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Enquadramento Legal

• O Regime Jurídico da Promoção de Segurança e Saúde no Trabalho, Lei

3/2014, de 28 de janeiro que atualizou a Lei 102/2009, de 10 de setembro, e que no artigo 20º. Mantem a redação dada, determinando a obrigatoriedade da entidade empregadora, ao nível da formação dos trabalhadores, nomeadamente:

1. “(…) formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho (…)”;

2. “aos trabalhadores designados (…) deve ser assegurada a formação permanente para o exercício das funções”;

3. “(…) o empregador deve formar o número suficiente (…) os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndio e de evacuação (…)”;

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