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Destaque
Fotos: Divulgação CREA/SP não tem legitimidade para fiscalizar postos de combustíveis
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AGENTES DA ENTIDADE TÊM VISITADO OS ESTABELECIMENTOS EXIGINDO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOB O PRETEXTO DE PREENCHIMENTO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO. O ATO É ILEGAL.
Por DENISE DE ALMEIDA
Os empresários de postos de combustíveis já não estão entendendo mais nada. Agora, além dos órgãos já fartamente reconhecidos como fiscalizadores da atividade, os revendedores também passaram a receber a visita de agentes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA/SP).
Desde o ano passado, o Sincopetro tem recebido consultas e reclamações de donos de postos de diferentes pontos do estado de São Paulo que afirmam que, durante a visita, os agentes solicitam uma série de variados documentos do estabelecimento sob o pretexto do preenchimento de um relatório de fiscalização. Segundo explicam, o procedimento teria a finalidade de fazer um levantamento de dados para proceder às orientações necessárias para a correção de eventuais situações de desconformidade com a legislação profissional em vigor.
Ocorre, porém, que o órgão não tem legitimidade para fiscalizar e muito menos autuar postos de combustíveis, já que, entre suas competências, está apenas orientar e fiscalizar o exercício das profissões de engenheiro, agrônomo, geólogo, meteorologista, geógrafo e tecnólogo.
Responsabilidade do revendedor
Entretanto, entre outras atribuições, a fiscalização desempenhada pelo Conselho consiste na verificação das condições do exercício destes profissionais – além da existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) –, nas obras e serviços de engenharia e agronomia e de outras áreas tecnológicas.
Como os revendedores necessitam realizar obras, reformas, instalações e manutenções na rede elétrica, hidráulica, combate a incêndio, elevadores, bombas de abastecimento etc., é importante ressaltar que são responsáveis pela contratação de pessoa física e/ou jurídica legalmente habilitada para a realização de serviços de natureza técnica, bem como devem exigir do profissional contratado a ART devidamente registrada no CREA.
A contratação de serviços por pessoa não habilitada poderá acarretar na responsabilização decorrente de eventuais danos e prejuízos a serem fiscalizados pelos órgãos competentes, como prefeituras, Cetesb e ANP.
Venda direta não reduzirá preço final
OLHO MESMO ELIMINANDO UM DOS ELOS DA CADEIA DE COMERCIALIZAÇÃO, OUTROS FATORES IMPEDEM A QUEDA DOS PREÇOS DO ETANOL HIDRATADO.
Por CRISTIANE COLLICH SAMPAIO
Em live divulgada em suas redes sociais em janeiro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro defendeu a venda direta de etanol hidratado das usinas aos postos revendedores. Para ele, com o fim do ‘passeio do álcool’, tal medida poderia reduzir em, ao menos, R$ 0,20/l o preço do produto para o consumidor final.
Desde então, revenda, distribuição e especialistas do setor não pouparam esforços em esclarecer ao Executivo e ao Legislativo que a medida seria inócua no seu principal propósito e, ainda, poderia causar problemas tributários e de qualidade. Depois de inúmeros debates, embates, desacertos quanto ao recolhimento de impostos e legislações editadas, é fato que até o momento essa liberdade pouco interesse suscitou nos principais interessados, ou seja, produtores e importadores de etanol, de um lado, e revendedores, de outro. Dados apurados entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022 e divulgados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) comprovam esse desinteresse, pois menos de 1% do volume consumido no país foi fruto da venda direta.
O argumento de que a eliminação de um dos elos da cadeia de comercialização – a distribuição – e o fim do ‘passeio do álcool’ – das usinas e destilarias para bases de distribuição e, depois, para postos – reduziriam os preços finais caem por terra diante da realidade.
Muito barulho por nada
A maior parte dos mais de 40 mil postos existentes no país – cerca de 95% – não se beneficiará dessa liberdade de compra, pois somente os próximos a fornecedores de etanol hidratado teriam a vantagem do baixo custo do frete. Além disso, mais de 50% desses estabelecimentos possuem contrato de exclusividade com uma distribuidora. Sendo assim, mesmo quando vizinhos de usinas, não poderiam comprar diretamente desses produtores.
No dia 15 de junho, foi publicada a Lei 14.367/2022, regulamentando a venda direta e concentrando no produtor/importador de etanol o recolhimento dos tributos federais PIS e Cofins. Porém, cabe a cada estado normatizar a arrecadação do ICMS. Pelas regras atuais, esse recolhimento deve ser feito em duas etapas: na venda para distribuidora ou revendedor, o produtor deverá recolher apenas o imposto devido na sua operação própria. Cabe à distribuidora, o recolhimento, por substituição tributária, do imposto devido por ela e pelo posto que receber o produto. Na venda direta, a responsabilidade pelo recolhimento da parte que lhe cabe do ICMS diretamente aos cofres estaduais é do revendedor.
A ausência da monofasia, com a concentração do recolhimento total do ICMS de toda a cadeia no produtor/importador, poderá causar brechas para a evasão fiscal e, ainda, conturbar ainda mais um mercado em que toda sorte de irregularidades e meios para a concorrência desleal não faltam. Basta dizer que é suficiente que um posto não pague o ICMS devido (mesmo diante da recente redução de alíquotas), para desequilibrar a revenda do entorno, fomentando queda artificial de preços, sabe-se lá a que custo, como, por exemplo, o da qualidade do produto.
Bombas de combustível são agora mais seguras
DESDE 1º DE JULHO DE 2022, TODAS AS NOVAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEL COMERCIALIZADAS SÃO OBRIGADAS A TER ASSINATURA DIGITAL E OUTROS DISPOSITIVOS PARA EVITAR FRAUDES.
Como esta, várias outras bombas estão obsoletas.
Por CRISTIANE COLLICH SAMPAIO
Atualmente, todas as bombas medidoras fabricadas e comercializadas no país precisam contar com assinatura digital das medições, bem como atender a novas exigências relacionadas aos hardwares e softwares desses equipamentos. As regras, agora mais rigorosas, têm como principal objetivo evitar fraudes metrológicas.
A Portaria 264/2021 do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) ampliou até 1º de julho de 2022 o prazo para que todas as bombas de combustível fabricadas e comercializadas no Brasil se adequassem ao Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado anteriormente pela Portaria 559/2016. E também aumentou o número de requisitos exigidos para a aprovação desses equipamentos.
Aposentadoria forçada
Na mesma data foram revogadas as portarias 23/1985, 174/1991 e 52/2004. Já os prazos para que sejam retiradas de uso as bombas antigas, que seguiam as regras de fabricação ditadas pela Portaria nº 23/1985, foram mantidos. (Veja tabela abaixo.)
No dia 1º de julho também expirou o prazo para a comercialização de modelos de bombas aprovados pelo regulamento anterior. E, embora a Portaria 264/2021 tenha revogado a exigência de sistema de recuperação de vapores (SRV) nos bicos de abastecimento das bombas, a Portaria nº 1.109/2016, do Ministério do Trabalho, permanece em vigor, e, assim, seu uso nas bombas de gasolina continua sendo obrigatório.
Ano de Fabricação Prazo
Até 2021 180 meses/15 anos
Anterior a 2016 144 meses/12 anos
Anterior a 2014 132 meses/11 anos
Anterior a 2011 120 meses/10 anos
Anterior a 2007 96 meses/8 anos
Data-limite
Dezembro/2031 Dezembro/2028 Dezembro/2027 Dezembro/2026 Dezembro/2024 Dezembro/2023
Erros de vazão nas bombas medidoras têm tolerância de 100 ml
Por DENISE DE ALMEIDA
Está em vigor desde o início do mês de julho, a portaria Inmetro (227/22) que determinou o retorno do limite de tolerância para o erro de volume das bombas medidoras de combustível para +/- 0,5%, ou seja, 100 ml.
A medida foi resultado de um árduo trabalho das entidades sindicais da revenda, incluindo o Sincopetro, que fez com que o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) voltasse atrás e aceitasse os critérios antigos e padrões adotados internacionalmente.
Para entender melhor
Em abril, o Inmetro já tinha atendido à reivindicação dos revendedores, com a republicação de portaria (159/22) que ampliou o prazo para troca de bombas medidoras de combustíveis para fins de adequação às novas tecnologias de certificação. Mas, faltava ainda restabelecer a tolerância quanto aos erros máximos admissíveis, passando de -0,5 a 0,3% para +/- 0,5%. Diante disso, as entidades sindicais da revenda se reuniram com o órgão regulador, justificando tecnicamente que a redução do limite de erro de -60ml era inadequada e injusta e, por isso, reivindicavam a necessidade de retornar aos níveis anteriores de tolerância. ASSOCIADO SINCOPETRO POSSUI Assim, no final de maio, o Inmetro publicou CONDIÇÃO ESPECIAL! nova portaria (227/22) em substituição à portaria 159/22, retornando ao limite anterior de tolerância para erros de volume nas bombas, que voltou a ser de +/- 0,5%, para entrar em vigor a partir de 1º de julho.
ASSOCIADO SINCOPETRO POSSUI CONDIÇÃO ESPECIAL!