Olho_Vivo_Ed_02_dezembro_2015

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olho vivo

Ed 02| ASSUFOP

dezembro de 2015

olho vivo Informativo do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos da UFOP - ASSUFOP

FUNPRESP VALE A PENA?

Saiba como funciona a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp foi criada pelo Decreto nº 7.808/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações. Características Gerais da Funpresp: Ÿ Ingressos no serviço público a partir do dia 04

de fevereiro de 2013, já não possui o direito à aposentadoria pela média dos 80 maiores salários. Ÿ Terá sua aposentadoria pública estabelecida pelos valores do teto do RGPS (INSS), R$ 4.663,75. Ÿ Acima do teto (R$ 4.663,75) Funpresp (Lei 12.618 de 30/02/2012), aplica-se a alíquota de 7.5%, ou 8% ou 8,5%, o governo entra com igual valor. A Funpresp é um investimento financeiro, obedece as regras do mercado de capitais e/ou dos fundos de pensão. A ficha de adesão à Funpresp obriga o trabalhador a declarar ter conhecimento de que escolhe a insegurança como caminho para sua aposentadoria. VEJAMOS O QUE CONSTA NA FICHA: 1) "Declaro estar ciente de que investimentos e aplicações financeiras estão normalmente expostos a RISCOS DE MERCADO, bem como de que a rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros." (grifo nosso)

2) "Declaro estar ciente de que a Funpresp é pessoa jurídica de direito privado e que a obrigação da União, suas autarquias e fundações limita-se ao aporte das contribuições contratadas."* Lei 13.183 sancionada pela presidente Dilma baseada na MP 676/2015: Ÿ A adesão automática a Funpresp já é realidade a partir de 05/11/2015 para todos que entrarem no SPF. Para não aderir tem que se manifestar por escrito. Ÿ Já os que entraram entre 04/02/2013 até 04/11/2015, a adesão será automática a partir de 01/01/2016 conforme ON 09/2015 de 23/11/2015 em seu artigo 6º, caso não haja desistência escrita. Ÿ Os trabalhadores que entraram no serviço público federal antes de 04/02/2013 e aderiram ao Funpresp terão que renunciar de modo "irrevogável e irretratável" à sua aposentadoria integral ou aposentadoria pela média dos 80 maiores salários. Outras características: Ÿ Não se permite portabilidade (CLT, municíŸ

Ÿ Ÿ Ÿ

pio, estado e união); Não haverá depósito de 1 para 1 até o limite de 8.5% da patronal para outros fundos de pensão. Contribuição definida, recebimento indefinido. Tempo de contribuição tem forte peso, mulheres são prejudicadas por aposentar antes. No caso de afastamento por motivo de doença, a parte do seu salário acima do teto previdenciário será paga pelo Regime Próprio ao qual é filiado. O art. 202 da Lei nº 8.112, “será concedida ao servidor licença para tratamento


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de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus”. Situação para os novos servidores que entraram a partir de 05/11/2015 Premissas Básicas: • Contribuição da União até 8,5%, acima não cobre. • Contribuição de 11% até R$ 4.663,75. VEJA O EXEMPLO:

EXEMPLO DE CONTRIBUIÇÃO Participante ativo normal servidor R$ 8.000,00 salário remuneração + vantagens R$ 4.663,75 teto RGPS remuneração + vantagens

R$ 3.336,25 x 8,5% +

R$ 283,58 R$ 283,58 R$ 567,16

salário de participação

FUNPRESP

paridade do patrocinador total para conta individual

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Ÿ Como será a saúde financeira da Funpresp nos

anos vindouros? Ÿ Será que não teremos mais nenhuma bolha financeira no mundo? Ÿ Nas duas últimas bolhas, os fundos de pensões na Argentina, Europa, Chile e Estado Unidos perderam em média 70% dos seus ativos e outros quebraram. Como resposta a tais questões, temos a famosa frase do Ministro da Previdência, Nelson Machado, numa reunião na executiva da CUT em São Paulo em 2006 sobre a ‘‘segurança’’ de se investir na Funpresp: “Se quebrar? BABAU!” A pergunta que fica: Aderir ou Não Aderir? O Sindicato ASSUFOP considera a Funpresp um fundo de investimento bastante instável por viver refém do mercado financeiro de capital privado. No entanto também é contra o teto medíocre fornecido pelo RGPS (INSS) de R$ 4.663,75. O ASSUFOP trabalha no intuito de defender o trabalhador técnico-administrativo da UFOP, mas, neste caso, não deve indicar, qual é a melhor escolha para o servidor com o propósito de respeitar sua autonomia. Deve explicar como funciona cada forma de previdência do servidor público para que o trabalhador tome decisões com clareza e segurança. A FASUBRA se prepara para a luta contra a Lei 13.183 sancionada pela Dilma. A adesão automática ao Funpresp contraria diretamente a Constituição Federal. Trata-se de uma medida inconstitucional! Este assunto sobre a Funpresp foi abordado na mesa-redonda sobre Seguridade Social pelo Ciclo de Debates no dia 24/11. Dúvidas poderão ser sanadas na palestra desta quarta-feira (02/12) sobre Aposentadoria no Serviço Público Federal, às 14h no ICEB.

Quadro explicativo Funpresp: Vamos supor um salário de R$ 10.000 e o teto do INSS de R$ 4.000


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