Registro indevido scpc serasa gera indenização

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REGISTRO INDEVIDO NO SCPC/SERASA GERA INDENIZAÇÃO, MESMO COM OUTROS REGISTROS O registro indevido nos cadastros de inadimplentes SCPC ou SERASA gera obrigação de indenizar, mesmo quando já constam outras inscrições em nome do consumidor. Tal entendimento, que representa inovação em relação a outros decisões proferidas no passado, foi emanado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SERASA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. OCORRÊNCIA. OUTROS REGISTROS. PECULIARIDADE QUE REFLETE SOBRE O QUANTUM INDENIZATÓRIO. I - O dano moral decorre do próprio ato lesivo de Inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, sendo a existência de outros registros peculiaridade que reflete sobre a fixação do "quantum" indenizatório. II - Recurso especial conhecido e provido.” (Resp 323356/SC)

No caso em análise, o registro indevido foi efetuado no banco de dados de inadimplentes da empresa Serasa Experian através do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), porém, a dívida com a instituição já havia sido paga. Apesar da inscrição indevida, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a existência de longo histórico de registros indicativos da sua inadimplência impediria o engenheiro de pleitear reparação por danos morais, seguindo entendimento jurisprudencial sobre o assunto. Em decisões de Primeiro Grau, o Poder Judiciário acolheu o pedido de indenização e condenou o Banco ao pagamento de 80 salários mínimos. O banco apelou e o TJSC, como visto, reformou a sentença. Para o TJ, o devedor com inúmeros registros indicativos de sua inadimplência tem a presunção de dano afastada. Se o devedor, que teve seu nome lançado indevidamente no rol negativo de instituição tutelar de crédito, contava em seu passivo com outros registros caracterizadores de sua inadimplência, decai do seu direito à reparação moral pela inscrição indevida, pois cede à presunção negativa de dano que nestas hipóteses deve estar configurado. Inconformado, o engenheiro recorreu, com sucesso, ao STJ. O relator do recurso, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, esclareceu que ficou comprovada a inscrição indevida junto ao Serasa. Conforme outro caso semelhante julgado pelo Tribunal, existindo, na mesma época, vários registros de outros débitos no cadastro de devedores do Serasa, não se afasta a presunção de existência do dano moral. De acordo com o relator, a existência de outros registros no cadastro do devedor caracteriza uma peculiaridade que deve ser levada em consideração pelas instâncias ordinárias na fixação da quantia da ser paga. Sendo assim, acolheu o recurso do engenheiro e determinou ao TJ-SC a reforma do acórdão, para fixação do valor da indenização. Rua Ébano Pereira, nº 60, cjto. 1302/1303 – Curitiba/PR – Cep 80.410-902 – Telefone (41) 32256608 www.sbadvocacia.com.br - sbadvocacia@sbadvocacia.com.br


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