NOVOS VALORES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do Ato 397/2015, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano. De acordo com a nova tabela, a interposição de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 8.183,06 (oito mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos), e para o caso de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória, o valor será de R$ 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos). Os novos valores estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2014 a junho de 2015. A íntegra do Ato nº 397/2015 dispõe que os novos valores passam a valer a partir de 1º de agosto de 2015: “Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2014 a junho de 2015, serão de: a) R$ 8.183,06 (oito mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; b) R$ 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; c) R$ 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória. Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2015.”
Veja-se que os valores necessários para a interposição dos recursos são elevados, causando, muitas vezes, o encerramento da discussão quando a empresa não possui recursos financeiros para proceder com o pagamento do depósito recursal. Logo, mais do que nunca, a SB chama a atenção para um trabalho preventivo, em que se buscará reduzir ou eliminar eventuais passivos trabalhistas.
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