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Polêmica 20 e

Polêmica 20 e

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CNN em 31 de maio, mostram que “entre 2020 e o ano passado o repasse ao grupo de controle, formado pela União e outros entes federais, como o BNDES, saltou de R$ 2,5 bilhões para R$ 27,1 bilhões, um aumento de quase 1.000%. Já neste ano, a parcial até julho é de R$ 32 bilhões”. Esses dividendos poderiam ser utilizados para diluir os preços dos combustíveis internamente, não?

Ainda é importante lembrar que a moeda brasileira é o real e não o dólar, a libra ou o euro. A gasolina custava em abril, US$2,111, no Reino Unido; US$1,897, na Itália; US$1,187, nos EUA; e US$ 1,552, no Brasil, onde a renda per capita é bem menor do que a desses países. Além disso, o custo de extração do petróleo e de produção de combustíveis por aqui é inferior ao valor internacional dessas commodities. Não é possível fazer um mix de preços levando em conta, proporcionalmente, os custos internos e externos do óleo e seus derivados?

Ao pé da bomba

E nesse destempero de preços e legislações, depois da queda estrondosa do consumo no ápice da pandemia e da lenta recuperação, o posto de revenda de combustíveis, elo mais próximo do consumidor e das manchetes, segue sem ser ouvido. A sonegação, a adulteração e o roubo de produtos continuam, causando concorrência desleal e estreitando a margem já reduzida da maioria, ou seja, dos revendedores idôneos.

O mesmo efeito é gerado pela competição desigual com cooperativas e pela ingerência disfarçada da distribuição no segmento, em que uma mesma distribuidora pratica preços de venda diferenciados para postos independentes e da própria bandeira próximos, beneficiando alguns em detrimento de outros.

Alvos de fiscalização severa, agora os postos podem ser vitimados pelo Decreto 11.121/2022, que, ferindo o princípio do livre mercado, determina que informem aos consumidores, de forma ostensiva e precisa, os preços dos combustíveis praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022, que alterou as alíquotas do ICMS.

Agredindo o mesmo princípio, postos de estrada são instados a oferecer gratuitamente suas dependências, como estacionamento de caminhões, mesmo que seus motoristas se utilizem de toda a estrutura disponível, com banheiros e chuveiros e não adquiram nem produtos nem serviços do estabelecimento.

Não está mais do que na hora de dar um basta nisso? O momento é de união de forças, revendedor, pois somente assim, com entidades fortes, apoiadas pela categoria, é que esta poderá ser ouvida e auxiliar na busca de soluções, junto às autoridades e mesmo a outros segmentos, para minimizar e até resolver de uma vez os problemas que a afetam e ao setor como um todo.

A hora é agora!

Obs.: Esta matéria foi concluída em 18 de julho de 2022.

/sejaxpert www.xpert.com.br

BRASÍLIA

“Self-service não reduz preço, aumenta riscos e não traz benefício algum”

A AFIRMAÇÃO É DO PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO PAULISTA DOS FRENTISTAS. PARA ELE, NÃO HÁ ARGUMENTOS PARA DEFENDER A REVOGAÇÃO DA LEI QUE PROÍBE O AUTOSSERVIÇO EM POSTOS.

Por CRISTIANE COLLICH SAMPAIO

Em 2019, dados da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) (ANP) apontavam que o gasto com frentistas correspondia a apenas 1,72% dos custos dos postos revendedores. Diante do crescimento da inflação e da crescente ascensão dos preços dos combustíveis desde então, proporcionalmente a participação do custo da mão de obra nos postos é hoje ainda menor.

Portanto, como destaca Luiz de Souza Arraes, presidente da Fepospetro (Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo) e diretor da Fenepospetro (federação nacional da categoria), cai por terra o principal argumento de quem defende o autosserviço no abastecimento de combustíveis, de que a eliminação dos frentistas levaria a expressiva queda nos preços finais dos produtos.

Segundo ele, a revogação da Lei 9.956/2000, que proíbe o self-service nos postos do país, só aumentaria o desemprego – que em abril estava em 9,4%, de acordo com estudo divulgado em junho pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Arraes acrescenta que “haveria aumento do risco de acidentes, já que o abastecimento passaria a ser feito pelo cliente, alguém despreparado”. Além disso, há o fato de os produtos manuseados serem inflamáveis e a gasolina, por exemplo, conter benzeno e outras substâncias comprovadamente nocivas à saúde.

O presidente do Sincopetro, José Alberta (Zeca) Paiva Gouveia, adiciona outros motivos, como facilitar a verticalização, com distribuidoras passando a operar diretamente postos, e maior lentidão nos abastecimentos, gerando filas nos momentos de pico. E mais: “o frentista é um vendedor, pois é ele que, em contato direto com o cliente, pode oferecer outros produtos e serviços do estabelecimento, com maior valor agregado, como combustíveis aditivados, lubrificantes, aditivos, lavagem e, até mesmo, infor-

má-lo da existência de uma promoção na loja de conveniência.”

Cenário e perspectivas

O representante dos frentistas integrou o grupo de sindicalistas da categoria que esteve no Congresso Nacional no início de junho e está otimista. Como informou, foram procurados os relatores dos projetos de lei que propõem a revogação e a flexibilização da Lei 9.956/2000.

No dia 8 de junho, o PL 2302/2019, que englobava outras três proposições favoráveis ao self-service, foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara. O texto seguiu para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e terá como relator o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Arraes acredita que também será rejeitado nessa comissão.

Dois outros projetos nessa linha são do Senado. O PLS 519/2018 já foi derrubado e o PL 271/2022, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que permite o funcionamento do autosserviço somente aos domingos, feriados e no período noturno, deve ser objeto de consulta pública.

Liminar concedida a rede de postos do Sul do país, permitindo o autosserviço, já foi cassada. Os autores pretendem recorrer, mas o presidente da Fepospetro argumenta que decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a constitucionalidade da proibição. “Judicialmente não é possível reverter essa decisão e, ao menos no momento, para o parlamento está claro que o self-service não reduz preço, aumenta riscos e não traz benefício algum”, esclarece.

Luiz Arraes, presidente da Fepospetro

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