REVISTA POSTO DE OBSERVAÇÃO 380 - JUL/2022

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CAPA

CNN em 31 de maio, mostram que “entre 2020 e o ano passado o repasse ao grupo de controle, formado pela União e outros entes federais, como o BNDES, saltou de R$ 2,5 bilhões para R$ 27,1 bilhões, um aumento de quase 1.000%. Já neste ano, a parcial até julho é de R$ 32 bilhões”. Esses dividendos poderiam ser utilizados para diluir os preços dos combustíveis internamente, não? Ainda é importante lembrar que a moeda brasileira é o real e não o dólar, a libra ou o euro. A gasolina custava em abril, US$2,111, no Reino Unido; US$1,897, na Itália; US$1,187, nos EUA; e US$ 1,552, no Brasil, onde a renda per capita é bem menor do que a desses países. Além disso, o custo de extração do petróleo e de produção de combustíveis por aqui é inferior ao valor internacional dessas commodities. Não é possível fazer um mix de preços levando em conta, proporcionalmente, os custos internos e externos do óleo e seus derivados? 18 Agosto/2022

Ao pé da bomba E nesse destempero de preços e legislações, depois da queda estrondosa do consumo no ápice da pandemia e da lenta recuperação, o posto de revenda de combustíveis, elo mais próximo do consumidor e das manchetes, segue sem ser ouvido. A sonegação, a adulteração e o roubo de produtos continuam, causando concorrência desleal e estreitando a margem já reduzida da maioria, ou seja, dos revendedores idôneos. O mesmo efeito é gerado pela competição desigual com cooperativas e pela ingerência disfarçada da distribuição no segmento, em que uma mesma distribuidora pratica preços de venda diferenciados para postos independentes e da própria bandeira próximos, beneficiando alguns em detrimento de outros. Alvos de fiscalização severa, agora os postos podem ser vitimados pelo Decreto 11.121/2022, que, ferindo o princípio do livre mercado, determina que informem aos consumidores, de forma ostensiva e precisa, os preços dos

combustíveis praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022, que alterou as alíquotas do ICMS. Agredindo o mesmo princípio, postos de estrada são instados a oferecer gratuitamente suas dependências, como estacionamento de caminhões, mesmo que seus motoristas se utilizem de toda a estrutura disponível, com banheiros e chuveiros e não adquiram nem produtos nem serviços do estabelecimento. Não está mais do que na hora de dar um basta nisso? O momento é de união de forças, revendedor, pois somente assim, com entidades fortes, apoiadas pela categoria, é que esta poderá ser ouvida e auxiliar na busca de soluções, junto às autoridades e mesmo a outros segmentos, para minimizar e até resolver de uma vez os problemas que a afetam e ao setor como um todo. A hora é agora! Obs.: Esta matéria foi concluída em 18 de julho de 2022.


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