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BIOSSIMILARES
CAPÍTULO 21
Paulo Antônio Oldani Félix 1 Cláudia Pires Amaral Maia1
No Brasil, cerca de 40% dos gastos do Ministério da Saúde com medicamentos é com biofármacos.449 Os biossimilares são drogas altamente similares a outros biológicos já comercializados (de referência). Podem ser produzidos após a expiração de patentes e proteção de mercado do medicamento de referência, com o objetivo de reduzir custos.450 Em 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou o registro de produtos biológicos e biossimilares.451 Entretanto, pela sua complexidade molecular e de produção, existem vários pontos polêmicos na regulamentação dos biossimilares. Biológicos são produzidos por organismos vivos. Diferem dos medicamentos sintéticos que têm estrutura molecular simples e de baixo peso, sintetizados quimicamente e caracterizados por estrutura atômica. Sua produção é complexa, envolvendo várias etapas e qualquer alteração ( intencional ou não) pode afetar a eficácia e segurança do produto.450,452-454 Biossimilares são medicamentos altamente similares a outro biológico já aprovado, sem diferença na eficácia, segurança ou pureza.449,450 Devido à sua complexa produção, criar uma cópia idêntica de um biológico é impossível. Logo, as regras para os “genéricos” não se aplicam.455 Pequenas diferenças na produção podem levar a alterações que impactam na eficácia e segurança. Por advirem de linhagem celular e fábricas diferentes das utilizadas na produção do biológico originador, inúmeras variações podem ocorrer nos biossimilares. A aprovação dos biológicos de referência é baseada em estudos de fase 1, 2 e 3, enquanto os biossimilares concentram-se em estudos físico-químicos, biológicos e em animais para fins de comparabilidade, possibilitando assim a redução no custo final. A imunogenicidade é um problema a todos os biológicos e qualquer diferença na molécula pode causar grandes variações na imunogenicidade, com consequências clínicas que vão desde “sem relevância” até “reações graves” (anafilaxia e morte). Comprovada a biossimilaridade pelos critérios exigidos, é improvável que aconteça um evento imunogênico grave.450
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A imunogenicidade pode não ser detectada em estudos pré-clínicos, sendo muitas vezes identificada apenas após a comercialização.456,457 Assim, a farmacovigilância é de suma importância para os biossimilares e medicamentos de referência. A nomenclatura é outro desafio, pois a utilização da denominação pelo nome químico não permite a identificação do produto que está sendo utilizado, se biossimilar ou de referência, sendo necessário algum dispositivo que permita a rastreabilidade, principalmente em casos de eventos adversos.458 Significa que, uma vez comprovada a biossimilaridade em uma indicação, os dados de segurança e eficácia do originador podem ser utilizados pelo biossimilar em outras indicações, sem a necessidade de estudos clínicos em cada uma delas. Para aprovação de extrapolação, deve-se considerar que o mecanismo de ação seja o mesmo, tanto na indicação do biológico originador quanto na indicação extrapolada, caso contrário, podem ser necessários estudos adicionais.449,450,459 A intercambialidade é a troca de um medicamento por outro, substituindo-se um produto de referência pelo biossimilar, ou vice-versa. As trocas podem ser por decisão médica (substituição médica) ou por “substituição não médica” ou “automática”, mesmo quando a terapia corrente é eficaz, sem o conhecimento do prescritor nem do paciente.449,450,452 A Anvisa recomenda que “a avaliação médica é imprescindível nos casos de troca de produtos biossimilares e seus comparadores, tanto para fins de prescrição e uso adequado do produto, quanto para fins de farmacovigilância”.453 Em conclusão, os biossimilares podem gerar grande economia, mas para que seu uso seja seguro, alguns pontos precisam ser revistos. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) acredita na qualidade dos biossimilares regulamentados no país e posiciona-se favorável ao seu uso por pacientes “bio-naives”, ou em troca única feita com o consentimento do médico e do paciente.460