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Enquadramento Legal
by sepri.pt
As obrigações do empregador no que se refere à Formação encontram-se estabelecidas na legislação nacional, a vários níveis, nomeadamente:
A lei7/2009, de 12 de Fevereiro, na 3ª. Revisão do Código do Trabalho, mantém no seu artigo 127º., nº. 1 – deveres do empregador, alínea i), a redação dada na Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, referindo: “(…) fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos profissionais de acidente ou doença (…)”
E no artigo 131º. – formação contínua, nº. 2: “(…) o trabalhador tem direito, em cada ano, a um numero mínimo de quarenta horas de formação continua ou, sendo contratado a termo por um período igual ou superior a três meses, um numero mínimo de horas proporcional (…)”
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