INFORMATIVO SB&A
GOVERNO INSTITUI O PERT PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
HOJE (09/04/2018) FOI PUBLICADA A LEI COMPLEMENTAR N 162 QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL (PERT-SN) Depois de muito debate, finalmente as Micro e Pequenas Empresas também serão contempladas com a possibilidade de adesão a um parcelamento especial, em ate 175 parcelas. Com isso, as empresas poderão efetuar o pagamento de tributos federais em atraso, observando as seguintes condições: Modalidade 01 02 03
Entrada
Saldo
5% da dívida em à vista até 05 parcelas parcela única até 145 parcelas até 175 parcelas
Desconto Juros
Desconto Multa
Desconto Encargos
90%
70%
100%
80%
50%
100%
50%
25%
100%
Importante lembrar que o valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor ainda será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A adesão ao PERT-SN poderá ser realizado em até noventa dias após a entrada em vigor LC nº 162/2018, e implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação. Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
1 | Abril, 2018
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2 | Abril, 2018