INFORMATIVO SB&A
REFORMA TRABALHISTA: MEDIDA PROVISÓRIA 808 PERDE VIGÊNCIA
AO DEIXAR DE SER ANALISADA E VOTADA PELO CONGRESSO NACIONAL, A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808/2017, QUE ENTROU EM VIGOR EM 14/11/2017 ALTERANDO VÁRIOS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA, PERDEU SUA VIGÊNCIA A Medida Provisória nº 808/2017, que entrou em vigor em 14/11/2017 alterando vários pontos da Reforma Trabalhista, perdeu sua vigência no dia 23 de abril de 2018. A medida fazia parte de um acordo firmado entre governo e senadores para que fosse acatado o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados. Apesar da apresentação das 967 emendas ao texto original, sem a necessária conversão da MP em lei, todas as suas alterações deixam de existir (as regras por ela trazidas não mais existem no mundo jurídico) Com isso a “reforma trabalhista” retoma as regras da Lei nº. 13.467/2017. As mudanças da reforma trabalhista alteradas pela MP se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, buscava regular outros temas polêmicos, tais como negociação coletiva, jornada 12x36, atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes, contrato intermitente e aplicação das novas regras aos contratos vigentes. Na prática, a perda de vigência da medida provisória ocasionou as seguintes alterações: Jornada 12×36 Danos morais Trabalhador autônomo
não há mais necessidade de ACT/CCT, podendo ser firmado acordo individual com o empregado volta a ter como parâmetro de fixação do valor o salário do empregado ofendido e não o salário base da previdência volta a regra de possibilitar o contrato de trabalho autônomo com cláusula de exclusividade 1 | Abril, 2018