REVISTA POSTO DE OBSERVAÇÃO 380 - JUL/2022

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Fotos: Divulgação

DESTAQUE

CREA/SP não tem legitimidade para fiscalizar postos de combustíveis AGENTES DA ENTIDADE TÊM VISITADO OS ESTABELECIMENTOS EXIGINDO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOB O PRETEXTO DE PREENCHIMENTO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO. O ATO É ILEGAL. Por DENISE DE ALMEIDA

Os empresários de postos de combustíveis já não estão entendendo mais nada. Agora, além dos órgãos já fartamente reconhecidos como fiscalizadores da atividade, os revendedores também passaram a receber a visita de agentes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA/SP). Desde o ano passado, o Sincopetro tem recebido consultas e reclamações de donos de postos de diferentes pontos do estado de São Paulo que afirmam que, durante a visita, os agentes solicitam uma série de variados documentos do estabelecimento sob o pretexto do preenchimento de um relatório de fiscalização. Segundo explicam, o procedimento teria a finalidade de fazer um levantamento de dados para proceder às orientações necessárias para a correção de eventuais situações de desconformidade com a legislação profissional em vigor. Ocorre, porém, que o órgão não tem legitimidade para fiscalizar e muito menos autuar postos de combustíveis, já que, entre suas competências, está apenas orientar e fiscalizar o exercício das profissões de engenheiro, agrônomo, geólogo, meteorologista, geógrafo e tecnólogo. 8

Agosto/2022

Responsabilidade do revendedor

Entretanto, entre outras atribuições, a fiscalização desempenhada pelo Conselho consiste na verificação das condições do exercício destes profissionais – além da existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) –, nas obras e serviços de engenharia e agronomia e de outras áreas tecnológicas. Como os revendedores necessitam realizar obras, reformas, instalações e manutenções na rede elétrica, hidráulica, combate a incêndio, elevadores, bombas de abastecimento etc., é importante ressaltar que são responsáveis pela contratação de pessoa física e/ou jurídica legalmente habilitada para a realização de serviços de natureza técnica, bem como devem exigir do profissional contratado a ART devidamente registrada no CREA. A contratação de serviços por pessoa não habilitada poderá acarretar na responsabilização decorrente de eventuais danos e prejuízos a serem fiscalizados pelos órgãos competentes, como prefeituras, Cetesb e ANP.


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