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Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Brasil
from ODS 7 na Ibero-América. AlcanÇar A última milha. Energía acessível, confiável, sustentável e moderna
111.3 Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Brasil
Proteção dos usuários durante a crise da COVID-19 no Brasil
N
o Brasil, foram implementadas diversas medidas governamentais com o objetivo de garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, a segurança dos consumidores e empregados em meio do cenário de pandemia e a preservação da cadeia de pagamentos do setor diante da queda verificada do consumo e de seu faturamento.
No começo da crise, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou um conjunto de medidas para adequar a prestação do serviço de distribuição de energia à nova realidade imposta pela pandemia, entre as quais estavam: a determinação para que as empresas readequassem seus protocolos para priorizar o atendimento de urgências e emergências e os pedidos de conexões de lugares de tratamento hospitalar e de atividades consideradas essenciais; a autorização para que os consumidores efetuassem a autoleitura nos casos no qual a distribuidora tivesse sido eximida de realizar a leitura de consumo nos prazos usuais; a suspensão temporária do atendimento presencial ao público, com a intensificação do uso de meios automáticos de atendimento e a suspensão do corte de fornecimentos para consumidores residenciais e prestadores de atividades essenciais com pagamento atrasado. As medidas tiveram uma vigência de 90 dias, sendo posteriormente prorrogadas e, para os consumidores mais vulneráveis classificados como de baixa renda, a ANEEL decidiu manter a proibição do corte de energia por falta de pagamento enquanto perdurar o estado de emergência da pandemia. Entre as medidas implementadas pelo Governo para proteger essa população se estabeleceu a isenção do pagamento por três meses na porção do consumo de energia elétrica até 220 kWh/mês para os usuários classificados como de baixa renda. Essa isenção foi arcada por contribuições do Tesouro Nacional por meio do estabelecimento de crédito extraordinário por aproximadamente 170 milhões de dólares.
Outra frente de ação foi a implementação de medidas para garantir a liquidez do setor que, caso não fosse abordada, poderiam ter colocado em risco a cadeia de pagamentos. No início de abril de 2020 as transferências foram autorizadas para as distribuidoras dos recursos retidos em fundos de reserva para o alívio futuro das cargas setoriais, o que permitiu a antecipação de aproximadamente 375 milhões de dólares; se decidiu antecipar o saldo superavitário formado pela utilização da rede básica, por um valor de aproximadamente 80 milhões de dólares; e foi autorizada a contratação de operações de crédito com instituições bancárias para abordar a necessidade de caixa das distribuidoras e para proteger os consumidores do aumento tarifário como consequência da pandemia.
Finalmente, foi articulado um empréstimo sindicalizado de 16 instituições bancárias. Sem essa solução, o aumento da conta de luz em 2020 teria sido muito maior por efeitos como o reajuste do preço da energia gerada em Itaipu — que acompanha a variação do dólar — e pela recomposição das perdas de renda com a redução do mercado, que teriam sido transferidas para os consumidores a partir dos processos tarifários de 2020.
Programa Luz para Todos do Brasil. O primeiro programa importante para universalizar o acesso à eletricidade no Brasil se chamou Programa Luz no Campo. Lançado em 2000, seu objetivo era levar eletricidade para 1 milhão de lares rurais em 3 anos. Em junho de 2002, já tinha alcançado 42% de seu objetivo, com 419.000 consumidores atendidos.
Em 2003, foi instituído o Programa Nacional para a Universalização do Acesso e Uso de Energia Elétrica - Luz para Todos. O programa foi concebido como um instrumento de desenvolvimento e de inclusão social, porque, de acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em 2000 havia 2 milhões de lares rurais que não recebiam serviços de eletricidade. Portanto, aproximadamente 10 milhões de brasileiros moravam em zonas rurais sem acesso a esse serviço público e ao redor de 90% dessas famílias, tinham uma renda mensal de menos de 3 salários-mínimos. Seu objetivo inicial de 2 milhões de conexões foi alcançado em maio de 2009, beneficiando a 10 milhões de pessoas e a 100% da zona urbana de Brasil. O Programa continuou no tempo e em dezembro de 2018 já tinha atendido aproximadamente 3.5 milhões de famílias, o que corresponde a 16.5 milhões de pessoas conectadas à eletricidade.
Para fornecer às comunidades de baixa densidade de população e distantes das redes de distribuição de eletricidade existentes foi elaborado o Manual para serviços a regiões remotas de sistemas isolados, estabelecendo critérios específicos e flexibilidade compatíveis com a complexidade no serviço dessas áreas, por meio de microssistemas isolados de geração e distribuição de energia (MIGDI ou Mini Grids), ou sistemas individuais de geração de energia elétrica de fonte intermitente (SIGFI), com pelo menos 45 kWh de disponibilidade mensal garantida por unidade de consumo, o que permite suprir as necessidades básicas de iluminação, comunicação e refrigeração.
O investimento necessário para implementar o programa foi de 90% sob subvenção econômica (Conta de Desenvolvimento de Energia - CDE) e o outro 10% sob a responsabilidade dos agentes executores (distribuidoras). A subvenção econômica está destinada inteiramente a cobrir os custos diretos. O financiamento resulta ser um subsídio cruzado, porque todos os consumidores no Brasil pagam a fatura do fundo CDE em suas tarifas e o valor que vai ser pago é proporcional ao tamanho do mercado de consumo de seu distribuidor.
Algumas medidas essenciais para o sucesso do programa Luz para Todos, foram:
Criação de uma forma de financiamento de subsídio cruzado com a Conta de Desenvolvimento de Energia - CDE. Estabelecimento de acesso gratuito ao público assistido pelo programa, inclusive realizando de forma gratuita a instalação interna da residência. Criação de uma política de tarifas para consumidores de baixa renda, conhecida como a Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE. Incorporação de redes privadas às distribuidoras, o que lhes obriga a realizar a manutenção da rede. Criação de um Plano de Universalização para cada área de concessão — que deve ser aprovado pelo regulador —, no qual, se o distribuidor não cumprir com os objetivos do programa, sofre uma multa que reduz sua tarifa. O não estabelecimento de critérios socioeconômicos ou de atividades econômicas para atender às famílias. O único critério é cumprir com cargas menores a 50 kW por lar.
As principais lições aprendidas no programa Luz para Todos foram:
Estimar bem a demanda no campo é essencial para o planejamento. Os números subestimados podem levar a extensões não desejadas. As instalações internas das casas do consumidor devem ser proporcionadas. A política de acesso deve ser acompanhada por uma política de tarifa para os mais pobres. O financiamento da ampliação da cobertura deve ser feito por subsídios, não pelo consumidor.