edição
311 Ano 25
2017
I n d i s p e n s á v e l
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FEICOND - 2017
I n d i s p e n s á v e l
SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News PABX: (11) 5573-0333 www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br facebook.com/sindiconews twitter: @sindiconews Tiragem - 20.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci
EDITORIAL
Síndico bom é síndico informado e bem instruído para realizar suas funções competentemente. É difícil estar a par de todas as obrigações, principalmente no primeiro mandato. Para não cair de paraquedas em um ninho de problemas, siga alguns dos conselhos do Síndico News e bom trabalho. Ao assumir o cargo, o síndico deve reunir-se com o antigo e seus conselheiros no intuito de familiarizar-se com a situação. De imediato, precisa procurar a administradora e marcar uma reunião de urgência para a transferência de toda a documentação. Nesse encontro, se define a data de entrega dos papéis, caso a convenção de condomínio não estabeleça um prazo. Convenção Condominial, o Regulamento Interno, o Código Civil e todas as atas de assembleias já realizadas são leituras obrigatórias. Isso serve
para ter uma ideia do que já foi feito no condomínio e o que há por fazer. O síndico, como representante do condomínio, tem o dever de prestar contas, impor as multas previstas na convenção e zelar pelo patrimônio. Com tudo em mãos, é preciso analisar rigorosamente as finanças, saber quanto tem em caixa, o que está programado para o ano, checar os números, avaliar balanços e contas a pagar. Ou seja, saber tudo sobre a situação financeira do condomínio, pois cada atitude tomada é de responsabilidade do novo dirigente. O novo síndico deve estar preparado caso o anterior tenha cometido irregularidades. Situações adversas podem ocorrer. Se for necessário, procure a Justiça. Caso exista incompatibilidade de filosofia de trabalho com a administradora, sua troca pode ser a solução.
O síndico tem um compromisso com o condomínio. Nas dependências como piscina, salão de festas, áreas de recreação, jardins, corredores, hall de entrada e instalações diversas, ele é o responsável. Sua função é zelar pelo patrimônio condominial e fazer cumprir o regulamento e a Convenção. No que diz respeito ao setor operacional do condomínio, é importante verificar as várias obrigações anuais de manutenções, ver andamento de obras em execução e avaliar o trabalho dos funcionários. O síndico só irá cuidar do condomínio como sua própria casa, caso uma qualidade prevaleça. A boa vontade. Com ela, escolherá os melhores profissionais nas obras, vai se inteirar de assuntos técnicos que não conhece e avaliará os melhores orçamentos. Ele também precisa ser paciente, humilde e transparente.
A conservação de um prédio não é tarefa fácil. O síndico precisará muito da ajuda do zelador, que deverá ser seu braço direito. Ele ajudará na supervisão de obras e dos funcionários, inspecionando sempre os equipamentos do condomínio. Mas isso não tira a responsabilidade de inspeção do síndico, o qual precisa estar sempre alerta com os moradores, empregados, sistema de segurança, conservação da fachada, impermeabilização, telhado, instalações elétricas e equipamentos em geral. O bom andamento e a convivência harmônica em um condomínio é responsabilidade desse administrador predial. Sua tarefa é árdua, mas quando bem realizada, se transforma em prazer a ele e a todos os condôminos. Também não podemos deixar de mandar um grande abraço pelo Dia do Síndico.
Pensamento do mês: Desconfie do destino e acredite em você. Gaste mais horas realizando que sonhando, fazendo que planejando, vivendo que esperando porque, embora quem quase morre esteja vivo, quem quase vive já morreu. Sarah Westphal
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TERCEIRIZAÇÃO
A quem realmente interessa terceirizar:
Uma grande administradora de condomínios de S. Paulo publicou resultado de pesquisa realizada com mais de 1000 condomínios clientes, revelando que 50% dos síndicos são empresários ou profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados... Apenas 15% dos síndicos são aposentados. Esse resultado vem confirmar uma velha tese de que boa parte dos condomínios está sob responsabilidade de síndicos que estão nessa função porque foram “persuadidos” a aceitá-la, na falta de alternativa dentre os poucos condôminos presentes na assembleia. Fico imaginando quantos desses síndicos, dentre os 50% que são empresários ou profissionais liberais, têm tempo mínimo necessário para se dedicar à solução ou encaminhamento dos problemas do dia-a-dia,
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como medidas para eliminar gastos desnecessários, evitar o contínuo aumento dos custos, ou diminuir a inadimplência, melhorias na segurança, substituição dos empregados que estão causando problemas disciplinares, etc. Conhecemos inúmeros casos de condomínios cujos síndicos decidiram pela supressão das horas extras, por exemplo, e indenizando-os conforme a Lei. Introduziram pequenas mudanças na escala de folgas, fizeram acordo com os empregados e, a duras penas, os indenizaram como pede a Lei, para que as horas extras não fossem mais feitas. Essa política de controle das horas extras, no entanto, não teve continuidade, porque os novos síndicos não tinham essa mesma preocupação, assim como não tinham tempo suficiente para se dedicarem ao controle das fol-
gas, dos intervalos de refeição, etc. Assim, e diante da desatenção da administradora que elabora a folha de pagamento de acordo com os horários apontados nos cartões ponto, as horas extras voltaram como antes, criando, novamente, o “direito adquirido” sobre a média habitual das horas extras. Esse exemplo é típico, para demonstrar que o rodízio feito pelos condôminos na função de síndico é salutar sem dúvidas, porém, gera descontinuidade administrativa, propiciando a elevação dos gastos, da taxa condominial, e até da inadimplência. A terceirização dos serviços não só elimina esse problema da descontinuidade administrativa em relação ao pessoal, como elimina todos os demais problemas com pessoal. Todos os empregados passam a ser contratados pelo CNPJ da terceirizadora,
e o condomínio passa a contar com supervisores diurnos e noturnos que orientam os empregados quanto às técnicas de limpeza e de segurança, conforme as particularidades de cada um. Além disso, embora para os condôminos em geral a terceirização proporciona custos mais baixos e melhor qualidade dos serviços, o síndico percebe muito mais vantagens: não mais se preocupa com cartões de ponto, horas extras, coberturas das folgas, ou das faltas, das férias, e passa a ter a flexibilidade de poder substituir empregados a qualquer tempo, sem custos adicionais. Os contratos de prestação de serviços são feitos a preço mensal fixo, cobrindo todos os gastos diretos e indiretos com empregados. Todos os custos, sem exceção, são de inteira responsabilidade da empresa terceirizadora. Além disso tudo,
o condomínio passa a ser supervisionado por pessoas treinadas, que se certificam de que todos os serviços contratados estão sendo executados de maneira eficiente, e deixam relatórios para o síndico das providencias tomadas. Vale a pena tomar conhecimento dos benefícios e vantagens proporcionados pela terceirização. A indenização a ser paga aos atuais empregados também não é problema porque a terceirizadora poderá financiar o condomínio a taxa de juros simbólica, e para pagamento em até 36 meses, de maneira a permitir o pagamento das parcelas com a própria economia proporcionada pela terceirização. Vale a pena dar um telefonema e procurar entender a maneira simples como a terceirização é implementada. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br
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MESES
INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO
IMPOSTO DE RENDA EM 2017 TR
POUPANÇA
Dezembro
R$880,00
0,54%
0,1849%
0,6435%
Janeiro/17
R$937,00
0,64%
0,1700%
0,6858%
Fevereiro
R$937,00
0,08%
0,0302%
0,6709%
Março
R$937,00
0,01%
0,1519%
0,5304%
Abril
R$937,00
-1,10%
0,0000%
0,6527%
Maio
R$937,00
-0,93%
0,0764%
0,5000%
Junho
R$937,00
-0,67%
0,0536%
0,5768%
Julho
R$937,00
-0,72%
0,0623%
0,5539%
Agosto
R$937,00
0,10%
0,0509%
0,5626%
Setembro
R$937,00
0,47%
0,0000%
0,5512%
Outubro
R$937,00
0,20%
0,0000%
0,5000%
Novembro
R$937,00
0,52%
0,0000%
0,5000%
* Índice de inflação IGP-M da FGV
Salário de Empregada Doméstica 2017 - SP - R$1.076,20 (Desde ABR/2017)
OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.
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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.903,98 ........................................... isento -----De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 ................... 7,5% ......... R$142,80 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 ................. 15,0% ......... R$354,80 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 ................. 22,5% ......... R$636,13 Acima de R$ 4.664,68 ............................... 27,5% .......... R$869,36 Abatimento por dependente:........................................... R$189,59 Salário Família Até R$ 806,80 = R$ 41,37 por cota De R$ 806,81 até R$ 1.212,64 = R$ 29,16 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade
INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.556,94 ............................................................................ 8 % De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92.................................................. 9 % De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)
PISO SALARIAL Zeladores ..................................................................... R$ 1.344,44 Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas.....................................................................................R$ 1.287,86 Cabineiros ou Ascensoristas .....................................R$ 1.287,86 Faxineiros e demais empregados ............................. R$ 1.231,29 Acúmulo de cargo ................................................................... 20% Adicional noturno ................................................................... 20% Horas extras ............................................................................ 50% Folgas trabalhadas e feriados ............................................. 100% Cesta Básica ................................................................... R$ 225,62 Ticket Refeição ...................................................................R$ 8,31 Reajuste de 9,15% para salários acima do piso. Vigência a partir de 1o de outubro/16 até 31/09/17.
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SEGURANÇA
A gestão da segurança nos condomínios compete ao síndico
No próximo dia 30 de novembro será comemorado o Dia do Síndico que é o representante legal dos condôminos, adquire e é revestido de poderes como procurador do grupo de moradores para gerir os interesses do condomínio. Sua função é promover a administração geral e executar as deliberações das assembleias. Hoje em dia, temos a figura do síndico profissional, que ê um pessoa contratada pelo condomínio para exercer todas funções e atribuições do cargo, porém, sem ser, necessariamente, condômino. E a profissionalização deste ator interno do condomínio, de uma forma que este profissional possua dedicação, competência e preparo exclusivo ao trabalho de gestão técnica e isenta de interferências ou mesmo influências dos demais vizinhos. Além disso, cabe-lhe zelar e manter a segurança dos moradores e os bens do condomínio, sendo que, para tanto, deverá tomar algumas precauções básicas para proteger o patrimônio comum. A Lei nº 4591/ 64 (Lei do Condomínio) em seu Artigo 22, §1º, letra b, diz que o Dever do Síndico é Exercer a Administração www.sindiconews.com.br
interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que diz respeito, à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessam a todos os moradores. O próprio Código Civil Brasileiro em seu artigo 1348 número V diz que, compete ao síndico: diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. A principal medida de segurança a ser adotada é a prevenção, e para que isto se torne realidade, passaremos algumas ‘dicas’ básicas e que não esgotam o assunto mas que servem como sugestão para serem seguidas pelos síndicos: • em reuniões condominiais aborde assuntos relativos à segurança; • forme um conselho ou comissão específicos para o tema; • incentive para que todos moradores e funcionários participem ativamente da segurança, dando sugestões e colaborando com as normas; • crie regulamentos e normas de procedimentos voltadas para proteção; • contrate funcionários com perfil adequados ao condomínio, com idoneidade e conduta ilibada, além
de avaliar sua qualificação profissional e antecedentes; • invista na contratação de cursos e treinamentos aos colaboradores, específicos para cada função, principalmente os que dizem respeito à portaria e segurança; • acompanhe de perto o desenvolvimento de trabalho dos funcionários, orientando-os sempre que houver algum desvio; • atente para a segurança periférica do condomínio, tais como muros, cercas e alambrados; • mantenha todos equipamentos de segurança, como os eletrônicos, os de comunicações e os portões sempre em perfeito estado de funcionamento; • procure empresas competentes e legalmente constituídas, caso for terceirizar algum serviço, tais como limpeza, vigilância, portaria etc...; • adote estratégias de segurança, através de projetos específicos e personalizados, elaborados por consultores especializados em proteção condominial. Por tudo isso, desejamos aos síndicos de todo Brasil, sucesso, prosperidade e felicidades na árdua missão, uma vez que seu trabalho necessita de pessoa dedicada, zelosa e comprometida na busca da qualidade de vida e bem-estar de todos que residam ou trabalhem nos condomínios! José Elias de Godoy - Consultor de Segurança em Condomínios pela Suat e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br
PARA-RAIO/SPDA Conceito descrito nas normas ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 5419
O Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) externas, ou para-raios, não tem como finalidade a proteção do equipamento ou da instalação elétrica, mas sim deve ser instalado para, prioritariamente, proteger as estruturas das edificações e pessoas que nelas habitam, protegendo contra os impactos diretos dos raios. A diminuição no tamanho dos componentes e dos equipamentos eletroeletrônicos teve como consequência a queda da suportabilidade à tensões impulsivas (surtos): equipamentos alimentados pela mesma rede de energia elétrica e que troquem dados por meio de condutores metálicos, sua localização em salas, edificações diferentes, sistemas de aterramento inadequadamente instalados, dentre outros. Deste modo, é necessário muito mais que a instalação do para-raios para minimizar os efeitos que causam defeito ou queima de componentes da instalação. Para corrigir o problema, um estudo aprimorado e vistoria técnica no local são sempre recomendáveis. Podemos, entretanto, enumerar um conjunto de padrões a serem considerados: • Qualidade do aterramento: Verificação da condição de eletrodo único de aterramento para a edificação, correta escolha do esquema de aterramento e equipotencialização local; • Instalação obrigatória de proteção contra surtos (DPS): Primeiro nível de proteção (ponto de entrada da instalação na edificação ou no quadro de distribui-
ção principal, QDP, dependendo da situação), além da verificação da necessidade de proteção adicional (segundo, terceiro e outros níveis) contra surtos de tensão, dependendo da distância e do posicionamento dos componentes e equipamentos; • Instalação adequada das linhas elétricas de energia e de sinal: Diminuição na área do “loop” (laço) causado pelos cabos de energia e de sinal, instalação dos cabos em bandejas ou eletrodutos metálicos, com continuidade elétrica assegurada e aterramento em suas extremidades, com os barramentos de “terra” dos painéis. Instalação de um transformador isolador e de um regulador de tensão para atenuar ruídos causados por componentes harmônicos e o comprometimento nas variações de surtos transferidos pela rede de energia elétrica. Uma vez conhecido o conceito, fica mais simples entender que nossa segurança depende cada vez mais de sistemas bem projetados, instalados e mantidos. Por Jobson Modena ”... mas estava tudo bem, agora que instalei o para-raios, meus equipamentos começaram a queimar...”. Esta é uma frase que ouvimos cotidianamente, principalmente daquelas pessoas que contratam serviços olhando somente o valor das propostas que chegam em suas mãos, desprezando o escopo técnico delas.
Reginaldo Reis Costa Engenheiro de Segurança (11) 2241-2847 / 94713-6485 www.recconsultoriaempresarial.com.br
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Seguro obrigatório para condomínios comerciais e residenciais
Esta modalidade de seguro está atrelada à Lei em vigor de número 4.591 e também é tratada no Novo Código Civil nos artigos de número 1.346 e 1.348. Antes de falar um pouco mais sobre o tema, podemos concluir, de maneira geral, que um edifício é a estrutura de diversos lares e/ou empresas de valor material e até mesmo sentimental. O seguro em sua obrigatoriedade tem como coberturas garantidas os danos ocorridos à estrutura do Edifício (tanto nas áreas comuns como nas privativas), causados por incêndios, raios e/ou explosões. Conforme o novo Código Civil, os
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artigos definem o seguinte: Artigo 1.346 – É obrigatório o Seguro de toda edificação contra o risco de incêndios ou destruição, total ou parcial. Artigo 1.348 – Compete ao Síndico: IX – Realizar Seguro da Edificação: A proteção do patrimônio comum é um dever/direito de todos os condôminos e uma obrigação do condomínio, que recai sobre seu representante legal, uma vez que a este compete a administração do Condomínio e a prática de todos os atos de defesa dos interesses comuns. Ao síndico, entre diversas outras atribuições impostas, está a contratação
do seguro, podendo inclusive, sobre ele recair responsabilidade civil e até criminal se, no caso concreto, restar constatadas negligência, omissão ou imperícia, que culminem lesão ao direito dos condôminos. Segundo a Lei Complementar 126/2017, o condomínio, o conselho consultivo e o síndico, podem ter de pagar multa equivalente a 10% da importância segurável ou o valor mínimo de R$ 1.000,00, quando o valor da importância segurada for menor que o necessário para restituição dos prejuízos e danos sofridos à estrutura do patrimônio. Além disso, o síndico pode, inclusive, ter de dispor de seu patrimônio pessoal. Para problemas dessa natureza, hoje os síndicos contam com um seguro de responsabilidade civil profissional, desenvolvido especialmente para o exercício dessa atividade. Para mais informações acesse: https://www.assosindicos. org.br/seguro O prêmio (custo) pago pela apólice de seguro deve ser computado nas despesas ordinárias do condominio, sendo desnecessária autorização da assembleia para aprovar a contratação do seguro, cabendo ao síndico propor a escolha da companhia para a contratação da apólice intermediada pela figura do corretor de seguros de sua confiança. Algo comum entre os condôminos é a sensação de proteção de seu patrimônio pessoal amparado pelo
seguro obrigatório do condominio. como dito anteriormente o seguro é exclusivo para a estrutura do edifício, sendo assim, todo o conteúdo da unidade autônoma só estará protegido mediante a uma apólice exclusiva para a unidade. Os seguros residenciais possuem, além das coberturas para danos ao imóvel, garantias de indenização por danos causados a terceiros como, por exemplo, prejuízos em função de vazamento de tubulações e fumaça proveniente de incêndio. Além da cobertura obrigatória, chamada básica (Incêndio, queda de raio e Explosão) nas Apólices de seguros para condomínios, existe uma
série de outras coberturas adicionais disponíveis pelas seguradoras. São elas: danos elétricos; vendaval; impactos de veículos e aeronaves; responsabilidade civil condomínio; responsabilidade civil síndico; responsabilidade civil garagista; quebra de vidros e anúncios luminosos; subtração de bens e valores; alagamento; desmoronamento; responsabilidade civil portões; tumultos, greves e lock-out; danos morais; fidelidade síndico; fidelidade administradora e vida dos funcionários. Sérgio Zaveri sergio@linkslife.com.br sergio.zaveri@assosindicos.org.br
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SÍNDICO NEWS ASSOSINDICO NA FEICOND
Nos dias 02, 03, 04 e 05 de novembro aconteceu a FEICOND - a Feira da Melhor Gestão Condominial, e o Jornal Síndico News e a Assosindicos marcaram presença lá. Foi uma excelente oportunidade de negócios para as empresas do setor condominial e seus gestores. Foram realizadas palestras de personalidades renomadas no ramo de condomínios, abordando assuntos relevantes ao seu público, como: Alessandro Tichauer, biólogo e pós-graduado em gestão ambiental, palestrou com o tema “Pragas Urbanas em Condomínio: Inteligência no Controle de Mitigação de Riscos”; Rodrigo Karpat, sócio no escritório Karpat Sociedade de Advogados e referência em direito imobiliário e questões condominiais, falou sobre Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico; José Elias de Godoy, Oficial da PMESP, Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e Palestrante da Assosindicos, palestrou sobre Como Integrar os Recursos na Segurança dos Condomínios; Fernando Augusto Zito, Diretor Jurídico da Assosindicos, pós-graduado em Processo Civil e Direito Tributário, compartilhou seus conhecimentos sobre o Usufruto na Unidade Condominial para pagamento as Despesas Mensais e Possibilidade de Imitar o Pagamento de Honorários Periciais; Ivo Cairrão, sócio fundador da IAUDIT Consultoria Empresarial, que falou sobre Redução de Custos Condominiais; Patrícia Couto, formada e pós graduada em Direito e Processo do Trabalho e Palestrante da Assosindicos, palestrou sobre O que a Lei da Terceirização e a Reforma Trabalhista Influenciará nos Condomínios; Marcus Cairrão, sócio da IAUDIT Consultoria Empresarial, falou sobre Controles Internos em Condomínios; Jorge Zimba, falou sobre como lidar com alguns tipos de pragas, especificamente Cupins; Paula Souza, coach, psicodramatista, especialista em programação neolinguística e Palestrante da Assosindicos, nos contou o que é e qual a importância da Inteligência Emocional – focada em síndicos; Contamos ainda com Marcio Rachkorsky, Presidente de Honra da Assosíndicos, pós-graduado em Direito Contratual, palestrou com o tema “Como ser um Síndico Nota 10”; Leandro Leal, Diretor de Ensino e Palestrante da Assosindicos palestrou com o tema “Como Contratar um Síndico Profissional em São Paulo”; Adriana Ribeiro, da RC Consultoria Empresarial falou sobre Serviços contra Incêndio e Carlos Eugênio Berkhout, engenheiro civil, Pós-graduado em Administração de Empresas e Palestrante da Assosindicos, palestrou com o tema “Recebimento de Áreas Comuns”. Todas essas palestras incríveis tiveram como mediadores Renato Daniel Tichauer e Carlos Theodoro Martins, Presidente e Vice-Presidente da Assosindicos. Não esquecendo de mencionar o palestrante Inaldo Dantas que iria falar sobre o tema “Socorro!! Sou Síndico!!!”, que infelizmente não pôde estar presente devido a um problema para embarcar no Aeroporto, pois o mesmo reside em João Pessoa, mas já confirmada presença na FEICOND - 2018. A aceitação do público foi tamanha que já serão iniciados os preparativos para a FEICOND 2018. Mais uma vez agradecemos a participação de todas as pessoas, expositores e palestrantes, que fizeram esse grande evento acontecer e ser um sucesso. 08
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Julho / 2016 09
Piscina é motivo de atenção redobrada nos condomínios
O período de férias escolares é motivo de alegria para as crianças que moram em condomínios que possuem estruturas poliesportivas e demais espaços para recreação. Contudo, para que a alegria possa ser tranquila, principalmente para os pais, o espaço condominial deve estar com todas as localizações em estado perfeito e supervisionados para que nenhum acidente ocorra. O alerta para as questões citadas ganha ainda mais força com base na pesquisa divulgada pelo Núcleo de Trauma do Hospital Samaritano
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de São Paulo, que aponta um aumento de 25% no volume de acidentes domésticos registrados em hospitais no período de férias escolares. E o que mais está ligado aos condomínios em torno deste número é o uso da piscina. O local, por diversas vezes, não está apropriado em termos de estrutura e supervisão de profissionais. Tornando-se, assim, um ponto de risco. Diretora da 3A Consultoria Predial, Adriana Jorge explica que a preocupação com as piscinas nos condomínios é válida, mas que isso
não deve também ser um fator que iniba o uso do local. Segundo ela, os acidentes no recinto podem ser evitados com medidas adotadas pelos síndicos. E os responsáveis (pais) também devem respeitar os limites e supervisionarem seus filhos. “Vale ressaltar que é importante o condomínio estar com suas manutenções em ordem e informar os moradores que os funcionários atendem ações já destinadas e acordadas. Isso porque os acidentes nas piscinas podem ocorrer por erros que infelizmente são comuns,
como criança cuidando de criança, adultos que dispersam pelo uso do celular e, na grande maioria, não sabem proceder em caso de acidente”, ressalta. A questão da manutenção também é importante. Por isso o síndico tem que constantemente manter o local de maneira perfeita para uso. Caso isso não ocorra, a culpa em caso de ocorrência será dele. “A falta de manutenção é algo importante enfatizar. Casos como a falta de tampa no ralo, água não tratada, azulejos e bordas lascadas
e a falta de cercado no espaço podem impulsionar um problema”, completa Adriana. Uma alternativa para que os condomínios possam passar as férias escolares sem qualquer tipo de problema é a contratação de empresas de recreação. Com isso, o síndico assegura a eliminação de ocorrências, principalmente os barulhos excessivos e a destruição de patrimônio. A opção também é boa para os pais, pois trará a certeza que os filhos estarão ocupados e, claro, seguros. As crianças também ganham com isso. Será a chance de criar novas amizades por meio de novas brincadeiras. Planejamento e responsabilidades – No período de férias escolares o ideal é que os condomínios evitem realizar obras e façam manutenções diárias em seus espaços de lazer. “Caso tenha a necessidade de uma obra é fundamental que a ação seja bem planejada e informada com antecedência pelo síndico aos moradores”, disse a diretora. E se os acidentes acontecerem na piscina ou em outros espaço, o primeiro passo é prestar o atendimento necessário. A seguir, antes de direcionar a responsabilidade, deve ser feita a apuração dos fatos. Cabe ao síndico deixar as manutenções em ordem. “A responsabilidade das crianças é totalmente dos pais, e não dos síndicos”. Adriana G. Jorge a3aconsultoria@hotmail.com CREF - 17.127
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Dia do Já são 14 anos Síndico à frente do condomínio 30 de Novembro
É tradição do Síndico News, todo ano, fazer um tipo de homenagem no Dia do Síndico. Publicamos matérias especiais, entrevistas ou dicas para o famoso 30 de novembro não passar em branco. Em 2017, a data será marcada pela entrevista com o síndico do Condomínio Edifício Portogalo, José Claudio Machado de Souza. No cargo há 14 anos, a história de José Claudio à frente das funções de síndico começou, neste mesmo edifício, por solicitação unânime dos moradores. O sucesso do mandato fica explícito pela longevidade no cargo. Ninguém dedicaria tanto tempo de sua vida caso não tiveswww.sindiconews.com.br
se amor pela função. “Seria mentira dizer que não gosto do que faço, comentou o síndico. Porém, se surgisse algum candidato ao cargo, me retiraria com a sensação de dever cumprido”, continuou. Quase uma década e meia de experiência no assunto, José tem autoridade para analisar os obstáculos da função. “A maior dificuldade como síndico é procurar atender às solicitações de todos os condôminos, sem ferir os direitos dos demais e obedecendo as previsões orçamentarias”, explicou. “Estas dificuldades são sempre resolvidas com esclarecimento e transparência em tudo que é feito”.
Ser síndico é estar em contato com pessoas de diferentes perfis. A relação interpessoal costuma ser um dos maiores desafios para quem está no comando do condomínio. Imagina ter que lidar, todos os dias, com famílias de todos os tipos, gente de diversas faixas etárias, e por aí vai. “O meu relacionamento com os condôminos, com a maioria deles posso dizer, é muito bom. É claro não é possível agradar a todos”, disse José Claudio, com sinceridade. Seu grande diferencial, destacado por ele mesmo, é ouvir os condôminos, independente do assunto ou dos argumentos utilizados. É o
que faz em caso de briga no condomínio. “Em um conflito entre moradores, o ideal é sempre ouvir as partes separadamente, tentando uma conciliação a contento entre ambos”. Entretanto, para ter sucesso total, é necessário ir além do bom relacionamento com os moradores. “É preciso manter a equipe de funcionários sempre disposta a trabalhar motivada e mostrar a importância do seu trabalho para o edifício”, destacou José. “Isto se consegue com a minha presença, também ouvindo suas reclamações e reinvindicações”. Para o experiente síndico, um bom
gestor analisa os números do balancete, focando em itens favoráveis à uma redução de despesas. Esta economia possibilita o investimento em outras áreas do prédio para que as finanças não se tornem uma bola de neve. “Com este espirito, obtive, nestes 14 anos de gestão, o congelamento das cotas condominiais por vários anos, criação de uma academia de ginástica, compra de um gerador, pintura do edifício... tudo sem rateio extra”, elencou José Claudio. “Neste último ano, tivemos a redução da cota condominial para todos”, comemorou. Pelo jeito, a boa gestão afastou a crise econômica brasileira do Condomínio Portogalo. “A inadimplência, muito comum em todo o Brasil, é muito baixa. Quando ocorre alguma falta de pagamento, converso com o inadimplente para saber o motivo e ajudo na busca por uma solução mais adequada para a quitação dos débitos. José Claudio Machado de Souza é leitor do Síndico News, utilizando as publicações para aumentar sua base de conhecimento. “O jornal é importante porque sempre traz informações relevantes e a experiência de outros síndicos. Desde modo, posso aproveitar as boas ideias apresentadas para usar aqui no condomínio”, contou o síndico. O entrevistado ainda deixou um recado para todos os leitores do jornal: “Neste Dia do Síndico, gostaria de pedir para os outros síndicos não desanimarem e aceitarem os novos desafios, procurando sempre ouvir os condôminos e funcionários”. 11
Não tem segurança, não desce pro play. Você sabia que o playground do seu condomínio tem uma norma especifica, que visa a segurança das crianças e o descumprimento pode acarretar sérios problemas para o condomínio? Com a proximidade do período de ferias, visando garantir o lazer seguro das crianças, deve o sindico atentar com muita cautela se o playground do condomínio está enquadrado no que determina a ABNT, uma vez que toda a responsabilidade civil e criminal do condomínio recai sobre a figura do mesmo, logo, a obrigação de manter um playground normatizado. Além de ser uma questão moral que envolve segurança de crianças, se torna uma questão legal uma vez que nenhum produto pode ser colocado no mercado, como determina o CDC, em descumprimento à NBR, dando aplicabilidade de lei à atual norma e suas antecessoras. Desde o piso, que deve absorver impacto dentro de métricas estabelecidas pela própria NBR, passando por projeto, instalação, inspeção, manutenção e a própria utilização, de acordo com a faixa etária e brinquedos disponíveis, quando o assunto é playground, segurança, qualidade e utilização dentro das normas, não tem brincadeira. Caso exista um playground no condomínio, seja antigo, novo ou a reformar, a avaliação de um profissional em
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normas se faz muito recomendada para que não existam problemas ocultos ou vícios, que passem desapercebido aos olhos dos leigos. Posterior a esse levantamento, a total ou parcial substituição do playground deve ser providenciada o mais rápido possível, bem como a imediata interdição dos dispositivos irregulares. Alguns tópicos que sinalizam descumprimento à norma podem ser mais facilmente identificados, mas não descaracterizam uma avaliação mais profunda. É preciso avaliar todos os pontos móveis ou fixos, e estes não devem apresentar risco de belisco, aprisionamento, nem esmagamento. Os materiais utilizados na fabricação não podem apresentar lascas ou cantos vivos, a fim de evitar lesões ao usuário, sendo imprescindível também avaliar a oxidação e toxidade dos materiais utilizados na construção do parque, com intuito de aumentar sua vida útil e evitar alergias ou irritações toxicológicas, bem como acessos, riscos de aprisionamento, esmagamento, alagamento e posicionamento dos dispositivos. O parque fabricado e instalado em
conformidade com a NBR oferece segurança aos usuários. O usuário deve exigir um produto regulamentado pela NBR, onde o fabricante e/ ou distribuidor de qualquer dispositivo para uso em playground deve minimamente, informar instruções claras e legíveis, em português, utilizar ilustrações para facilitar o entendimento sempre que possível, obrigatoriamente abordando detalhes da instalação, funcionamento, inspeção e manutenção do equipamento, informando sobre a necessidade de incrementar a manutenção e inspeção em caso de uso severo e também abordar os riscos específicos no procedimento de instalação e desisntalacao dos dispositivos. Algumas informações, o fabricante e/ou distribuidor deve fornecer antes da aceitação do pedido por parte do comprador, informando obrigatoriamente o espaço mínimo de implantação, os requisitos de superfície, incluindo altura
de queda livre, dimensões totais dos elementos maiores, massa da parte ou seção mais pesada, em kg e faixa etária que está apta ao uso, se o uso deve ser apenas interno, informar sobre a obrigatoriedade de vigilância e da disponibilidade das pecas de reposição. Todos equipamentos devem apresentar sinalização legível e permanente abordando o nome e endereço do fabricante (ou representante autorizado), a referência do equipamento, o ano de fabricação e a marca da linha de solo. A carga suportada pelos dispositivos tem relevante preocupação, a fim de evitar um acidente com quebra por sobrecarga, onde naturalmente várias crianças estarão no brinquedo no momento. Essas informações devem ser concebidas pelo fornecedor do equipamento, dizendo claramente o limite de uso e tal informação deve ser seguida fielmente pelo responsável, seja o síndico em caso de um condomínio,
seja a administração em caso de colégio, parque coletivo, shopping center, restaurante, buffet e afins, pois, além dos condomínios, os empreendimentos comerciais que oferecem espaços para crianças, conhecidos como kids, estão sujeitos a utilizar e disponibilizar equipamentos de acordo com a normalização, bem como escolas, clubes e afins. Quando o assunto é segurança, em playground não se brinca. Flavio Lamorea. Diretor da Guru das Normas, associado da ABNT (Associação Brasileira de Normas Tecnicas) e perito judicial. Tem presença atuante como fornecedor de serviços e materiais para o setor da construção civil há mais de 20 anos, com participação em empreendimentos comerciais, industriais e residenciais de pequeno a grande porte, em diversas regiões do Brasil, tendo como missão atuar nacionalmente em busca da melhoria na qualidade, implementando a normalização disponível, objetivando melhor qualidade de vida e segurança à população.
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Janeiro / 2016 23