ORIENTAÇÕES: Organização e Funcionamento das Unidades Escolares de Educação Básica e Profissional da Rede Pública Estadual, para o ano letivo de 2014
Florianópolis – SC Novembro/2013
João Raimundo Colombo Governador do Estado Eduardo Pinho Moreira Vice Governador do Estado Eduardo Deschamps Secretário de Estado da Educação Elza Marina da Silva Moretto Secretária Adjunta da Educação Marilene da Silva Pacheco Diretora de Educação Básica e Profissional – DIEB Beate Doroti Strelow Gerente de Educação Profissional (Coordena a Educação Básica) Elisabete Duarte Borges Paixão Gerente de Educação de Jovens e Adultos (Coordena Modalidades, Programas e Projetos Educacionais) Suzana da Cunha Silveira Camargo Gerente de Tecnologias Educacionais Graciele Silva Belolli Isaac Ferreira Maria Helena Abreu de Mello Maristela Aparecida Fagherazzi Patrícia de Simas Pinheiro Sandro Medeiros Assessoria DIEB
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COLABORADORES Gerências Regionais de Educação – GEREDs (Técnicos, integradores, supervisores e gerentes) Instituto Estadual de Educação – IEE (Direção) Gerências da Diretoria de Educação Básica e Profissional (Técnicos, coordenadores e gerentes) ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO Graciele Silva Belolli Isaac Ferreira Marilene da Silva Pacheco Zulmara Luiza Gesser
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SUMÁRIO 1.0 INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 2.0 MATRÍCULA 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 2.1 Orientações para a matrícula - ano letivo 2014 - Nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 2.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA (RE) MATRÍCULA . . . . . . . . . . . . . . . 6 2.3 RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA DE ALUNOS DA UNIDADE ESCOLAR . . . . . . . . . . . 6 2.4 MATRÍCULA DE ALUNOS NOVOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 2.5 REQUISISTOS PARA INGRESSO NOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO . . . . . . . . 7 2.6 CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DAS TURMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 2.7 PROGRAMAS E PROJETOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 2.8 ORIENTAÇÕES GERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 3.0 CALENDÁRIO ESCOLAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 4.0 EDUCAÇÃO BÁSICA: ETAPAS, MODALIDADES, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 4.1 ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 5.0 MODALIDADES, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS . . . . . . . . . . . . . . . 24 7.0 DIRETRIZES PEDAGÓGICAS E LEGAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 8.0 ANEXOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
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1. INTRODUÇÃO A Secretaria de Estado da Educação (SED), por meio da Diretoria de Educação Básica e Profissional (DIEB), apresenta orientações visando à organização e ao funcionamento das unidades escolares de Educação Básica e Profissional da rede estadual de ensino de Santa Catarina, para o ano escolar de 2014. Este documento ancora-se em base legal e conceptual e se fundamenta: a) na legislação e nas normas federais e estaduais da Educação Básica e Profissional do Ministério da Educação (MEC), do Conselho Nacional de Educação (CNE), da SED e do Conselho Estadual de Educação(CEE); b) nas modalidades de ensino, nos programas e projetos que valorizem a sociodiversidade das populações e estabelecem diretrizes para a oferta de diferentes currículos na Educação Básica e Profissional; c) na necessidade de explicitar e complementar normas e instruções vigentes no âmbito da SED, em especial às Portarias SED 28 e 29/2013 e demais orientações emanadas no ano de 2013; d) no atendimento a situações que dizem respeito à organização curricular e administrativa da escola e aos programas e projetos que vem sendo desenvolvidos. Assim a SED/DIEB define, para o ano letivo de 2014, os encaminhamentos apresentados a seguir, a serem adotados pelas escolas e orientados e supervisionados pelas Gerências de Educação.
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2. MATRÍCULA 2014 2.1 Orientações para a matrícula Escolares da Rede Pública Estadual
-
ano
letivo
2014
-
Nas
Unidades
A Secretaria de Estado da Educação, através da Diretoria da Educação Básica e Profissional e da Diretoria de Gestão de Pessoas, encaminha orientações para a organização e funcionamento das unidades escolares de Educação Básica e Profissional da rede estadual de ensino de Santa Catarina para o ano letivo de 2014, considerando: • A legislação e as normas federais e estaduais da Educação Básica e Profissional; • As diretrizes para a oferta de diferentes currículos na Educação Básica e Profissional, modalidades de ensino, programas e projetos; • O atendimento às diferentes situações que dizem respeito à organização curricular e administrativa da escola e aos programas e projetos que vem sendo desenvolvidos. 2.2 Documentos necessários no ato da (re) matrícula: • Certidão de nascimento ou RG; • Histórico escolar para os alunos novos; • Atestado de frequência em caso de transferência; • Cartão de vacina ou declaração dos pais e/ou responsáveis do aluno, assegurando estar em dia com as vacinas; • Fotocópia do CPF para os alunos dos cursos de Ensino Médio, Técnicos EMIEP, Técnicos Subsequente e Concomitante e Educação de Jovens e Adultos; 2.3 Renovação de matrícula de alunos da unidade escolar: Período de 21 a 25 de outubro de 2013 Período de 04 a 08 de novembro de 2013 – organização de turmas e (re)enturmação/2014; 2.4 Matrícula de alunos novos Primeiro Período: 28/10 a 1º/11/2013 Segundo Período: 03 a 07/02/2014 Observações: • Nos espaços de privação de liberdade (Unidades Prisionais, Unidades Sócio-Educativas e Centro Terapêuticos), a renovação de matrícula e matrícula de alunos novos ocorrerá no período de 03 a 07/02/2014.
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• Novas matrículas e consequentemente, formação de novas turmas no Ensino Fundamental noturno de frequência regular, somente na modalidade de EJA. • No Ensino por Oficinas na modalidade de EJA, garantir a terminalidade para as turmas em andamento até dezembro de 2013; • É garantida a matrícula na Educação Básica a qualquer tempo; 2.5 Requisitos para ingresso nos níveis e modalidades de ensino 2.5.1 Ensino Fundamental A Escola Pública Estadual deverá matricular automaticamente toda criança com 6 (seis) anos de idade a completar até a data de 31 de março e, quando solicitado pelo ou responsáveis, matricular toda criança que completar 6 anos até a data de 31 de dezembro do ano em curso. 2.5.2 Ensino Médio e Educação Profissional a) Ensino Médio e Cursos Técnicos Concomitantes ao Ensino Médio • Alunos egressos do Ensino Fundamental. b) Curso de Magistério • 1ª série: Alunos egressos do Ensino Fundamental • 3ª série: Alunos com 2ª série do Ensino Médio completo ou egressos do Ensino Médio c) Curso Técnico Subsequente (Pós-Médio) • Alunos egressos do Ensino Médio ou Matriculados na 3ª série do Ensino Médio. 2.5.3 Educação de Jovens e Adultos
• Ensino Fundamental: 15 anos completos no ato da matrícula
• Ensino Médio: 18 anos completos no ato da matrícula
2.6 Critérios para composição das turmas • Considerar o zoneamento, garantindo escola mais próxima da residência do aluno ou do trabalho dos pais, seja estadual ou municipal, para a oferta de matrícula. • Na distribuição de alunos por turma deve-se seguir o que consta na Lei Complementar nº170/1998, em seus artigos nº 67, inciso VI e nº 82, inciso VII, itens a, b e c e observar o Parecer Técnico do Ministério Público de SC;
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a) 1º e 2º anos do Ensino Fundamental: máximo de 25 alunos por turma. b) Quanto a metragem da sala de aula para demais anos/séries, seguiremos o Parecer Técnico nº 27/2013/CIP/GAM, oficializado pelo Ministério Público de Santa Catarina, que está de acordo com a leigislação vigente, sendo:
• Sala com 48m²: 30 alunos; • Sala com 56m²: 35 alunos; • Sala com 64m²: 39 alunos;
c) Observar o numero máximo de alunos constante na Lei nº 9394/96 em seu artigo 82; d) No caso de turmas únicas do Ensino Fundamental, com número de alunos inferior a 15 (quinze); e do Ensino Médio, com número de alunos inferior a 20 (vinte), articular com escolas públicas próximas, tanto da rede estadual como da rede municipal, oferecendo a turma em apenas uma das escolas. Não sendo possível agrupar os alunos de diferentes escolas, solicitar a DIEB, mediante justificativa, autorização para a implantação da turma. e) Somente serão admitidas turmas com número inferior a 15 alunos nas localidades onde não houver outra escola pública (estadual ou municipal) próxima e alunos que não possam ser atendidos pelo transporte escolar. f) Na EJA - 1º Segmento – Alfabetização e Nivelamento (Equivalente do 1º ao 5º ano), grupos de no mínimo 20 (vinte) alunos, para turmas que funcionam nos CEJAs, Naes e Unidades Descentralizadas; g) Na EJA - 2º Segmento – Ensino Fundamental e Ensino Médio, as aulas serão presenciais em grupos de, no mínimo, 20 (vinte) alunos no Ensino Fundamental e, 20 (vinte) alunos, no Ensino Médio. h) Para o público prioritário de EJA, conforme Res. 48/2012, (matrículas novas de egressos do Programa Brasil/Santa Catarina Alfabetizada, populações do campo, comunidades Quilombolas, povos indígenas, alunos em Unidades Prisionais), atender conforme a demanda, após autorização da DIEB/GEREJ. 2.7 Programas e Projetos 2.7.1 Escola Pública Integral – EPI • Garantir continuidade/terminalidade para as turmas já existentes, com número de alunos superior a 10 alunos. 2.7.2 AMBIAL
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• Garantir continuidade/terminalidade para as turmas já existentes.
• Migrar para o Programa Mais Educação
• Avaliação da gered
2.7.3 Escola Aberta Serão ofertadas 10 horas-aula somente aos sábados para, no mínimo, 100 alunos matriculados no programa. 2.7.4 Mais Educação
• Será ofertada matrícula aos alunos das escolas que aderiram ao Programa.
2.8 Orientações gerais Deve ser assegurado:
• No mínimo 200 dias letivos e 800 horas aos alunos da Educação Básica;
• Atender à legislação específica da Educação Escolar Indígena em relação ao Calendário Escolar e ao currículo;
• Oferta obrigatória da disciplina de Ensino Religioso, com matrícula facultativa aos alunos;
• O aluno matriculado na EJA deverá cumprir ao longo do curso carga horária total de:
a) 1.600 horas para o Ensino Fundamental (segundo segmento),
b) 1.200 horas para o Ensino Médio
Para as escolas que ofertam o Ensino Médio: a) Língua Espanhola Atender ao que determina a Lei nº 11.161/2005: A Língua Espanhola é de oferta obrigatória pela escola no Ensino Médio, com matrícula facultativa ao aluno. Portanto, os alunos/ pais/responsáveis deverão ser informados, no ato da matrícula, da oferta da Língua Espanhola pela escola.
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3.CALENDÁRIO ESCOLAR
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4.0 EDUCAÇÃO BÁSICA: ETAPAS, MODALIDADES, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS
ETAPAS Resolução 04 de 13 de julho de 2010- Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. 4.1 ETAPA: Ensino Fundamental Conforme Resolução CNE/CEB 03, de 03 de agosto de 2005, Resolução CEE/SC 110, de 12 de dezembro de 2006, e Resolução 07 de 14 de dezembro de 2010 o EF constitui-se de 09 (nove) anos civis de escolaridade: 05 anos iniciais enturmando crianças de 06, 07, 08, 09 e 10 anos e 04 anos finais para adolescentes de 11, 12, 13 e 14 anos. Para cada ano civil de escolaridade e faixa etária correspondente, dos 06 aos 14 anos, há um elenco de “direitos de aprendizagens”: descritores que ensejam quais habilidades e competências devem ser desenvolvidas pelas crianças/adolescentes em suas faixas etárias ao longo dos 09 anos. Na lógica do EF9, transcendendo a “aprovação/reprovação”, o modelo aporta-se no “aprender”, isto é, em processos educacionais centrados na aprendizagem produtiva e qualitativa de conhecimentos para a vida e para a cidadania, em que se envolvam, articuladamente, família, escola, professor, aluno, currículo e conceito/conteúdo. Isto é determinante para o êxito, para a transformação, para o avanço e para o sucesso da educação escolar. A avaliação, imbricada ao processo, é diagnóstica, continuada e formadora: preocupa-se com a aprendizagem e propõe retomada pedagógica para o êxito cognitivo e social do estudante. Os conteúdos e procedimentos pedagógicos estão contemplados no documento “Orientação curricular com foco no que ensinar: Conceitos e conteúdos para a Educação Básica (Documento Preliminar)”, de setembro de 2011, produzido de forma articulada envolvendo os professores das escolas, GEREDs e SED. Para ministrar as 26 horas-aula semanais constantes na matriz curricular dos anos finais do ensino fundamental, as unidades escolares poderão: • Oferecer uma hora-aula semanal no contraturno (com exceção do Ensino Religioso, conforme determina o art. 33 da LDB nº 9.394/1996). • Antecipar horário de entrada e/ou prolongar o horário da saída uma vez por semana, mediante a oferta de seis (06) aulas. Nesse caso, na organização dos horários, o Ensino Religioso deverá ser ministrado nos dias escolares com 05 aulas no mesmo turno e, no dia escolar com 06 aulas, serão ofertadas as disciplinas que possuem carga-horária maior. a-Transferência EF9/EF8/EF9 Quanto à transferência para as escolas da rede estadual (de escolas: municipais, de outros estados, federais e da rede), na matrícula, a classificação/ enturmação do estudante em uma série no sistema estadual de ensino balizar-se-á: Pelos anos civis de escolaridade no histórico escolar (anos de estudo devidamente aprovado) e, também,
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Pela faixa etária, (observação da idade do estudante). O estudante não pode sofrer retrocesso em termos de anos de escolaridade e, tampouco, perdas quanto ao processo pedagógico. Para complementar esta parte, a Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, art. 23 e 24, trata de transferência de estudante de um estabelecimento de ensino para outro, bem como, também, a Resolução CEE/SC 110 de 12 de dezembro de 2006, em seu Art. 16, orienta: “A transferência dos alunos entre estabelecimento de ensino se dará na série que está cursando, independente da idade e de plano curricular, seja de fundamental de oito anos ou de nove anos[...]”. b- Reforço Escolar: Novas Oportunidades de Aprendizagem (segue documento posteriormente sobre o assunto) c- Ensino Religioso O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil. Sua oferta é obrigatória para as escolas de Ensino Fundamental, dentro do horário em que o aluno estiver matriculado, independente do número dos que a frequentam. O Ensino Religioso é optativo para o educando, mas, cabe à escola destacar a importância da disciplina na formação básica do cidadão. A escola pode elaborar um comunicado explicativo aos pais, bem como propiciar momentos para que o professor de Ensino Religioso exponha a abordagem feita em suas aulas, esclarecendo os objetivos e os conteúdos, dirimindo as possíveis dúvidas e indagações da comunidade escolar. Devidamente informadas, as famílias devem optar, no momento da matrícula, por escrito, se o filho deve ou não frequentar as aulas de Ensino Religioso. Sem isso, ele automaticamente estará matriculado, devendo frequentar as aulas normalmente. A escola precisa orientar sobre como ficará a situação dos educandos que optarem por não assistir às aulas. A estes, devem ser asseguradas atividades pedagógicas, previamente definidas no Projeto Político-Pedagógico, sem, no entanto, permitir chegadas tardias ou saídas prematuras pelo motivo de não frequentar as aulas. Na organização dos horários escolares, o Ensino Religioso deverá ser ministrado nos dias escolares com cinco aulas no mesmo turno e, no dia escolar com 06 aulas, serão ofertadas as disciplinas que possuem carga-horária maior. Em relação à contratação de professores de Ensino Religioso, deve-se cumprir o que segue: 1) Nas unidades escolares que não dispõe de profissionais efetivos em Ensino Religioso, as aulas poderão ser assumidas por professores concursados em História, Filosofia ou Sociologia que já tenham atuado com o Ensino Religioso ou que tenham realizado curso de formação inicial ou continuada com no mínimo 40 horas, nos anos de 2012 ou 2013, mediante apresentação de documento comprobatório; 2) A carga-horária da disciplina de Ensino Religioso na unidade escolar não poderá ser
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subdividida entre vários professores, mas assumida por apenas um professor em sua totalidade; 3) As unidades escolares que necessitam admitir professores em caráter temporário (ACTs) deverão obedecer a listagem dos aprovados no processo seletivo 2013/14. Esgotado os classificados, podem ser admitidos professores que atendam aos seguintes critérios, em ordem crescente: a- Frequência em curso superior de Ciências da Religião - Licenciatura em Ensino Religioso;
b- Especialização em Fundamentos e Metodologias de Ensino Religioso; c- Maior número de horas em cursos de formação continuada específicos, na disciplina de Ensino Religioso, nos anos de 2012 e 2013; d- Maior tempo de serviço na disciplina de Ensino Religioso. 4) Os professores efetivos e os ACTs que, comprovadamente, não desenvolverem os conceitos, conteúdos e atividades de aprendizagem previstos na Proposta Curricular de Santa Catarina - implementação do Ensino Religioso (2001), poderão perder, a qualquer tempo, o direito de ministrarem estas aulas, de acordo com a Lei Complementar 456/2009. 4.2 ETAPA: Ensino Médio Cabe, aqui, lembrar a Lei 12.796/2013 e, visando ao seu cumprimento, deve-se garantir a matrícula, no Ensino Médio, a todo aluno egresso do Ensino Fundamental. 4.2.1 Língua Estrangeira Moderna A SED segue com a oferta de Línguas Estrangeiras na rede pública estadual para os anos finais (6º ao 9º) do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio. A língua estrangeira moderna a ser adotada deve ser escolhida e definida pela comunidade escolar, observando o interesse do aluno e a disponibilidade dos professores efetivos e habilitados ou que atendam aos critérios definidos pela DIEB para atender aos Acordos de Cooperação com Embaixadas e Consulados. Ao fazer a opção por determinada língua estrangeira, a unidade escolar deve, obrigatoriamente, dar continuidade às turmas que iniciaram até o final do Ensino Fundamental e/ou Médio. A escola poderá, ainda, oferecer até duas línguas estrangeiras, observando que, para cada turma haverá uma língua estrangeira associada na matriz. Atenção: Em atendimento à Lei 11161/05, a Língua Espanhola deverá ser ofertada como disciplina obrigatória do currículo regular, porém de matrícula facultativa ao aluno, a partir da 1ª série do Ensino Médio até a conclusão do respectivo curso, garantindo a terminalidade. a) Critérios para composição das turmas de Língua Estrangeira:
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• Preferencialmente turma específica, respeitando a opção da maioria dos alunos, caso seja Inglês, Alemão, Espanhol ou Italiano. • Turma mista -02 línguas, caso exista na U.E. professor efetivo e habilitado em língua específica para atender a demanda ou número mínimo de 15 alunos por turma.
4.3 Ensino Médio Inovador A Secretaria de Estado da Educação, em Convênio originário do Parecer CNE/CP nº 11/2009, realizado com o Ministério da Educação/MEC, aderiu ao Programa Ensino Médio Inovador/ProEMI em 2009 e iniciou o desenvolvimento das atividades em 18 escolas da rede pública estadual a partir de 2010, apresentando uma nova proposta educativa que, a priori, atende a uma expectativa de mudança e a uma nova organização do trabalho pedagógico, por meio da reorganização da atual estrutura curricular em quatro eixos: trabalho, ciência, tecnologia e cultura. Atendendo às novas Diretrizes Curriculares do Ensino Médio e ao Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2012, a Secretaria de Estado da Educação, a partir de 2012, viabilizou a ampliação e a consolidação do Ensino Médio Inovador em escolas da rede pública estadual de ensino. O Estado de Santa Catarina, por meio de um trabalho integrado, envolve, em cada uma das Gerências da Educação e escolas inseridas no ProEMI, a comunidade local, com foco na realidade que define seus grupos, e amplia ações para o envolvimento de todo o coletivo. Buscando, assim, por meio desta integração, combinar formação geral, científica, tecnológica e cultural com a prática e aprofundar o debate sobre a reorganização do currículo, do tempo e do espaço escolar na perspectiva da educação integral. O currículo será organizado e integrado a partir dos eixos ciência, cultura, trabalho e tecnologia/CCTT, relacionados com a preparação básica para o trabalho e demais práticas sociais: elaboração de planos e projetos, trabalhos em equipe, ações de desenvolvimento cultural, social e econômico da comunidade/empreendedorismo e sustentabilidade, práticas e eventos esportivos, produções artísticas, e outras. A proposta apresenta uma nova forma de organização do currículo, por meio de uma estruturação teórico-prática, observando os princípios do trabalho e da pesquisa, com foco na promoção de melhorias significativas para a aprendizagem do estudante neste nível de ensino, considerando os seguintes caminhos: q Carga horária total mínima: 3.000 horas; q Foco na leitura como elemento de interpretação e de ampliação da visão de mundo, basilar para todas as disciplinas; q Atividades teórico-práticas apoiadas em laboratórios de Química, Física, Biologia, Matemática, Informática e outros espaços ou atividades de aprendizagem, estritamente vinculadas com os conceitos/conteúdos dos componentes curriculares obrigatórios; q Estímulo a processos de aprendizagem nas diversas áreas de conhecimento com oferta de atividades optativas sistematizadas;
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q Fomento às atividades de produção artística que promovam ampliação do universo cultural do aluno; q Fomento às atividades esportivas e corporais que promovam o desenvolvimento dos estudantes; q Assegurar período semanal para planejamento coletivo interdisciplinar. q Projeto Político-Pedagógico implementado com a participação efetiva da comunidade escolar; q Fomento às atividades que envolvam comunicação e uso de mídias e cultura digital, em todas as áreas do conhecimento. É importante destacar, também, como foco do EMI: q Estimular o convívio humano e interativo do mundo dos jovens; ções efetivas: interdisciplinaridade e contextualização dos conhecimentos; q Acompanhamento do desempenho e articulação com a família; q Atividades complementares e de reforço de aprendizagem; q Reconhecimento dos saberes, atitudes, habilidades e competências dos alunos; q Temáticas que valorizem direitos humanos, enfrentamento da exclusão, do preconceito e da discriminação; q Compreensão da realidade brasileira, atividades socioambientais e participação social do jovem. 4.4 Ensino Médio Integrado à Educação Profissional - EMIEP Os cursos de EMIEP apresentam-se como modalidade de oferta do Ensino Médio Integrado a Educação Profissional propõe metodologia diferenciada a fim de formar cidadãos críticos, criativos abertos e capazes de mudanças, preparando para o mundo do trabalho. 4.5 MODALIDADE: Educação Profissional Amparo Legal: Resolução CNE/CEB 06/2012. A Secretaria de Estado da Educação possui Centros de Educação Profissional, distribuídos pelo estado e que atendem as áreas primária, secundária e terciária. Os CEDUPs atenderão principalmente cursos de Ensino Médio integrado a Educação Profissional e cursos em parceria com o Governo Federal, através do Programa PRONATEC, além dos cursos concomitantes e subsequentes. 4.6 Programa Brasil Profissionalizado Este Programa foi institucionalizado pelo Governo Federal e serve para dar suporte à
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educação científica, profissional e tecnológica para escolas públicas que atuam na formação técnica de nível médio, visando à ampliação da oferta de vagas no ensino técnico de nível médio de forma a incentivar o retorno de jovens e adultos ao sistema escolar, proporcionando a elevação da escolaridade e a melhoria da educação básica. 4.7 PRONATEC O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. Objetivos: • Expandir a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; • Construir, reformar e ampliar as escolas que ofertam educação profissional e tecnológica nas redes estaduais; • Aumentar as oportunidades educacionais aos trabalhadores por meio de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; • Bolsa-Formação Na Bolsa-Formação são oferecidos cursos técnicos e de formação inicial e continuada gratuitos nas escolas públicas federais, estaduais, municipais, nas unidades de ensino do Sistema S e nas instituições privadas de ensino superior, para quem concluiu o Ensino Médio e para estudantes matriculados no Ensino Médio.
4.7.1 PRONATEC REDE ESTADUAL
A Secretaria de Estado da Educação assinou convênio junto ao MEC /FNDE para inserção no PRONATEC com o objetivo de atender a 720 vagas para cursos técnicos e 865 vagas referentes aos cursos de formação inicial e continuada nos seguintes CEDUPs: -
CEDUP CEDUP CEDUP CEDUP CEDUP CEDUP
Hermann Hering – Blumenau/SC; Diomício Freitas – Tubarão/SC; Dario Geraldo Salles – Joinville/SC; Renato Ramos da Silva – Lages/SC; Alto Vale – Rio do Sul/SC. Abílio Paulo-Criciúma/SC
A SED tem as seguintes atribuições:
A SED quando demandante:
• Cadastramento no Sistema dos assessores das GEREDs os quais são os responsáveis pela divulgação, sorteio e inserção no sistema das pré-matrículas dos alunos das Escolas Públicas Estaduais e Municipais que estão cursando a 2ª ou 3ª série do Ensino Médio para que os Intitutos Federais e o Sistema “S”, possam efetuar as matrículas;
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• A SED como demandante analisa e homologa os cursos oferecidos; • A SED realiza reuniões periódicas com os ofertantes/demandantes, para a pactuação e repactuação dos cursos e das matrículas a serem realizadas no decorrer do semestre. Atribuições da GERED: • A mobilização, inscrição, seleção e pré-matrícula dos beneficiários da Bolsa-Formação. • Selecionar e registrar, no SISTEC, os beneficiários das Bolsas-Formação nos cursos e turmas disponíveis, realizando a pré-matrícula dos alunos das Redes Públicas Estaduais e Municipais cursando o 2º ou 3º ano do Ensino Médio. • Manter guardada a documentação relativa ao processo de seleção de beneficiários, inclusive os instrumentos de avaliação de cada candidato, durante o prazo de 5 (cinco) anos. • Acompanhar e analisar os registros da situação final dos beneficiados das BolsasFormação ao término dos cursos. • No caso da Bolsa-Formação Estudante, orientar os beneficiados pelo programa a respeito da necessidade da conclusão do Ensino Médio para obter o diploma de Curso Técnico. Atribuições da escola: • Encaminhar as fichas de matriculas do Programa Bolsa-Formação Estudante à GERED. • Avaliar e acompanhar a participação de seus alunos no Curso PRONATEC. 4.8 PRONATEC/EJA Participação do processo de implantação e acompanhamento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego – PRONATEC/EJA, na rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina. Todas as Secretarias de Estado, Institutos Federais de Educação deverão oferecer cursos técnicos através do programa PRONATEC/EJA.
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4.9 Professor orientador nos cursos de ensino médio e educação profissional: EMI, MAGISTÉRIO, EMIEP, TÉCNICO SUBSEQUENTE E CONCOMITANTE É aquele que tem por função prover a escola e, em especial, os estudantes e os professores, com melhores condições para o desenvolvimento pedagógico das ações educativas. O professor orientador, que atuará nos Cursos de Ensino Médio e Educação Profissional: EMI, Magistério, EMIEP, Técnicos Subsequentes e Concomitantes deverá possuir a formação, como está definido abaixo, além de desempenhar as funções pedagógicas, conforme estão descritas no item b, a seguir: Professor orientador de Curso a) Formação • Graduação na área da Educação ou no Eixo tecnológico correspondente à habilitação profissional do Curso (licenciatura ou bacharelado, com complementação pedagógica). • Para o curso de Magistério: Graduação em Pedagogia.
b) Funções • Analisar mudanças da profissão e legislação própria do curso. • Elaborar plano de trabalho das atividades e relatórios. • Coordenar e orientar os professores no desenvolvimento das atividades pedagógicas do curso. • Prestar atendimento a professores e estudantes. • Analisar o funcionamento do curso e as necessidades de atualização do mesmo. • Promover reuniões com os professores para planejamento, intercambio e/ou socialização de experiências.
Professor Orientador de Laboratório a) Formação Graduação na área da Educação ou no Eixo Tecnológico correspondente à habilitação profissional do Curso (licenciatura ou bacharelado), com complementação pedagógica. Atenção: É importante que o profissional tenha conhecimentos ou venha a desenvolvê-los com relação à funcionalidade e especificidades dos equipamentos próprios de cada laboratório.
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b) Funções 1) Desenvolver atividades exclusivamente pedagógicas. 2) Manter o(s) laboratório(s) em funcionamento durante os horários estabelecidos pela escola para atividades pedagógicas. 3) Acompanhar, orientar e auxiliar os trabalhos junto aos professores e alunos, tanto no planejamento das aulas práticas, quanto no apoio ao desenvolvimento das aulas e atendimento individual. 4) Realizar cronograma de atendimento no laboratório. 5) Zelar e controlar o patrimônio, registrando e informando a direção sobre possíveis problemas. 6) Executar atividades de manutenção, visando ao pleno funcionamento dos equipamentos, tendo sempre o registro das mesmas.
Atenção: Para efeitos de disponibilização de professor orientador de Laboratório, as escolas de Ensino Médio deverão comprovar espaço físico, equipamentos e mobiliários específicos adequados aos laboratórios. Será disponibilizado professor orientador de laboratório, desde que a escola comprove a existência de laboratórios que apresentem: • Alta demanda de utilização por período. • Alta demanda de preparação de materiais ou experiências que precedem a sua utilização. • Utilização para diferentes disciplinas e cursos. • Demanda de uso de diversidade de equipamentos e grupos. • Professor Orientador de Estágio
a) Formação • O professor orientador de Estágio Curricular Obrigatório para Cursos Técnicos de nível médio (Concomitante, Subsequente e Integrado): graduação/ habilitação/ parte especifica do Curso/Eixo Tecnológico (licenciatura ou bacharelado complementação pedagógica ou bacharelado ou tecnólogo) e disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária (orientar e acompanhar os alunos). • O professor orientador de Estágio Curricular Obrigatório para Cursos do Magistério deverá ter habilitação em Pedagogia.
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b) Funções: 1) Conhecer legislação de estágio supervisionado. 2) Conhecer legislação própria da profissão do curso. 3) Orientar e organizar o funcionamento do estágio, conforme Diretrizes da SED e PPP. 4)Divulgar entre os alunos estagiários os planos e cronogramas necessários à execução do Estágio. 5) Articular-se com organismos públicos e privados, efetuando os ajustes necessários para a realização do estágio. 6) Orientar a elaboração do Projeto(s) de Intervenção/Estágio e do(s) Relatório(s). 7) Acompanhar o aluno estagiário na execução de suas tarefas, orientando-o nas suas necessidades e dificuldades. 8) Preparar e encaminhar a documentação exigida para o estágio. 9) Identificar e divulgar oportunidades de vagas para estágio. 10) Acompanhar in loco as atividades desenvolvidas no campo de estágio pelo aluno estagiário. 11) Proceder à avaliação final do projeto de intervenção e do relatório de Estágio e atribuir nota. 12) Organizar o Seminário de Socialização do estágio e avaliar o desempenho dos alunos na respectiva atividade. 13) Fazer todos os registros no diário de classe.
Professor de Atividade de Campo São professores do Curso Técnico em Agropecuária que promovem e coordenam o desenvolvimento das aplicações e práticas de campo articuladas as disciplinas curriculares. a) Formação Professores com curso superior correspondente à habilitação profissional do Curso/Eixo Tecnológico (licenciatura ou bacharelado, com complementação pedagógica) e que ministram aulas vinculadas às atividades teóricas. b) Funções 1) Desenvolver e coordenar atividades teórico-práticas relacionadas ao currículo do curso.
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2) Promover atividades de campo que aprofundem os conhecimentos relativos à profissão e integrem teoria e prática. 3) Coordenar e executar as diferentes ações que constituem a vida no campo, relacionada ao Eixo Tecnológico Recursos Naturais e de cada disciplina, especificamente. 4) Desenvolver atividades relativas à produção agrícola e pecuária, bases do Curso Técnico em Agropecuária. 5) Promover uma formação agropecuária direcionada à sustentabilidade. 6) Atender individual e coletivamente aos alunos e turmas. 7) Demonstrar procedimentos próprios da profissão.
Professor residente É o professor que acompanha as atividades realizadas nas dependências dos Centros de Educação Profissional Agropecuários, de todos os alunos, internos e semi-internos. a) Formação Professores com curso superior, preferencialmente correspondente à habilitação profissional do Curso/Eixo Tecnológico (licenciatura ou bacharelado ou tecnólogo com complementação pedagógica) ou com formação na área da educação e/ou com formação técnica, com experiência em atividades em CEDUP Agrotécnico. b) Funções 1) Atender individual e coletivamente aos alunos internos, semi-internos e externos; 2) Prestar cuidados a todos os alunos que permanecem na escola, no período noturno, em feriados e finais de semana; 3) Orientar e organizar usos das dependências do CEDUP nos horários em que não ocorrem aulas; 4) Elaborar relatório das ocorrências no período de suas atividades; 5) Acompanhar, orientar e avaliar as atividades complementares individuais e coletivas (inclusive hábitos e atitudes de convívio com colegas); 6) Promover atividades socioeducativas, considerando que os estudantes permanecem na escola em regime de internato; 7) Coordenar atividades complementares, propostas pelos professores das disciplinas curriculares, como: reforço pedagógico, trabalhos escolares, utilização de laboratórios, desenvolvimento de pesquisas;
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8) Promover e coordenar atividades de lazer, nos finais de semana e feriados, em que os jovens permanecem alojados no CEDUP; 9) Coordenar e orientar a realização das tarefas pertinentes à manutenção dos projetos agropecuários; 10) Criar e manter, junto aos estudantes e comunidade escolar, rotinas quanto à convivência e relacionamento interpessoal; 11) Dar assistência integral aos jovens.
4.10 Estágio Curricular (Ensino Médio e Educação Profissional) O estágio curricular é uma ação didático-pedagógica, em estreita vinculação ao processo educacional, integrando à proposta pedagógica da escola e os instrumentos de planejamento curricular do curso, com o trabalho assumido como princípio educativo. Dessa forma, a oferta de estágios torna-se importante, uma vez que é por seu intermédio que se oportuniza ao estudante a inserção em situações reais de vida profissional, social e cultural, desafiando-o a novas aprendizagens em diferentes campos de conhecimento relacionados ao mundo do trabalho. a) Estágio Curricular Obrigatório • Amparo legal a) Parecer CNE/CEB nº 35/03 - Estabelece normas para organização e realização de estágios de alunos do Ensino Médio e da Educação Profissional. b) Resolução CNE/CEB nº 01/04 - Estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos. c) Lei nº 11.788/08 - Dispõe sobre estágios de estudantes. d) Resolução CEE nº 130/03 - Regulamenta a realização de estágios nas Instituições de Ensino Médio, Profissional e Superior no Estado de Santa Catarina. e) Resolução CNE/CEB nº 04/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de nível técnico. f) Resolução 073/2010, CAPíTULO IV, do Estágio Curricular. g) Estágio Não obrigatório
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• Amparo legal a) Constituição Federal, nos arts. 1º, IV; 170, VIII; 205; 206, I; 209; 211, § 1º e 214; b) Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB); c) Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre estágios de estudantes; d) Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, que disciplina o estágio no âmbito nacional; e) Lei Nº 10.864, de 29 de julho de 1998, que dispõe sobre o estágio para estudante em órgão e entidade da administração pública; f) Resolução CEE/SC Nº 130/2003, que regulamenta a realização de estágios nas instituições de Ensino Médio, Profissional e Superior no Estado de Santa Catarina; g) Resolução CNE/CEB Nº 1, de 21 de janeiro de 2004 que estabelece Diretrizes Nacionais para organização e a realização de estágio de estudantes da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos. h) Portaria da SED nº 62/2010 – Estabelece critérios para realização de Estágio Curricular não Obrigatório
Atenção: No acompanhamento dos estagiários no campo de estágio (empresas ou instituições), a escola terá como responsabilidade, a elaboração de um planejamento didático-pedagógico, vinculando as atividades de estágio com os objetivos de formação integral dos educandos em seus respectivos cursos, bem como a orientação, acompanhamento e supervisão por parte de um professor nos estágios de seus estudantes, além de enviar para a GERED a síntese/resumo dos dados cadastrais dos estagiários. A GERED deverá indicar um profissional para acompanhamento dos estágios nos respectivos campos, conforme determinação do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho. Da mesma forma, o campo de estágio deverá apresentar à unidade escolar um plano de estágio com as atividades que serão realizadas pelo aluno estagiário, designando um profissional para acompanhar e supervisionar as tarefas executadas durante o mesmo.
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5. MODALIDADES, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS 5.1 Modalidade de Educação de Jovens e Adultos
“A educação de jovens e adultos é destinada àqueles que não tiveram direito ao acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria” (Art. 37 LDB Lei nº 9.394/96) 5.1.1 Ensino Presencial Seguir as matrizes de Ensino Presencial por Disciplina. Garantir a terminalidade para os alunos do ensino presencial nas matrizes de 3, 4 ou 5 dias do segundo segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio, conforme Resolução do CEE/SC nº 11/2012. Para a disciplina de Ciência, Cultura, Tecnologia e Trabalho (CCTT), no início do ano letivo de 2014 realizaremos webconferência para encaminhamentos pedagógicos. Os Cadernos de EJA a serem utilizados na disciplina por professores e alunos serão enviados até o início do ano letivo. Turmas do 1º Segmento do Ensino Fundamental (Nivelamento) Os CEJAs deverão oferecer matrículas do 1º ao 5º ano. Para o estudante que não possuir documentação comprobatória de escolaridade, deverá ser aplicado teste de sondagem. De acordo com o artigo 4º da Resolução CEE/SC 074/10, para a classificação do estudante que cursou parte deste segmento ou que apresenta experiências anteriores, será realizada avaliação específica para cada etapa, verificando o nível de escolarização, a fim de inseri-lo na etapa correspondente ao seu nível de conhecimento. Teste de sondagem para cada etapa -
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
Etapa: Etapa: Etapa: Etapa: Etapa:
Alfabetização 1 Alfabetização 2 Nivelamento 1 Nivelamento 2 Nivelamento 3
Para atuar nessas turmas, será disponibilizado um (01) professor, habilitado em Pedagogia, com trabalho de docência nos 05 (cinco) dias da semana por turma. Os CEJAs deverão garantir ao egresso do Programa Brasil – Santa Catarina Alfabetizada, a continuidade de escolarização, incluindo- o em turmas do 1º segmento do Ensino Fundamental.
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5.1.2 Turmas em Espaço de Privação de Liberdade e Centros Terapêuticos: Matriz Curricular: O sistema de matriz curricular é o de Ensino Presencial por Disciplina, seguindo o mesmo código e padrão de matriz utilizado nas demais turmas do CEJA. • Formação de Turmas: Em decorrência da grande rotatividade de público, nas instituições atendidas pelo Programa, deverá ser realizado levantamento permanente para matrícula/cadastramento de alunos no sistema e a formação das turmas. O número de alunos por turma deverá seguir as recomendações da instituição em termos de segurança e espaço físico disponível. • A enturmação de novos alunos no 2º segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio deverá ocorrer no início de abertura dos blocos de cada disciplina. Para as turmas do 1º segmento, (Alfabetização e Nivelamento) do Ensino Fundamental, a matrícula é contínua e poderá ocorrer a qualquer tempo, conforme ingresso na Instituição. • Espaço Físico: Cabe à instituição atendida disponibilizar espaço físico adequado para a realização das atividades pedagógicas e a GERED/CEJA verificar in loco. • O atendimento pedagógico individualizado (turmas com apenas um aluno) somente poderá ocorrer com devida justificativa, documentada e assinada pelo gestor da Instituição e encaminhada, via GERED, para SED/DIEB/GEREJ para análise e autorização. • Para fins de remição de pena, cabe ao Diretor do CEJA emitir declaração específica informando o total de horas de estudo e o período frequentado, juntamente com a cópia dos diários de classe devidamente preenchidos e assinados pelo professor responsável pela turma /disciplina. Para horas de estudo deverão ser consideradas estritamente o efetivo trabalho escolar ( sala de aula).
5.1.3 Núcleo Avançado de Ensino Supletivo – NAES O Núcleo Avançado de Ensino Supletivo, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, por meio do Parecer CEE/SC nº 011/2012, contempla somente a oferta do Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos. O NAES está subordinado ao Centro de Educação de Jovens e Adultos da regional a qual pertence. Compete a direção do CEJA a certificação e emissão de documentos e todo o assessoramento técnico-pedagógico. As parcerias entre: Secretaria de Estado da Educação – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – Gerência Regional de Educação – Centro de Educação de Jovens e Adultos e Prefeitura Municipal devem ser atualizadas anualmente, através do termo de compromisso. Obs. Nenhum coordenador de NAES, ou professor poderá emitir e assinar documentos: histórico escolar e certificados. Esta atribuição é de exclusiva competência do CEJA.
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5.1.4 Unidades Descentralizadas Local de atendimento de turmas, fora da sede do CEJA, no qual existe uma demanda temporária de Educação de Jovens e Adultos de Ensino Fundamental e Médio. As unidades descentralizadas são subordinadas ao Centro de Educação de Jovens e Adultos. Compete a direção do CEJA a certificação e emissão de documentos, bem como todo o assessoramento técnico-pedagógico. Os alunos das UDs são informados na base de dados do CEJA. Anualmente deve ser elaborado pela GERED Termo de Compromisso entre GERED/CEJA/ Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação/Escola Estadual/Associação de moradores/empresas e outros. Critérios para abertura de UD Para abertura de novas UDs em 2014, os processos deverão ser encaminhados à SED/ DIEB até o dia 30 de novembro de 2013, com os seguintes documentos: • • • • •
Ofício de solicitação da GERED; Ofício de solicitação do CEJA; Cópia de ata da reunião realizada com os interessados; Termo de Compromisso assinado; Relação de alunos interessados.
5.1.5 Programa Brasil Santa Catarina Alfabetizada O Programa Brasil/Santa Catarina Alfabetizada, parceria mantida entre a Secretaria de Estado da Educação/SED e o Ministério da Educação/MEC, tem por objetivo alfabetizar e garantir o direito a continuidade de escolarização de jovens com idade mínima de 15 anos, bem como adultos e idosos que não se alfabetizaram na idade própria. O Diretor do CEJA é o Coordenador Regional do Programa. Deverá, juntamente com o coordenador de turma, monitorar as turmas da sua região, acompanhando todo o processo sob a supervisão da Gerência Regional de Educação e Coordenação Estadual do Programa – SED/DIEB/GEREJ. • Previsão de início da nova etapa do programa: março de 2014.
5.1.6 PRONATEC/EJA Participação do processo de implantação e acompanhamento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego – PRONATEC/EJA, na rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina. A SED/DIEB/GEREJ está discutindo a implantação de cursos via PRONATEC/FIC com o Instituto Federal de Santa Catarina/IFSC, a serem implatados nos CEJAs, NAES ou UEs, nos 20 Câmpus (Florianópolis-centro, Florianópolis-continente, São José, Palhoça, Araranguá, Criciúma, Garopaba, Gaspar, Itajaí, Joinville, Jaraguá do Sul-centro, Jaraguá do Sul-gw, Canoinhas, Caçador, Lages, Urupema, São Carlos, Xanxerê, Chapecó, São Miguel do Oeste)
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Conselho de Classe O Conselho de classe deverá ser realizado ao final de cada etapa/bimestre. Destacamos que o referido conselho objetiva aperfeiçoar as práticas de avaliação na unidade escolar, constatar as deficiências apresentadas, trocar experiências entre os gestores e professores e replanejar o processo de ensino/aprendizagem para o bimestre subsequente. Enfatizamos que, o CEJA, deverá assegurar tempos e espaços para recuperação de estudos. Partindo deste princípio, a avaliação escolar é realizada no decorrer do processo, e, sempre que necessário, proceder a retomada de estudos e a recuperação paralela, portanto, sem Exames Finais. Frequência e aproveitamento a) Tanto as notas quanto à frequência deverão ser registradas no diário de classe a cada etapa/bimestre cursada da disciplina; b) O percentual é de 75% de frequência e a nota mínima de 7,0 (sete) para aprovação em cada etapa/bimestre da disciplina cursada; c) O aluno avançará para a etapa/bimestre seguinte desde que obtenha aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), bem como a frequência mínima na etapa/bimestre;
Horário de Funcionamento do CEJA O CEJA deverá, funcionar nos três turnos para atendimento aos alunos, aos professores e comunidade em geral – proporcionando serviços de secretaria, direção, biblioteca, laboratório de ciências e laboratório de informática. Diretor e assessores do CEJA deverão acompanhar “in loco” as atividades dos NAES e UDs. 5.1.7 Aproveitamento de Estudos É admitido aproveitamento de estudos, de acordo com a legislação vigente (art. 8º da Resolução nº 074/CEE/SC). Este será efetivado mediante análise do aproveitamento de disciplinas, fazendo a correlação do histórico escolar do aluno e a matriz curricular, com parecer do assistente de educação e diretor do CEJA, e através de certificação e atestados parciais do ENCCEJA e ENEM. Para o aproveitamento dos atestados parciais do ENCCEJA e ENEM, observa-se a área de conhecimento onde o aluno obteve a aprovação. O aluno deverá fazer todas as disciplinas correspondentes da(s) área(s) onde não atingiu a pontuação necessária para a certificação. Base legal – – – –
LDB Lei nº 9.394/1996 Resolução CEB/CNE nº 3/2010 Resolução CEE/SC nº 074/2010 Parecer CEE/SC nº 011/2012
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5.2 MODALIDADE - Educação Especial A Política de Educação Especial em Santa Catarina de 2006 foi regulamentada pela Resolução Nº. 112/2006 do Conselho Estadual de Educação, que fixa normas para a Educação Especial no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, tendo como princípio o compartilhamento de responsabilidades entre as Secretarias Setoriais de Estado, conforme, instituiu o Programa Pedagógico. Por contemplar todas as etapas e modalidades da educação básica, seguir todas as orientações da Diretoria de Educação Básica e Profissional. 5.2.1 Atendimento em Classe O Programa Pedagógico institui quatro tipos de atendimento em classe; são eles: o Segundo Professor de Turma, o Professor Bilíngue, o Professor Intérprete da LIBRAS, o Instrutor da LIBRAS. (O segundo professor bilíngüe foi implantado na rede estadual por meio de resultados exitosos de pesquisa realizada pela FCEE nos anos de 2009 e 2010) Para contratação do professor deve ser respeitada as especificidades de cada atendimento e seguir o que trata o Edital de ACT. Observações: • Os professores deverão cumprir a carga horária para qual foram contratados, integralmente na unidade escolar; • Os professores não podem assumir ou ser designados para outras funções à escola que não seja aquela para a qual foram contratados; • É importante registrar que estes professores não devem atuar como professor auxiliar para o aluno com deficiência, observando as atribuições desses profissionais definidas no Programa Pedagógico elaborado pela Secretaria de Estado da Educação/SED e Fundação Catarinense de Educação Especial/FCEE.
Segundo Professor de Turma: se caracteriza pela atuação de um professor para atender a turma como um todo, sem distinção, para melhor desenvolvimento da prática pedagógica, ou seja, o professor não é somente do aluno com deficiência, mas sim de toda a turma. Nas séries iniciais do ensino fundamental, tem como função correger a classe com o professor titular, contribuindo com a proposição de procedimentos diferenciados para qualificar a prática pedagógica. Nas séries finais do ensino fundamental, e no ensino médio, terá como função apoiar, em função de seu conhecimento específico fazer as adaptações do conteúdo proposto pelo professor regente. Não devem assumir integralmente o(s) aluno(s) da educação especial, sendo a escola responsável por todos, nos diferentes contextos educacionais: recreio dirigido, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança, etc.
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Segundo Professor Bilíngue: Tem como objetivo atender a demanda da escola e deverá mediar por meio da Língua Brasileira de Sinais/Libras o processo de elaboração de conceitos científicos que compõem os conteúdos curriculares das diversas disciplinas. Este professor tem papel fundamental nas séries finais do ensino fundamental e ensino médio, pois o mesmo mediará para que o aluno se aproprie do Português como segunda língua. Para atuar na educação indígena deve, ainda, ter fluência na língua de sua etnia. Professor Bilíngue: deverá ser ouvinte ou surdo regente de turmas bilíngues LIBRAS/ Português responsável pelo processo ensino-aprendizagem dos educandos matriculados nas séries iniciais do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos, preferencialmente com formação de nível superior na área da educação, fluência comprovada através de exame de proficiência em ambas as línguas. Este professor tem papel fundamental nas séries iniciais do ensino fundamental, pois vai fazer com que o aluno se aproprie do Português como segunda Língua. Para atuar na educação indígena deve, ainda, ter fluência na língua de sua etnia. São atribuições do Segundo Professor de Turma/ Segundo Professor de Turma Bilíngue: • planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor titular quando estiver atuando nas séries iniciais do ensino fundamental; • propor adequações curriculares nas atividades pedagógicas; • participar do conselho de classe; • tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente, quando o educando estiver matriculado nas séries finais do ensino fundamental; • participar com o professor titular das orientações (assessorias) prestadas pelo SAEDE e ou CAESP; • sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial; • cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno; • participar de formação continuada na área de educação; • este professor não pode assumir ou ser designado para outra função na escola, que não seja aquela para a qual foi contratado;
Professor Intérprete da LIBRAS: é um Professor ouvinte, com fluência em LIBRAS comprovada por meio de exame de proficiência, com formação em tradução e interpretação, LIBRAS/PORTUGUÊS/LIBRAS, sendo este responsável pela interpretação de todas as atividades didáticas, pedagógicas e culturais, desenvolvida na escola, de forma fiel, sem alterar as informações. Responsável também, por reformular textos de uma dada língua com os meios de outra, através de um processo interpretativo e comunicativo que se desenvolve em um contexto educacional com a finalidade de tornar possível o processo de ensino
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aprendizagem do surdo. Atua nas turmas mistas (com alunos surdos e alunos ouvintes) das séries finais do ensino fundamental e ensino médio, bem como nas modalidades da EJA, educação profissional e educação indígena. Observação: Este profissional não deve substituir o professor regente. São também atribuições do professor intérprete: • estabelecer comunicação necessária à participação efetiva do aluno; • trocar informações com o professor, relativas às duvidas e necessidades do aluno, possibilitando ao professor regente, a escolha de estratégias de ensino e aprendizagem; • estudar o conteúdo a ser trabalhado pelo professor regente, para facilitar a tradução da LIBRAS no momento das aulas e atividades escolares; • participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico; • participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação mediante projetos previamente aprovados pela SED; • Construir uma relação de parceria e cooperação com os professores com os quais trabalha, deixando-os cientes de sua função e de questões relacionadas à surdez e a LIBRAS; • Interagir com os professores pedindo esclarecimentos para suas dúvidas em relação à dinâmica da sala de aula e os conteúdos escolares; • Observar e respeitar as estratégias didáticas do professor evitando oferecer aos alunos, durante a interpretação, respostas prontas em relação a conceitos que o professor pretende construir progressivamente; • Reorganizar junto ao professor o espaço físico da sala de aula considerando o uso da língua espaço visual (para que todos os surdos ouçam uns aos outros, todos precisam se ver); • Não interferir na relação professor/aluno, mas estimular a interação entre ambos.
Instrutor da LIBRAS: é um Professor ouvinte ou surdo, com fluência em LIBRAS, comprovada por meio de exame de proficiência, preferencialmente com formação de nível superior na área da Letra/Libras ou Letras/Língua Portuguesa e que atua com o ensino da LIBRAS. Tem como função possibilitar à comunidade escolar a aquisição e a aprendizagem da LIBRAS, para que todos possam se comunicar com o aluno surdo. Este profissional deve atuar como professor do SAEDE/AEE/DA, bem como capacitar a comunidade escolar e familiar para que todos possam se comunicar com o aluno usuário da LIBRAS. Observação: Este profissional não deve substituir o professor regente.
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São atribuições do Instrutor da LIBRAS: • Trabalhar com o ensino da LIBRAS no SAEDE/DA em horário oposto ao ensino regular, organizando o horário com a professora bilíngue do SAEDE que irá trabalhar a língua portuguesa na modalidade escrita. • Organizar cursos para pais e profissionais da escola, juntamente com o Integrador de Educação Especial e Diversidade; • Organizar o planejamento de suas atividades; • Manter o registro de datas, dos atendimentos nas turmas bilíngues/turma de ensino em LIBRAS e do SAEDE/DA, dos cursos ministrados, devidamente assinados pelo Diretor da escola onde foi desenvolvida a atividade;
Elegibilidade para os Atendimentos em Classe: Segundo Professor de Turma, quando houver na turma alunos com: • diagnóstico de deficiência múltipla quando estiver associada à deficiência mental; •
diagnóstico de deficiência mental que apresente dependência em atividades de vida prática;
• diagnóstico de deficiência associado a transtorno psiquiátrico; • diagnóstico que comprove sérios comprometimentos motores e dependência em atividades de vida prática; •
diagnóstico de transtornos globais do desenvolvimento com sintomatologia exacerbada;
• diagnóstico de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade/impulsividade com sintomatologia exacerbada.
Professor Intérprete da LIBRAS, quando o aluno apresentar: • perda parcial ou total, congênita ou adquirida, da capacidade de compreender a fala, através do ouvido. A mensuração é feita através do exame BERA (Exame do Potencial Evocado Auditivo) que comprova esta perda.
5.2.2 Serviços de Atendimento Educacional Especializado – SAEDE/AEE O Programa Pedagógico contempla o SAEDE/AEE na área da Deficiência Auditiva/DA; Deficiência Mental/DM; Deficiência Visual/DV; Transtorno Global do Desenvolvimento/TGD e Transtorno Déficit Atenção c/ Hiperatividade/TDAH. Este atendimento está vinculado a matrícula e sua frequência escolar no ensino regular, na qual, deverá passar por um processo de análise para que devera ser encaminhado a FCEE, para que a SED/DIEB possa ser autorizar a contratação para o atendimento.
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5.2.3.O SAEDE/AEE na área da Deficiência Auditiva/DA: Está respaldado pela Lei nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5626/2005, garantindo a inclusão de pessoas surdas ou com deficiência auditiva, conferindo à LIBRAS o status de língua oficial de ensino e aprendizagem da pessoa surda, resguardado o direito de opção, formalizando a preferência ou não pela educação bilíngue. Tem como objetivo promover o ensino e a aprendizagem da LIBRAS e do português escrito, numa abordagem pedagógica que respeite a experiência visual e linguística da pessoa surda ou deficiente auditivo, trabalhando com a aquisição da LIBRAS, bem como, a língua portuguesa como segunda língua. 5.2.4 O SAEDE/AEE na área da Deficiência Mental/DM: Este Serviço está direcionado ao aluno com diagnóstico de deficiência mental e tem por objetivo qualificar a estrutura do pensamento do educando para o desenvolvimento dos processos mentais superiores, através de metodologias, estratégias e recursos pedagógicos, que possibilitem a apropriação de conhecimento científico, avançando no seu processo de aprendizagem. 5.2.5 O SAEDE/AEE na área da Deficiência Visual/DV: Está direcionado aos alunos com deficiência visual, caracterizado por um conjunto de procedimentos diferenciados voltados à estimulação de sentidos remanescentes mediante a utilização de recursos e instrumentos específicos, mediadores do processo de apropriação e produção de conhecimentos. Tem como objetivo desenvolver a independência e a autonomia do aluno com deficiência visual no processo educacional. Este serviço trabalha com a orientação e mobilidade, transcrição do Braille, domínio das técnicas de leitura pelo sistema Braille, uso de reglete, manuseio correto do soroban, solução de dúvidas pertinentes aos conteúdos trabalhados em sala de aula com adaptações em alto relevo, entre outros. 5.2.6 O SAEDE/AEE na área do Transtorno global do Desenvolvimento/TGD: Este serviço atende alunos que apresentam prejuízos qualitativos em interações sociais recíprocas, em padrões de comunicação e repertório de interesses atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Tem como objetivo de desenvolver as habilidades que estão defasadas nas áreas da comunicação, interação social, interesses, autonomia e uso da imaginação do educando, para obter avanços no processo de aprendizagem. 5.2.7 O SAEDE/AEE na área do Transtorno Deficit de Atenção com Hiperatividade/TDAH: Este serviço atende alunos com diagnósticos de Transtorno de Déficit de Atenção e hiperatividade/TDAH e devem estar freqüentando etapas e modalidades da educação básica.
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Tem como objetivo minimizar as dificuldades que interferem na aprendizagem, como a desatenção, a hiperatividade e a impulsividade, otimizando assim as funções da atenção. 5.3 ATENDIMENTO PEDAGÓGICO DOMICILIAR – APD O Atendimento Pedagógico Domiciliar – APD compreende a abordagem pedagógica, de caráter transitório, realizada no domicílio de alunos matriculados na Educação Básica afastados da escola por motivos de saúde. Os quadros patológicos compatíveis com Atendimento Pedagógico Domiciliar são aqueles referentes a condições clínicas de caráter transitório, de comprovado impedimento locomotor, procedimentos invasivos e efeitos colaterais de determinados fármacos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes, comprovada mediante laudo médico. Para os casos de alunos com deficiência deverá ser encaminhado a FCEE e nos demais casos deverá ser diretamente para a SED/DIEB estes por meio do SISGESC. 5.4 ATENDIMENTO ESCOLAR HOSPITALAR - AEH Conforme a Política Nacional de Educação Especial (MEC/SEESP, 1994), o Atendimento Escolar Hospitalar deverá ser realizado em sala de aula e/ou em leito às crianças e adolescentes, matriculados na Educação Básica, internados em ambiente hospitalar. 5.5 Programas Federais para a Educação Especial 5.5.1 Programa de Implantação das Salas de Recursos Multifuncional Através da Portaria Normativa nº 13, 24/4/2007, que dispõe sobre a criação do “Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais“, bem como a Nota Técnica nº 11/2010 MEC/SEESP/GAB e o Decreto nº 7.611, de 17/11/2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado, o MEC disponibiliza as escolas públicas de ensino regular um conjunto de equipamentos de informática, mobiliários, materiais pedagógicos e de acessibilidade para a organização do espaço do Atendimento Educacional Especializado/AEE/SAEDE. 5.5.2 Programa Escola Acessível Através da Resolução/CD/FNDE nº 19, de 21 de maio de 2013, destina recursos financeiros às escolas públicas contempladas anteriormente pelo Programa de Implantação das Salas de Recursos Multifuncionais, para aplicação em itens de acessibilidade, bem como o documento orientador/2013, que objetiva orientar os sistemas de ensino na implementação do Programa Escola Acessível, ação integrante do eixo acesso à educação, do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite. 5.5.3 Programa BPC Na Escola Tem como objetivo identificar e remover as barreiras de acesso na escola das pessoas com deficiência, beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social BPC, na faixa etária de 0 a 18 anos, acompanhando e monitorando a sua permanência, por meio da articulação das políticas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos, instituído pela Portaria Interministerial Nº 18, de 24 de abril de 2007.
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5.5.4 Programa do Livro Acessível Promover a acessibilidade, no âmbito do Programa Nacional Livro Didático – PNLD e Programa Nacional da Biblioteca Escolar - PNBE, assegurando aos estudantes com deficiência visual matriculados em escolas públicas da educação básica, livros em formatos acessíveis. A escola deverá informar no censo escolar quando houver aluno com deficiência visual. 5.5.5 Plano Viver sem Limite
O Decreto nº 7611, 17/11/2011 - Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. No Art. 3º São diretrizes do Plano Viver sem Limite: I - garantia de um sistema educacional inclusivo; II - garantia de que os equipamentos públicos de educação sejam acessíveis para as pessoas com deficiência, inclusive por meio de transporte adequado; III - ampliação da participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificação profissional; IV - ampliação do acesso das pessoas com deficiência às políticas de assistência social e de combate à extrema pobreza; V - prevenção das causas de deficiência; VI - ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial os serviços de habilitação e reabilitação; VII - ampliação do acesso das pessoas com deficiência à habitação adaptável e com recursos de acessibilidade; e VIII - promoção do acesso, do desenvolvimento e da inovação em tecnologia assistiva. 5.6 Modalidade de Educação na Diversidade – programas, projetos e temas transversais 1 - Inserir nos Projetos Políticos Pedagógicos/PPP os Temas Transversais que norteiam o currículo da Educação Básica do Estado de Santa Catarina, os quais se fundamentam nos seguintes marcos legais: a) No Ensino Fundamental: Resolução nº 7/2011, que fixa as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, Art. 16, define como temas transversais: Saúde; Direitos das crianças e adolescentes nos moldes do ECA 8069/90 e lei nº 11.525/2007; Direitos dos Idosos(Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso); Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99, Política Nacional de Educação Ambiental ; Educação para o Trânsito (Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro); Educação Fiscal;
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b) No Ensino Médio: Resolução nº 2, de 30 de janeiro 2012, que fixa as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Médio, Art. 10, parágrafo II, define como temas transversais: Educação alimentar e nutricional (Lei nº 11.947/2009); processo de envelhecimento (Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso); Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99, Política Nacional de Educação Ambiental); Educação para o Trânsito (Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro); Educação em Direitos Humanos (Resolução Nº 1/2012 e Decreto nº 7.037/2009, que institui o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH 3). • Os referidos temas devem ser incorporados nos componentes curriculares/ disciplinas, e abordados interdisciplinarmente. • Inserir a temática da Educação Ambiental para a efetivação de escolas educadoras sustentáveis. • Criar o Núcleo de Educação Ambiental/NEA, visando fortalecer programas, projetos e ações decorrentes das questões ambientais, embasados nas referidas leis pertinentes ao tema;
2 - Implantar e implementar a Política De Educação, Prevenção, Atenção E Atendimento as Violências na Escola, em todas as unidades escolares de Educação Básica, com a constituição de Núcleos de Educação e Atendimento às violências na escola/NEPRE. • Constituir e fortalecer, onde já existe, o NEPRE, como um espaço de referência para ouvir e considerar as falas sobre violências;. • Fomentar a construção de uma rede de encaminhamentos às entidades (Conselho Tutelar, Saúde, Segurança Publica, e outros) para o atendimento às ocorrências das violências que fogem do alcance das estratégias de prevenção e soluções no próprio âmbito da escola; •
Garantir a inclusão das temáticas: violência, uso/abuso de substâncias psicoativas (drogas licitas e ilícitas) entre outros, nos Projetos Políticos-Pedagógicos.
3 - Implantar/implementar programas, projetos e campanhas Federal, Estadual e Municipal, que contribuam com as ações da Política e os Temas Transversais, a exemplo: Programa Saúde na escola/PSE, PROERD, APOIA, Crack, e possível vencer, e outros. 5.6.1 Educação do Campo • Escola do campo
Todas as escolas localizadas na área rural pelo Decreto nº 7.352 de 4 de novembro de 2010 são consideradas Escolas do Campo (207 unidades escolares em 2012). Em 2013 o Estado de Santa Catarina aderiu a dois programas do governo federal para as escolas do campo: PDDE Estrutura, para melhorias na infraestrutura das escolas e o Programa Escola da Terra, para formação continuada de professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental (outras orientações serão enviadas posteriormente).
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• Escola Itinerante
Experiências pedagógicas na modalidade de escola itinerante nos acampamentos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra; Turmas multisseriadas de no máximo 25 alunos por turma; Professores vinculados à Educação do Campo (Pedagogia ou Magistério) indicados pelo setor de Educação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra; Todos os alunos da Escola Itinerante são matriculados na escola base EEF 30 de Outubro (município de Lebon Régis – SDR de Caçador). • Escola Indígena
A seleção dos professores seguirá os critérios definidos no Parecer CEE 282/2005 e na Instrução Normativa 04/2010. O professor de Artes devera ser conhecedor da cultura e arte indígena e comprovar competência na elaboração de material didático específico para o trabalho com os alunos indígenas. Em comunidades indígenas com demanda de alunos com deficiência, dever-se-á contratar professores específicos. Professor Orientador Língua Materna Formação a) Ser indígena pertencente à etnia/comunidade local com domínio oral e escrita da língua materna: Guarani, Kaingáng, Xokleng, de acordo com a especificidade linguística dos alunos. b) Apresentar anuência da comunidade indígena. c) Ser licenciado d) Estar frequentando graduação em Licenciatura Intercultural Indígena, outra graduação ou ter cursado magistério diferenciado (específico e bilíngue).
Função a) Planejar e ministrar aula na Língua Materna; b) Apresentar plano de trabalho das atividades e relatórios finais; c) Produção de material didático; d) Orientar e esclarecer os colegas professores acerca das especificidades culturais e costumes da etnia dos alunos atendidos;
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e) Acompanhamento aos alunos nas diferentes disciplinas f) Participar de reuniões com os professores para planejamento, intercâmbio e/ou socialização de experiências e produção de material didático. g) Participar de reuniões com os professores para planejamento, intercâmbio e/ou socialização de experiências e produção de material didático.
Professor orientador Escola Multisseriada - Ensino Fundamental Formação a) Ter curso de graduação em Pedagogia (prioritariamente) ou estar freqüentando Licenciatura Intercultural Indígena; ou ter o magistério indígena – anos iniciais do Ensino Fundamental; b Ter curso de graduação ou estar freqüentando licenciatura nas áreas do conhecimento - anos finais do Ensino Fundamental; c) Apresentar anuência da comunidade indígena.
Função a) Apresentar plano de trabalho das atividades e relatórios finais; b) Produção de material didático; d) Participar de reuniões com os professores para planejamento, intercâmbio e/ou socialização de experiências e produção de material didático. e) Acompanhamento aos alunos nas diferentes disciplinas.
Professor orientador de Língua Materna/Cultura Formação a) Ser indígena pertencente à etnia/comunidade local com domínio oral e escrita da língua materna: Guarani, Kaingáng, Xokleng, de acordo com a especificidade linguística dos alunos; b) Conhecimento das especificidades culturais e costumes da etnia dos alunos atendidos; c) Apresentar anuência da comunidade indígena; d) Ter curso de graduação em Pedagogia ou Licenciatura ou estar frequentando curso de graduação em Pedagogia ou Licenciatura Intercultural Indígena ter cursado magistério diferenciado (especifico e bilíngue).
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Função a) Realizar, apresentar e trabalhar pesquisas sobre a prática da Língua e Cultura Indígena e apresentar relatório das atividades realizadas, pontuando os resultados alcançados; b) Promover diálogo entre as lideranças tradicionais e escola e estimular o uso da Língua e da Cultura Indígena na escola e na comunidade; c) Produção de material didático específico na Língua Materna; d) Promover reuniões com os professores da escola para planejamento das atividades e produção de material didático; c) Coordenar as ações da Educação de Jovens e Adultos.
Professor Orientador Casa da Cultura Formação Ser indígena pertencente à etnia/comunidade local com amplo conhecimento das especificidades culturais e costumes da etnia da comunidade atendida e domínio da língua e da escrita materna: Guarani, Kaingáng, Xokleng de acordo com a especificidade linguística dos alunos. Apresentar anuência da comunidade indígena. Estar frequentando curso de graduação em Pedagogia ou Licenciatura Intercultural Indígena; ter cursado magistério diferenciado (específico e bilíngue). Função Apresentar plano de trabalho e relatório das atividades realizadas, pontuando os resultados alcançados à GERED; Articular as atividades da Casa da Cultura com a escola e com as atividades da comunidade; e, organizar exposições e visita da comunidade e da escola à Casa da Cultura, estimulando o uso da cultura material e imaterial peculiar ao seu povo.
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6 PROGRAMAS E PROJETOS 6.1 Projeto Escola Aberta/SED/ Programa Relação Escola Comunidade SEB/MEC a) Princípios gerais O projeto escola aberta consiste em abrir as portas da escola nos finais de semana para oportunizar a participação da comunidade, em atividades que promovam o exercício da cidadania e o desenvolvimento integral do ser humano b) Composição de turmas Turmas multisseriadas, alunos e comunidade, com 10 participantes, no mínimo, por turma. c) Professor/Coordenador O professor deve ser licenciado, articulado com a comunidade escolar e com os objetivos do projeto. d) Amparo legal Resolução/CD/FNDE/ nº. 052, de 25 de outubro de 2004 - Cria o Programa Escola Aberta: Educação, Cultura, Esporte e Trabalho para a Juventude. • Implantação de novas unidades escolares dependerão do Programa Mais Educação (se o MEC possibilitar o Programa Relação Escola Comunidade, para o número mínimo de 100 alunos)
6.2 Projeto de Educação Ambiental e Alimentar – AMBIAL O programa destina-se a alunos do 1º ao 9º do Ensino Fundamental compondo turmas multisseriadas. Poderá migrar para Programa Mais Educação/Educação Integral e adequar sua matriz curricular aos macrocampos do Programa. Os professores que atuam nas escolas AMBIAL continuarão desenvolvendo seu trabalho nas atividades dos macrocampos similares. Poderá permanecer na vaga o professor que desenvolveu suas atividades docentes, demonstrando bom desempenho e comprometimento.
6.3 Projeto Escola Pública Integrada – EPI • Garantir a terminalidade do Programa, o mesmo não será implantado em novas escolas. • Composição de turmas
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As turmas existentes seguem a composição das turmas do Ensino Fundamental. • Professor
A seleção dos professores deverá seguir os seguintes critérios: 1) Habilitação na área de atuação: pedagogo ou licenciado; 2) Comprovante de formação continuada na área e/ou em áreas relacionadas aos eixos temáticos. 3) Permanece na vaga o professor que desenvolveu suas atividades docentes no ano anterior, com competência e comprometimento na proposta de uma educação integral na perspectiva do currículo integrado.
Poderá migrar para Programa Mais Educação/Educação Integral e adequar sua matriz curricular aos macrocampos do Programa. Amparo legal • LDB 9394/96, Artigos 34 e 87; • Sistema Estadual de Educação - Lei Complementar 170, Artigos 5 e 58; • Decreto nº 3.867 de 19/12/2005 - Regulamenta a implantação e implementação da Escola Pública Integrada para o Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual de Ensino de Santa Catarina.
6.4 Projeto Mais Educação / Educação Integral a) Composição de turmas Turmas multisseriadas com 30 alunos, no mínimo, respeitando a proximidade de faixa etária. b) Professor comunitário/coordenador A seleção dos professores deverá atender aos seguintes critérios: 1) Deverá permanecer na vaga o professor que desenvolveu suas atividades com competência e comprometimento no Programa Mais educação/Educação Integral. 2) Apresentar comprovante de formação continuada em educação Integral; 3) Graduação em Pedagogia ou Licenciatura.
c) Amparo legal • Portaria Normativa Interministerial nº17, de 24 de abril de 2007 • Decreto MEC nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010. • Previsão de recadastramento e cadastramento de novas escolas no SIMEC (final de novembro). Aguardar novas orientações da SED.
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Escola Bilíngue de Fronteira Programa desenvolvido entre a EEB Theodureto Carlos de Faria Souto, Escola de Tempo Integral – EPI, no Município de Dionísio Cerqueira, Santa Catarina- Brasil e a Escola de Fronteira 604 Intercultural Bilíngue nº 01 - Bernardo de Irigoyen –Misiones –Argentina. Em 2014 o projeto migrará para o Programa Mais educação. Deverá manter o o professore que apresentou bom desempenho e comprometimento,que realiza o “cruce”, intercambio de professores da escola do Brasil com a escola da Argentina. 6.5 Programa Mais Cultura nas Escolas O Programa Mais Cultura nas Escolas, iniciativa interministerial firmada entre os Ministérios da Cultura (MINC) e da Educação (MEC), tem por finalidade fomentar ações que promovam o encontro entre o projeto pedagógico de escolas públicas contempladas com os Programas Mais Educação e Ensino Médio Inovador e experiências culturais e artísticas em curso nas comunidades locais. Maiores informações sobre o programa entrar no site do Ministério da Cultura ou no MEC. 6.6 Programa Atleta na Escola O Programa de Formação Esportiva Escolar surge com o objetivo de incentivar a prática esportiva nas escolas, democratizar o acesso ao esporte, desenvolver e difundir valores olímpicos e paraolímpicos entre estudantes da educação básica, estimular a formação do atleta escolar e identificar e orientar jovens talentos. O Governo Federal, em parceria com os Estados, Distrito Federal e Municípios, com o intuito de alcançar os objetivos expostos, lança o Programa de Formação Esportiva Escolar, composto de duas ações: 1) Jogos Escolares: competições para possibilitar a identificação de talentos escolares. 2) Núcleo de Esporte Escolar (NEE): acolhimento dos talentos identificados nos jogos escolares para o treinamento e desenvolvimento.
A Ação Jogos Escolares é composta por quatro fases: escolar, municipal-regional, estadual e nacional. Nesta ordem, cada fase é classificatória para a fase posterior. A prática desportiva apresenta duplo caráter educativo: além de permitir o desenvolvimento das atividades motoras, cognitivas e físicas, é um meio particular de socialização e superação de limites pessoais e coletivos.
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7 DIRETRIZES PEDAGÓGICAS E LEGAIS 7.1 Matrícula A matrícula vincula o aluno à escola. Sua efetivação obedece às normas próprias da escola, definidas no seu Projeto Político-Pedagógico/PPP. De acordo com as determinações legais, por matrícula, entende-se: • • • •
Admissão Admissão Admissão Admissão
de de de de
aluno novo; aluno por transferência; aluno que tenha se evadido, independente da idade; aluno, independente da escolarização anterior.
Cabe à escola solicitar ao aluno, pais ou responsáveis a documentação escolar para a identificação da série/ano, ao ser efetuada a matrícula. Nos casos em que o aluno esteja impossibilitado de apresentar a sua documentação, dever-se-á dar-lhe um prazo para não comprometer a sua vida escolar, a partir do que, a escola e a família serão responsabilizadas pelas irregularidades que possam ocorrer com a trajetória do aluno. Documentos relevantes para se efetuar uma matrícula: • Certidão de Nascimento/casamento e/ou Carteira de Identidade; • Carteira de Identidade de estrangeiro ou protocolo de registro no Departamento da Polícia Federal (quando for o caso); • Histórico Escolar (exceto para a 1ª ano do Ensino Fundamental); • Certificado de Conclusão de Curso (quando for o caso); • Título de eleitor (para maiores de 18 anos); • CPF (para alunos do Ensino médio) e comprovante de residência. • Certificado de alistamento/reservista/dispensa (para o sexo masculino, maiores de 18 anos); • Atestado de vacina ou declaração dos pais e/ou responsáveis do(a) aluno(a), em dia com as vacinas, para todos os níveis de escolaridade (Portaria Ministerial n° 597/2004, art. 5° § 2°).
O acesso e a permanência do aluno na escola, observado o princípio da educação escolar gratuita, não podem estar condicionados à falta de material, de uniforme escolar ou à contribuição financeira. Portanto, não poderão constituir impedimento para que o aluno participe das atividades escolares (Lei Complementar n° 170/98, art. 5°, III e art. 81). A Direção da unidade escolar não poderá recusar matrícula, em qualquer circunstância (por exemplo, estar fora do período estabelecido para matrícula, ser um educando com deficiências, altas habilidades e condutas típicas, não possuir documentação solicitada, ainda que definida pelo PPP).
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O aluno reprovado em disciplina que não consta na Matriz Curricular da Instituição de Ensino para a qual foi transferido, pode ser matriculado na série seguinte, pois, para a escola que o recebe, é necessário comprovar o cumprimento das disciplinas exigidas na Matriz Curricular do curso em que vai ser matriculado. É preciso, todavia, informar essa situação, na emissão do novo histórico escolar, com o seguinte registro no campo de observação.
OBSERVAÇÃO: Aluno considerado apto à matrícula na .... série, conforme Matriz Curricular e PPP desta Instituição de Ensino . O Diretor da escola e o responsável pela Secretaria (AE) possuem autonomia para indeferir uma matrícula, sempre que ocorrerem problemas com a documentação apresentada. Ex. Documentação adulterada, rasurada ou com reprovação omitida, por ocasião da matrícula ou série não compatível. ATENÇÃO: O uso do uniforme passa a ser um direito e um dever, com as consequências que disso decorrem. Por outro lado, o aluno tem direito ao acesso ao ensino obrigatório e gratuito, não podendo ser impedido de frequentar a escola pela roupa que está usando. Convém, portanto, o uso do uniforme ser acordado em assembleia de pais e Conselho Deliberativo e observar o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 18: “É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. 7.2 Frequência De acordo com a Lei nº 9.394/96, a frequência às aulas, passou a ser calculada em relação ao cômputo total da carga horária em vigor. Ou seja, de 100% da carga horária anual, o aluno poderá faltar até 25% das aulas. Se ultrapassar este limite, estará reprovado no período letivo, mesmo que tenha obtido rendimento satisfatório. Dessa forma, a apuração da frequência não se fará mais sobre a carga horária específica de cada disciplina. Durante o ano letivo, a escola, ao observar a infrequência do aluno, deve promover alguns encaminhamentos que estimulem a presença do aluno nas atividades escolares, para o cumprimento da carga horária e para uma aprendizagem significativa, tais como: • Revisão de causas de caráter pedagógico que afastam o aluno da sala de aula. • Contato com familiares, para diagnóstico da causa do absenteísmo na escola e busca de alternativas. • Registrar no APOIA e comunicação às autoridades competentes (Ministério Público e Conselhos Tutelares), para providências cabíveis.
Em relação aos casos que impossibilitam o aluno de frequentar as aulas, por problemas de saúde (portadores de afecções), deve-se observar o que diz o Decreto Lei n° 1.044/69 e apoiar-se no Parecer n° 06/98, da Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação.
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A aluna gestante, por sua vez, tem seus direitos garantidos nas Constituições Federal e Estadual, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Leis n° 6.202/75 e 1.044/69. É o atestado médico que assegura o direito ao afastamento das atividades escolares, para alunos com problemas de saúde e gestantes, devendo a escola garantir-lhes o direito de realizar exercícios domiciliares durante a licença. OBS: Verificar a Lei nº 11.225/199 quanto aos alunos que, por crença religiosa, estejam impedidos de freqüentar as aulas ministradas às sextas-feiras após as dezoito horas, e aos sábados até o pôr-do-sol.” Quando o aluno estiver afastado por atestado médico e requerer atestado de frequência, fazer constar no documento o período de afastamento. A frequência será computada a partir da entrada do aluno na escola e segue-se o disposto no art. 24 da Lei 9.394/1996. 7.3 Transferência Em caso de transferência, ao final de uma série/ano ou curso, a escola deverá lançar no histórico escolar todas as notas dos alunos, bem como o resultado final (APROVADO – Apr. ou REPROVADO - Rep.). Lembramos que todos os campos deverão ser alimentados, anulando os demais, para que não fiquem espaços abertos. O Sistema aceita somente um traço na horizontal, exemplo (-), porém, a escola deverá anulá-lo, manualmente, com um traço na diagonal, para evitar qualquer tentativa de adulteração da documentação escolar. Para a transferência no decorrer do ano letivo, o atestado de frequência, o boletim escolar e/ou relatório de notas parciais, até a data da transferência, devem ser autenticados pela escola e anexados ao histórico escolar do aluno. Quando houver transferência de aluno do 1° ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio, durante o ano letivo, o CERTIFICADO/HISTÓRICO ESCOLAR não será expedido. No CERTIFICADO/HISTÓRICO ESCOLAR, no campo OBSERVAÇÕES, ao final do curso, ou em caso de transferência, deverão constar todas as informações referentes à vida escolar do aluno, inclusive citando Lei, Decreto, Resolução e Portaria que ofereçam, ao documento, o devido amparo legal. Em caso de transferência, se o aluno estiver em dependência ou reprovado, a escola não poderá utilizar-se da reclassificação. Quando houver transferência, do exterior para o Brasil, durante o ano letivo, em qualquer série do Ensino Fundamental e Médio, a escola deverá utilizar a frequência obtida pelo aluno. As avaliações do(s) bimestre(s) subsequente(s) poderão complementar o(s) bimestre(s) anterior(es) do ano letivo. Para o Ensino Médio consultar o sítio da Secretaria de Estado da Educação: <www.sed.sc.gov.br> link FORMAÇÃO- Equivalência de Estudos. Em caso de constatação de irregularidade do documento escolar ou de indicação de fraude no CERTIFICADO ou no HISTÓRICO ESCOLAR, a escola comunicará o fato ao aluno ou ao responsável e questionará o estabelecimento de ensino emitente, com vistas ao esclarecimento da situação.
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Alunos circenses, artistas ou filhos deles e ciganos podem fazer matrícula a qualquer tempo (Lei Federal n° 301/48 e Lei Federal n° 6.533/78, Art. 29). 7.4 AVALIAÇÃO ESCOLAR • Em 2014, a avaliação escolar seguirá as seguintes Portarias: - Portaria SED 20/2010 - Portaria SED 28 e 29/2013. - Resolução nº 158/2008 do Conselho Estadual de Educação. • Na rede pública estadual de ensino, será adotada a avaliação bimestral. • A recuperação de estudos deverá ser oferecida conforme art. 11, da Resolução 158/2008. • O resultado obtido na avaliação, após estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades, substituirá o anterior, quando maior, referente aos mesmos objetivos.
7.5 AVALIAÇÃO, PROGRESSÃO E RETENÇÃO. A avaliação é parte constitutiva do processo de ensino-aprendizagem. Ensino, aprendizagem e avaliação não acontecem em separado. Constituem um processo de três faces indissociáveis em que se ensina, se aprende e se avalia concomitantemente para obter resultados exitosos na aprendizagem escolar. Todos os sujeitos, na instância da sala de aula, ensinam, aprendem e se avaliam mutuamente. Avaliar é tomar decisão respaldada em dados concretos, criteriosos, para o êxito da aprendizagem. Por isso, recomendamos: A avaliação da criança, nos três primeiros anos (06, 07 e 08 anos) e nos dois anos subsequentes (09 e 10 anos) do EF9, deve considerar o todo do processo de alfabetização com letramento e cálculo. Isto significa considerar os avanços e as lacunas na aprendizagem da leitura e da escrita, bem como do cálculo. As decisões sempre devem ser tomadas em Conselho de Classe (com a participação de 50% + 1), com ata escrita e embasada em critérios objetivos e rigorosos. A retenção não significa “reprovação”, mas novas oportunidades de aprendizagem, e por meios de dinâmicas pedagógicas significativas, diferentes daquelas às quais a criança foi submetida. Reter não é encaminhar a criança para o início da mesma série/ano e começar tudo novamente. Reter é propor um novo caminho, com ações pedagógicas ressignificadas. Em vista disto: a) Toda a decisão de retenção, no 3° e 5º do EF9, deve levar em conta os registros avaliativos escolares da criança desde o 1° ano (06 anos) até ao 3° (08 anos) e, respectivamente, do 4° (09 anos) ao 5° (10 anos) anos. b) Em 2014, nas demais séries/ano do EF e do EM, proceder conforme o estabelecido na Resolução CEE/SC 158, de 25 de novembro de 2008 e Portaria SED 28 e 29/2013.
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A retenção da criança no 3º e 5º ano do EF deverá estar diretamente associada a um Projeto Político Pedagógico da escola, coordenado pela GERED, a fim de todos possam se apropriar dos conhecimentos julgados lacunares pelo Conselho de Classe de cada unidade escolar. Neste projeto, devem estar previstas metas, ações e dinâmicas didático-pedagógicas que possibilitem à criança retida, avanços na aprendizagem para que, no prazo de um ano civil de escolaridade, siga o transcurso de seu processo de alfabetização com letramento. O registro no Sistema não é a avaliação no sentido amplo e próprio do termo. No Sistema consta apenas o último instante de um processo que ocorreu ao longo de um período letivo: a sistematização por meio de um conjunto de símbolos, que supostamente traduzem uma gama de conhecimento apropriado. Em vista disto: a) No 1º, 2º e 4º ano do EF, a avaliação será descritiva e deverá ser registrada no Sistema apenas a frequência e, se o aluno obtiver o mínimo estabelecido em lei, automaticamente o Sistema registrará “AP”. b) No 3º e 5º ano do EF 9 anos, registrar no Sistema apenas uma expressão numérica de 1.0 (um) a 10 (dez). Ao final do ano letivo, continuará no processo regular de aprendizagem o aluno que obtiver 7.0 (sete) ou mais. Este registro numérico resulta da observação acurada de todos os pareceres descritivos sobre a aprendizagem da criança (dos 06 aos 08 anos e dos 09 aos 10 anos), em leitura e escrita de textos e cálculo, das várias áreas do conhecimento.
Obs. Caso haja criança com frequência inferior ao previsto em lei, há necessidade de discutir com a Supervisão de Educação Básica, na GERED, os encaminhamentos realizados pela escola junto às instituições competentes. 7.5.1 Dependência Segundo a Portaria SED 20/2010, o regime de dependência foi suspenso de todas as escolas da rede pública estadual, a partir do ano letivo de 2010. No caso de matrícula de aluno com dependência, oriundo de outros sistemas, matricular no ano/série para o qual foi aprovado e seguir o disposto na portaria citada acima. Em caráter excepcional o aluno que não cumpriu o estágio curricular obrigatório tem o direito de cumpri-lo até cinco anos a contar da data do ato de matrícula na 1ª série do curso, amparado pela Resolução CNE 01/2004. ATENÇÃO: De acordo com o § 4º, do Art. 17, da Resolução 158/2008, o aproveitamento de disciplinas só se admite na Educação de Jovens e Adultos para alunos maiores de 18 anos. “A eliminação de disciplina(s) isolada(s) é unicamente admitida pela prestação de Exames Supletivos, prerrogativa exclusiva de instituições especialmente credenciadas e autorizadas para este fim pelo órgão competente, não se aplicando aos cursos de ensino regular e cursos de Educação de Jovens e Adultos nas modalidades presenciais e a distância.” Portanto, não se admite matrícula por disciplina no ensino regular, o que significa que aluno reprovado deverá repetir todas as disciplinas da série.
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7.5.2 Classificação/reclassificação Para os alunos com altas habilidades, a classificação/reclassificação, em consonância com o que prevê a Resolução CEE nº 158/2008, é de competência e iniciativa da unidade escolar. Esta deverá garantir que a avaliação para classificação dos alunos com altas habilidades abranja todas as disciplinas e conteúdos referentes as séries em que o aluno pretende avançar. Os resultados dessa avaliação deverão ser convalidados em Conselho de Classe, registrados em ata específica e arquivados junto aos documentos do aluno. 7.6 RECREIO MONITORADO Conforme conceituou o Conselho Nacional de Educação/CNE, no Parecer CEB nº 05/97, o recreio é efetivo trabalho escolar. Portanto, não são apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam, com exclusividade, a atividade escolar de que fala a lei. Em vista disso, as atividades livres ou dirigidas durante o recreio integram o Projeto Político Pedagógico da escola, com a presença e efetiva orientação de professores. Com base nesse entendimento, as escolas devem realizar o recreio em ambiente organizado, favorável à convivência, lazer, esporte, jogos, leitura, bate-papo, música, entre outros, ou ofertar aulas de 48 minutos. 7.7 NÚMERO DE SEMANAS LETIVAS NO PERÍODO NOTURNO O Art. 2º da Resolução CEE nº 87/98, de 24 de novembro de 1998, define que as atividades de aprendizagem devem ser planejadas no início de cada semestre, de forma integrada, pelos professores das diferentes disciplinas, devendo-se utilizar até 7% da carga horária anual, ou seja, até 56 horas para desenvolver tarefas adicionais como: • Apropriação de conceitos de mais de uma disciplina; • Projetos de pesquisa cujas temáticas estabeleçam relação entre ciência, cultura, tecnologia, trabalho e sustentabilidade.
Tais atividades integrarão os conteúdos curriculares de todas as disciplinas, devendo ser planejadas, registradas e avaliadas nos Diários de Classe e demais documentos escolares. O professor deverá apresentar relatório anual dessas atividades à direção no término do ano letivo. 7.8 EXpedição de documentos escolares dos alunos (Certificado/Histórico Escolar nos níveis/ou modalidades do Ensino Fundamental e Médio; e Diploma e Histórico Escolar dos Cursos Técnicos de Nível Médio). Com a promulgação da Lei nº 9.394/96 e da Lei Complementar nº 170/98, houve a necessidade de alteração dos documentos escolares dos alunos, principalmente no que se refere à frequência, que passa a ser apurada sobre o total da carga horária do período letivo e não mais sobre a carga específica de cada disciplina. Esta mudança exigiu reorganização dos registros no Sistema - SISGESC. A alteração teve a finalidade de reunir, em um único documento, chamado CERTIFICADO/HISTÓRICO ESCOLAR, os dados de identificação da escola, do aluno e de sua vida escolar. Em relação ao
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HISTÓRICO ESCOLAR e DIPLOMA dos Cursos Técnicos de Nível Médio, não houve grandes mudanças nos dois documentos. O Parecer nº 05/97, do Conselho Nacional de Educação/CNE, ressalta que a Lei não deixa dúvidas quanto à responsabilidade da escola pela expedição de históricos escolares, declarações de conclusão de série, certificados ou diplomas de conclusão de curso, todos com as especificações próprias. Reafirma que a atribuição é da escola, na qual o texto credita confiança, não fazendo qualquer menção à necessidade de participação direta do poder público na autenticação de tais documentos, concluindo que os documentos para certificação de situação escolar são de exclusiva responsabilidade da escola. A validade dos documentos a serem expedidos pela escola está assegurada pelo ato de criação/autorização para os níveis de Ensino Fundamental e Médio. Portanto, faz-se necessário constar, em cada documento, o carimbo da escola com a indicação do primeiro ato de criação da escola, ou mais atual (Lei, Decreto, Parecer ou Portaria), dependendo da época em que a escola foi criada e/ou autorizada. Se houver Parecer do CEE/SC, o número e a data deverão ser informados.
MODELO ESCOLA... CÓDIGO... ATO... MUNICÍPIO:.../SC MANTIDO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SC
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O diploma necessita de registro para ter validade nacional. Para tanto, a Escola confeccionará o seu Carimbo de Registro, conforme o modelo:
ESTADO DE SANTA CATARINA ESCOLA: MUNICÍPIO: Escola autorizada pelo (Parecer/Portaria/Decreto) Curso autorizado pelo (Parecer/Portaria/Decreto) Registro de Validade Nacional, de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Registro nº... Livro nº.................................Folhas nº......................................... .................................., .......de..........................de........................
Diretor - Aut. Nº...........Assistente de Educação/Secretário- Aut. Nº...........
O CERTIFICADO/HISTÓRICO ESCOLAR do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e o HISTÓRICO ESCOLAR dos Cursos Técnicos de Nível Médio somente serão expedidos por ocasião de transferência ou conclusão de curso. O histórico escolar deverá conter informações objetivas e sucintas sobre a vida escolar do aluno, indicando os estudos realizados. O diploma é o documento legal que atesta a conclusão de um Curso Profissionalizante, de acordo com uma habilitação profissional. Cabe a cada unidade escolar alimentar, no SISGESC, o número do Parecer do CEE que autorizou o funcionamento do curso (se, por ventura, a matriz curricular for alterada, não será preciso substituir o número do Parecer), a fim de evitar que surjam problemas no certificado e no histórico escolar, e, no caso de curso técnico, no diploma e no histórico escolar do aluno. 7.8.1 Conclusão de Curso Ao final do curso, a escola expedirá o CERTIFICADO/HISTÓRICO ESCOLAR, onde irão constar somente as séries em que o aluno foi APROVADO/Apr. Para o aluno do Ensino Fundamental, oriundo de outros Estados ou de outra rede de ensino, com histórico escolar que tenha o registro de avaliação de forma descritiva, a escola
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deverá anexar o histórico escolar de origem, em caso de transferência, ou ao final do curso. Tratando-se de aluno do Ensino Médio, as avaliações deverão ser transcritas, na íntegra, em um único histórico escolar. Ressaltamos que o SISGESC aceita o registro de conceito restrito (A,B,C...) cabendo à escola alimentar o histórico escolar do aluno, com o respectivo conceito na(s) série (s) cursada(s). Curso Técnico de Nível Médio Diploma A fundamentação legal para o DIPLOMA é especifica em cada curso, cabendo à escola alimentar, com o número do Parecer do CEE/SC e o Decreto que autorizou o curso concluído pelo aluno. No verso do diploma, deve constar a matriz curricular aprovada, com a respectiva carga horária por disciplina e o total da carga horária do curso concluído pelo aluno. Se, em virtude de transferência, o educando possuir alguma disciplina adicional, a escola deverá acrescentá-la, no campo OBSERVAÇÕES, na forma de APOSTILAMENTO1. Histórico escolar No histórico escolar dos Cursos Técnicos (Concomitante, Subsequente e Integrado à Educação Profissional), a escola deverá alimentar as avaliações obtidas na coluna Disciplina da série ou do módulo correspondente, bem como o total da carga horária anual, percentual de frequência e o resultado final obtido pelo aluno. 7.9 Autenticidade dos documentos escolares Nos documentos a serem expedidos pela escola, devem constar as assinaturas do diretor e do assistente de educação/secretário, subscritas, com o nome dos mesmos, por extenso, com indicação dos números das autorizações ou designações. No caso de escola, que atende somente às séries iniciais do Ensino Fundamental, cabe ao responsável assinar no espaço reservado ao assistente da educação. Como essas escolas não possuem a figura do Diretor, no espaço que lhe é reservado, cabe a assinatura do diretor de ensino da respectiva Regional, com o respectivo carimbo.
1 Registro de diferentes disciplinas cursadas, além da matriz autorizada pelo Conselho Estadual de Educação - CEE. 50
7.10 Incineração de documentos Todos os documentos que perderem seu valor de uso-arquivo devem ser inutilizados, por meio de incinerarão. Podem se incinerados os documentos que estão previstos no Projeto Político-Pedagógico/PPP: • • • •
Requerimentos e/ou atestados de matrícula; Atestados (médicos/frequência/vaga e ofícios); Provas e/ou exames dos alunos (após um ano); Planos de curso e/ou de aula (após cinco anos);
Outros que a escola considerar necessários e que não implicam a perda da história do Estabelecimento de Ensino e da vida escolar do aluno. No ato de incineração, é necessário o registro em ata com a assinatura do diretor, assistente de educação e demais funcionários presentes. Os diários de classe não devem ser incinerados, pois são documentos importantes para o processo de aposentadoria dos professores. Não incinerar antes de 20 anos e guardá-los no arquivo morto da escola. ATENÇÃO: Quando houver solicitação, por parte do interessado, de documento escolar de escola que se encontra extinta, desativada ou que sofreu algum tipo de catástrofe, deve-se observar: • Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, cabe à Gerência de Educação/GERED indicar uma escola devidamente autorizada para aplicar uma avaliação com o interessado, habilitando-o (ou não) para a série adequada, além de emitir uma declaração de escolaridade, conforme previsto na Alínea C, Inciso II do Artigo 24, da Lei nº 9.394/96 e da Lei Complementar nº 170/98. A declaração de escolaridade mencionada torna-se desnecessária, quando houver interesse do candidato na continuidade dos estudos, sem a necessidade da certificação formal. Neste caso, a escola pleiteada promove uma avaliação, aproveitando as experiências e conhecimentos trazidos pelo aluno, matriculando-o na série adequada. • Os documentos que fundamentam: ata do conselho de classe, prova ou outro trabalho que venha a ser exigido dos alunos, deverá ficar arquivado na pasta de cada aluno na Escola. • Os relatórios de notas (desde 1973 e, em alguns casos, de datas anteriores), a partir da 5ª série do Ensino Fundamental, das escolas das diversas redes de ensino, encontram-se arquivados no setor de Documentação da Diretoria de Educação Básica e Profissional/DIEB. Cabe a este setor a responsabilidade pela expedição da documentação escolar, desde que esta se encontre microfilmada no Setor de Escolas Extintas e de escolas que não possuem a documentação escolar em seu arquivo, devido a algum tipo de catástrofe. • Na SED, a partir de 1994, todos os dados dos alunos da rede estadual de ensino estão registrados no Sistema. Porém, a escola não deve se eximir da responsabilidade de manter, em seus arquivos, os dados escolares dos alunos.
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• Para o aluno que solicitar 2ª via, ou mais, a escola deverá expedir a documentação, independente de ter cursado série ou concluído curso em anos anteriores, estando isento do pagamento de taxa. Deverá constar, acima do primeiro campo do documento, a expressão, 2ª via. A data de expedição é sempre a do dia em que está ocorrendo a emissão do documento. • A escola deverá atender à solicitação do interessado, com a maior brevidade possível, evitando que o mesmo venha a ser prejudicado, na falta de apresentação do documento solicitado para os fins a que esse se propõe. • A Direção da escola que matricula aluno proveniente de outra escola é responsável pela verificação do cumprimento das formalidades. • É dever do professor preencher todos os campos do Diário de Classe, pois se constitui documento escolar de guarda (uso-arquivo) do registro das atividades curriculares e do processo de aprendizagem dos alunos
8 PROGRAMAS FEDERAIS 8.1 LIVRO DIDÁTICO Os Programas Nacional do Livro Didático (PNLD) e Biblioteca Escolar (PNBE) oferecem a todos os alunos das escolas públicas, livros didáticos, de forma gratuita e de boa qualidade, além de prover as bibliotecas escolares com coleções e livros de literatura. Para que este programa seja eficiente, é necessário que cada GERED exerça a competência que lhe é delegada pelo Programa, juntamente com as escolas, seguindo as seguintes orientações expostas abaixo. 8.2 PROCEDIMENTOS PARA OS PROGRAMAS PNLD, PNLEM, PNLA Garantir o direito de que cada estudante receba corretamente todos os livros, de acordo com a escolha vigente. Promover, junto às escolas, campanhas para conservação do livro didático, sensibilizando o estudante para que cuide do mesmo, desde o momento em que o recebe, até o momento da devolução ao final do ano, para que o material esteja em condições de reutilização de acordo com a sua vigência; Promover reunião técnica com os professores para a escolha do Livro Didático; Garantir que os estudantes com deficiência visual recebam os livros adequados, enviados pelo FNDE, a partir dos dados do censo escolar. Para tanto, todas as escolas que atendem a tais estudantes, deverão ser orientadas a priorizar a escolha das coleções que possuam versão em Braille. Em vista disso, as solicitações para a transcrição de livros em Braille, após análise criteriosa da necessidade, deverão ser encaminhadas à FCEE, conforme orientações dadas por aquela instituição; Contatar a DIEB/Coordenadoria de Recursos Didáticos e Apoio Pedagógico, caso a GERED/escola não receba o livro adequado ao estudante com deficiência.
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ATENÇÃO: As escolas deverão garantir plantão, durante o mês de janeiro, para receber os livros escolhidos e reserva técnica. As Escolas deverão atualizar, anualmente, o cadastro junto ao FNDE até o ultimo dia útil de outubro. Observar também a portaria nº18 de 23/07/2012, sobre Desfazimento de Livros. (em anexo) 8.3 PDE INTERATIVO O PDE Interativo é uma ferramenta de apoio à gestão escolar disponível no endereço eletrônico http://pdeinterativo.mec.gov.br para todas as escolas públicas do país. Foi desenvolvido pelo Ministério da Educação a partir da metodologia do programa PDE Escola e em parceria com as secretarias estaduais e municipais de educação. Seu objetivo é auxiliar a comunidade escolar a produzir um diagnóstico de sua realidade e a definir ações para aprimorar sua gestão e seu processo de ensino aprendizagem. O sistema tem a característica de ser auto-instrucional e interativo. Ou seja, além das escolas e secretarias não precisarem mais realizar formações presenciais para conhecer a metodologia e utilizar o sistema, este interage permanentemente com o usuário, estimulando a reflexão sobre os temas abordados. É a porta de entrada para acesso aos programas do MEC que dialogam com a escola, entre esses, PDE Escola, Escola Sustentável, Escola do Campo, Formação Esportiva. 8.4 PDE ESCOLA O PDE Escola é um programa de apoio à gestão escolar baseado no planejamento participativo. Seu objetivo é auxiliar as escolas públicas a melhorar a sua gestão e, para as escolas priorizadas pelo programa, o MEC repassa recursos financeiros destinados a apoiar a execução de todo ou parte do seu planejamento. Em 2012, a metodologia do PDE Escola foi disponibilizada para todas as escolas públicas através do PDE Interativo. 8.5 PDDE O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) consiste na destinação anual, pelo FNDE, de recursos financeiros, em caráter suplementar, a escolas públicas, e privadas de educação especial, que possuam alunos matriculados na educação básica, com o propósito de contribuir para o provimento das necessidades prioritárias das escolas beneficiárias que concorram para a garantia de seu funcionamento e para a promoção de melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, bem como incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania com a participação da comunidade no controle social. Tem como objetivo “reforçar a autonomia gerencial e participativa de alunos, pais, professores, e demais servidores da educação”. A finalidade é a Auxiliar em caráter suplementar com recurso financeiro as unidades executoras (APPs). Visando à melhoria da infraestrutura física e pedagógica.
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ANEXOS ANEXO I Curso de Magistério - Habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental Número mínimo de dias de efetivo trabalho escolar: 200 Número de Semanas Letivas: 40 diurno 48 noturno Número de dias semanais de efetivo trabalho: 05 Duração hora/aula: 48 min. diurno 40 min. noturno Carga horária anual: 800 horas * Na 3ª série, do total de 05 h/a para os estágios, 01 h/a semanal deve ser destinada à orientação dos alunos no turno de funcionamento das demais disciplinas, e 04 h/a à orientação dos alunos em período extraclasse. ** Na 4ª série, do total de 08 h/a para os estágios, 01 h/a semanal deve ser destinada à orientação dos alunos em estágio na Ed. Infantil e 01 h/a semanal deve ser destinada à orientação dos alunos em estágio de Séries Iniciais no turno de funcionamento das demais disciplinas e 06 h/a em período extraclasse. A carga horária semanal e a carga horária total dos estágios, nas 3ª e 4ª séries, correspondem à carga horária mínima obrigatória que cada aluno deve cumprir, para obter a aprovação em todas as etapas do estágio supervisionado. A carga horária a ser disponibilizada ao professor de estágio, para a orientação e o acompanhamento dos alunos, depende do número de alunos, por turma, conforme Diretrizes da DIEB e Instrução Normativa da SED.
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DISCIPLINAS
DE AULAS SEMANAIS
CARGA HORÁRIA
1ª
2ª
3ª
4ª
- Língua Portuguesa e Literatura
3
2
-
-
160
- Língua Estrangeira
2
2
-
-
128
- Artes
2
2
-
-
128
- Educação Física
2
2
-
-
128
- História
2
2
-
-
128
- Geografia
2
2
-
-
128
- Filosofia
2
2
-
-
128
- Sociologia
2
2
-
-
128
- Matemática
2
3
-
-
160
- Química
2
2
-
-
128
- Física
2
2
-
-
128
- Biologia
2
2
-
-
128
2
2
128
- Fundamentos teórico-metodológicos de: • Alfabetização e letramento • Português e Literatura Infantil
-
-
2
2
128
• História
-
-
-
2
64
• Geografia
-
-
-
2
64
• Ciências
-
-
-
2
64
• Matemática
-
-
2
2
128
• Artes
-
-
-
2
64
- Educação e Infância
-
-
2
-
64
- Filosofia da Educação
-
-
2
1
96
55
- Sociologia da Educação
-
-
2
1
96
- História da Educação
-
-
2
-
64
- Psicologia da Educação
-
-
2
1
96
- Organização e Legislação Educacional
-
-
2
-
64
- Educação Especial
-
-
2
-
64
- LIBRAS
-
-
-
2
64
- Didática – Educação Infantil
-
-
2
2
128
- Didática – Séries Iniciais
-
-
2
2
128
- Estágio Curricular – Ed. Infantil
-
-
2*
3**
160
- Estágio Curricular Séries Iniciais
-
-
3*
5**
256
25
25
29
31
3520
Totais Semanais e Carga horária Total
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ANEXO II
Ementário das disciplinas do Curso de Magistério - Habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental As ementas partem dos pressupostos conceituais da Proposta Curricular de Santa Catarina de 1998 e 2005, constantes nos cadernos de: Disciplinas Curriculares, Formação Docente para a Educação Infantil e Séries Iniciais, Temas Multidisciplinares e Estudos Temáticos e no Documento denominado Diretrizes 3 – Organização da Prática Escolar na Educação Básica: Conceitos Científico Essenciais, 2001. Didática–Educação Infantil – A educação infantil no Brasil: seu caráter específico de prática pedagógica concepções e finalidades. Configurações do cuidar e educar e ações docentes na Educação Infantil sob o enfoque histórico-cultural: contextos (sociais, político, cultural e institucional) dimensões e desafios. Organização do cotidiano na Educação Infantil: tempo, espaço, atividade. A formação do grupo. Instrumentos da prática pedagógica: planejamento, documentação (observação, registros) e avaliação na Educação Infantil. Relação entre as famílias e Educação Infantil. Modelos curriculares em educação infantil: bases teóricas e metodológicas. Processos de inserção das crianças nos espaços coletivos da educação (adaptação). Especificidade do trabalho educativo com bebês. Organização das atividades da vida diária: sono, alimentação, higiene e cuidados essenciais. Didática - Séries Iniciais – O processo de escolarização e desenvolvimento da didática. O ensino na educação básica no Brasil: seu caráter específico de prática pedagógica, concepções e finalidades. Configurações do processo ensino-aprendizagem e ações docentes no Ensino Fundamental sob o enfoque histórico-cultural: contextos (sociais, político, cultural e institucional) dimensões e desafios. Fundamentos teórico-metodológicos para os anos iniciais do Ensino Fundamental: especificidades das ações pedagógicas para o processo ensino/aprendizagem (Ed. Indígena, EJA, Quilombolas, Ed. do Campo. Atendimento Especial/ Educação Especial). A Organização, desenvolvimento do planejamento e da avaliação no processo ensinoaprendizagem. Gestão democrática como perspectiva (princípios didático-pedagógicos). A Coordenação (político)-pedagógica da escola. A organização do trabalho escolar: linguagens, grupo, tempo e espaço. O planejamento da organização escolar. O PPP. Função social da escola/finalidades educativas/condições singulares de cada escola. Estágio – Educação Infantil - Diretrizes da atuação no estágio em Educação Infantil. Conhecimento dos campos de estágio e definição compartilhada dos projetos de estágio. Observação, registro, documentação e análise dos contextos e das relações educativas. Atuação docente na Educação Infantil o cuidar/educar. Socialização sistemática das atividades desenvolvidas com os professores do campo de estágio e professor orientador. Elaboração do relatório de estágio: análise crítica das observações participantes e intervenções realizadas junto às unidades de Educação Infantil do sistema público e privado de ensino. Estágio - Séries Inicias - Reflexão acerca da natureza do conhecimento escolar mediante a análise da condição histórico-cultural da criança e da infância. Aproximação com a escola. Conhecimento dos campos de estágio e definição compartilhada dos projetos de estágio. Observação, registro, documentação e análise dos contextos e das relações
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do processo ensino-aprendizagem. Planejamento, Realização e Avaliação das atividades de ensino. Socialização sistemática das atividades desenvolvidas com os professores do campo de estágio e professor orientador. Elaboração do relatório de estágio: análise crítica das observações participantes e intervenções realizadas junto às unidades de Escolares do sistema público e privado de ensino. Educação Especial - Áreas da educação especial e suas especificidades: deficiência auditiva, deficiência física, deficiência mental, deficiência visual, deficiência múltipla e surdocegueira; condutas típicas (transtornos invasivos do desenvolvimento e transtorno de déficit de atenção por hiperatividade) e altas habilidades. Fatores etiológicos e preventivos. Metodologia de atendimento. O processo de construção sócio-cultural das necessidades educacionais especiais. Defectologia - deficiência primária e secundária. Estrutura semântica e sistêmica da consciência. Educação e Infância – Criança e Infância: conceituação. Construção social da infância e determinações sócio-históricas. Educação, infância e sociedade. Bases conceituais: jogos, brinquedo e brincadeira; pensamento e linguagem; interações sociais. Processos de formação do pensamento: conceitos espontâneos e científicos. Contribuição da brincadeira, das interações e das linguagens (não-verbal, verbal, gestual, corporal, plástica, pictórica e musical) no processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança. A produção cultural das e para as crianças. Filosofia da Educação – A Educação Infantil e o ensino das Séries Iniciais como objeto de reflexão filosófica; problemas fundamentais subjacentes à prática do educador infantil e das Séries Iniciais. A Filosofia da Educação como processo de reflexão – elaboração crítica do Projeto Político-Pedagógico. Fundamentos Teórico-metodológicos do Ensino de Alfabetização e Letramento – Histórico e diferentes concepções de alfabetização como produção histórica. Concepções de criança: infância, currículo, conhecimento, aprendizagem e desenvolvimento (com ênfase na compreensão de alfabetização em cada uma destas concepções). As relações entre Alfabetização e Letramento. O letramento e as práticas discursivas. Conceito de alfabetização como processo de apropriação de diferentes linguagens. Escrita e não escrita: desenho, gestos; história e função social da alfabetização. Pressupostos Metodológicos: significado e materialidade do código. Sistematização e registro da prática cotidiana; concretização e materialidade da alfabetização. Fundamentos Teórico-metodológicos do Ensino de Português e Literatura Infantil - Interação verbal: o discurso pedagógico em relação a outras práticas discursivas: estratégias, condições de produção, formas de interação na aprendizagem, organização sócio-espacial — dimensão lingüística, dimensão pedagógica e dimensão política (políticas de trabalho) dessas relações. Fábulas, lendas, mitos, textos contemporâneos com situações reais e imaginárias.Critérios e seleção de livros de literatura infantil para crianças de 0 a 10 anos de idade A importância da linguagem literária no trabalho com as crianças de 0 a 10 anos de idade. A especificidade da literatura infantil com bebês. Fundamentos Teórico-metodológicos do Ensino de Artes – Estudo das questões filosóficas que norteiam o ensino das artes. A evolução gráfica e estética e consequente abordagem de artes levando em conta a realidade, a escola e a comunidade da criança. O imaginário como fonte de conhecimento e estrutura artística na criança. Arte-Educação. Estudo das artes visuais, da música, da dança e do teatro com orientações didáticas e me-
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todológicas para a educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental. O imaginário como fonte de conhecimento e estrutura artística na criança. Diversidade cultural, artes visuais, música, dança, teatro e escola. Fundamentos Teórico-metodológicos do Ensino de Matemática – Transformação do ensino da matemática em Educação Matemática – apropriação desta ciência. A Matemática como produção histórica. Os conteúdos matemáticos e sua organização enquanto campos do conhecimento. Campos Numéricos, Campos Algébricos, Campos Geométricos e Estatística e Probabilidade (caráter vivo e dinâmico do conhecimento matemático historicamente produzido). A educação matemática na educação infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Alfabetização matemática do sujeito para a realização para a leitura do mundo físico e social e instrumentalização para o exercício da cidadania. Fundamentos Teórico-metodológicos do Ensino de Ciências – Processos de elaboração conceitual em Ciências Naturais: Meio Biótico, meio abiótico. Interação, relações estabelecidas e diferenciação entre os reinos da natureza. Saúde e qualidade de vida. Prevenção ao uso de drogas, lícitas e ilícitas, e redução de danos. Etapas do desenvolvimento bio-psico-social-sexual infantil (0 a 10 anos). Gênero e sexualidade. Sexo seguro, sexualidade reprodutiva, DSTs, HIV, AIDS. Fisiologia humana e as suas implicações na saúde escolar: visão, audição e fala. Segurança Alimentar. Ecossistemas brasileiros. Produção de energia. Fundamentos Teórico-metodológicos do Ensino de História – Principais conceitos: tempo, espaço, cotidiano, diversidades culturais, relações de produção, relações sociais, memória e história local. Produção do conhecimento histórico e o livro didático. A criança na relação tempo-espaço. A criança e a representação histórica. A criança e os papéis sociais que terá que desempenhar. A infância nos diferentes momentos históricos. A história e a cultura indígena, afrobrasileira e africana. Fundamentos Teórico-metodológicos do Ensino de Geografia – A trajetória e evolução do pensamento geográfico e sua constituição como ciência, até a atualidade. Introdução aos conceitos científicos: espaço geográfico/tempo, grupo, paisagem, lugar e território, e sua construção histórica. Alfabetização cartográfica e as diferentes formas de representação espacial. A criança como (re)construtora do espaço geográfico. O estudo do local e suas relações com outros espaços (escala geográfica de análise). O Brasil/estado/município no contexto internacional e suas relações sociais e econômicas, reconhecendo as suas desigualdades. A importância do imaginário cênico, plástico e musical no desenvolvimento da criança de 0 a 10 anos. Metodologias do ensino de Geografia na Educação Infantil e Séries Iniciais. Tecnologias aplicadas ao ensino da Geografia. História da Educação – O processo de produção da Educação Brasileira. Processo de produção histórica das políticas de atendimento da criança de 0 a 10 anos no Brasil. Aspectos da realidade da Educação Infantil e Séries Iniciais nas escolas brasileiras e catarinenses. LIBRAS: Identidades e Culturas Surdas. História das línguas de sinais. Comunidades usuárias da língua brasileira de sinais. Lições em língua de sinais: a) reconhecimento de espaço de sinalização; b) reconhecimento dos elementos que constituem os sinais; c) reconhecimento do corpo e das marcas não-manuais; d) batismo na comunidade surda; e) situando-se temporalmente em sinais; f) interagindo em sinais em diferentes contextos cotidianos. Desmistificação de idéias recebidas relativamente às línguas de sinais. A língua de sinais enquanto língua utilizada pela comunidade surda brasileira. Uso a língua em contextos que exigem comunicação básica, como se apresentar, formular perguntas, responder
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perguntas e dar informações sobre alguns aspectos pessoais (nome, endereço, telefone). Organização e Legislação Educacional – Políticas públicas em relação à criança de 0 a 10 anos. Legislação específica à Educação Infantil e Séries Iniciais (0 a 10 anos). Legislação Específica/Nacional: Ensino Fundamental de nove anos, Educação Especial, Africanidade, Educação Indígena, Educação do Campo, Trânsito. Trabalho coletivo e planejamento escolar. O professor como agente da educação. A criança em relação com a estrutura organizada e planejada por um modelo de sociedade. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Lei da adoção. Leis de crimes ambientais. Programa Nacional de Educação Fiscal. Lei: escola sem homofobia. Psicologia da Educação – A produção do conhecimento psicológico e a sua relação com a Educação Infantil e Séries Iniciais: O ambientalismo e a aprendizagem segundo a corrente Behaviorista; O impacto da Gestalt na educação; Psicanálise e a Educação; A psicologia humanista de Carl Rogers. O processo de ensino-aprendizagem a partir da ótica da psicologia social: a relação entre desenvolvimento e aprendizagem. Aprendizagem segundo a abordagem construtivista – Jean Piaget. A abordagem histórico-cultural – Vygotsky. A linguagem e o desenvolvimento da criança (a aprendizagem e a zona de desenvolvimento proximal (relação pensamento e linguagem). Desenvolvimento infantil na abordagem histórico cultural: Processos psicológicos elementares; Processos psicológicos superiores; As esferas da personalidade; esfera cognitiva (esfera afetiva; esfera conativa). Diferença entre distúrbios e dificuldades de aprendizagem. Sociologia da Educação - Análise sociológica da escola na atualidade. O Ensino fundamental nas séries iniciais (1ª a 5ª). Produção histórica do conceito de infância. O aluno deficiente como ser social. Fracasso escolar e sociedade. A função social da Educação Infantil; A função social das Séries Iniciais; A interpretação entre a sociedade e a Educação para a infância (0 a 10 anos). Educação e Diversidade. Cultura. Identidade. Teoria do reconhecimento. Teorias da Etnicidade. Diferença e Diversidade; Educação Multicultural Crítica. O processo de construção sociocultural das diferenças – gênero, étnico, religiosa, sexual, crianças e adolescentes com vínculos sociais fragilizados (Criminalidade, bullying, abandono, violência e doenças).
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ANEXO III
DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO CURSO DE MAGISTÉRIO
FLORIANÓPOLIS 2013
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SUMÁRIO 1 APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63 2 BASE LEGAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 3 OBJETIVOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 3.1 OBJETIVO GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 4 ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 4.1 CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR ORIENTADOR DE ESTÁGIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 4.2 ETAPAS E CARGA HORÁRIA PARA OS ALUNOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 4.2.1 ETAPAS/CARGA HORÁRIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66 4.3 REQUISITOS PARA OBTER A APROVAÇÃO NO ESTÁGIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 4.4 ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR E EQUIPE DA GESTÃO PEDAGÓGICA DA ESCOLA QUE OFERTA O CURSO DE MAGISTÉRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 4.5 ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE ESTÁGIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 4.6 ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES DAS DISCIPLINAS DE FUNDAMENTOS E METODOLOGIAS DO CURSO DE MAGISTÉRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68 4.7 PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E REGENTES DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68 4.8 ATRIBUIÇÕES DOS ALUNOS ESTAGIÁRIOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68 5 FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 5.1 CAMPO DE ESTÁGIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 5.2 CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 5.3 CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 APÊNDICES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 APÊNDICE 1: TERMO DE COMPROMISSO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 APÊNDICE 2: CARTA DE APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 APÊNDICE 3: FICHAS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74
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1 APRESENTAÇÃO Com o objetivo de compreender a importância e a responsabilidade que representam o momento da realização do Estágio Supervisionado, é que se elaborou o documento Diretrizes e Procedimentos para a Realização do Estágio Supervisionado do Curso de Magistério. Inicialmente, apresentam-se os objetivos e a base legal que amparam as diretrizes aqui definidas e, na sequência, as orientações e os procedimentos quanto à organização e ao funcionamento que envolvem o Estágio. O Estágio é obrigatório para a obtenção da certificação com vistas ao exercício do Magistério, no âmbito da Educação Infantil e das Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Envolve estudos e atividades e, especialmente, a aproximação do aluno com as instituições educacionais e com profissionais da área na qual está se formando. O Estágio apresenta, como finalidade, permitir que os alunos estagiários se apropriem de instrumentos teóricos e metodológicos para a compreensão da escola, dos sistemas de ensino e das políticas educacionais; preparar o estagiário para a realização de atividades nas escolas, com os professores nas salas de aula, bem como para o exercício de análise, avaliação e crítica que possibilitem a proposição de projetos de intervenção, a partir dos desafios e dificuldades que a rotina do Estágio nas escolas revela.
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2 BASE LEGAL O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório para a obtenção do diploma de conclusão do Curso de Magistério, com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, conforme Parecer CEE nº 316/97. O Estágio Supervisionado está alicerçado nos seguintes dispositivos legais: Parecer CEE N 316/1997 - Alteração Curricular do Curso de Magistério – Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da rede estadual. Resolução CEB Nº 2, de 19 de abril de 1999 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal. Resolução CNE/CBE Nº 1, de 21 de Janeiro de 2004 - Estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de Estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos.
3 OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
Vivenciar situações de docência, na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, por meio do desenvolvimento de projetos de intervenção e análise do cotidiano escolar.
3.2 Objetivos Específicos
Compreender o Estágio no contexto educativo, como possibilidade de articular teoria e prática. Observar contextos escolares, investigando os processos de aprendizagem. Refletir sobre o exercício da docência. Problematizar a situação observada, de acordo com os fundamentos teórico-metodológicos. Elaborar projetos de investigação e intervenção. Articular o plano de intervenção à realidade investigada. Utilizar o registro como procedimento de documentação das ações do Estágio. Analisar, de forma crítica e reflexiva, a intervenção em relação ao contexto sócio-histórico e às condições objetivas em que a educação escolar acontece. Socializar os resultados. Perceber que é possível colocar em prática os conhecimentos construídos.
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4 ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO 4.1 Carga horária do professor orientador de estágio Aos professores orientadores de Estágio em Educação Infantil e Séries Iniciais será disponibilizada carga horária, de acordo com o número de alunos por turma, conforme segue:
3ª série Número de alunos na Turma
Até 15 alunos De 16 a 25 alunos Acima de 25 alunos
4ª série
Horas/aula
Horas/aula
Horas/aula
Horas/aulas
Estágio
Estágio
Estágio
Estágio
Ed. Infantil
Sér. Iniciais
Ed. Infantil
Sér. Iniciais
04
04
08
08
08
08
12
12
12
12
16
16
4.2 Etapas e a carga horária de estágio para os alunos A carga horária para cada aluno estagiário será de 128 (cento e vinte e oito) horas, na 3ª série; e de 256 (duzentas e cinqüenta e seis) horas, na 4ª série, somando-se os Estágios em Educação Infantil e Séries Iniciais. Cada aluno deverá completar dois (02) anos de estágio, o que corresponderá a um total de 384 horas.
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4.2.1 Etapas/Carga horária
ETAPAS
Carga horária 3ª série
Carga horária 4ª série
Ed. Infantil
Séries Iniciais
Ed. Infantil
Séries Iniciais
10 h
10 h
10 h
10 h
20 h
20 h
44 h
44 h
Desenvolver a ação prática/ intervenção/ docência na instituição campo de Estágio.
30 h
30 h
70 h
70 h
Organizar o seminário para discutir e socializar as temáticas/problemáticas investigadas; apresentar a análise do estágio/intervenção, tendo como pano de fundo a revisão literária.
4h
4h
4h
4h
64 h
64 h
128 h
128 h
Orientações gerais
Elaboração do Projeto de Intervenção e do Relatório
- Organização do(s) Projeto(s) de Intervenção: Tema; Delimitação do tema; Objetivos (geral e específicos) Justificativa e Fundamentação Teórica; Metodologia; Cronograma; Referências. - Organização do(s) Relatório(s): Introdução; Desenvolvimento/ Metodologia; Análise dos Resultados; Conclusão; Referências - Identificação no campo de Estágio, dos interessados, das expectativas e estabelecer um primeiro levantamento da situação, dos problemas/temas prioritários e eventuais ações a serem desenvolvidas no contexto da escola.
Organização/ Elaboração das ações
- Elaboração dos projetos de aprendizagem; situações-problema, atividades de aprendizagem e dos planos de aula; diário de campo; roteiro de entrevistas/questionários, observação participante e das fichas de observação e registro. - Leituras orientadas; aprofundamento teórico: resumo e fichamento de textos/ obras.
Intervenção
Seminário
Total de horas por tipo de Estágio e série
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4.3 Requisitos para obter a aprovação no estágio a) Atendido o critério de frequência, a participação e a realização de todas as atividades desenvolvidas nas etapas do Estágio Supervisionado, descritas por meio de relatórios parciais e finais e demais instrumentos de acompanhamento, o aluno estagiário será aprovado, se obtiver média final, igual ou superior a 7.0 (sete). b) Em caráter excepcional, conforme o Art. 2º, § 4º da Resolução CNE/CEB Nº 1/2004: “Observado o prazo-limite de cinco anos para a conclusão do curso de educação profissional de nível técnico, em caráter excepcional, quando comprovada a necessidade de realização do estágio obrigatório em etapa posterior aos demais componentes curriculares do curso, o aluno deve estar matriculado e a escola deve orientar e supervisionar o respectivo estágio, o qual deverá ser devidamente registrado.”
4.4 Atribuições do diretor e da equipe da gestão pedagógica da escola que oferta o Curso de Magistério a) Acompanhar o planejamento e a execução da disciplina de Estágio Supervisionado, contribuindo, quando necessário, para o seu redimensionamento. b) Planejar e organizar reuniões periódicas entre professores de Estágio e professores das disciplinas de Fundamentos e das Metodologias, para integrar os trabalhos de Estágio Supervisionado.
4.5 Atribuições do Professor Orientador de Estágio a) Proceder ao estudo da Instrução Normativa de Estágio com os alunos estagiários, esclarecendo-lhes eventuais dúvidas; b) Divulgar entre os alunos estagiários os planos e cronogramas necessários à execução do Estágio; c) Efetuar o levantamento das escolas-campo de Estágio; d) Articular-se, com organismos públicos e privados, efetuando os ajustes necessários para a realização do Estágio; e) Orientar a elaboração do Projeto(s) de Intervenção/Estágio e do(s) Relatório(s); f) Acompanhar o aluno estagiário na execução de suas tarefas, orientando-o em suas necessidades e dificuldades; g) Acompanhar in loco as atividades desenvolvidas no campo de Estágio pelo aluno estagiário; h) Proceder à avaliação final do projeto de intervenção e do Relatório de Estágio e atribuir nota; i) Organizar o Seminário de Socialização do Estágio e avaliar o desempenho dos alunos na respectiva atividade;
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j) Fazer todos os registros no diário de classe; k) Zelar pelo fiel cumprimento da Instrução Normativa.
4.6 Atribuições dos professores das disciplinas de fundamentos e metodologias do Curso de Magistério a) Conhecer a proposta norteadora do Estágio Supervisionado. b) Contribuir na estruturação do Projeto de Intervenção, orientando os alunos, em aula, no que tange às especificidades da disciplina e da área de formação. c) Participar das reuniões sistemáticas de avaliação e acompanhamento realizadas pelo professor orientador do Estágio. d) Participar dos Seminários de Socialização.
4.7 Atribuições doS professores de educação infantil e professores regentes das séries iniciais/campo de estágio a) Conhecer a proposta norteadora do Estágio e os princípios norteadores do Curso de Magistério. b) Acompanhar o aluno estagiário, contribuindo para o redimensionamento da sua ação docente. c) Contribuir no processo de avaliação do aluno estagiário, tendo como referência os princípios norteadores do Curso, por meio de parecer entregue ao professor orientador de Estágio. d) Preencher e apresentar os documentos relativos ao processo de Estágio. e) Disponibilizar dados e informações relativos ao contexto de ação no Estágio. f) Participar do seminário final de socialização/avaliação do Estágio Supervisionado.
4.8 Atribuições dos alunos Estagiários a) Elaborar Projeto(s) de Intervenção e Relatório(s) de Estágio. b) Respeitar as normas da instituição campo de Estágio. c) Demonstrar assiduidade e pontualidade em todas as etapas do Estágio e cumprir as exigências legais referentes à realização do Estágio, definidas nesta Instrução Normativa. d) Entregar o material de Estágio nos prazos previstos estabelecidos. e) Comparecer às atividades programadas relativas à disciplina de Estágio.
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5 FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO 5.1 CAMPO DE ESTÁGIO Os espaços a serem considerados deverão abranger diferentes campos, áreas do conhecimento, partindo sempre das habilitações em Séries Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil, podendo abrir para outras áreas como: Educação Especial, Projetos Sociais e Alfabetização, que poderão ser flexibilizadas, de acordo com o contexto social e profissional. 5.2 Celebração de termo de Compromisso de estágio Em todas as situações de Estágio, deve-se firmar termo de compromisso, conforme Anexo 1. 5.3 CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO Quando o estágio for realizado em escolas da rede estadual, não é necessário a assinatura de Termo de Convênio. Quando o estágio for realizado nas demais redes de ensino, caso se faça necessário, deve-se r firmar Termo de Convênio entre a SED e a instituição escolar envolvida.
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APÊNDICES APÊNDICE 1 - TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO Nos termos da Lei 11.788/08, celebrado entre as partes abaixo qualificadas:
ESCOLA: ENDEREÇO: Rua CIDADE:
BAIRRO:
CEP:
ESTADO: SC
REPRESENTADA POR:
TELEFONE: CARGO:
A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
TELEFONE:
SUPERVISOR: Registro Profissional ou Experiência:
ESTAGIÁRIO: ALUNO: CURSO:
MATRÍCULA: TURMA:
FONE: SEGURADORA:
APÓLICE:
Neste ato, celebram entre si este Termo de Compromisso de Estágio, convencionando as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª O presente Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de atividades de interesse curricular, entendido o Estágio como estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem. CLÁUSULA 2ª Em decorrência do convênio firmado entre a Escola ................ e a INSTITUIÇÃO, celebra-se o Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante e a Instituição Concedente, com interveniência e assinatura da Escola ........, nos termos do Art. 3º, da Lei 11.788/08.
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CLÁUSULA 3ª O presente Termo de Compromisso constituirá comprovante da inexistência de vínculo empregatício, salvo nos casos em que o estagiário já for funcionário da Instituição Concedente. CLÁUSULA 4ª Fica compromissado entre as partes as condições básicas de realização de Estágio Curricular, com as seguintes orientações: O contrato terá vigência de ____________ a ____________, podendo ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita. As atividades serão desenvolvidas em horário a ser ajustado entre as partes, não podendo exceder a carga horária de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) semanais. A Instituição Concedente proporcionará à Escola..............., sempre que necessário, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e avaliação das atividades do acadêmico. O acadêmico deverá elaborar e entregar relatório sobre as atividades realizadas, na forma, prazo e padrões estabelecidos. O acadêmico deverá integralizar a carga horária de Estágio definida na grade curricular do curso. As atividades a serem desenvolvidas deverão estar em conformidade com o previsto no Projeto de Estágio e cronograma constantes neste documento de Diretrizes. CLÁUSULA 5ª O trabalho realizado pelo estagiário poderá ser remunerado, ou não, a critério da instituição concedente. CLÁUSULA 6ª No desenvolvimento das atividades ora compromissadas, caberá ao acadêmico obedecer às normas internas da Instituição Concedente, bem como outras eventuais recomendações ou requisitos ajustados entre as partes. CLÁUSULA 7º Constituem motivos para a interrupção automática da vigência do presente Termo de Compromisso: a) O abandono do Curso e/ou trancamento da matrícula; b) O não cumprimento do convencionado nos Termos deste Compromisso.
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CLÁUSULA 8ª A Instituição Concedente e o acadêmico elegem, como seu representante e órgão de apoio, o Foro da cidade-sede da Instituição Concedente para decisão de eventuais controvérsias que atinjam a esfera judicial. E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições deste Termo de compromisso, as partes o assinam em 3 (três) vias de igual teor.
.................................., ___ de _________________ de 20___.
____________________________
___________________________
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE
PROFESSOR ORIENTADOR
__________________________ ESTAGIÁRIO
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APENDICE 2 – CARTA DE APRESENTAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE _____________________________ CURSO DE MAGISTÉRIO - Habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental ESCOLA: __________________________________________________________
Prezado(a) Sr(a): Apresentamos o(a) aluno(a) _____________________________________, regularmente matriculado(a) na _____________série, do Curso de Magistério da Escola _____________, e que pretende realizar Estágio nessa Instituição Concedente. Informamos que o Estágio é um componente curricular obrigatório, perfazendo um total de ______ horas, e será supervisionado pelo professor orientador de Estágio, que poderá fazer eventuais contatos com a escola, com a finalidade de acompanhar o desempenho do acadêmico em sua experiência prática na Instituição Concedente, bem como para colher dados da atuação do mesmo, em suas tarefas.
Agradecemos antecipadamente a oportunidade dada ao acadêmico.
Atenciosamente,
Município, xx de xxxxxxxxxxxxxxxx, de xxxx
___________________________________________ Nome do professor orientador
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APENDICE 3
FICHAS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO FICHA DE AVALIAÇÃO DA DOCÊNCIA DO ESTAGIÁRIO – Educação Infantil (A ser preenchida pelo professor regente e pelo professor orientador de estágio)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ______________________________ CURSO DE MAGISTÉRIO - Habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental
ESCOLA: ___________________________________________________
Aluno estagiário: _________________________________________
Professor orientador: ______________________________________
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DESEMPENHO DO ALUNO
PARECER DESCRITIVO/NOTA
PLANEJAMENTO Organizou o plano de ensino atendendo ao objetivo geral do Projeto de Intervenção Planejou atividades com objetivos de aprendizagem e conteúdos que atendem à problemática trabalhada. As atividades planejadas favoreceram o ensino e a aprendizagem. EXECUÇÃO Desenvolveu atividades atendendo ao interesse dos alunos. Apresentou e executou atividades utilizando recursos didático-pedagógicos. As atividades favoreceram a construção da identidade e autonomia dos alunos. Demonstrou afetividade/interação na relação professor/aluno. Participou das atividades de rotina da turma. Valorizou e aproveitou as interlocuções dos alunos. Atingiu os objetivos propostos no plano de ensino. Desenvolveu um trabalho de parceria com o professor da turma Manteve um bom relacionamento com a equipe gestora da escola. Nota final (atribuir parecer descritivo e nota de 0 a 10 a cada item. A nota final é o resultado da soma das notas obtidas nos doze aspectos considerados, divididos por doze). Professor regente -
Nota Final
Professor orientador de estágio -
Nota Final
Município, xx de xxxxxxxxxxxxxxxx, de xxxx
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FICHA DE AVALIAÇÃO DA DOCÊNCIA DO ESTAGIÁRIO – Séries Iniciais (Preenchida pelo professor regente e pelo professor orientador de estágio) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE _______________________________ CURSO DE MAGISTÉRIO - Habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental
ESCOLA: ___________________________________________________________
Aluno estagiário: ___________________________________________________ Professor orientador: _______________________________________________
PARECER DESCRITIVO/NOTA
DESEMPENHO DO ALUNO PLANEJAMENTO Elaborado e organizado atendendo à estruturação: objetivos, conteúdo, estratégias e avaliação. EXECUÇÃO A prática pedagógica contemplou atividades inovadoras Apresentou atividades coerentes com o conteúdo e a realidade dos alunos. Desenvolveu uma sequência lógica de conteúdos e atividades. Aplicou técnicas que contribuíram para a participação efetiva dos alunos. Desenvolveu experiências que contribuíram no processo de compreensão dos conceitos trabalhados.
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As atividades favoreceram a superação das dificuldades dos alunos. Houve clareza na exposição dos conteúdos. Incentivou a participação dos alunos nas atividades desenvolvidas. Valorizou e aproveitou as interlocuções dos alunos. Atingiu os objetivos propostos no plano de ensino. Desenvolveu um trabalho de parceria com o professor da turma Manteve um bom relacionamento com a equipe gestora da escola. Desenvolveu um processo de interação entre a turma. Estimulou a autonomia do aluno. Nota final (atribuir parecer descritivo e nota de 0 a 10 a cada item. A nota final é o resultado da soma das notas obtidas nos quinze aspectos considerados, divididos por quinze). Professor regente:
Nota Final
Professor orientador de estágio:
Nota Final
Município, xx de xxxxxxxxxxxxxxxx, de xxxx
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FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO DO ESTAGIÁRIO (Preenchida pelo professor orientador) Curso: Aluno: Professor orientador: Série:
Turma:
ASPECTOS A CONSIDERAR I – Apresentação formal (normas técnicas para apresentação de trabalhos) II – Clareza e correção da linguagem III – Apresenta fundamentação teórica relacionada com a prática do tema e da docência IV – Coerência entre os objetivos e o tema proposto V – Metodologia: apresenta atividades de ensino-aprendizagem significativas (projetos, situações-problema, atividades de aprendizagem, entre outras). Nota final (atribuir parecer descritivo e nota de 0 a 10 a cada item. A nota final é o resultado da soma das notas obtidas nos cinco aspectos considerados, divididos por cinco). Município, xx de xxxxxxxxxxxxxxxx, de xxxx
________________________________________ Assinatura do professor orientador
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PARECER DESCRITIVO/ NOTA
FICHA DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGO DO ESTAGIÁRIO (Preenchida pelo professor orientador) Curso: Aluno(a): Professor(a) orientador(a): Série:
Turma:
ASPECTOS A CONSIDERAR
PARECER DESCRITIVO/NOTA
I – Apresentação formal (normas técnicas para apresentação de trabalhos) II - Clareza e correção da linguagem III - Introdução: Mostra claramente o propósito e o alcance do relatório. Indica as razões da escolha do tema e busca convencer o leitor de que a intervenção é relevante (Justificativa). Apresenta os fundamentos teóricos que deram suporte ao estágio, esclarecendo conceitos importantes. Lista os objetivos do projeto de intervenção/estágio e descreve o contexto em que ela se realizou. IV – Metodologia: Fornece o detalhamento da intervenção: - Esclarece os caminhos que foram percorridos para chegar aos objetivos propostos; - Apresenta todas as especificações técnicas materiais e dos equipamentos empregados; - Indica os sujeitos da intervenção (quem são, faixa etária, sexo, série, etc.); Elementos de pesquisa-ação utilizados (questionário, entrevista, etc.); - Apresenta os Planos de Aula e os registros reflexivos. V – Análise dos resultados e elaboração das conclusões: - Analisa se os objetivos propostos para a intervenção foram atingidos. Apresentar para o leitor os questionamentos que ainda restam e que poderão ser investigados em futuras intervenções. Nota Final (atribuir parecer descritivo e nota de 0 a 10 a cada item. A nota final é o resultado da soma das notas obtidas nos cinco aspectos considerados, divididos por cinco). Município, xx de xxxxxxxxxxxxxxxx, de xxxx ________________________________________ Assinatura do professor orientador
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FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO (Preenchida pelo professor orientador) Curso: Aluno(a): Professor(a) Orientador(a): Série:
Turma:
ASPECTOS A CONSIDERAR I – Compromisso e responsabilidade com os colegas e com as atividades propostas pelo(a) professor(a) orientador(a) de estágio. II - Frequência, pontualidade, participação e postura ética. III - Observação das normas e regulamentos. IV - Cooperação com os professores regentes na realização das tarefas relacionadas ao campo de estágio em que atuou. V - Capacidade de integrar-se ao grupo de alunos(as)do Curso de Magistério, favorecendo um ambiente de solidariedade, colaboração e integração. Nota Final (atribuir parecer descritivo e nota de 0 a 10 a cada item. A nota final é o resultado da soma das notas obtidas nos cinco aspectos considerados, divididos por cinco).
Município, xx de xxxxxxxxxxxxxxxx, de xxxx
________________________________________ Assinatura do Professor Orientador
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PARECER DESCRITIVO/NOTA
FICHA DE AUTOAVALIAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CURSO DE MAGISTÉRIO - Habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental. ESCOLA: Aluno estagiário: _______________________________________________________ Professor orientador: ___________________________________________________
ASPECTOS A CONSIDERAR
PARECER DESCRITIVO/NOTA
I- Planejei e executei as atividades estabelecendo relação teórico-prática, contribuindo na construção de conhecimentos. II - Estabeleci articulação entre os conteúdos trabalhados de forma interdisciplinar. III - Trabalhei o conteúdo de forma clara; (re)significando conceitos. IV - Estabeleci interação/troca na relação professor/aluno. V - Elaborei e utilizei técnicas/estratégias de ensino coerentes com o conteúdo e a realidade dos alunos. VI - Valorizei e aproveitei as interlocuções dos alunos desenvolvendo uma sequência lógica de conteúdos e atividades. VII - Mantive a assiduidade e frequência durante o estagio. VIII - Assumi com responsabilidade e compromisso as atividades docentes. IX - Contribui para um bom relacionamento no ambiente escolar. Nota Final (atribuir parecer descritivo e nota de 0 a 10 a cada item. A Nota final é o resultado da soma das notas obtidas nos nove aspectos considerados, divididos por nove)
Município, xx de xxxxxxxxxxxxxxxx, de xxxx
________________________________________ Estagiário
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FICHA DE FREQUÊNCIA AO ESTÁGIO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE _______________________________ CURSO DE MAGISTÉRIO - Habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental ESCOLA: (
) Estágio curricular – Educação Infantil
(
) Estágio curricular – Séries Iniciais
Estagiário: _____________________________________________________ Unidade escolar: ___________________________________________________ Professor orientador: _____________________________________________
Dia/Mês
Horário de entrada/Saída
Assinatura do estagiário
Assinatura do supervisor/ professor regente
Observações
Município, xx de xxxxxxxxxxxxxxxx, de xxxx _______________________ Professor orientador
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Carimbo da unidade escolar
FICHA DA AVALIAÇÃO DO SEMINÁRIO DE SOCIALIZAÇÃO DE ESTÁGIO (Preenchida pelo professor orientador) Curso: Data: Local: Horário:
ASPECTOS A CONSIDERAR Nome do aluno
Apresentação (coerência, argumentação e síntese) 04 pontos
Possibilidades de intervenção e criatividade
Texto resumo
04 pontos
02 pontos
Total
Município, xx de xxxxxxxxxxxxxxxx, de xxxx
________________________________________ Assinatura do professor orientador
83
FICHA DA AVALIAÇÃO/MÉDIA FINAL DE ESTÁGIO (Preenchida pelo professor orientador) Curso: Professor orientador de Estágio: Série:
84
Turma:
85
Projeto de
Intervenção e Relatório
Auto
avaliação Professor regente Séries Iniciais
orientador de Estágio
Intervenção
Docência/
Professor
Intervenção
Assinatura do professor orientador de Estágio
_________________________________________________
Município, xx de xxxxxxxxxxxxxxxx, de xxxx
ALUNO(A)
Docência/ Seminário de Socialização
Avaliação do desempenho
MÉDIA FINAL
(Atribuir nota de 0 a 10 a cada item. A nota/média final é o resultado da soma das notas obtidas nos seis aspectos considerados, divididos por seis)
NOTA POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA E DESEMPENHO
ANEXO IV
PORTARIA N/20/24/05/2010 Regulamenta a implantação da sistemática de avaliação do processo ensino-aprendizagem na Rede Pública Estadual de Ensino. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Lei Complementar 170, de 07 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação, e a Resolução nº 158/2008/Conselho Estadual de Educação, de 25 de novembro de 2008, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio, integrantes do Sistema Estadual de Educação, RESOLVE: Art. 1º O processo de avaliação da aprendizagem, reger-se-á por esta portaria a partir do ano letivo de 2010 e deverá constar no Projeto Político-Pedagógico/PPP da unidade escolar. Parágrafo único: As unidades escolares poderão adotar processos avaliativos interdisciplinares, abrangendo conteúdos, habilidades e competências, de forma articulada. Art. 2º A avaliação do rendimento do aluno deverá ser registrada no diário de classe do professor ou documentos equivalentes, incluídos os procedimentos avaliativos de recuperação de estudos. Art. 3º Caberá ao Conselho de Classe a decisão final a respeito da avaliação do rendimento do aluno. § 1º O Conselho de Classe é composto pelos professores da turma, pela direção do estabelecimento ou seu representante, pela equipe pedagógica da escola, pelos alunos e pelos pais ou responsáveis, quando for o caso. § 2º A representação do Conselho de Classe deverá ser de, no mínimo, 51% dos participantes e o resultado deverá ser registrado em ata. Art. 4º A sistemática de avaliação e o registro do seu resultado serão bimestrais. Art. 5º O registro do resultado da avaliação será expresso de forma numérica, de um (1) a dez (10), com fração de 0,5. § 1º Nas cinco séries dos anos iniciais do ensino fun-
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damental, o registro da avaliação será descritivo, no decorrer do ano letivo, e transformado em valores numéricos quando o aluno se transferir. § 2º Nas primeiras, segundas e quartas séries dos anos iniciais do Ensino Fundamental será registrada apenas a frequência anual e, se o aluno atingir o estabelecido em Lei, automaticamente o SERIE registrará AP (aprovado). § 3º Na terceira série registrar-se-á, no SERIE, uma expressão numérica de um (01) a dez (10), com parâmetro para retenção as inferiores a sete (07). Art.6º Ter-se-ão como aprovados quanto ao rendimento em todas as etapas e modalidades da Educação Básica e Profissional, exceto na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os alunos que: I - Obtiverem a média anual igual ou superior a sete (7) em todas as disciplinas; II - Submetidos a exame final, obtiverem catorze (14) pontos ou mais. Art. 7º A rede pública estadual de ensino adotará o exame final, obrigatório para os alunos que atingirem média anual igual ou superior a três (3) e inferior a sete (7). § 1º Não será adotado exame final em Cursos Técnicos na forma Subsequente ao Ensino Médio e no Ensino por Oficinas e Telessalas da Educação de Jovens e Adultos. § 2º Para efeito de cálculo do resultado de aprovação/ reprovação, deve-se aplicar a fórmula: (Média anual dos bimestres ou trimestres x 1,7) + (Nota do exame final x 1,3) >ou = 14 pontos. § 3º Ter-se-ão como reprovados os alunos com média anual inferior a três (3) e os que não alcançarem, no mínimo, 14 pontos, aplicada a fórmula prevista no parágrafo anterior. Art. 8º A recuperação de estudos deverá ser ofertada ao longo do ano e sempre que o rendimento do aluno for inferior a sete (7), de forma concomitante aos estudos ministrados regularmente, e realizada, obrigatoriamente, antes da publicação das notas. Parágrafo único: O resultado obtido na avaliação bimestral, após estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades, substituirá o resultado anterior, desde que seja superior e referente aos mesmos conteúdos e objetivos.
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Art. 9º Fica suspenso o regime de dependência nas duas últimas séries dos Anos Finais do Ensino Fundamental e em todas as séries do Ensino Médio da rede pública estadual. § 1º Aos alunos com baixo rendimento escolar, é obrigatória a oferta de atividades pedagógicas paralelas às séries em curso ao longo do ano letivo, desenvolvidas por meio de grupos de estudos, monitoria, atendimento individualizado em horários extra-classe, comprovação de aproveitamento de estudos, novas oportunidades de avaliação individualizada, entre outros. § 2º Aos alunos em regime de dependência no ano de 2009, aplica-se as dinâmicas pedagógicas, previstas no parágrafo anterior, garantindo novas oportunidades de recuperação e avaliação da aprendizagem, até o dia 30 de julho de 2010. Art. 10 Nas primeiras, segundas e quartas séries dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, não haverá retenção ou reprovação de alunos. Art. 11 Para os alunos com altas habilidades, a classificação/reclassificação é de competência e iniciativa da unidade escolar. § 1º A unidade escolar deverá garantir que a avaliação para classificação dos alunos com altas habilidades abranja todas as disciplinas e conteúdos referentes às séries que o aluno avançar. § 2º Os resultados desta avaliação deverão ser convalidados em Conselho de Classe e registrados em ata. Art. 12 A unidade escolar, ao receber um aluno por transferência ou que ficou afastado dos estudos, poderá proceder à sua classificação ou reclassificação, tomando por base os anos civis de escolaridade, a idade e sua experiência e grau de desenvolvimento pessoal. Parágrafo único: Excetuam-se do disposto do caput deste artigo os alunos matriculados na primeira série do Ensino Fundamental. Art. 13 Ficam revogadas as Portarias nºs. 004/2003 e N/027/2009 e 037/2009 Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SILVESTRE HEERDT
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 88
ANEXO VII
RESOLUÇÃO 158 | ANEXO
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL
MANUAL
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PDDE
2013
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Resolução n° 63 de 15 de dezembro de 2009 – EMI Resolução nº 09 de 02 de março de 2011 – Procedimentos Resolução nº 10 de 18 de abril de 2013 – PDDE Resolução n° 21 de 22 de junho de 2012 – Mais Educação, FEF’s Resolução n° 22 de 22 de junho de 2012 – PDE - Escola Resolução nº 19 de 21 de maio de 2013 – Acessibilidade Resolução nº 28 de 09 de junho de 2011 – Escola Campo Resolução nª 02 de 18 de janeiro de 2012 – SIGPC Resolução nº 11 de 07 de maio de 2013 – Formação Esportiva Escolar Resolução nº 18 de 21 de maio de 2013 – Sustentabilidade
João Raimundo Colombo Governador do Estado Eduardo Deschamps Secretário de Estado Marilene da Silva Pacheco Diretora de Educação Básica e Profissional
Carla Rejane Guimarães de Oliveira GEADE Teresinha Maria Dutra Moratelli Coordenadora PDDE Nilso de Souza Aderson Ubirajara Daussen Elaboração/Acompanhamento/Análise Coordenação PDDE/SC
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1. APRESENTAÇÃO GERAL DO PDDE O Programa Dinheiro Direto na Escola é regido pela Resolução 10 de 18 de abril de 2013 e em seu segundo artigo se define e apresenta os seus beneficiários:
“Art. 1º O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) consiste na destinação anual, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de recursos financeiros, em caráter suplementar, a escolas públicas, e privadas de educação especial, que possuam alunos matriculados na educação básica, e a pólos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica, com o propósito de contribuir para o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos educacionais beneficiários que concorram para a garantia de seu funcionamento e para a promoção de melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, bem como incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania com a participação da comunidade no controle social. OBJETIVO: Reforçar a autonomia gerencial e participativa de alunos, pais, professores, e demais servidores da educação. FINALIDADE: Auxiliar em caráter suplementar com recurso financeiro as unidades executoras (APPs). Visando à melhoria da infraestrutura física e pedagógica. RECURSOS: Os recursos financeiros são repassados pelo FNDE através de depósito em conta bancária específica do Programa PDDE de acordo com tabela progressiva definida em ato normativo do Conselho Deliberativo do FNDE.
2. HABILITAÇÃO Requisitos: • A unidade deve estar cadastrada pelo censo anual do INEP, do ano anterior ao do atendimento; • Permanecer ativa no ano do repasse do recurso; • Cadastrar-se no sítio www.fnde.gov.br - pdde web, usando a senha/login ; recebida no ano anterior. • Respeitar o prazo determinado pela Entidade Executora - EEx (Secretaria de Estado da Educação).
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3. DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
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4. REGRAS PARA UTILIZAR O RECURSO • Discutir e planejar com a comunidade escolar a aplicação dos recursos, antes mesmo de seu depósito em conta corrente; • Selecionar as prioridades da escola; • Registrar em ata toda e qualquer decisão e afixá-la em local de fácil acesso e visibilidade; •
Fazer no mínimo três orçamentos para cada compra e/ou serviço de empresas diferentes, procurando sempre obter o menor preço por item;
• Preenchimento da Consolidação de Pesquisas de Preços na qual será indicado os menores preços obtidos para cada item pesquisado e cotado. Sendo permitida a compra por orçamento somente no caso de desconto global maior do que a soma dos itens mais baratos. Atendendo a Resolução N° 09 de 02 de março de 2011. Todo pagamento deverá ser efetuado através de cheque nominal da conta bancária onde o recurso foi depositado.
Em 2013 serão repassados para o PDDE os seguintes recursos: • PDDE normal para a educação básica; • 50% a título de incentivo, destinada a todas as escolas públicas rurais da educação básica; • Escolas que elaboraram seu planejamento para implantação do Plano de Desenvolvimento da Escola voltado ao Programa Escola Acessível; • Escolas públicas de ensino fundamental localizadas no campo. •
Escolas Públicas de Ensino Médio Regular não profissionalizante que aderiram ao Programa Ensino Médio Inovador.
• Escolas Públicas que tenham estudantes na faixa etária de 12 a 17 anos matriculados no ensino fundamental e/ou médio que aderiram o Programa de formação Esportiva Escolar. • PDDE Escolas Sustentáveis. • Considera-se o ano de repasse aquele em que se der a emissão da respectiva ordem bancária pelo FNDE (referido do parágrafo 1.º dos incisos I e II do artigo 22).
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5. BANCOS • Conforme o Acordo de Cooperação Mútua nº 41/2011 de 02 de fevereiro de 2011, que entre si celebram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE e o Banco do Brasil S.A, estão firmados: • Não cobrar ou lançar a débito do titular da conta, despesas bancárias a titulo de abertura, manutenção, fornecimento de talão de cheques, extratos bancários, cartão magnético, ou quaisquer outras taxas similares que estejam em conformidade com o presente acordo. • Fornecimento único de 01 talão de cheques; • Fornecimento de até 04 extratos bancários do mês corrente e 01 do mês anterior; • Fornecimento de 01 cartão magnético para uso restrito de consulta de saldo/extrato. • A movimentação do recurso somente será permitida para o pagamento de despesas previstas no programa mediante cheque nominativo ao credor. • Os recursos só poderão ser movimentados na conta aberta pelo FNDE.
6. APLICAÇÃO FINANCEIRA • Entregar no banco declaração de solicitação de aplicação antes da entrada do recurso, para que não seja cobrada pelo FNDE a devolução do mesmo. • É obrigatória a aplicação imediata do recurso recebido em caderneta de poupança, aberta especificamente para o programa, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. • A aplicação financeira deverá estar vinculada à mesma conta corrente na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE. O saldo não utilizado deve permanecer em aplicação e, reprogramado para o exercício seguinte. No entanto este saldo não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do total de recursos disponíveis no ano de exercício, sendo que a parcela excedente será deduzida no repasse do ano subseqüente. • Quando houver o resgate da aplicação, solicitar extrato do rendimento líquido e este será gasto conforme a necessidade da UEx.
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7. TIPOS DE RECURSOS: ATENÇÃO: A Unidade Executora (APP) que não informar até 31/12 ao FNDE, no momento do cadastramento, através do preenchimento de campo específico do Anexo I (Cadastro de Unidade Executora Própria), os percentuais de recursos que desejarão receber no exercício subsequente ao da informação, em custeio ou capital, serão destinados 80% (oitenta por cento) em recursos de custeio e 20% (vinte por cento) em recursos de capital.
CUSTEIO: destinados à aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços para manutenção e pequenos investimentos destinados a garantir o funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica da unidade escolar. CAPITAL: destinado a cobrir despesas com aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas, que resultem em reposição ou elevação patrimonial. Obs.: Qualquer dúvida a respeito da aquisição, quanto de custeio ou de capital, questionar a GERED ou SED, Setor de Patrimônio (48)3664-0121.
8. PATRIMÔNIO Os bens adquiridos através do PDDE deverão ser incorporados ao patrimônio da SED e instalados em dependências que atendam o aluno da educação básica. A guarda e conservação são de responsabilidade da escola beneficiada. Para incorporação dos Bens ao Patrimônio. A Nota Fiscal Original do Bem da Compra deve ser encaminhada à GERED que, por sua vez, enviará cópia legível à GEAPO/SED (setor de patrimônio) que providenciará a respectiva plaqueta com número de identificação. Após este procedimento a GEAPO encaminhará as plaquetas à GERED, que devolverá as escolas juntamente com as notas fiscais para serem afixadas nos bens. O Termo de Doação (em anexo) deverá ser preenchido no caso da aquisição de bens (de caráter permanente) produzidos/adquiridos e encaminhado juntamente com os documentos que comprovam os gastos (Prestação de Contas). As GEREDs deverão preencher o formulário de Relação de Patrimônio, em anexo. O número do patrimônio deverá ser obrigatoriamente anexado no material patrimoniado.
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9. PERMITIDO INVESTIR LEMBRANDO: No sentido de definir as prioridades a serem atendidas com o recurso do PDDE, a escola deve estimular a participação da comunidade no planejamento de como e em quê investir a verba do programa. De acordo com o Decreto n° 2005 de 15/08/2008, os produtos abaixo relacionados passam a ser considerados bens de consumo: • Almofada para carimbo, apontador de lápis de mesa; • Rede para prática de esportes; • Bolas; • Brinquedos pedagógicos • Baterias, reatores, binóculos e lanternas; • Arquivo para disquete, bandeja para papéis; • Panelas, chaleiras, frigideiras, garfo, faca e cesto para lixo; • Grampeador, perfurador; • Peças de reposição de aparelhos e máquinas; • Placas de acrílico, cilindros para máquinas copiadoras, compressor e bateria; • Machado, martelo, pá, picareta, serrote, trena e tesoura de podar; • Placa de sinalização em geral, cones de trânsito; • Termômetro, pipeta, proveta, baterias e alicate; • Caixa para ferramentas, chaves em geral, enxada, foice; • Alto falante, fitas de vídeo virgem; • Aparelhos sanitários, grades, portas, vaso sanitário e tanque.
10. PROIBIDO ADQUIRIR Os recursos do PDDE não podem ser utilizados para a aquisição ou pagamento de: • Implementação de outras ações que são financiadas pelo FNDE como: Aquisição de livros didáticos e de literatura distribuídos pelo Programa Nacional do Livro Didático e Programa Nacional da Biblioteca Escolar;
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• Aquisição de gêneros alimentícios; • Pagamentos, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica; • Bens e na contratação de serviços que individualizem sua utilização (a exemplo de material escolar para distribuição aos alunos); • Todos os recursos do programa deverão ser utilizados para benefício coletivo dos estudantes; • Festividades e comemorações (coquetéis, recepções, etc.); contas de água, energia elétrica, telefones, aluguéis de aparelhagem de som, clubes e taxas de qualquer natureza; • Combustíveis, materiais para manutenção de veículos, transportes para desenvolver ações administrativas; • Cheques, talões e tarifas bancárias.
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11. ESCOLAS PÚBLICAS RURAIS E URBANAS 12. PROGRAMA PDDE ESTRUTURA ( ESCOLA ACESSÍVEL) Segundo a Resolução nº 19 de 21 de maio de 2013 o Programa Escola Acessível: “Art. 1º Destinar recursos financeiros,nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola ( PDDE) para cobertura de despesas de custeio e capital, por intermédio de suas Unidades Executoras Próprias (UEx), às escolas públicas das redes municipais, estaduais e do Distrito Federal da educação básica, com matrícula de alunos público alvo da educação especial em classes comuns registradas no censo escolar do ano anterior ao do atendimento, contempladas com salas de recursos multifuncionais”. Os recursos serão repassados anualmente, de acordo com o número de alunos matriculados na escola, extraído do censo escolar do ano anterior ao repasse.
Intervalo de Classe de Número de Alunos
Custeio
Capital Total
(80%)
(20%)
Até 199
6.640,00
1.660,00
8.300,00
200 a 499
8.000,00
2.000,00
10.000,00
500 a 1000
10.000,00
2.500,00
12.500,00
Acima de 1000
12.000,00
3.000,00
15.0000,00
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Resolução n°17 Art. 3º Os recursos do programa destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados: I – na aquisição de material permanente; II – na realização de pequenos reparos voltados à manutenção, conservação e melhoria do prédio da unidade escolar; III - na aquisição de material de consumo; IV – na avaliação de aprendizagem; V – na implementação de projeto pedagógico; e VI – no desenvolvimento de atividades educacionais.
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Dos recursos: será destinados à promoção da acessibilidade e inclusão escolar de estudantes público alvo da educação especial em classes comuns registradas no censo escolar do ano anterior ao do atendimento, contempladas com salas de recursos multifuncionais e deverão ser empregados em: • Adequação arquitetônica ou estrutural de espaço físico reservado à instalação e funcionamento de salas de recursos multifuncionais; • Adequação de sanitários, alargamento de portas e vias de acesso, construção de rampas, instalação de corrimão e colocação de sinalização tátil e visual; • Aquisição de mobiliário acessível, cadeira de rodas, material desportivo e outros recursos de Alta tecnologia assistiva.
Alta tecnologia assistiva: compreendem-se os produtos industrializados, como recursos tecnológicos de complexidade média/alta, entre os quais hardware e software,com a finalidade de promover acessibilidade às pessoas com deficiência ,no uso das Tecnologias de comunicação e Informação (TICs),recursos, metodologias,estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade,relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,visando sua autonomia,independência e inclusão educacional.
13. PROGRAMA ENSINO MÉDIO INOVADOR Este programa é destinado à melhoria do ensino médio não profissionalizante e a permanência de todos os adolescentes de 15 a 17 anos na educação básica; Os recursos financeiros serão destinados ao desenvolvimento de proposta curricular inovadoras no ensino médio regular, na forma especificada nos Planos de Ações Pedagógicas (PAP) podendo ser empregados em: • Material de Consumo: Necessário ao desenvolvimento de atividades didáticopedagógicas • Locação de infraestrutura: utilização esporádica de espaços físicos, transportes, alimentação, hospedagem e demais despesas relacionadas à realização de eventos; • Locação de equipamentos: contratação de serviços de sonorização, mídia, fotografia, informática e outros relacionados à utilização esporádica de equipamentos específicos; • Obras: Aquisição de materiais e bens e/ou contratação de serviços necessários à adequação dos ambientes escolares relacionados á práticas pedagógicas indicadas nos respectivos projetos; e aquisição de materiais e bens e/ou contratação de serviços relacionados às tecnologias disponíveis no “Guia de Tecnologias “ atualizado. • Contratação de consultoria: Contratação de serviços de consultoria de instituições de Ensino Superior para prestação de apoio técnico e gerencial necessá-
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rio ao fortalecimento da gestão escolar e ao aperfeiçoamento profissional dos professores. • Aquisição de materiais didáticos pedagógicos, recursos para o desenvolvimento das atividades de ensino e aperfeiçoamento profissional dos gestores e professores; • Aquisição de equipamentos e mobiliários: fortalecimento e apoio das atividades docentes e melhoria do ensino, como os destinados a laboratórios de ciências, informática, sistema de rádio-escola, cinema, mídia e outros relacionados à dinamização dos ambientes escolares.
14. ESCOLA CAMPO Sendo depositado em conta corrente específica aberta pelo FNDE às escolas localizadas no campo e integrará a ação denominada PDDE – Estrutura, sob o amparo da Resolução nº 32 de 02 de agosto de 2013. Os recursos devem ser utilizados 70% na categoria econômica de custeio e 30% na categoria econômica de capital. Dos 70% destinados ao custeio, até 50% poderá ser utilizado na contratação de serviços de mão de obra (pedreiro, eletricista, marceneiro, etc.). Recursos de custeio 70% do total dos recursos 1. Obras de reparo nas paredes internas e externas (reboco, pintura, colocação de rodapés, correção de rachaduras e infiltrações, colocação de azulejos nas partes frias – banheiro e cozinha etc.). 2. Realizar instalação de rede hidráulica. 3. Obras de reparo no piso (correção de falhas, rachaduras, buracos; nivelamento, colocação de revestimento etc.). 4. Obras de reparo ou de ampliação na rede hidráulica (substituição de encanamento, correção de vazamento, rachaduras, etc.). 5. Obras de reparo nas janelas (substituição de vidros quebrados, colocação de fechaduras, tramelas, etc.). 6. Obras de reparo nos telhados (infiltrações, substituição de telhas quebradas, colocação de forro ou laje etc.). 7. Realizar instalação de rede elétrica (caixa de luz, fiação, interruptores, etc.). 8. Instalação de pias na cozinha e de louça nos sanitários (pias e vasos). 9. Obras de reparo ou de ampliação nas instalações elétricas (internalização de fiação aparente, substituição de fios desencapados ou deteriorados, substituição de lâmpadas etc.). 10. Reforma de equipamentos de cozinha (fogão a gás, geladeira etc.). 11. Reforma de mobiliário escolar (carteiras e mesas de alunos e professor, quadro, Armário, estante etc.).
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12. Pagamento de mão de obra (serviços de pedreiro, auxiliar de pedreiro, marceneiro, eletricista, bombeiro hidráulico etc.) em conformidade com as obras a serem realizadas. (limitado a 50% do valor de custeio, incluindo os impostos/contribuições) 13. Aquisição de Material escolar (cartolina, pincel atômico, lápis de cera, lápis de cor, tinta guache, papelão, cola, lápis, caneta hidrocor, papel sulfite branco, papel sulfite colorido, celofane, crepom) para atividades pedagógicas coletivas desenvolvidas pela escola; utensílios (panelas, pratos, talheres). 14. Aquisição de material de construção (areia, brita, cimento, tijolos, telhas, tinta; etc.). 15. Perfuração de poço artesiano ou cisterna no terreno da escola e colocação de bomba elétrica.
Recursos de CAPITAL 30% do total dos recursos 1. Aquisição de equipamentos para cozinha: fogão a gás, botijão, geladeira, prateleiras etc. 2. Aquisição de mobiliário escolar (carteiras e mesas para alunos, em conformidade com a idade e em observância às normas ergonômicas), mesa e cadeira para professor, quadro, armário, estante etc. 3. Aquisição de bomba elétrica para poço artesiano ou cisterna. 4. Aquisição de motor rabeta de poupa 5. Aquisição de coletes salva-vidas
Não podem ser adquiridos: alimentos, acervo bibliográfico e material didático-pedagógico porque podem ser obtidos por meio de outras ações e programas educacionais. Fica vedada a aquisição e utilização e de materiais feitos a partir de amianto, tais como telhas e caixas d’água; A elaboração e apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos por intermédio do PDDE, juntamente com os recursos do PDDE Escola do Campo, deverão ocorrer até 08 de novembro de 2013. Caso a escola não conclua as obras, até aquela data, deverá enviar à Secretaria Estadual de Educação a prestação de contas referentes aos recursos recebidos, mando o saldo reprogramado para o ano seguinte, que deverá ser utilizado de acordo com o objeto da transferência.
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15. FORMULÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PDDE: A Prestação de Contas dos recursos recebidos deve ser encaminhada à GERED, contendo os seguintes documentos: 1. Ofício de encaminhamento; 2. Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados (conforme resolução vigente não será aceito formulários antigos, ver anexo); 3. Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (ver anexo); 4. Extrato bancário específico do período do recebimento do recurso até o último pagamento efetuado, inclusive o da aplicação financeira; 5. A Consolidação de Pesquisas de Preços (ver anexo); 6. Documentos de pagamentos (notas fiscais, faturas) que comprovam as despesas realizadas e de acordo com a identificação orientada (Ex: Razão Social da APP/FNDE/PDDE/PDE-Escola/2013)
Lembrando que nas notas fiscais e faturas deverão constar o nome e ano do programa, carimbo de “certifico” devidamente preenchido e assinado pelo presidente da APP e do gestor da unidade escolar. O cabeçalho preenchido em nome da APP. As notas fiscais originais deverão ser sempre, anexadas à prestação de contas.
7. Cópia dos Cheques emitidos nominal as empresas (sendo que a data do cheque e a data nota fiscal deverá ser a mesma); 8. Orçamentos para cada aquisição, (Quando não for possível apresentar três orçamentos, a APP poderá justificar, por escrito, o procedimento utilizado para melhor aplicação do recurso); 9. Termo de Doação dos bens adquiridos ou produzidos à conta do Programa, (ver anexo); 10. Parecer do Conselho Fiscal da APP, sobre a regularidade das contas e dos documentos comprobatórios, (ver anexo);
Os documentos originais comprobatórios da execução do Programa deverão ser arquivados na Unidade Executora dos recursos, pelo prazo de no mínimo 5 (cinco) anos – art.24 da Resolução nº 19 de 15 de maio de 2008, a contar da aprovação da Prestação, à disposição dos órgãos e entidades da administração Pública, incumbidos da fiscalização e controle.
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11. Cópia dos Planos de Ação do Ensino Médio Inovador e da Escola Acessível, caso a escola seja contemplada; 12. Conciliação Bancária (caso seja necessário); 13. Cópia da Ata da reunião, onde foram registradas as prioridades de aquisição com o recurso;
A Prestação de Contas dos recursos recebidos pela GERED deve ser encaminhada à SED, contendo os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento à SED; b) Cópia legível de todas as prestações de contas; c) Formulário de Rol de materiais, bens e/ou serviços prioritários; (ESCOLA SEM APP) d) Formulário de Comprovantes de Benefícios (ESCOLA SEM APP) e) Relação de Unidades Executoras Próprias (UEX) Excluídas da Inadimplência (se houver); f) Relação de Unidades Executoras Próprias (UEX) Inadimplentes com Prestação de Contas (se houver); g) Relação de patrimônio de todas as suas Unidades Escolares, com o número; h) Assegurar a presença dos carimbos de “certifico” e de “confere com o original”.
16. PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO e ESCOLA ABERTA Destina-se, nos moldes e sob a égide da Resolução nº 7, de 12 de abril de 2012, observando o disposto no art.23 da Lei nº 11.947/2009, estabelecido para a execução dos Programas Mais Educação e Escola Aberta em 2012, e ratificadas pelas prefeituras municipais e secretarias distritais e estaduais de educação, a fim de assegurar que as referidas escolas realizem atividades de educação integral, de forma a compor jornada escolar de, no mínimo, sete horas diárias,e funcionem nos finais de semana. O Programa Mais Educação visa fomentar, por meio de sensibilização, incentivo e apoio, projetos ou ações de articulação de políticas sociais e implementação de ações sócio-educativas oferecidas gratuitamente a crianças, adolescentes e jovens. Dos recursos: Os recursos, destinados ao financiamento do Programa Mais Educação serão repassados às Uex para cobertura de despesas de custeio e capital, calculados de acordo com as atividades escolhidas e a quantidade de alunos indicados nos Planos de Atendimento da Escola, cadastrados no SIMEC , e voltados à cobertura total ou parcial de despesas prevista, devendo ser empregados:
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I - Na aquisição de materiais permanentes e de consumo e na contratação de serviços necessários às atividades do Programa. II - Os recursos repassados deverão ser executados de forma a garantir o desenvolvimento das atividades nele previstas no período de 6 (seis) meses letivos, ainda que não consecutivos, por ocorrência de férias escolares, a contar do mês da efetivação do repasse. Os repasses de recursos para os fins previstos serão calculados considerando o número de alunos a serem beneficiados com o Programa, conforme o Plano de Ação consolidado aprovado pela SEB/MEC, e os correspondentes valores mensais constantes da tabela a seguir: III - No ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos monitores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades do Programa.
I – calculado de acordo com o número de turmas monitoradas, conforme as tabelas a seguir: a) escolas urbanas:
Quantidade de turmas
Valor (R$)
01
60,00
02
120,00
03
180,00
04
240,00
05
300,00
b) escolas do campo: Quantidade de turmas
Valor (R$)
01
120,00
02
240,00
03
360,00
04
480,00
05
600,00
Os Recursos destinados ao Programa Escola Aberta serão repassados às Uex para cobertura de despesas de custeio e calculados considerando o número de alunos matriculados no ensino fundamental, registrados no censo escolar do ano de 2011 devendo ser empregados:
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I. Na aquisição de materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das oficinas e atividades do Programa. II. No ressarcimento das despesas com transporte e alimentação dos voluntários responsáveis pela organização, execução e coordenação das atividades no programa,limitado ao valor de R$40,00 (quarenta reais) por dia de atividades. III. No ressarcimento das despesas com transporte e alimentação dos voluntários responsáveis pelo acompanhamento das atividades do programa , no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais por escola,podendo atender no máximo 5 escolas. IV. Os recursos repassados às Uex para implementação do programa deverão ser executados de forma a garantir o funcionamento nos finais de semana das escolas por ela representadas, no período de 6 (seis meses) a contar do mês da efetivação do repasse,admitida a extensão dessas durante a semana nos períodos de férias escolares e /ou feriado. V. Os recursos destinados às escolas iniciantes no Programa serão acrecidos de parcela extra de R$ 1.000,00 (mil reais), para cobertura de despesas de capital ,destinada à aquisição de materiais permanentes ,necessários às atividades do programa. Os repasses de recursos para os fins previstos serão calculados considerando o número de alunos matriculados no ensino fundamental registrado no censo escolar do ano de 2011, de acordo com os valores mensais constantes da tabela a seguir:
16.1 Documetnação e formulários para pretação de contas do Mais Educação e scola Aberta: A Prestação de Contas dos recursos recebidos deve ser encaminhada à GERED, contendo os seguintes documentos: 1. Ofício de encaminhamento; 2. Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados (conforme resolução vigente não será aceito formulários antigos, ver anexo); 3. Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (ver anexo); 4. Termo de Doação dos bens adquiridos ou produzidos à conta do Programa, (ver anexo); 5. Documentos de pagamentos (notas fiscais, recibos, faturas) que comprovam
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as despesas realizadas e de acordo com a identificação orientada (Ex: Razão Social da APP/FNDE/PDDE/PDE-Escola/2011) 6. Extrato bancário específico do período do recebimento do recurso até o último pagamento efetuado, inclusive o da aplicação financeira; 7. A Consolidação de Pesquisas de Preços (ver anexo); 8. Orçamentos para cada aquisição, (Quando não for possível apresentar três orçamentos, a APP poderá justificar, por escrito, o procedimento utilizado para melhor aplicação do recurso); 9. Cópia dos Cheques emitidos nominal as empresas; 10. Parecer do Conselho Fiscal da APP, sobre a regularidade das contas e dos documentos comprobatórios, (ver anexo); 11. Cópia do Plano de Atendimento; 12. Cópia da Ata da reunião, onde foram registradas as prioridades de aquisição com o recurso; 13. Conciliação Bancária (caso seja necessário); 14. Recibo do ressarcimento mensal de despesas com transporte e alimentação;
17. PDDE/PDE – Escola O PDE – Escola é destinado as escolas que obtiveram baixo índice no IDEB e tem como objetivo criar estratégias para melhorar a nota no referido índice. É regido pela Resolução n° 10 de 18 de abril de 2013. Os recursos: O FNDE abrirá contas correntes específicas onde serão creditados os recursos previstos na resolução n° 10 de 18 de abril de 2013. Nelas os recursos deverão ser mantidos e geridos, não sendo permitido o uso para finalidades não previstas na legislação indicada. Os recursos de custeio e capital serão repassados as escolas que tenham elaborado planejamento para implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola), no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e finanças do Ministério da Educação (SIMEC). Os recursos destinados à implementação do PDE Escola serão repassados, anualmente, de acordo com o número de alunos matriculados na unidade educacional extraído do censo escolar do ano anterior ao do repasse, tomando como parâmetros os intervalos de classe de número de alunos e os correspondentes valores constantes das Tabelas 1 e 2.
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Os valores poderão ser empregados com recursos da Parcela Principal (Tabela I): I – Tabela 1 – Referencial de Cálculo da Parcela Principal(*)
Valor do Repasse (R$)
Intervalo de Classe de Número de Alunos
Custeio (70%)
Capital (30%)
Total
Até 99
10.500,00
4.500,00
15.000,00
100 a 499
14.000,00
6.000,00
20.000,00
500 a 999
23.800,00
10.200,00
34.000,00
1.000 a 1.999
30.100,00
12.900,00
43.000,00
2.000 a 2.999
37.100,00
15.900,00
53.000,00
3.000 a 3.999
45.500,00
19.500,00
65.000,00
Acima de 3.999
52.500,00
22.500,00
75.000,00
(*) É a parcela destinada à escola que está sendo contemplada pela primeira vez com recursos financeiros do PDE Escola ç
Na contratação de serviços e materiais voltados à formação de profissionais da educação enumerados nos incisos I a III do art. 61 Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, respeitado o limite de 15% (quinze por cento) do valor destinado a cada escola na categoria econômica de custeio.
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009) I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009) II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009) III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009) Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
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ç
No ressarcimento das despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação de profissionais da educação. Para participação em encontros presenciais dos cursos de educação a distância oferecido pelo MEC no âmbito do Programa Nacional Escola de Gestores, da Rede Nacional de Formação de Professores e do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica (Profuncionário), o qual ficará limitado, por pessoa, ao máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada encontro presencial, e restrito a até 2 (dois) encontros por semestre letivo.
ç
Os serviços para formação de profissionais da educação somente poderão ser contratados de pessoa física, com titulação em mestrado ou doutorado, e de pessoa jurídica, se instituição educacional com mais de 3 (três) anos de existência, que possuir em seu quadro profissionais com titulação em mestrado ou doutorado para se incumbirem da formação, respeitada a vedação referida no inciso III do § 1° do art. 3° da Resolução nº 17, de 2011. Não sendo permitida a contratação de Militar ou a servidor público da ativa ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Os valores poderão ser empregados com recursos da Parcela Complementar (Tabela II): Tabela 2 – Referencial de Cálculo da Parcela Complementar(*)
Valor do Repasse (R$)
Intervalo de Classe de Número de Alunos
Custeio (70%)
Capital (30%)
Total
Até 99
7.000,00
3.000,00
10.000,00
100 a 499
9.100,00
3.900,00
13.000,00
500 a 999
12.600,00
5.400,00
18.000,00
1.000 a 1.999
15.050,00
6.450,00
21.500,00
2.000 a 2.999
18.550,00
7.950,00
26.500,00
3.000 a 3.999
22.750,00
9.750,00
32.500,00
Acima de 3.999
26.250,00
11.250,00
37.500,00
(*) é a parcela destinada à escola já contemplada com recursos financeiros do PDE Escola. ç
Poderão ser utilizados na contratação de serviços e aquisição de materiais voltados à realização de projetos pedagógicos destinados à melhoria do desempenho escolar, vedada a sua utilização para a contratação de serviços e aquisição de materiais para a formação de profissionais da educação (Já contemplado na parcela principal tabela I).
Obs.: As destinações dos recursos financeiros, de capital e custeio, deverão estar nos moldes e sobre a égide da resolução n° 22 de 22 de junho de 2012 e de acordo com o Plano de Ações Financiáveis (PAF) aprovado pela Secretaria de Estado de Educação (SED) e validado pela Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC).
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17.1. DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PDE – Escola A Prestação de Contas dos recursos recebidos deve ser encaminhada à GERED, contendo os seguintes documentos: 1. Ofício de encaminhamento; 2. Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados (conforme resolução vigente não será aceito formulários antigos, ver anexo); 3. Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (ver anexo); 4. Extrato bancário específico do período do recebimento do recurso até o último pagamento efetuado, inclusive o da aplicação financeira; 5. Documentos de pagamentos (notas fiscais, recibos, faturas) que comprovam as despesas realizadas e de acordo com a identificação orientada (Ex: Razão Social da APP/FNDE/PDDE/PDE-Escola/2011) 6. A Consolidação de Pesquisas de Preços (ver anexo); 7. Orçamentos para cada aquisição, (Quando não for possível apresentar três orçamentos, a APP poderá justificar, por escrito, o procedimento utilizado para melhor aplicação do recurso); 8. Cópia dos Cheques emitidos nominal as empresas; 9. Termo de Doação dos bens adquiridos ou produzidos à conta do Programa, (ver anexo); 10. Parecer do Conselho Fiscal da APP, sobre a regularidade das contas e dos documentos comprobatórios, (ver anexo); 11. Cópia da Ata da reunião, onde foram registradas as prioridades de aquisição com o recurso; 12. Conciliação Bancária (caso seja necessário); 13. Cópia do Plano de Ações Financiáveis.
A Prestação de Contas dos recursos recebidos pela GERED deve ser encaminhada à SED, contendo os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento à SED; b) Cópia legível de todas as prestações de contas; c) Formulário Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira das Unidades Executoras, assinado pelo gerente regional;
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d) Relação de Unidades Executoras Próprias (UEX) Excluídas da Inadimplência e) Relação de patrimônio de todas as suas Unidades Escolares; f) Assegurar a presença dos carimbos de “certifico” e de “confere com o original”.
18. PROGRAMA DE FORMAÇÃO ESPORTIVA ESCOLAR Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros, nos moldes do PDDE, as escolas públicas municipais, estaduais e distritais, que tenham estudantes na faixa etária de 12 a 17 anos matriculados no ensino fundamental e /ou médio, afim de favorecer a disseminação da prática esportiva e o desenvolvimento de valores olímpicos e paraolímpicos entre os jovens e adolescentes. Recursos: O montante a ser destinado a cada escola será calculado pela soma do valor fixo de R$ 1.000,00 (mil reais), com o valor variável, resultante do produto entre o per capita de R$ 3,00(três reais) e o número alunos na faixa etária de 12 a 17 anos de acordo com o Censo Escolar do ano anterior do repasse. Os recursos financeiros que trata este programa deverão ser utilizados nas finalidades para as quais se destinam até 31 de dezembro do ano seguinte ao do repasse.
19. PDDE – ESCOLAS SUSTENTÁVEIS O PDDE Escolas Sustentáveis, oferecido nos moldes operacionais estabelecidos pelo FNDE, consiste no repasse financeiro, por meio de transferência de recursos de custeio e de capital, para promover ações voltadas à melhoria da qualidade de ensino e apoiar as escolas públicas das redes distrital, municipais e estaduais na adoção de critérios de sustentabilidade socioambiental, considerando o currículo, a gestão e o espaço físico, de forma a torná-las espaços educadores sustentáveis. ITENS FINANCIÁVEIS Os recursos deverão ser utilizados em pelo menos uma das seguintes finalidades: I – Contratação de serviços de terceiros: ç Transporte (aluguel de ônibus e vans) ç Fornecimento de internet banda larga (pagamento de provedor e servidor de internet) Contratação de mão-de-obra para oficinas/formações presenciais e adequações no espaço físico. II – Aquisição de materiais de construção para a realização das seguintes adequações do espaço físico da escola:
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ç ç ç ç ç ç ç ç ç ç
Substituição dos telhados de amianto por telhas de fibras naturais Cisterna para captação de água da chuva Viveiro de plantas Composteira/minhocário Filtro biológico de água servida (água cinza) das pias e lavatórios Calcada verde Espiral de ervas e plantas medicinais Bicicletário Clarabóias para iluminação e ventilação natural Kit de pintura de parede utilizando tinta de terra
III – Aquisição de equipamentos: ç ç ç ç ç ç ç ç ç
Notebook Impressora Modem de acesso à internet móvel banda larga Conjunto de umidificadores de ar Conjunto de aquecedores solares de baixo custo Conjunto de iluminação solar externa Conjunto de aeradores para torneiras Conjunto de lixeiras para coleta seletiva Coletor para pilhas e baterias
IV – Produção e aquisição de materiais didático-pedagógicos: ç ç ç ç
Publicações Vídeos Jogos cooperativos Banners
Importante: Devem ser inseridos critérios ambientais para seleção das propostas, dando-se preferência à compra de materiais e equipamentos não poluentes e/ou com reduzida toxidade, em parte ou no todo reciclados ou recicláveis, que minimizem o consumo de água ou energia elétrica, provenham da economia local, entre outros atributos que concorram para a sustentabilidade socioambiental na escola, considerando os processos de extração, fabricação, utilização e descarte.
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VALOR POR ESCOLA Os recursos serão repassados de acordo com o número de alunos da educação básica matriculados na unidade educacional, segundo dados extraídos do Censo Escolar do exercício imediatamente anterior, conforme valores constantes da tabela a seguir. Número de alunos
Valores de Repasse (R$) Custeio (80%)
Capital (20%)
Total
Até 199
6.400,00
1.600,00
8.000,00
200 a 499
8.000,00
2.000,00
10.000,00
500 a 999
9.600,00
2.400,00
12.000,00
Acima de 999
11.200,00
2.800,00
14.000,00
ESCOLAS PASSÍVEIS DE ATENDIMENTO São passíveis de atendimento as escolas públicas que se enquadrarem em alguns requisitos de acordo com análise da SECADI/MEC e obtiverem maior classificação no atendimento dos critérios a seguir: Critério
Peso
Situarem-se em município sujeito a emergências ambientais tal como definido na Lei 12.340, de 1.º de dezembro de 2012.
4
Terem participado da III e IV versões da Conferência Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente.
3
Terem participado do Processo formativo em Educação Ambiental: Escolas Sustentáveis e ComVida, oferecido pelo Ministério da Educação em parceria com a Universidade Aberta do Brasil.
3
20. RECOMENDAÇÕES FINAIS: ç
Observar que a documentação, ao ser encaminhada, esteja completa, legível e corretamente preenchida;
ç Para a realização das despesas, considerar a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Legislação vigente; ç As UEs têm obrigações legais, dentre outras, a de apresentar: – Semestralmente, à Secretaria da Receita Federal, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A obrigação de apresentar essa Declaração deve-se a determinação da Instrução Normativa da SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006. – Anualmente, a Declaração de Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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Cabe a GERED: Atribuições: ç Respeitar o prazo estipulado pela SED para a entrega das prestações de Contas; ç Receber e analisar a prestação de contas, certificando-se que a organização dos documentos necessários, o preenchimento dos formulários e as informações prestadas estão corretas; ç
Relacionar todas as Unidades Executoras no formulário de Relação de Patrimônio, relacionados aos bens e número referente;
Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, nos termos da legislação em vigor.
21. LEMBRANDO Resolução nº 17, de 19 DE ABRIL DE 2011. Art. 19 § 5º Na hipótese de a prestação de contas da unidade executora das escolas não ser aprovada ou não ser encaminhada no prazo convencionado, a Secretaria de Educação do Estado estabelecerá o prazo máximo de 30(trinta) dias para sua regularização ou apresentação. § 6º As UEs que não regularizarem suas pendências, com prestações de contas, até a data estabelecida no parágrafo 6º estarão sujeitas ao bloqueio dos repasses e à instauração de Tomada de Contas Especial. § 10 Os recursos financeiros a que se refere esta Resolução, quando creditados nas contas correntes específicas das UEx após 31 de dezembro de 2012, deverão integrar a prestação de contas dos recursos que vierem a ser creditados a seu favor em 2013. Art.21 O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. Art.25 § 1º Qualquer pessoa física ou jurídica poderá apresentar denuncia de irregularidades identificadas na aplicação dos recursos do PDDE ao FNDE, ao TCU, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Ministério Público.
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21. ANEXOS Em anexo, encaminhamos cópia de cada um dos documentos referenciados que, caso necessite, você poderá acessar: http://www.sed.sc.gov.br/secretaria/pdde-2011, (site da SED), através do link “Formulários”: 1. Formulário – Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados 2. Formulário – Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos 3. Formulário – Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira das Unidades Executoras 4. Formulário – Demonstrativo analítico de Execução Físico-Financeiro 5. Formulário – Termo de Doação (em nome da SED) 6. Consolidação de Pesquisas de Preços; 7. Conciliação Bancária; 8. Relação de Unidades Executoras Próprias (UEX) Excluídas da Inadimplência; 9. Relação de Unidades Executoras Próprias (UEx) Inadimplentes com prestação de contas; 10. Cadastro de Unidade Executora Própria; 11. Comprovante de Benefícios; 12. Rol de Materiais, Bens e/ou Serviços prioritários; 13. Recibo de ressarcimento mensal de despesas com transporte e alimentação; 14. Relatório mensal de atividades realizadas por agentes voluntários em escolas que funcionam nos finais de semana; 15. Parecer de Regularidade do Conselho Fiscal; 16. Obrigações bancárias firmadas com o FNDE/PDDE
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GERÊNCIA DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS INTRODUÇÃO A Gerência de Tecnologias Educacionais – GETED - tem por objetivo desenvolver a gestão de ações que contemplem planejamento, coordenação, implementação, acompanhamento e avaliação das práticas pedagógicas que visem à disseminação de metodologias educacionais inovadoras, com base nas TIC, para fortalecimento da educação na modalidade presencial e a distância. Os fundamentos que norteiam suas ações são: introdução à educação digital; incentivo e valorização da produção docente; integração de mídias como potencializadora da prática pedagógica; ampliação da abrangência das ações de formação continuada nas modalidades presencial e a distância, utilizando alternativas tecnológicas e ambientes virtuais de aprendizagem. Esses princípios servem de apoio às seguintes ações, direcionadas para a comunidade escolar: apoio ao uso das TIC, produção, pesquisa e divulgação de conteúdos no portal da Educação da SED; produção e veiculação de multimídia nas escolas da rede pública de ensino; mediação pedagógica em EaD no apoio ao uso de tecnologias; suporte técnico a instalação e manutenção dos laboratórios de informática das escolas; implementação dos programas ProInfo Integrado e, em parceria com o Ministério da Educação. É representada nas Gerências de Educação - GEREDs, no Instituto Estadual de Educação - IEE e a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE pelas suas equipes descentralizadas – que são as equipes dos 39 Núcleos de Tecnologias Educacionais – NTEs. 1 - IMPLEMENTAÇÃO DAS TECNOLOGIAS PARA EDUCAÇÃO CATARINENSE EM 2014 A GETED/SED propõe desenvolver uma gestão inovadora no sentido de instrumentalizar os profissionais da educação no aprofundamento do currículo escolar com base em conhecimentos técnicos e científicos que permitirão à apropriação do uso intensivo das tecnologias como instrumento de trabalho. Com o propósito de proporcionar melhores condições para dinamizar e qualificar os processos de ensino e de aprendizagem com vistas à melhoria da educação básica atuaremos na formação continuada com subsídios teórico – metodológico – práticos para professores e gestores escolares: 1.1 - Formação Continuada Aprimorar a utilização das tecnologias na sala de aula, são disponibilizadas oficinas para o uso dos tablets, computador interativo, laboratórios de informática, Linux educacional, lousa digital, configurações de rede, produção audiovisual como também, garantir a implantação de telessalas e a participação em eventos, seminários, jornadas, cursos, feiras e encontros regionais; 1.2 -Assessoramento O assessoramento objetiva acompanhar as ações dos NTEs, aperfeiçoar e atualizar dinâmicas de atividades escolares pelos programas MEC e, monitorar e avaliar as formações continuadas para o uso intensivo das tecnologias em visitas in loco aos NTEs.
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1.3 - Aquisição Instrumentalizar a equipe da GETED e NTEs com equipamentos de produção audiovisual (ilha de edição), notebooks, câmera digital, slider para câmeras, projetor, gravador, tripé, Computadores e em parceria com o MEC, tablets para alunos do ensino médio inovador, tablets para professores do ensino médio e fundamental, computadores interativos (lousa digital) e laboratórios de informática. 2 - PROGRAMAS DE TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO 2.1 – Programa Nacional de Informática na Educação – PROINFO http://e-proinfo.mec.gov.br O Programa Nacional de Informática na Educação (ProInfo) é um programa educacional criado pela Portaria N. 522/MEC, de 9 de abril de 1997, para promover o uso pedagógico da informática na rede pública de ensino fundamental e médio.
O Programa é desenvolvido pela Secretaria de Educação à Distância (SEED), por meio do Departamento de Infraestrutura Tecnológica (DITEC), em parceria com as Secretarias de Educação Estaduais e Municipais. Funciona de forma descentralizada. Sua coordenação é de responsabilidade federal e a operacionalização é conduzida pelos Estados e Municípios. Em cada unidade da Federação existe uma Coordenação Estadual ProInfo. No estado de Santa Catarina a Coordenação Estadual do ProInfo é feita pela Secretaria de Estado da Educação, por meio da Gerência de Tecnologias Educacionais. 2.1.1 - Proinfo Integrado Promove o uso pedagógico das Tecnologias aplicadas à educação nas escolas públicas de ensino fundamental e médio. É concebido, integrado e articulado à distribuição dos equipamentos tecnológicos às escolas (computadores, impressoras e outros equipamentos de informática) e também à oferta de uma série de conteúdos e recursos multimídia e digitais que são disponibilizados no próprio computador, por meio do Portal do Professor, do Banco Internacional de Objetos Educacionais, da TV/DVD escola, etc. 2.1.2 - Aluno Integrado O Aluno Integrado é parte do Programa Nacional de Formação Continuada em Tecnologia Educacional - Proinfo Integrado. Objetiva complementar a formação básica e a qualificação digital dos alunos das escolas públicas brasileiras, promover oportunidade de expansão e troca de informações e de conhecimentos entre os diversos atores participantes. A UFSC, em parceria com o Ministério da Educação, está promovendo este curso de extensão em Qualificação em Tecnologia Digital: Aluno Integrado, para alunos matriculados no 1º e 2º ano do ensino médio da rede pública de Santa Catarina. O curso, ministrado a distância, tem uma carga horária de 120 horas, dividido em quatro módulos.
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2.1.3 – Um Computador por Aluno – UCA O Ministério da Educação (MEC) ampliou o acesso à tecnologia nas escolas públicas brasileiras, para tal, implantou o projeto “Um Computador por Aluno – UCA”. O projeto UCA visa a distribuição de laptops educacionais, de baixo custo, para alunos e professores da rede pública de ensino. 2.1.4 – TV Escola http://tvescola.mec.gov.br A TV Escola é um canal do Ministério da Educação, que capacita, aperfeiçoa e atualiza educadores desde 1996. No ar 24 horas por dia, o canal exibe os melhores documentários e séries nacionais e internacionais. Para professores é uma ferramenta pedagógica, quer seja para complementar sua formação, como para ser utilizada em suas práticas de ensino, pois, além dos vídeos, exibe comentários e dicas pedagógicas. Para os alunos, uma fonte de conhecimento e aprendizagem sobre História, Ciências, Matemática, Geografia, Língua Portuguesa e todas as outras áreas curriculares da Educação Básica. 2.1.5 - Salto para o Futuro http://www.tvbrasil.org.br/saltoparaofuturo/ O Salto para o Futuro é um programa, que integra a grade da TV Escola (canal do Ministério da Educação) dirigido à formação continuada e o aperfeiçoamento de professores e de gestores da Educação Básica, possibilitando que revejam e reconstruam suas práticas pedagógicas. Para a recepção mediada do programa, são organizadas telessalas nos Núcleos de Tecnologia Educacional (NTE). Além disso, as SME e as escolas também podem desenvolver um trabalho de formação utilizando as séries do programa. 2.1.6 - Portal do Professor http://portaldoprofessor.mec.gov.br O Portal, lançado em 2008 em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia, tem como objetivo apoiar os processos de formação dos professores brasileiros e enriquecer a sua prática pedagógica. Este é um espaço público e pode ser acessado por todos os interessados. O professor também poderá acessar todas as universidades, centros de pesquisas (Ministério da Ciência e Tecnologia), secretarias de educação municipais e estaduais, Núcleos de Tecnologia Educacional e escolas de todo o Brasil. Para acessar cada uma dessas áreas, basta clicar nas imagens e navegar de acordo com o seu interesse. Apenas para criar aulas, publicar mensagens no Fórum ou utilizar as salas
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de bate-papo, será necessário se inscrever e se logar no Portal. Poderão se inscrever apenas pessoas ligadas às instituições de ensino públicas e privadas. As demais poderão navegar livremente, pois todas as informações são de acesso público. 2.1.7- Portal Domínio Público http://www.dominiopublico.gov.br O “Portal Domínio Público”, lançado em novembro de 2004 (com um acervo inicial de 500 obras), propõe o compartilhamento de conhecimentos de forma equânime, colocando à disposição de todos os usuários da rede mundial de computadores - Internet - uma biblioteca virtual que deverá se constituir em referência para professores, alunos, pesquisadores e para a população em geral. Este portal constitui-se em um ambiente virtual que permite a coleta, a integração, a preservação e o compartilhamento de conhecimentos, sendo seu principal objetivo o de promover o amplo acesso às obras literárias, artísticas e científicas (na forma de textos, sons, imagens e vídeos), já em domínio público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada, que constituem o patrimônio cultural brasileiro e universal. 2.1.8 - Blog cultura na rede http://www.culturanateia.blogspot.com.br/ Canal de socialização de projetos pedagógicos inovadores desenvolvidos durante o ano letivo nas Unidades Escolares da rede pública estadual, em parceira com os NTEs ( Núcleos de Tecnologias Educacionais de Santa Catarina). O foco principal é mostrar possibilidades de busca e novas práticas que o educador pode fazer uso, tendo como referência uma rede de articulação, recepção e disseminação de iniciativas e vontades criadoras.
3 - Formação Continuada 3.1 - Oficinas técnico/pedagógicas promovidas pelo FNDE e pela GETED/SED 3.1.2 - Objetos de aprendizagem; 3.1.3 - Tablet educacional: 3.1.4 - Computador interativo e lousa digital; 3.1.5 - Laboratório de informática; 3.1.6 - Linux educacional; 3.1.7 - Produção audiovisual; 3.1.8 - Jornal na Escola ; 3.1.9 – Realização do 1º Circuito Catarinense de Tecnologias Educacionais; 3.1.10 – Implantação de telessalas;
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2.2 - Formações do Proinfo Integrado São cursos disponibilizados pelo MEC implementados pelos NTEs junto as unidades escolares e professores da Rede Estadual. 2.2.1 - Introdução a Educação Digital (40 horas) Conceituar tecnologias e mídias digitais, analisando e reconhecendo o impacto, o potencial e a complexidade da sua inserção na prática pedagógica e na vida privada e em sociedade. Aqui se busca a percepção da escola como um espaço privilegiado para a promoção da inclusão digital; o reconhecimento de que é preciso promover uma compreensão crítica para o uso da tecnologia digital e que a incorporação da tecnologia ao processo educativo, cria oportunidade ímpar para a estruturação e implantação de novos cenários pedagógicos. 2.2.2- Tecnologias na Educação: Ensinando e Aprendendo com as TICs (60h) Na perspectiva dos objetivos gerais e específicos do ProInfo Integrado, o Curso Tecnologias na Educação: ensinando e aprendendo com as TIC (100h) visa a oferecer subsídios teórico-metodológico - práticos para os professores e gestores escolares. 2.2.3- Elaboração de Projetos (40h). Em consonância com as diretrizes e os objetivos do Programa Proinfo Integrado, o curso Elaboração de Projetos (40h) tem como foco desenvolver atividades que integrem as dimensões teóricas, metodológicas e práticas para professores e gestores escolares 2.2.4- Redes de Aprendizagem (40h) O curso Redes de Aprendizagem tem como objetivo promover a análise do papel da escola e dos professores, compreender como as novas mídias sociais diversificaram as relações entre as pessoas, e em especial, como estas mudanças afetaram nossos jovens e se refletiram na sua relação com a aprendizagem e com a escola.
4 - Do Núcleo de Tecnologias Educacionais 4.1 - Elaboração de Equipe de trabalho do NTE; Escolas
Multiplicador
20
4
21 a 40
5
41 a 60
6
61
7
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A equipe do NTE é composta por multiplicadores com formação em educação e especialização em tecnologias aplicadas no processo de aprendizagem. O papel dos membros do NTE é fundamentalmente desenvolver processos de formação dos professores. O número de multiplicadores corresponde ao número de escolas da GERED, conforme quadro de estruturação dos NTEs existente na GETED conforme quadro abaixo; 4.1.1 Integrador (Multiplicador com formação em tecnologia da informação e atuação específica no NTE); O integrador de tecnologias é um dos multiplicadores do NTE e sua função é articular os projetos e atividades desenvolvidas nas escolas que envolvam o uso das tecnologias e a formação dos professores. 4.1.2 Multiplicador (conforme o número de escolas); O multiplicador tem por função desenvolver os projetos e atividades desenvolvidas nas escolas que envolvam o uso das tecnologias e a formação dos professores. 4.1.3 Orientador de Aprendizagem do Salto para o Futuro; É um multiplicador ou multiplicadores que fomentem e utilizem o Programa Salto para o Futuro na formação de professores. 4.1.4 Responsável pelo TV Escola; É um multiplicador ou multiplicadores que fomentem e utilizem o Programa TV escola na formação de professores. 4.1.5 Técnico; É responsável pelo suporte, manutenção e funcionamento dos equipamentos tecnológicos utilizados nos processos de aprendizagem. Pode ser um técnico da SDR. 4.2 - Atribuições do NTE 1. Motivar e disseminar o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação aos profissionais de Educação. 2. Elaborar projetos de cursos de capacitação conforme as diretrizes do Proinfo e SED. 3. Oferecer e desenvolver cursos de formação continuada com foco no uso das tecnologias aplicadas a educação destinados aos profissionais da escola. 4. Planejar e executar os Cursos da Série Salto para o Futuro. 5. Organizar e divulgar o material pedagógico veiculado no TV Escola. 6. Orientar os gestores das escolas e os técnicos que atuam nas salas informatizadas sobre os procedimentos que se fizerem necessários para a manutenção dos equipamentos tecnológicos das UEs. 7. Prestar suporte técnico para a rede internet e software utilizados na Sala de Tecnologias. 8. Acompanhamento e avaliação (feed back) do uso das Tecnologias aplicadas a Educação. 9. Registro das ações – cursos – nas plataformas da SED e Proinfo (SIP/SISGETEC).
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5 - RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES PROFESSORES SALAS DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS 5.1 - Manter as Salas de Tecnologias Educacionais abertas e em funcionamento durante todo o seu horário de trabalho compatível com o funcionamento da escola, atendendo prioritariamente: a) turmas regulares de alunos com professores; b) cursos de capacitação promovidos ou autorizados pela SED, GERED ou NTE; c) alunos, professores, servidores individualmente; d) pessoas da comunidade, quando regulamentado pela escola aberta ou outro programa;
5.2 - Seguir as orientações da SED e NTE estando sempre presente nas Salas de Tecnologias Educacionais para acompanhar, orientar e auxiliar os trabalhos dos: a) professores em aula com turmas de alunos, b) alunos individualmente no contra turno, c) professores durante a hora atividade d) outras atividades na Sala de Tecnologias Educacionais.
5.3 - Zelar e controlar o patrimônio da Sala de Tecnologias Educacionais, registrando a utilização e problemas em cada horário no Sistema SAGETEC. 5.4 - Executar pequenos reparos e configurações, orientadas pelo NTE, realizar a supervisão e a fiscalização dos equipamentos para prestar a necessária orientação técnica e providenciar a correção de falhas administrativas e de equipamentos em conjunto com o NTE, sob pena de responsabilidade. 5.5 - Participar das capacitações propostas pela SED e NTE, estimular a participação dos professores e servidores da escola. Além de manter-se atualizado com leituras, realização de outros cursos pertinentes as suas à área de atuação. 5.6 - Articular junto à direção a organização seminários ou mini-cursos para professores, servidores e alunos visando a socialização das experiências e a difusão a cultura tecnológica, sem prejuízo do andamento das aulas, em especial na hora atividade dos professores. 5.7 - Propor alternativas de melhora, supervisão ou correção de eventuais desajustes detectados nas Salas de Tecnologias Educacionais, juntamente a direção da escola e do NTE.
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Composição e impressão
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