olho vivo
Ed 02| ASSUFOP
dezembro de 2015
olho vivo Informativo do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos da UFOP - ASSUFOP
FUNPRESP VALE A PENA?
Saiba como funciona a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp foi criada pelo Decreto nº 7.808/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações. Características Gerais da Funpresp: Ÿ Ingressos no serviço público a partir do dia 04
de fevereiro de 2013, já não possui o direito à aposentadoria pela média dos 80 maiores salários. Ÿ Terá sua aposentadoria pública estabelecida pelos valores do teto do RGPS (INSS), R$ 4.663,75. Ÿ Acima do teto (R$ 4.663,75) Funpresp (Lei 12.618 de 30/02/2012), aplica-se a alíquota de 7.5%, ou 8% ou 8,5%, o governo entra com igual valor. A Funpresp é um investimento financeiro, obedece as regras do mercado de capitais e/ou dos fundos de pensão. A ficha de adesão à Funpresp obriga o trabalhador a declarar ter conhecimento de que escolhe a insegurança como caminho para sua aposentadoria. VEJAMOS O QUE CONSTA NA FICHA: 1) "Declaro estar ciente de que investimentos e aplicações financeiras estão normalmente expostos a RISCOS DE MERCADO, bem como de que a rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros." (grifo nosso)
2) "Declaro estar ciente de que a Funpresp é pessoa jurídica de direito privado e que a obrigação da União, suas autarquias e fundações limita-se ao aporte das contribuições contratadas."* Lei 13.183 sancionada pela presidente Dilma baseada na MP 676/2015: Ÿ A adesão automática a Funpresp já é realidade a partir de 05/11/2015 para todos que entrarem no SPF. Para não aderir tem que se manifestar por escrito. Ÿ Já os que entraram entre 04/02/2013 até 04/11/2015, a adesão será automática a partir de 01/01/2016 conforme ON 09/2015 de 23/11/2015 em seu artigo 6º, caso não haja desistência escrita. Ÿ Os trabalhadores que entraram no serviço público federal antes de 04/02/2013 e aderiram ao Funpresp terão que renunciar de modo "irrevogável e irretratável" à sua aposentadoria integral ou aposentadoria pela média dos 80 maiores salários. Outras características: Ÿ Não se permite portabilidade (CLT, municíŸ
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pio, estado e união); Não haverá depósito de 1 para 1 até o limite de 8.5% da patronal para outros fundos de pensão. Contribuição definida, recebimento indefinido. Tempo de contribuição tem forte peso, mulheres são prejudicadas por aposentar antes. No caso de afastamento por motivo de doença, a parte do seu salário acima do teto previdenciário será paga pelo Regime Próprio ao qual é filiado. O art. 202 da Lei nº 8.112, “será concedida ao servidor licença para tratamento