edição
2º CONGRESSO NACIONAL DE SÍNDICOS
313
CONASI
03 A 05 DE MAIO/2018
Ano 26
2018
LOCALIZAÇÃO
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GRATUÍTO PARA SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS
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SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News PABX: (11) 5573-0333 www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br facebook.com/sindiconews twitter: @sindiconews Tiragem - 20.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci
EDITORIAL
irritante acordar no meio da noite com barulho de furadeira ou de marteladas. Impressiona a falta de bom senso de alguns moradores de condomínio, que não respeitam qualquer regra, atrapalhando o sossego da maioria. Será que é tão difícil cumprir as normas? Antes de tudo, devemos saber o motivo de realizar certos serviços fora do horário permitido pelas normas condominiais. O morador pode não ter tempo, pois trabalha fora e volta tarde. Este é o motivo mais comum quando procuramos explicações para tamanha falta de respeito. Mas, infelizmente, esta não é uma desculpa que podemos aceitar. A maioria das pessoas trabalha durante o dia. Quando um condômino precisa realizar algum reparo, conseguem um tempo. Quando é impossível ausentar-se de suas obrigações, delega as funções a alguém de confiança. Assim, fecha-se o ci-
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clo do bom convívio em sociedade. Mesmo existindo alternativas, os antissociais levam seu perfil individualista ao extremo e continuam fazendo barulho fora do horário permitido. É neste momento que entra em cena o síndico. Primeiro, ele age com métodos educativos, espalhando circulares informativas no quadro de avisos e nos elevadores. As informações abaixo costumam ser suficientes para dar o recado: • Horário: Obras, reformas, instalações, etc devem ser realizadas de segunda a sexta, das 8h30 as 17h00. • Sábados: permitido apenas para serviços leves (sem a utilização de marretas) e no horário das 9h as 12h00. • Feriados e domingos: serviços de obras não permitidos. • Mudanças: somente durante a semana e no mesmo horário das obras. Assim, não são permitidas mudanças aos sábados, domingos e feriados.
Trabalho
Passamos o mês do trabalho e ficou o pensamento: necessidade e prazer, quanta gente consegue conciliar esses dois substantivos ao verbo trabalhar? Quanta gente sai de casa satisfeita para mais um dia de trabalho? Em um país onde o desemprego sempre foi grande motivo de preocupação para o povo, a necessidade vem em primeiro plano. A cultura de o que vier deve ser encarada como única ou última oportunidade viciou o trabalhador. Quanta gente não chega no trabalho já olhando o relógio e pensando na hora de ir embora? Olhe em volta, repare. Uma grande porcentagem de seus colegas não vê a hora de partir. Esse desespero pelo trabalho atinge também as classes mais altas. Filhos acabam fazendo as faculdades impostas pelos pais e passam
o restante da vida acostumados, empregados e veem a vida passar no bater do cartão de ponto. Quem consegue misturar ao cotidiano profissional uma pitada de prazer, não só viverá mais satisfeito, como também desempenhará muito melhor sua função. É difícil não se entregar ao certo, ao que é mais fácil, ao que está mais ao alcance. Da mesma maneira que todas as dificuldades acostumaram mal o brasileiro, elas também o tornam mais forte e batalhador. Então porque não utilizar essa força para desempenhar uma função agradável, que te faça bem? Junte sua aptidão à vontade de crescer profissionalmente, faça o melhor possível e da melhor forma, lute por seus direitos. Mas nunca deixe de amar sua profissão. Não se entregue à rotina e tente reinventar seu jeito de trabalhar.
Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa. DISTRIBUIÇÃO
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TERCEIRIZAÇÃO
onsideremos que você não aceita a terceirização no teu condomínio de jeito nenhum! Que ainda não teve oportunidade em conhecer sobre o assunto, mas, nem quer saber do que se trata, porque já está desconfiado que coisa boa não deve ser e, se já não entende nada a respeito, para que se meter numa coisa desconhecida que pode dar tudo errado e trazer problemas para você e para o teu condomínio? Vamos considerar ainda, que os teus empregados são antigos, com mais de 10 ou 15 anos de registro, e que, devido a todo esse tempo transcorrido, eles se recusam a atender suas determinações quanto a melhorar a postura, ou a disciplina, a ponto de não aceitarem mais que seja chamada a sua atenção. E você, como síndico, começa a perceber que não tem mais comando porque sente
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Etore A. Fuzetti - etore@replace.com.br
O que você tem a perder?
que os empregados estão desafiando sua autoridade, pois sabem que tem uma bela indenização para receber, e você nada pode fazer porque para demiti-los teria que ter grande soma de dinheiro para as indenizações. Se é essa a situação na qual você se encontra, por que então você não procura entender melhor como a terceirização funciona, quais as providencias legais exigidas para fazê-la, e quais os benefícios e vantagens que ela pode proporcionar ao teu condomínio? Você não tem nada a perder. Basta um telefonema e agendar um encontro com um representante da terceirizadora, e ele explicará, detalhadamente, o que é necessário para executar a terceirização de maneira legal, segura e, o que é melhor, já sabendo, antecipadamente, na ponta do lápis, qual o montante
da economia que proporcionará, com total segurança e transparência. E não se preocupe com o fato do condomínio não ter recursos para indenizar os empregados, porque a terceirizadora poderá adiantar todo o montante necessário, e financiar em até 36 meses a juros simbólicos, muito abaixo do cobrado pelos bancos. Esse empréstimo entre pessoas jurídicas é chamado “contrato de mútuo”, e é absolutamente legal, pois está amparado nos artigos 586 a 592 do Código Civil. Essa operação de empréstimo da terceirizadora para um condomínio se torna mais legítimo ainda, legalmente inquestionável, porque ela está lastreada pelo contrato de prestação de serviços terceirizados. Ou seja, como a terceirização implica na demissão dos empregados próprios, e o condomínio não tem provisões sufi-
cientes para as indenizações, então a terceirizadora adianta os recursos necessários para as indenizações, viabilizando, assim, a terceirização. Não obstante a existência do empréstimo, o condomínio continuará podendo rescindir o contrato a qualquer tempo, bastando, para isso, pré-pagar o saldo devedor da operação, com o desconto integral dos juros calculados após essa data. O fato é que, ao final dos 36 meses, você estará inteiramente livre para decidir se continua terceirizado, ou se volta a contratar empregados próprios, o que será muito improvável. Passados os 3 primeiros anos dessa experiência, você e seus vizinhos estarão certamente convencidos de que foi a melhor decisão tomada, pois reduziu os custos substancialmente, não possuem mais passivo trabalhista, e passaram o tempo
inteiramente livre para se dedicarem às suas carreiras profissionais e ao lazer com as famílias. Estresse com empregados indisciplinados nunca mais. Tudo fica por conta dos supervisores diurno e noturno que visitam o condomínio semanalmente e gerenciam as situações encontradas de maneira eficiente e profissional. A terceirização é a única ferramenta legal, e de resultado imediato na redução dos custos com pessoal. Uma vez terceirizado, o condomínio passa a ter despesas constantes ao longo do ano, sem influências de férias, 13º salário, indenizações, etc. É como dissemos acima. Basta um telefonema, e você terá toda a orientação e assistência para uma decisão consciente e segura, tanto para você pessoalmente, como para o teu condomínio.
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MESES
INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO
IMPOSTO DE RENDA EM 2018 TR
POUPANÇA
Maio
R$937,00
-0,93%
0,0764%
0,5000%
Junho
R$937,00
-0,67%
0,0536%
0,5768%
Julho
R$937,00
-0,72%
0,0623%
0,5539%
Agosto
R$937,00
0,10%
0,0509%
0,5626%
Setembro
R$937,00
0,47%
0,0000%
0,5512%
Outubro
R$937,00
0,20%
0,0000%
0,5000%
Novembro
R$937,00
0,52%
0,0000%
0,5000%
Dezembro
R$937,00
0,89%
0,0000%
0,5000%
Janeiro/18
R$954,00
0,76%
0,0000%
0,5000%
Fevereiro
R$954,00
0,07%
0,0000%
0,5000%
Março
R$954,00
0,64%
0,0000%
0,5000%
Abril
R$954,00
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0,0000%
0,5000%
* Índice de inflação IGP-M da FGV
Salário de Empregada Doméstica 2017 - SP - R$1.076,20 (Desde ABR/2017)
OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.
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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.903,98 ........................................... isento -----De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 ................... 7,5% ......... R$142,80 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 ................. 15,0% ......... R$354,80 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 ................. 22,5% ......... R$636,13 Acima de R$ 4.664,68 ............................... 27,5% .......... R$869,36 Abatimento por dependente:........................................... R$189,59 Salário Família Até R$ 859,88 = R$ 44,09 por cota De R$ 859,88 até R$ 1.292,43 = R$ 31,07 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade
INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.659,38 ............................................................................ 8 % De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66.................................................. 9 % De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)
PISO SALARIAL Zeladores ..................................................................... R$ 1.384,77 Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas, Cabineiros ou Ascensoristas...................R$ 1.326,50 Faxineiros e demais empregados ............................. R$ 1.268,23 Acúmulo de cargo ................................................................... 20% Adicional noturno ................................................................... 20% Horas extras ............................................................................ 50% Folgas trabalhadas e feriados ............................................. 100% Vale Alimentação ............................................................R$ 446,35 Reajuste acima do piso sem diferencial 3%. Dissídio vigente a partir de 1o de outubro de 2017
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SEGURANÇA
José Elias de Godoy - elias@suat.com.br
Zelador, o elo de ligação da segurança nos condomínios AVCB/SEGURANÇA DO TRABALHO
mbora, oficialmente, o síndico de um edifício é quem o represente, existe uma outra figura, um outro cargo nos prédios, de muita importância para o bom relacionamento entre ele e os próprios condôminos. É o zelador ou gerente predial, que vem ser o elemento principal dessa ligação. Pela vivência, pelo contato direto com toda a complexidade de problemas naturais de um condomínio, o zelador é a figura de equilíbrio do edifício. O zelador é o funcionário que atua como um gerente, que soluciona os problemas do dia a dia e orienta os funcionários do condomínio, efetuando a supervisão das ações da portaria, da vigilância, zelando pelo bem-estar material do condomínio e que tem contato direto com a administração, quer seja o proprietário, o síndico ou seus representantes legais. Ele auxilia nos recebimentos e pagamentos a serem efetuados pelos mesmos, além de acatar e cumprir as determinações destes. Entretanto, como o zelador só deve
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recorrer ao síndico em último caso, ele precisa ter iniciativa e bom senso para tomar providências, sendo um verdadeiro técnico em zeladoria. O trabalho do zelador não aparece diretamente, mas sim indiretamente. Positivamente quando nenhum problema surge, negativamente quando algo vai mal no prédio. É uma função altamente exigida, requer calma e dinamismo. Muitas vezes não é compreendida. Cabe ao zelador, controlar, acompanhar e cuidar da segurança e bem-estar do condomínio, determinando que sejam rigorosamente seguidas as normas e procedimentos de portaria. Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar seu cumprimento e velar pela proteção do edifício, de seus ocupantes e demais pessoas que o frequentam. O zelador responsabiliza-se pelas ocorrências no prédio, perante o síndico e a administradora. Seu trabalho compreende, muitas vezes, quando reside no prédio, 24
horas ininterruptas de disponibilidade, embora fique ostensivamente em seu posto as 8 horas de lei e mais as horas extras, conforme as necessidades específicas do trabalho. Para ser um zelador eficiente é preciso: • Zelar pelo perfeito funcionamento dos sistemas elétricos, hidráulicos e de elevadores; • Estar obrigatoriamente treinado para o caso de incêndio, através do curso de formação profissional bem como estar preparado para as manutenções preventivas e corretivas; • Dar cumprimentos às ordens estabelecidas no regulamento e procedimentos internos, fazendo com que os ocupantes do edifício as obedeçam; • Ser dedicado ao edifício como se fosse propriedade sua.
QUAL A IMPORTÂNCIA DO AVCB/ CLCB? O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é o certificado técnico que valida à segurança contra o risco de incêndios em prédios comerciais, residenciais, empresas e demais estabelecimentos. COMO OBTER O AVCB? Caso o condomínio não tenha o AVCB é necessário contratar uma empresa especializada da área, para elaboração do projeto técnico contra incêndio de acordo com o decreto estadual 56.819/11. Depois da aprovação do projeto técnico, é necessário executar as adequações do mesmo conforme as normas de segurança, para posterior pedido de vistoria do Corpo de Bombeiros e obtenção do AVCB. PRECISA DA OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DO AVCB? A R&C Consultoria Empresarial é experiente com profissionais altamente qualificados. Elaboramos o projeto de combate contra ao incêndio e orientação quanto à obtenção e
renovação do AVCB que acontece de forma tranquila e segura. QUAL O OBJETIVO DO AVCB: 1. Dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; 2. Condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros, 3. Proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio; 4. Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio. QUAL A IMPORTANCIA DA SEGURANÇA NO TRABALHO? A Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas adotadas para minimizar os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do funcionário. A segurança tem influência direta sobre a produtividade, que é um dos fatores mais importantes, para que os seus funcionários produzam bem é preciso que trabalhem de maneira confortável e se sintam felizes naquele ambiente.
José Elias de Godoy - Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. 05
ASSOSINDICOS
Eduardo Vieira | Marketing e Produção de Conteúdo da Assosindicos
Home office em condomínios, como o síndico deve lidar?
om o advento das novas tecnologias, as pessoas começaram a mudar a forma de viver, seja estando conectadas entre si sem precisar estar presente pessoalmente, ou mesmo pagando suas contas sem a necessidade de ir ao banco. Mas essa transformação não afetou somente a vida pessoal, a profissional também. Trabalhar remotamente de casa, o chamado home office, é uma realidade cada vez mais comum no Brasil, mas, o seu
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condomínio, e você síndico, sabe o que fazer nessa situação? Uma pesquisa feita pelo Spaces – espaço de trabalho flexível holandês que possui unidade na capital paulista, revela que 55% das pessoas no Brasil fazem home office em pelo menos um dia da semana. O conforto de estar em casa e a possibilidade de não ter que enfrentar o trânsito caótico das grandes cidades são alguns dos motivos que vêm resultando no crescimento da
escolha do brasileiro por essa modalidade de trabalho. Quem mora em condomínio também se sente tentado a fazer o mesmo, visto que, sediar seu negócio num edifício comercial pode gerar mais gastos. Assim, optar por ficar em casa e trabalhar dela mesma acaba sendo uma ótima opção. Porém, o síndico deve se atentar aos proprietários e inquilinos que estejam fazendo isso ou que pretendam fazê-lo. Um imóvel de um condomínio residencial não pode ser usado única ou majoritariamente com propósito comercial. Entretanto, como não há lei que obrigue o condomínio a proibir ou a aceitar que o proprietário ou inquilino utilize o imóvel para fins comerciais, cabe a habilidade de negociação do síndico e do bom senso das partes envolvidas. Excesso de visitas, entregas e correspondências podem incomodar os outros moradores e atrapalhar o funcionamento de um condomínio que não foi feito para atividades comerciais, assim, o síndico deve prestar atenção sobre as atividades que estão sendo exercidas. As que geram, em excesso, o que foi des-
crito anteriormente, não devem ser permitidas. Profissões como web designer e contador, geralmente não demandam esse tipo de situação em excesso, logo são exemplos de profissões cabíveis de serem exercidas na modalidade de home office num condomínio sem que atrapalhem os demais. As contas de energia e água são outro ponto a se atentar, atividades que requeiram seu uso elevado podem vir a ser um problema. As áreas comuns do condomínio também não podem ser usadas nem para fins comerciais, nem por pessoas que sejam clientes do proprietário/ inquilino que faça home office.
De maneira geral, salientamos que, você síndico, deve ter a mente aberta para as novas realidades que a cada dia se apresentam. Deve também ter pulso firme para lidar com as diferentes pessoas que se apresentarão nessas novas realidades. O home office é uma situação assim, desse modo o síndico precisa trabalhar em si as qualidades anteriormente destacadas para a promoção do bem-estar e bom funcionamento do condomínio.
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ASSESSORIA
Alexandre Isaias - Diretor da 3A Consultoria Predial - www.3aconsultoriapredial.com
Condomínios: como se preparar para a Copa do Mundo e junho próximo a julho, será realizada a Copa do Mundo e é importante que os condomínios possam garantir aos seus moradores tranquilidade nos horários das partidas do Brasil. Segurança e respeito às regras de barulho são os primeiros pontos a serem discutidos e, claro, aperfeiçoados para que não aconteçam problemas. Entretanto, também é o momento de a gestão promover maior integração entre os moradores por meio de atividades de entretenimento e ações específicas nos dias de jogos da seleção. Sobre respeito às regras, Adriana Jorge, diretora da 3A Consultoria Predial, explica que é fundamental que haja um acordo antecipado ao período do evento para que situações ruins possam ser evitadas. “A reunião para o acordo deve envolver moradores, gestão e profissionais que atuam no condomínio. Tudo isso para que o acordado possa ser seguido. Nos dias de jogos a empolgação toma conta do morador, mas o espaço democrático do condomínio também atende pessoas que não gostam de futebol. Aí que o essencial é encontrar o meio termo para não acarretar desentendimentos”, disse. A profissional também enfatiza que a segurança do condomínio passa
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por trabalho em conjunto para que seja eficaz. “A empolgação dos dias de jogos não pode tomar conta dos profissionais que atuam no condomínio. Pelo contrário, aí que a atenção deve ser redobrada. A portaria é um exemplo. Muitos moradores devem receber amigos e demais convidados para assistir aos jogos nos apartamentos ou no salão do espaço. Ou seja, o volume de visitantes deve aumentar consideravelmente. Por isso a atenção com os detalhes e seguir o protocolo de segurança é fundamental”, argumenta. Organização profissional – A questão do entretenimento figura como alternativa positiva para os condomínios nos períodos pré e durante a Copa do Mundo. Isso serve para que gestão possa agregar mais integração e motivação aos moradores e promover atividades que possam atingir todas as idades. O caminho para que a gestão do condomínio obtenha êxito nisso é contar com a ajuda de empresas especialistas em eventos esportivos. Raony Pacheco é diretor da RP2 Sport Marketing, empresa especializa em eventos esportivos, e explica que o objetivo é criar ações para que todos os moradores possam participar. “A empresa especializa vai até o
condomínio e elabora a estratégia para que todos os moradores possam se divertir com a Copa do Mundo. Assim, não temos a exclusão e, sim, a inclusão e integração. E isso reforça que a gestão está preocupada em proporcionar alegria aos participantes no seu espaço residencial, com conforto e entretenimento”, afirma. Outro ponto reforçado por Pacheco é que contar com a organização de uma empresa do segmento também impacta na questão de isenção da gestão. “O síndico com a contratação de uma empresa para promover as ações, por exemplo, deixa claro aos moradores que um contrato foi elaborado e que se preocupa em
aplicar o melhor para o ambiente. Isso porque é firmado um contrato e a prestação de serviço deve seguir o que foi acordado”, comenta. As ações de entretenimento podem utilizar todos os espaços esportivos do condomínio, além de, também, serem criadas demais atividades pontuais que utilizam os salões e outros espaços, como campeonato de vídeo game, jogos de futebol de botão, bolão e criação de ambiente personalizado para assistir aos jogos do Brasil, com alimentação e bebidas inclusas. “O ideal é criar métodos que fortaleçam, acima de tudo, a união e respeito entre os moradores. A Copa
do Mundo, no caso, é um evento que pode servir de abertura para vínculos fortes de amizade e respeito. Fora que todos vão se sentir privilegiados pela consideração que eventos direcionados trazem”, comenta Adriana. “A Copa do Mundo também pode abrir espaço para novos eventos nos condomínios. Depois de tudo é fundamental ser realizada uma pesquisa de satisfação com moradores e demais colaboradores. O resultado da pesquisa será a chave de abertura para outras ações, até mesmo fora do esporte, que enfatize ao morador que sim, ele deve sempre se sentir em casa”, completa.
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Julho / 2016 09
JURISPRUDÊNCIA
Condomínio. Apelação Cível. Ação declaratória. Convenção de condomínio. Animais nas unidades autônomas. Considerando que nenhuma prova foi produzida no sentido de que os animais de propriedade do demandante causem transtornos aos demais condôminos e que, em observância ao princípio da razoabilidade, os termos da Convenção de Condomínio podem ser relativizados, mostra-se possível a permanência dos cães na unidade autônoma do autor, restando assim mantida a sentença recorrida. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70062104468, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS. Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 27/11/2014).
Agravo de instrumento. Condomínio. Dissolução de condomínio. Inexistência de lesão grave ou de difícil reparação. Produção de nova prova pericial. A regra do sistema processual em vigor é a interposição de agravo retido em face das decisões interlocutórias. O agravo de instrumento somente pode ser admitido quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, casos de inadmissão da apelação e nos casos relativos aos efeitos em que 10
a apelação é recebida (art. 522 do CPC). A ausência dos requisitos legais implica conversão do agravo de instrumento em agravo retido (art. 527, II, do CPC). Agravo de Instrumento convertido em agravo retido. (Agravo de Instrumento Nº 70065345456, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS. Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 25/06/2015).
Apelação Cível. Condomínio. Cobrança. Configurada a mora do devedor, é de rigor a incidência dos respectivos encargos moratórios, quais sejam: correção monetária pelo IGP-M, juros de 1% ao mês, desde cada vencimento. Precedentes da Corte. Deram provimento à apelação. unânime. (Apelação Cível Nº 70066180951, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS. Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 11/11/2015).
Agravo de instrumento. Condomínio. Ação de extinção de condomínio. No que diz respeito à necessidade de pagamento das custas para prosseguimento do feito, bem como à necessidade de juntada do registro do imóvel, afigura-se defeso o exame de questão não apreciada pelo juízo de primeiro grau, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição. Agravo de instrumento conhecido em parte. Negado seguimento na parte em que conhecido. Decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70062883517, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS. Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 10/12/2014).
SINDICO NEWS RESPONDE
RESIDENCIAL OU COMERCIAL? O prédio é residencial, com uma loja (salão de cabelereiro atualmente.) Em frente, porém, a numeração da rua é outra, pela Convenção do prédio ele se faz constar e não poderia ser desmembrado, mas por gestões anteriores assim foi feito. Minha dúvida é: o condomínio tem pago a TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento); pela pesquisa que fiz, esta taxa é para condomínios comerciais ou mistos. Quem paga esta taxa é o condomínio ou a loja, uma vez que o condomínio é residencial? Como devo proceder, uma vez que esta taxa vem sendo paga há muito tempo?
dômino arque com as despesas que der causa. Como a TFE só é cobrada por conta desta única unidade, é dela a responsabilidade.
residencial. O presidente pode impedir ou aplicar punição ao descumprimento dos condôminos em obras?
OBRAS NO CONDOMÍNIO
R: Se a associação é regularmente constituída, ou seja, se seu estatuto é registrado em cartório, suas normas devem ser cumpridas. Impedir a entrada dos prestadores de serviço, se não previsto no estatuto, não pode ser feita. Porém, impedir a obra, sim. Em caso de desobediência, deve-se aplicar as penalidades ali (no estatuto) previstas.
Moro em um residencial, onde está estruturada uma associação de moradores, com diretoria executiva constituída. Gostaria de saber: Foi determinado em assembleia a proibição de andamento de obras no residencial no período de natal até o ano novo. E alguns futuros moradores estão descumprindo esta determinação. O presidente da associação informa que por força de lei, ele não pode impedir a entrada dos prestadores de serviço no
Inaldo Dantas - Advogado Administrador de Condomínio Presidente do Secovi - PB e-mail: inaldo.dantas@globo.com
R: Esta loja consta como unidade autônoma da edificação? O seu condomínio é, de acordo com a Convenção, estritamente residencial? Sendo o condomínio estritamente residencial e a sala em questão, unidade autônoma, seu uso para qualquer outra atividade que não a comercial, estaria em desacordo com a finalidade do condomínio. Em sendo o condomínio misto, o uso comercial é permitido, porém, por se tratar de uma única unidade comercial, a TFE deve ser suportada unicamente por ela. Afinal, é entendimento jurisprudencial que o conwww.sindiconews.com.br
2º CONGRESSO NACIONAL DE SÍNDICOS
CONASI 03 A 05 DE MAIO/2018 LOCALIZAÇÃO Villa Blue Tree R. Castro Verde, 266/247 - Jardim Caravelas, São Paulo - SP CONTATO@CONASI.ORG.BR
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PROGRAMAÇÃO 1º DIA - 03/05/2018 - QUINTA-FEIRA Nos próximos dias 3, 4 e 5 de maio, acontece o 2º Congresso Nacional de Síndicos, o maior evento brasileiro voltado a síndicos profissionais e administradoras de condomínios e é realizado pela Conasi (Confedereção Brasileira de Síndicos do Brasil). O Congresso será realizado no Villa Blue Tree, em São Paulo, e deve receber cerca de 2 mil síndicos e profissionais do setor de todos o Brasil. Com o tema Desafios e Oportunidades na Administração Condominial, o Congresso contará com 14 palestras com os principais especialistas do País em assuntos que impactam diretamente no dia a dia prático dos síndicos profissionais, além de expositores que apresentarão serviços voltados ao segmento. "É, sem dúvida, uma oportunidade única para se atualizar sobre temas importantes na gestão de condomínios, Quem já atua como síndico prowww.sindiconews.com.br
fissional ou em administradoras, além daqueles que têm interesse em ingressar no segmento poderá entender as tendências, melhores práticas e se atualizar em relação a legislações, que são fundamentais para a gestão dos condomínios", completa o presidente da Conasi, Sérgio Craveiro. Entre os palestrantes estão Marcio Rchkorsky, advogado especialista em condomínios, que abordará o tema Condomínio: As Oportunidades e os Desafios; Thiago Natalio, advogado e articulista, que trará o tema Práticas Judiciais nas Ações de Cobrança Condominial; Orlando José, síndico profissional e consultor, que falará sobre o Mercado de Trabalho no Segmento Condominial; e Sérgio Craveiro, presidente da Conasi, que traz o tema Inadimplência Condominial - Venda da inadimplência é um bom negócio?
13:00 - Abertura e credeciamento 14:30 - Condomínio: As Oportunidades e os Desafios 15:20 - NR35 - Trabalho em Altura - O que o Síndico precisa saber para não ter problemas - JOÃO CARLOS TOBIAS 16:00 - Riscos Econômicos em Condomínios - Síndico Seja Ágil - RICARDO SANTOS 16:50 - Coffee Break e Visita aos Expositores 18:00 - Premiação aos Síndicos e Administradores - Destaque 2018 19:00 - Auditoria Condominial - Detalhes para uma boa auditoria - FERNANDO FELÍCIO 20:00 - Gestão de Obras - Orçamentos e Compras - CLAUDIO CELINO MARCIO RACHKORSKY 21:00 - Encerramento
2º DIA - 04/05/2018 - SEXTA-FEIRA
13:00 - Abertura 13:20 - Práticas Judiciais nas Ações de Cobrança Condominial 14:00 - PPRA e PCMSO - Quais Cuidados Devemos Ter? - MARCOS MORENO 14:50 - Segurança Condominial Depende de Todos Nós! - LUIZ RENATO DAVINI 15:40 - Mediação de Conflitos- Como Agir? - VANESSA SANSON 16:30 - Coffee Break e Visita aos Expositores 17:00 - Patologia e Vicios Construtivos em Novos Empreendimentos - MARIO GALVÃO 18:00 - Reforma Trabalhista e E-Social - ALEXSANDRO CARMO 21:00 - Encerramento
03/05 - 14:30 Palestra Magna
THIAGO NATALIO 04/05 - 13:20 Palestra Magna
3º DIA - 05/05/2018 - SÁBADO
09:00 - Abertura 09:20 - Mercado de trabalho no segmento condominial como captar e manter os clientes? O que esperar para os próximos anos? 10:00 - Prestação de Contas e Previsão Orçamentária - CELIO ALVES 10:40 - Segurança na instalação de gás do condomínio - RICARDO SIMÕES 11:30 - Inadimplência Condominial - Venda da inadimplência é um bom negócio? - SERGIO CRAVEIRO 12:30 - Encerramento do Congresso
ORLANDO JOSÉ 05/05 - 09:20 Palestra Magna
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REFORMAS
Renato Macedo - Engenheiro Civil - rmrenatomacedo@hotmail.com
Cuidados com a fachada do Prédio fim do primeiro trimestre anual sinaliza não só o início de uma nova estação climática (outono), mas serve também para alertar aos síndicos sobre uma questão que não pode passar desapercebida: a pintura, a limpeza ou restauração da fachada do condomínio. A questão do alerta se deve ao término do período de chuvas. Neste intervalo, com a provável melhora do tempo, o síndico atento pode se programar para cuidar do cartão de visita do prédio. Além do aspecto da beleza - que envolve o bem-estar dos proprietários ou a eventual comercialização do imóvel, propriamente dito, outra questão que é levada em consideração, mas que não está devidamente implícita aos desavisados, sendo previsível somente a quem está bem informado, é o cumprimento da lei. Isto mesmo. Por exemplo, as edificações situadas no município de São Paulo devem se adequar à Lei Municipal 10.518/88, que dispõe sobre a limpeza e pintura periódica das fachadas dos prédios, determinando que as superfícies das edificações deverão ser pintadas
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ou lavadas (conforme o tipo de revestimento), no mínimo a cada 05 (cinco) anos. Essa lei, ao longo de sua existência, teve 02 (duas) impactantes alterações, a saber: o Decreto nº 33.008/93, que estabeleceu dentre outras questões, a obrigatoriedade da execução dos serviços no prazo 180 (cento e oitenta) dias; ao passo que o Decreto nº 39.536/2000, reduziu de forma significativa este prazo para 15 (quinze) dias, sendo a contagem a partir da publicação no Diário Oficial. Para compor um cenário, mesmo que não percebido em nosso dia a dia, a fachada de um edifício tem a exposição de variações térmicas, impostas ao revestimento, tais como: ocorrência de choque térmicos, acomodação do solo, ações dos ventos, poluição atmosférica, umidade do solo, ações do próprio peso, carregamentos estáticos e dinâmicos, e a abrasão, por fim, as já destacadas chuvas de início de ano. Somado a este fato, a falta de uma cultura de manutenção, em especial a preventiva, faz com que haja
problemas de pintura, descolamento de revestimento e fissuras. Pois bem, identificando a obrigatoriedade de realizar os serviços (limpeza ou pintura), a questão agora recairá sobre a tarefa sistêmica para contratar uma empresa, com base não só no menor preço, mas principalmente na relevância dos aspectos técnicos e demais cuidados imprescindíveis e necessários para a execução desses serviços. Os produtos a serem utilizados devem ser de primeira linha, com a
verificação da garantia pelo fabricante; a empresa devidamente habilitada e com CNAE que englobe as atividades executadas, bem como a segurança dos operários, que irão realizar os serviços em altura, que deverão atender na íntegra as normas do Ministério do Trabalho, como, por exemplo, a NR 18 e a NR 35, que tratam sobre estes temas. Diante da desenvoltura sistemática e os aspectos estritamente técnicos - tanto na escolha, execução e supervisão dos trabalhos, seria muito
prudente, a utilização de assessoramento de um especialista para definir a melhor contratação, além de supervisionar a condução dessa empresa dentro das dependências do condomínio. A atividade de consultoria pode ser compartilhada entre engenheiro ou arquiteto, que emitirá ART ou RRT para dar validade legal ao documento formulado por este profissional para retratar os serviços prestados (laudo, atestado, parecer técnico, etc.).
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Janeiro / 2016 23