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ODS 7
IBERO-AMÉRICA
111.3 Agência Nacional de Energia Elétrica
As medidas tiveram uma vigência de 90 dias,
(ANEEL), Brasil
sendo posteriormente prorrogadas e, para os
Proteção dos usuários durante a crise da COVID-19 no Brasil
consumidores mais vulneráveis classificados como de baixa renda, a ANEEL decidiu manter a proibição do corte de energia por falta de pagamento enquanto perdurar o estado de emergência da pandemia. Entre as medidas implementadas pelo Governo para
o Brasil, foram implementadas diversas
proteger essa população se estabeleceu a isenção
medidas governamentais com o
do pagamento por três meses na porção do consu-
objetivo de garantir a continuidade do
mo de energia elétrica até 220 kWh/mês para os
fornecimento de energia elétrica, a segurança dos
usuários classificados como de baixa renda. Essa
consumidores e empregados em meio do cenário
isenção foi arcada por contribuições do Tesouro
de pandemia e a preservação da cadeia de paga-
Nacional por meio do estabelecimento de crédito
mentos do setor diante da queda verificada do
extraordinário por aproximadamente 170 milhões de
consumo e de seu faturamento.
dólares.
N
No começo da crise, a Agência Nacional de
Outra frente de ação foi a implementação de
Energia Elétrica (ANEEL) aprovou um conjunto de
medidas para garantir a liquidez do setor que, caso
medidas para adequar a prestação do serviço de
não fosse abordada, poderiam ter colocado em risco
distribuição de energia à nova realidade imposta
a cadeia de pagamentos. No início de abril de 2020
pela pandemia, entre as quais estavam: a determina-
as transferências foram autorizadas para as
ção para que as empresas readequassem seus
distribuidoras dos recursos retidos em fundos de
protocolos para priorizar o atendimento de urgên-
reserva para o alívio futuro das cargas setoriais, o
cias e emergências e os pedidos de conexões de
que permitiu a antecipação de aproximadamente
lugares de tratamento hospitalar e de atividades
375 milhões de dólares; se decidiu antecipar o saldo
consideradas essenciais; a autorização para que os
superavitário formado pela utilização da rede básica,
consumidores efetuassem a autoleitura nos casos
por um valor de aproximadamente 80 milhões de
no qual a distribuidora tivesse sido eximida de
dólares; e foi autorizada a contratação de operações
realizar a leitura de consumo nos prazos usuais; a
de crédito com instituições bancárias para abordar a
suspensão temporária do atendimento presencial
necessidade de caixa das distribuidoras e para
ao público, com a intensificação do uso de meios
proteger os consumidores do aumento tarifário
automáticos de atendimento e a suspensão do corte
como consequência da pandemia.
de fornecimentos para consumidores residenciais e prestadores de atividades essenciais com pagamento atrasado.