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Fiscalização
SINCOPETRO ENCAMINHOU OFÍCIO OBJETIVANDO ENTENDIMENTO UNIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO REALIZADA NOS POSTOS
Por DENISE DE ALMEIDA
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Placas de preços geram divergência entre revendedores e Procon-SP
As constantes fiscalizações e o alto número de autuações a postos revendedores pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) levaram o Sincopetro a uma série de reuniões com o diretor executivo da entidade, Guilherme Farid. O objetivo era entender melhor os principais tópicos que têm movido a lavratura de autos de constatação e infração por parte do órgão, mas, sobretudo, tentar unificar o entendimento quando da realização de fiscalizações nos postos. Os encontros resultaram no encaminhamento de um ofício ao órgão esclarecendo os pontos de maior divergência entre as partes.
Placas de preços
De acordo com a legislação, o revendedor deve exibir os preços de todos os combustíveis, na entrada do estabelecimento, de modo destacado e de fácil visualização à distância, tanto de dia quanto à noite, conforme especificações determinadas pela ANP. Assim, é de entendimento do Sincopetro que a placa de preços deve ser posicionada na entrada do posto e, quando houver mais de uma entrada, deverá ser colocada na de maior fluxo de veículos, com dimensão suficiente para que o consumidor possa ter boa leitura da informação, de dentro do veículo.
Painel de LED ou banner
A legislação que rege esta aplicação prevê a fixação de painel ou banner na parte inferior da cobertura do posto para exibição dos preços e formas de pagamento dos combustíveis e, também, dos serviços e produtos complementares, como lava rápido, lubrificantes, troca de óleo, etc. E, ainda, considerando que o revendedor ofereça condições diferenciadas de pagamento, deverá atender a legislação do Procon municipal que diz que “deverá adequar o informe de preços de modo a ostentar ao consumidor de forma destacada e com fonte diferenciada, em tamanho maior, o valor da bomba, e, em menor proporção, o referente a oferta ou promoção, de modo a facilitar, em primeiro plano de visualização, o preço regularmente praticado e, em segundo, a restrição, no que se refere a vantagem”. Em resumo, é entendimento do Sincopetro que a informação contida no painel de LED ou banner pode ser sobre oferta, promoção ou qualquer outra situação que o revendedor queira dar destaque, desde que o valor dos combustíveis sejam em fonte diferenciada e em tamanho maior do que o referente à oferta ou promoção, além de retratarem exatamente os preços praticados nas bombas, conforme modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor, sob pena de aplicação de penalidade prevista em lei.
Entendimento unificado
A partir destes esclarecimentos, o Sincopetro espera que, em futuras fiscalizações, o Procon-SP considere estes tópicos apontados pelos revendedores como divergentes entre os empresários e a entidade. Vale lembrar que o Sincopetro dispõe de departamento jurídico especializado na defesa de autuações do Procon, bem como de outras necessidades jurídicas do revendedor.
SETOR DE COMBUSTÍVEIS Instabilidade, desorganização, irregularidades e... ameaças
O SETOR VIVE HOJE UM MOMENTO PARTICULARMENTE TUMULTUADO, EM QUE ÀS IRREGULARIDADES PREEXISTENTES, SIGNIFICATIVAS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO, ESPECIALMENTE TRIBUTÁRIAS, SE ALIAM A AMEAÇAS DE PUNIÇÕES INJUSTIFICADAS TRAZENDO GRANDE APREENSÃO À REVENDA
Se planejamento de longo prazo já não era prática habitual no Executivo Federal, a alta do dólar e dos preços internacionais do petróleo acabou por aumentar ainda mais a imprevisibilidade no setor de combustíveis no Brasil. Em ano eleitoral, na afobação para ver os preços internos caírem e sem consulta prévia aos diferentes elos da cadeia de importação, produção e comercialização, medidas provisórias – e até mesmo leis – são editadas e projetos de lei são votados sem ponderar sobre aspectos tributários e efeitos nocivos sobre o mercado.
Junto com isso, os três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – continuam em conflito, causando grande expectativa e instabilidade institucional.
Parece que os carros seguem acelerados adiante dos bois. Ao editar medidas intempestivas
FOTOLIA.COM
que visam conter ou reverter a alta dos preços dos combustíveis, o governo peca em não lhes dar a sustentação legal necessária. Exemplos? A venda direta de etanol das usinas para postos e cooperativas – apesar de já ter se mostrado inócua – entrou em vigor antes de ter equacionada a questão tributária. E, ainda, a lei que obriga os postos a divulgarem os preços antes e após a redução do percentual de ICMS, que também é contestada no STF (Supremo Tribunal Federal) por, entre outros motivos, interferir no livre mercado e ser considerada inconstitucional.
Também foram zeradas as alíquotas do PIS/Cofins e da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incidentes sobre as operações com gasolina e etanol, inclusive importados. Mas a redução vale somente até 31 de dezembro deste ano.
Quanto às alterações relacionadas ao ICMS, um imposto estadual, realizadas pelo governo federal, a medida que trata do tema (Lei Complementar 194) esbarra em limitações jurídicas e estão sendo questionadas no STF, o qual pode suspender sua aplicação. Também a compensação dos estados ainda é alvo de discussão do Legislativo, já que o Executivo suprimiu esse aspecto na lei.
Todavia, ainda que a arrecadação nos estados
caia, o que pode comprometer seu planejamento e investimentos em áreas essenciais, tudo indica que em parte essa diminuição da receita poderá ser contrabalançada. O presidente do ICL (Instituto Combustível Legal) Guilherme Theophilo destaca que houve receita extra de ICMS em 2021. Além disso, com a definição de um valor fixo, em reais para as alíquotas do tributo (ad rem), a cobrança monofásica e a uniformização e limitação do percentual, ele acredita em acentuada redução da sonegação sobre combustíveis. Porém a monofasia ainda não abrange o etanol. (Veja mais na Entrevista publicada nesta edição.)
Paliativos
E a despeito das incertezas no campo institucional e quanto ao dólar e aos preços internacionais do petróleo, o fato é que, com a redução de impostos federais e estaduais os preços da gasolina e do etanol caíram, dando uma pequena trégua à elevação da inflação. O mesmo, no entanto, não ocorreu com o diesel, produto já bastante enxuto, em se tratando de carga tributária, em comparação com outros combustíveis. Daí que no chamado ‘pacote de bondades’ do governo federal, ratificado pelo Legislativo, estão compensações para caminhoneiros e taxistas, a serem pagas em parcelas até o fim de 2022.
Este ano, o teto de gastos deixou de existir. O que vem pela frente em termos econômicos não parece ser muito animador, tanto no Brasil quanto internacionalmente. Depois do impacto resultante da pandemia da Covid19, veio a invasão da Ucrânia pela Rússia, conflito que parece longe de terminar e que tem afetado drasticamente a economia mundial, a brasileira inclusive.
Isso significa que as oscilações do petróleo podem continuar, assim como a flutuação do valor do dólar frente ao real e suas implicações macroeconômicas. Mas, a despeito dos efeitos locais nocivos e em respeito aos princípios neoliberais, o alinhamento dos preços internos com os preços internacionais do petróleo e dos combustíveis parece ser intocável.
Porém ninguém parece atentar para o fato de que o governo federal, como sócio majoritário da Petrobras, muito tem se beneficiado com a alta dos combustíveis. Dados da empresa, divulgados pela