Jornal Síndico News

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edição

306 Ano 25

2017

I n d i s p e n s á v e l

GRATUÍTO PARA SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS

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I n d i s p e n s á v e l

SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News PABX: (11) 5573-0333 www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br facebook.com/sindiconews twitter: @sindiconews Tiragem - 20.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci

EDITORIAL

Em minhas memórias mais remotas estão as lembranças de uma infância com muitos amigos e diversão dentro do prédio. Sempre morei em condomínios e tive a sorte de ser familiar. Pelo menos naquela época - final dos anos 80 e início dos 90 - muitas crianças da minha idade dividiam as áreas comuns nas horas de folga. Talvez, se a maioria dos condôminos fosse idosa, aquela época teria sido bastante chata. Mas as famílias eram a maior parte dos moradores. Isto não freava as reclamações. Não tínhamos uma quadra ou qualquer outro espaço exclusivo. As áreas comuns restringiam-se a um pátio na entrada social e outro na garagem do térreo. Jogar bola nestes locais sempre

geraram conflitos com os síndicos. Era proibido, mas não nos contentávamos com a proibição, afinal precisávamos de um lugar exclusivo para brincar. E que brincadeira é mais popular entre a molecada? O futebol, claro. No fundo do prédio, tinha um pátio fechado, no qual um playground velho se deteriorava. A solução foi tirar os brinquedos e liberar a área para jogar bola. Era precário, não tinha gols ou piso adequado, mas cumpria a missão. O condomínio arranjou uma solução emergencial e alegrou a todos. Só que, analisando hoje, o síndico não poderia tomar este tipo de atitude. O piso era todo acidentado, qualquer queda era joelho ralado na certa.

Por sorte ninguém acabou ferido gravemente. O muro não era muito alto e toda hora a bola caía na casa do vizinho. Pior, muitos pulavam o muro para resgatá-la. Em uma das vezes, um garoto quebrou a telha do vizinho e deu problema. O condomínio teve que pagar o conserto. Imagina se alguém caísse e se machucasse? A dor de cabeça seria terrível. Bom, se o condomínio possui um espaço não utilizado, o síndico não pode simplesmente liberar para as crianças brincarem. Primeiro, ele deve consultar o restante dos moradores e, depois, estruturar o local para garantir a segurança de todos os usuários. Pense bem antes de tomar qualquer medida dentro do condomínio, prin-

cipalmente quando envolver crianças. O ano letivo começou, a frequência nas áreas comuns diminuiu, mas elas ainda estarão rodando por aí. Os improvisos, que também podemos chamar de gambiarras, podem causar graves lesões. Em todos os setores do condomínio essas improvisações são perigos em potencial, sejam elas na manutenção de portões, elevadores, vidros ou na limpeza de escada e pisos. Evite acidentes com manutenção adequada e especializada. No caso de construir uma quadra, providenciar piso adequado, redes de proteção e equipamentos seguros. Se a opção for pela instalação de um playground, este deve conter equipamentos que sigam todas as normas da ABNT.

Pensamento do mês: Cada dia é uma nova oportunidade para celebrarmos e usufruirmos de tudo o que a vida nos dá.

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TERCEIRIZAÇÃO

O tempo está contra nós...

Poucos condôminos se dão conta de que na medida em que o edifício envelhece, a manutenção passa a exigir gastos cada vez maiores com impermeabilizações, troca de pisos, pintura da fachada, vazamentos, etc. Concomitantemente a essa situação, os empregados também envelhecem. O custo da folha de pagamento, com o reflexo de todos os biênios e quinquênios incluídos, se tornou um peso muito alto, consumindo percentual cada vez maior do montante arrecadado. É sabido que esses benefícios extras nos salários dos empregados próprios faz com que eles se descolem da realidade do mercado, se tornando muito superiores ao piso salarial vigente. A única solução para esse tipo de problema seria a do condomínio promover uma substituição geral dos atuais empregados por outros novos, experientes e treinados na função, o que reduziria em muito o custo com a folha de pagamento. Mas, como

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promover uma mudança dessas se o condomínio não tem provisões, nem sequer para o 13º salário? Como levantar R$ 120 mil, R$ 150 mil, ou até R$ 200 mil para indenizar todos os empregados e acabar com o passivo trabalhista de vez? Você síndico, que é o responsável pelo equilíbrio financeiro do condomínio vê essa situação se complicando ainda mais com o passar do tempo, em decorrência da crescente inadimplência. Você ou o Corpo Diretivo terão que tomar uma decisão, mais cedo ou mais tarde, por que o tempo está contra todos nós no sentido de que os condôminos, aqueles que pagam a conta, também envelhecem. Muitos estão desempregados, ou reempregados com ganhos menores, ou aposentados com ganhos diminuídos. Tudo isso contribui para a diminuição da capacidade de pagamento dos condôminos, impossibilitando despesas extras. Alguma decisão no sentido de

reverter essa situação de crescentes despesas tem que ser tomada e, o quanto antes for, menor será o tamanho da indenização trabalhista. E se a situação do seu condomínio é mais ou menos essa, a melhor e única solução é a terceirização dos serviços de manutenção, de portaria e de limpeza. A terceirização é a única ferramenta legal disponível para você cortar custos de imediato, para melhorar a segurança e a qualidade dos serviços, e para eliminar o passivo trabalhista para sempre. Mas como terceirizar se o condomínio não tem recursos para indenizar seus empregados? Aí vem a nossa solução: existem empresas sólidas de terceirização que emprestam os recursos necessários para a indenização dos empregados, e financiam esse montante em até 36 meses, a juro simbólico, muito abaixo dos cobrados pelos bancos, mesmo para os consignados. Esse financiamento é geralmente pago com a própria eco-

nomia proporcionada pela terceirização. Essa afirmação é comprovável por planilhas feitas com os números extraídos do balancete do condomínio. Isso quer dizer que o síndico terá total certeza do valor dessa economia antes de qualquer comprometimento. Assim, ele estará tomando uma decisão consciente dos resultados que alcançará, sem nenhuma chance para surpresas. Uma vez terceirizado, o síndico passa a contar com toda uma estrutura administrativa para apoiá-lo no gerenciamento dos assuntos condominiais, pois contará com supervisores diurnos e noturnos, que se certificam de que os empregados estão devidamente uniformizados e os serviços estão sendo executados conforme as rotinas estabelecidas por escrito. Pelo fato desses novos empregados não estarem registrados no CNPJ do condomínio, o síndico terá total liberdade para pedir a substituição de qualquer um deles, a qualquer

tempo, sem qualquer custo adicional, e nem preocupações com possíveis ações trabalhistas. Mesmo que ainda tenha dúvidas quanto ao processo, não hesite em nos consultar e pedir uma proposta. Fazemos uma avaliação completa e descompromissada, dos custos atuais com os custos pós-terceirização, para que tenha noção exata da capacidade de poder pagar as parcelas mensais do empréstimo colocado à disposição. Mais interessante ainda, se o teu condomínio tem poucos apartamentos e já concluíram que o que lhes interessam mesmo é a portaria virtual, ainda assim a proposta de terceirização acima seria uma solução intermediária, pois, ao final do pagamento do financiamento, o condomínio terá total condições de instalar sua portaria virtual sem qualquer despesas com indenizações trabalhistas.

Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br

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MESES

INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO

IMPOSTO DE RENDA EM 2016 TR

POUPANÇA

Abril

R$880,00

0,33%

0,1304%

0,7179%

Maio

R$880,00

0,82%

0,1533%

0,6311%

Junho

R$880,00

1,69%

0,2043%

0,6541%

Julho

R$880,00

0,18%

0,1621%

0,7053%

Agosto

R$880,00

0,15%

0,2545%

0,6629%

Setembro

R$880,00

0,20%

0,1575%

0,7558%

Outubro

R$880,00

0,16%

0,1601%

0,6583%

Novembro

R$880,00

-0,03%

0,1428%

0,6609%

Dezembro

R$880,00

0,54%

0,1849%

0,6435%

Janeiro/17

R$937,00

0,64%

0,1700%

0,6858%

Fevereiro

R$937,00

0,08%

0,0302%

0,6709%

Março

R$937,00

---------

0,1519%

0,5304%

* Índice de inflação IGP-M da FGV

OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.

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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.903,98 ........................................... isento -----De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 ................... 7,5% ......... R$142,80 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 ................. 15,0% ......... R$354,80 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 ................. 22,5% ......... R$636,13 Acima de R$ 4.664,68 ............................... 27,5% .......... R$869,36 Abatimento por dependente:........................................... R$189,59 Salário Família Até R$ 806,80 = R$ 41,37 por cota De R$ 806,81 até R$ 1.212,64 = R$ 29,16 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade

INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.556,94 ............................................................................ 8 % De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92.................................................. 9 % De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)

PISO SALARIAL Zeladores ..................................................................... R$ 1.344,44 Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas.....................................................................................R$ 1.287,86 Cabineiros ou Ascensoristas .....................................R$ 1.287,86 Faxineiros e demais empregados ............................. R$ 1.231,29 Acúmulo de cargo ................................................................... 20% Adicional noturno ................................................................... 20% Horas extras ............................................................................ 50% Folgas trabalhadas e feriados ............................................. 100% Cesta Básica ................................................................... R$ 225,62 Ticket Refeição ...................................................................R$ 8,31 Reajuste de 9,15% para salários acima do piso. Vigência a partir de 1o de outubro/16 até 31/09/17.

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SEGURANÇA

Abrir o portão somente após a confirmação do morador

Observamos que os marginais vêm utilizando dos mais diversos ardis para entrar nos condomínios com a finalidade de cometerem algum tipo de delito contra seus moradores como se constatou na cidade de Ribeirão Preto, interior de SP, e que foi veiculado da seguinte maneira pela imprensa: “Após ligação falsa, dupla se passa por parente de morador e furta edifício - O síndico do condomínio, contou que um homem ligou para o porteiro se passando pelo dono de um apartamento e informando que um sobrinho iria até o local para buscar alguns documentos. Ainda durante a ligação, segundo o síndico, o porteiro perguntou como o suposto sobrinho entraria no imóvel e foi informado que o rapaz estava com a chave. A dupla chegou ao local 15 minutos após o telefonema, se identificou como parente do morador e teve a entrada autorizada. Eles entraram no elevador, apertaram o andar determinado daquele morador, fizeram o arrombamento na porta usando uma chave de fenda e levaram alguns objetos. A dupla conhecia o funcionamento do edifício, já que utilizou o elevador correto que leva ao apartamento. www.sindiconews.com.br

Além disso, os suspeitos sabiam que a família não estava no local no momento do crime.” Fonte: http://g1.globo.com/, de 01 de fevereiro de 2017.

Este tipo de delito tem multiplicado grandemente e, diante do exposto, é importante saber que o porteiro deve ser orientado que, antes de tomar atitudes para liberar entrada de estranhos ao prédio, primeiramente, contate a residência do morador pelo interfone. Caso ninguém atenda, certifique-se que a autorização, via fone partiu realmente de um morador. Cabe lembrar que, dessa forma, a comunicação fica vulnerabilizada e sem a devida credibilidade. Para tanto, a portaria deverá manter um cadastro atualizado de todos condôminos, servindo como fonte de consulta para os porteiros, a fim destes contatarem diretamente os moradores e não, simplesmente, liberando entrada de estranhos por meio de uma ligação telefônica, onde a outra parte se diz morador, sem que haja a devida confirmação e veracidade da chamada. Fora isso, deve-se tomar algumas precauções nas entradas dos condomínios, iniciando pela identificação de toda

e qualquer pessoa estranha que queira entrar no prédio, isso do lado de fora dos portões, perguntando-lhe o nome, com quem gostaria de falar, além de indagar qual apartamento irá visitar. Feito isso, deve-se entrar em contato com o morador, verificando a possibilidade deste recebê-lo ou não. Sendo autorizado dever-se-á franquear a entrada do visitante, cadastrando seus dados em livro próprio, ou ainda no sistema informatizado, liberando sua entrada. Os funcionários de portaria devem ser conscientizados de que nunca podem abrir os portões sem a autorização expressa do morador, do zelador ou mesmo do gerente predial. Todas estas dificuldades estão intimamente relacionadas com a falta de qualificação destes profissionais, uma vez que a única forma de se modificar comportamentos distorcidos é através de um bom treinamento, que deixa de ser um gasto para ser um excelente investimento, com a certeza que haverá melhoria na prestação de serviço da mão de obra de portaria. Agindo preventivamente e com conhecimento, é que se poderá minimizar esses riscos e dificultar o acesso dos ladrões que querem se aproveitar das vulnerabilidades e fazer os condomínios vítimas de suas artimanhas. José Elias de Godoy - Consultor de Segurança em Condomínios pela Suat e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br

INCÊNDIO Antecipando-se para impedir o pior! A manutenção preventiva é a melhor ferramenta para definir o bem estar de todos (salvando vidas) e preservar o patrimônio. Sem contar que vai evitar a deterioração dos equipamentos de segurança e combate contra incêndio, assim otimizando custos (valor irrisório). É muito comum na maioria dos condomínios, não haver um plano implantado para preservar os equipamentos contra incêndio, lembrando que o Corpo de Bombeiros da Policia Militar SP tem uma das legislações mais exigentes do estado no que tange à prevenção e combate a incêndio; Decreto 56.819/2011, Instruções Técnicas do CBPM e Lei Ambiental 1257/2015. Do ponto de vista legal, o Código Civil (Lei. 10.406), no ART. 1.348

código V, define como uma das atribuições do síndico: Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. Portanto, o sindico é responsável pela gestão de manutenção das áreas comuns, passível de condenação judicial, caso não o cumpra por negligencia ou omissão. Conservação em equipamentos de segurança para combate a incêndio em condomínios é de responsabilidade do síndico. Por isto, a R&C Consultoria está aqui para assessorar você sindico (a), lembrando que prestamos serviços de qualidade buscando sempre melhor atender às necessidades de nossos clientes com o melhor custo benefício.

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Dia Mundial da água De que maneira você tem contribuído para que esse bem não acabe?

Estamos tão habituados à presença da água que só damos conta da sua importância quando ela nos faz falta. Nem precisamos ir muito longe para sabermos que a água, patrimônio mundial, é um dos recursos mais essenciais para a sobrevivência da vida no planeta, posto que colabora com os ciclos naturais e ainda é fundamental para a produção de alimentos. Como todos sabem, em 2014 a região sudeste, principalmente o Estado de São Paulo, passou por uma crise hídrica fazendo com que fosse acionado o volume morto do Sistema Cantareira que abastece mais de 8 milhões de pessoas. A população se viu em um grande problema, afinal, o que seria feito se realmente acabasse a água? Para saber a resposta dessa questão, temos uma outra per-

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gunta: o que você tem feito para que esse problema não volte a nos assombrar? Em 2014, algumas atitudes foram necessárias. Atitudes essas que devem permanecer entre a população. Não é porque as represas voltaram aos seus níveis altos que devemos descuidar. Devemos sempre permanecer em alerta quanto a utilização desse bem finito. O uso consciente é a forma mais básica para prevenir a escassez. Não podemos prevenir quando vai chover. Pode ser que chova o inverno inteiro como pode ser que não chova por 6 meses e novamente passemos por uma crise hídrica. Durante a crise, simples atitudes, tais como: reutilização de água de máquinas de roupas e louças, banhos mais rápidos, desligar a torneira ao escovar os dentes e lavar a louça, o uso de aeradores no bico das torneiras, varrer as calçadas ao invés de lavar com a mangueira, lavar o carro com balde, ajudaram na recuperação do volume das represas. Claro que a volta das chuvas fora essencial para esse alcance. A população deve permanecer em constante conscientização. Em condomínios, onde se tem muitas pessoas, o síndico além de tomar atitudes necessárias para

a economia, tem também um trabalho minucioso para conscientizar os condôminos e funcionários. Para isso, seguem algumas dicas: • Aplique uma campanha de conscientização: espalhe cartazes pelos murais, elevadores, distribua cartas a cada apartamento, envie mensagens por whatsapp, insira informações no site do condomínio. Conscientize-os sobre a importância da água e porque economizar é a melhor forma de garantir esse bem; • Cubra as piscinas: o que muitos não sabem é que se perde 90% de água por evaporação. Portanto, cubra as piscinas. Além de não evaporar a água, mantém-se a piscina limpa por um tempo maior sem necessidade de constantes trocas de água; • Limpeza da piscina: Continue realizando a limpeza da superfície por meio de peneiras próprias para isso. Aspire sujeiras do fundo da piscina, filtre a água por seis horas todos os dias e ajuste o pH, o cloro e a alcalinidade sempre que se tiver necessidade; • Bomba e filtro: Não deixe de revisar esses equipamentos pois seu mal funcionamento aumenta os gastos com água;

• Jardim: Regar o jardim antes das 10 horas da manhã e depois das 7 horas da noite evita o excesso de evaporação. Evite a mangueira. • Detecção de vazamentos: verifique os vazamentos de pisos, reservatórios, paredes e torneiras. Se necessário, acione uma empresa especializada. Aos condôminos, se detectar um vazamento em sua unidade, comunique o síndico; Se cada cidadão fizer a sua parte, a preocupação com a falta de água não nos assombrará. Economize!

Assosindicos reunirá síndicos para tratar do uso legal e racional de poços artesianos Em comemoração ao Dia Mundial da Água e a fim de manter a população em constante conscientização sobre esse bem finito, a Assosindicos realizará o 1º Trocando Ideias entre Síndicos de 2017. Para tratar do tema “O uso legal e racional de poços artesianos em condomínios”, teremos a participação de José Paulo Martins Netto, Geólogo, Presidente da ABAS – Assoc. Bras. de Águas Subterrâneas, Consultor ONU/UNESCO, Instrutor da ABES E ANA – Agência Nacional de Águas. O evento será realizado em 25 de março de 2017 das 09h às 13h, no auditório do LWM Corporate Center – Torre A, situado a Rua George Ohm, 230 – Cidade Monções, São Paulo/SP. As inscrições devem ser realizadas pelo site www.assosindicos.org.br, pelo e-mail atendimento@assosindicos.org.br ou pelo telefone 11 2503-5620. A taxa de compromisso é 1kg de alimento não perecível a ser doado a Associação Cristina Helena dos Santos que auxilia famílias carentes no município de Diadema. Renato Daniel Tichauer - Presidente da Assosindicos Mariane Mesquita - Dep. de Marketing da Assosindicos

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CUIDANDO DO SEU PATRIMÔNIO Há muitas maneiras de controlar pragas urbanas. A melhor delas é ter uma parceria com a Controle de Pragas e Desentupimento

Nos dias de hoje, nos deparamos com diversos problemas que são gerados pelo crescimento desordenado e a falta de infraestrutura que não consegue acompanhar este desenvolvimento. Nas grandes metrópoles, além do crescimento populacional, devemos nos atentar pelo fato de que invadimos o espaço dos animais, principalmente as consideradas pragas urbanas. O 1° passo antes de eliminarmos e controlarmos as pragas urbanas é conhecê-las. Ou seja, sabermos quem são os nossos inimigos!

Eliminando cupins sem sair de casa

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DO SISTEMA ATRAVÉS DE ISCAGEM:

Sistema não invasivo - Não requer quebra de estrtururas, tais como paredes, batentes, forros, divisórias, canos e condutores de cabos de telefonia ou elétricos, etc. Princípio ativo não volátil - Sem odor, sem contaminação do ambiente e do ar. Iscas pastosas - Permite a visualização do ataque, bem como, identificação da espécie e fase de vida. Facilitam o monitoramento das condições da colônia. Reposição periódica das iscas - Menor mão de obra, menos pessoas trabalhando dentro das instalações, maior rapidez de intervenção. Método Seletivo - Menor toxicidade permite o tratamento sem suspensão ou proibição das atividades normais e livre acesso as pessoas e animais domésticos nos locais em tratamento.

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É época de revoada de Cupins

Chegou a primavera, estação de clima ameno, da diversidade de flores e cores, mas é chegado também o período de revoadas de cupins alados (voadores), mais comumente conhecidos como siriris ou aleluias. As revoadas são formadas pelos machos e fêmeas reprodutores. Eles deixam seus respectivos ninhos em busca de um companheiro para iniciar uma nova colônia. Isso ocorre com maior intensidade na primavera e verão, onde milhares de indivíduos se preparam para a revoada. Para evitar a entrada da revoada

dentro de casa, feche as portas e janelas e apague as luzes. Essas revoadas ocorrem sempre nos finais de tarde, quando o sol se põe e o clima fica ameno. Uma vez fora da colônia, saem voando direcionados pelas luzes. Por isso a concentração próxima às lâmpadas da rede publica e iluminação das nossas casas. Longe da colônia onde nasceram os reprodutores perdem suas asas. Sua autonomia de voo é curta e isso ocorre naturalmente. Uma vez no solo, sobre madeiras, ou vãos livres, procuram formar novos casais e assim iniciar novas colônias.

Espécies mais conhecidas

• Os cupins de madeira seca (Cryptotermes Brevis) • Os cupins de solo ou subterrâneos (Coptotermes Gestroi ou Coptotermes Havilandi) • Os cupis arborícolas (Nasutitermes.sp)

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Tipos de ataque e vestígios característicos

Cupins de madeira seca Pequenos orifícios nas madeiras / todo e qualquer tipo de madeira ou materiais com celulose Pó granulado (esferas), grânulos fecais oriundos da digestão das madeiras ou celulose Cupins de Solo ou Subterrâneos Provenientes do solo, adentram aos imóveis através da alvenaria, por fissuras, rachaduras, trincas, conduítes, vãos livres, etc. Formam trilhas ou galerias que parecem de terra. Na verdade, são túneis por onde se locomovem em busca de alimentação (celulose), abrigo e até formação de subnúcleos. Atacam principalmente o madeiramento em contato com a alvenaria.

Como o ataque ocorre de dentro pra fora, (vãos entre a alvenaria e as madeiras), quando chega ao alcance dos olhos já conta com alta infestação, causando prejuízos materiais, danos estéticos e até depreciação do imóvel. Cupins Nasutitermes Provenientes do solo, são cupins gramíneos ou arborícolas. Formam seus ninhos sobre árvores (montículos). Podem estar também sobre postes e no solo sob áreas de vegetação.

Os cupins arborícolas atacam madeiras em geral. Eles são comuns também em áreas urbanas.

Métodos de combate aos cupins

• Procure sempre profissionais com vasta experiência no mercado. • Tratamentos preventivos nos madeiramentos / ou corretivo se já houver infestação. • Tratamento preventivo no solo / ou corretivo se já houver infestação.

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JURISPRUDÊNCIA LAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70056384365, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS. Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 11/03/2014)

Apelação Cível. Condomínio. Ação de cobrança de cotas condominiais. Sentença de extinção do processo por carência de ação. Ilegitimidade passiva. Recurso do autor. Legitimação passiva dos anteriores proprietários relativamente à cobrança de cotas anteriores a alteração de titularidade do imóvel. Débito condominial, objeto da presente cobrança, foi gerado anteriormente à transferência de titularidade do imóvel (quer pela arrematação, e pela sua posterior alienação para terceiros). Contexto em que a legitimação passiva para responder pelo pagamento do respectivo débito condominial é daquele que efetivamente era o proprietário, e que estava obrigado, frente ao condomínio, ao pagamento das despesas na data de seus vencimentos. JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 515 , § 3º DO CPC . Hipótese dos autos em que os réus não oferecem defesa ao pedido de cobrança das cotas condominiais. Montante da dívida. Ausência de impugnação fundada e específica com relação aos valores cobrados. Caso em que é suficiente a planilha de cálculo que instrui a ação para demonstrar o montante devido. Atualização monetária e juros de mora incidentes a partir do vencimento de cada parcela. Mora ex re. Multa de 2% incidente. APE08

Agravo de instrumento. Condomínio. Ação de obrigação de não fazer. Reforma da decisão que deferiu o pleito antecipatório, considerando que não comprovados os requisitos previstos no Art. 273 DO CPC. Caso em que a alegada utilização das unidades de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes não restou imputada à agravante, mas sim aos locatários dos conjuntos comerciais dos quais ela é proprietária. Além disso, não restou demonstrada nos autos a existência de impedimento, na convenção de condomínio, de que haja qualquer restrição ou limitação da destinação a ser dada às unidades pelos ocupantes. Situação, ademais, que deveria ser discutida em Assembleia. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70047986526, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS. Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 14/03/2013)

Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Decisão monocrática. Ação de prestação de contas. Condomínio. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. FACULDADE DO JUIZ. ART. 130 DO CPC . DECISÃO MANTIDA. DESACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70053047668, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS. Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 05/03/2013)

SINDICO NEWS RESPONDE INDIVIDUALIZAÇÃO O meu prédio possui sete apartamento e 24 moradores no total. Tem apartamento com apenas um morador e outros com até seis. A conta de água está subindo e o consumo também. Como posso fazer a individualização? Posso cobrar por morador? R- Quanto à sua pergunta, devo lhe dizer que o critério de rateio das despesas de qualquer condomínio (independentemente do número de apartamentos e/ou moradores) é definido na Convenção de cada um deles como prevê o Cód. Brasileiro: Art. 1.336. São deveres do condômino: Art. 1.336. São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na Convenção; Portanto, qualquer que seja a forma a vir ser aplicada, inclusive quanto ao rateio do consumo d´água, deve ser previsto na Convenção. No seu caso, querendo portanto ratear a água por número de habitantes, basta convocar uma assembleia para alterar a Convenção, onde o quórum mínimo deve ser de 2/3 dos condôminos.

REFORMAS Moro em um residencial, no qual está estruturada uma associação de moradores, com diretoria executiva constituída. Gostaria de saber: foi determinado em assembleia a proibição de andamento de obras no residencial no período do natal até o ano novo. Alguns futuros moradores estão descumprindo esta determinação.

O presidente da associação informa que, por força de Lei, não pode impedir a entrada dos prestadores de serviço no residencial. Pergunto, não podermos impedir o acesso, mas a execução de obras neste período está proibida e determinada em assembleia. O presidente pode impedir ou aplicar punição ao descumprimento dos condôminos em obras? R- Se a associação é regularmente constituída, ou seja, se seu estatuto é registrado em cartório, suas normas devem ser cumpridas. Impedir a entrada dos prestadores de serviço, se não previsto no estatuto, não pode ser feita. Porém, impedir a obra, sim. Em caso de desobediência, deve-se aplicar as penalidades ali (no estatuto) previstas.

-SP, dois reservatórios de águas pluviais que poderiam ser utilizados para a rega dos jardins e limpeza das áreas úteis. Contudo, eles têm água suja que vem de diferentes lugares. Como poderia utilizá-los? É possível? R- Esta questão da reutilização de água, inclusive as captadas da chuva, deve ser tratada com especialistas no assunto, ou seja, com químicos que tenham capacidade de analisar sua qualidade, sua aplicabilidade, assim como sua nocividade. Assim, sugiro você procurar alguma empresa especializada no assunto, RECLAMAÇÃO entre elas, as que trabalham com deNuma reunião de treinamento sinfecção de reservatórios e aquelas de brigada de incêndio, uma que tratam de água de poço. moradora reclamou do cheiro de gás que vem do aquecedor. RESERVA Citou em voz alta sobre os mo- Sou síndica e ainda tenho dúviradores e horários de banho. da quanto a utilização do fundo É uma senhora de idade. Por de reserva. respeito a isso, na hora não Preciso trocar o piso da área retruquei. Porém, achei ina- externa por estar com infiltradequado. Posso solicitar uma ção na garagem. Posso usar o retratação /advertência à sua fundo de reserva sem ter que conduta? repor? R- A questão de um morador recla- R- A questão da utilização do fundo mar de alguma coisa não é motivo de reservas deve estar disciplinada para que o síndico exija dele algum na Convenção de cada Condomínio. tipo de retratação ou lhe aplique Aconselho a consultar a sua para ver alguma punição, salvo se a forma como o assunto é tratado. como essa pessoa se pronunciou, No silêncio da Convenção, sugiro que de quando da sua reclamação, usou o assunto seja levado à assembleia palavras inadequadas que tenham para que os condôminos decidam. atingido a moral de quem as sofreu. Inaldo Dantas - Advogado Administrador de Condomínio RESERVATÓRIO Presidente do Secovi - PB Temos em nosso condomínio, e-mail: inaldo.dantas@globo.com na região do Jardim Marajoarawww.sindiconews.com.br


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Julho / 2016 09


ADMINISTRATIVO

Continuando o artigo anterior, o segundo tipo de assunto a ser tratado em assembleia geral, como já referimos, é aquele em que a decisão terá efeito somente para os que vivam dentro do condomínio, sujeitando-os à criação, alteração ou extinção de atos administrativos e comportamentais, direitos e obrigações. Nesses casos, deverão ser convocados à assembleia geral, também, os que “têm contratos ou

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Convocação de assembleia geral II

títulos sem registro ou averbação no cartório de registro de imóveis” (“contratos de gaveta”), mas desde que tenham dado ciência à administração condominial sobre a aquisição do direito ao imóvel correspondente. Ainda que não cheguem a ser “condôminos autênticos”, passam a ser responsáveis pela conservação e manutenção predial, pela segurança e bem-estar de todos, inclusive pelas despesas inerentes,

pois as posses (diretas ou indiretas) das respectivas unidades autônomas dependem do uso indivisível e inalienável das partes comuns dos condomínios. De forma contrária, se a administração condominial não for informada pelos “condôminos autênticos”, nem pelos “condôminos não autênticos”, a respeito das transferências das unidades imobiliárias, os “autênticos”, com registro no cartório imobiliário, devem

continuar a receber as convocações pelas futuras assembleias, ainda que não mais residam nos condomínios. Assim, para que as assembleias gerais não sejam atingidas pela nulidade, é importante que os síndicos confiram, periodicamente, a relação dos moradores com o rol dos proprietários registrados no cartório de imóveis, inclusive para garantir a própria organização condominial. Caso assim não o façam, como saberá quem é quem dentro do condomínio? Se num condomínio é comum entrar e sair mudanças de moradores, a administração condominial deve ficar atenta e exigir a cópia do contrato de aquisição ou posse dos que chegam, seja para evitar invasores ou para estabelecer corretamente as constantes comunicações legais e

convencionais perante os compradores, promitentes compradores, adjudicatários (por leilão, por herança, por usucapião), donatários, inquilinos, etc. No caso de locação da unidade autônoma, o proprietário (com o nome no cartório de imóveis) pode dar uma procuração ao inquilino para receber as convocações às assembleias e delas participar em seu nome, em todos os assuntos. Finalmente, vale dizer que as administrações condominiais não podem convocar condôminos que moram em outros locais, não informados. Contudo, essas situações devem ser ressalvadas nas atas das assembleias, para evitar motivos de nulidades. Róberson Chrispim Valle robersonvalle@globo.com

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O fim da TV analógica A transmissão analógica de TV será interrompida no dia 29 de março, em São Paulo e mais 38 municípios de sua região metropolitana. Este é o grande desafio da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação) na implementação do sinal digital. Em 2016, apenas Rio Verde (GO) e Brasília tiveram o sinal desligado. Você sabe se o seu condomínio está preparado para esta mudança? De acordo com o site Seja Digital, criado por determinação da Anatel, é necessário, antes de tudo, verificar qual o tipo de antena coletiva existe no condomínio. É necessário que ela tenha a capacidade para receber os canais digitais em UHF. De acordo com o Seja Digital: "É preciso verificar se a antena coletiva é UHF e se ela está preparada para receber e distribuir o sinal digital com a intensidade adequada para todos os andares e apartamentos. Se a antena não estiver preparada, pode ser necessário substituí-la por um modelo adequado. Se a distribuição do sinal não tiver a intensidade adequada, pode ser necessário instalar amplificadores em todos os andares. Para ter certeza do que precisa ser feito, consulte um antenista." Os condôminos que possuem TV por assinatura não serão impactados. www.sindiconews.com.br

Já aqueles que utilizam apenas o sinal da antena coletiva devem estar preparados. Televisores de tubo e tela plana (fabricadas antes de 2010) necessitam de um conversor externo, que pode ser adquirido em lojas de eletrônicos, para exibir a programação digital. Os aparelhos fabricados após 2010 não necessitam de modificações. "É muito importante que o síndico ou o administrador do condomínio divulgue a informação para que todos os moradores preparem seus televisores antes que o sinal analógico seja desligado em sua cidade. Confira o cronograma de desligamento do sinal analógico de TV aqui. Depois dessa data, apenas os aparelhos preparados para o sinal digital continuarão recebendo programação", diz o site especializado.

Sobre a TV digital

• A televisão brasileira está passando por uma grande evolução. Até dezembro de 2018, mais de 1300 cidades do Brasil terão o sinal analógico de TV desligado. Todos os canais abertos de televisão passarão a transmitir a programação exclusivamente pelo sinal digital, que transmite a programação com imagem e som de cinema, sem interferências e de graça.

• Assim que o sinal analógico de TV for desligado, toda a programação dos canais abertos transmitidos pelo sinal analógico deixará de ser exibida. A tela de sua TV exibirá uma mensagem informando que o sinal analógico foi desligado e que a programação continua sendo exibida pelo sinal digital. • Sem uma antena UHF, os televisores não poderão exibir a programação dos canais abertos de televisão transmitidos pelo sinal digital. • Todas os televisores podem ser utilizados para assistir os canais abertos transmitidos pelo sinal digital. Porém, seu televisor pode precisar de adaptações. Se o aparelho for uma televisão de tubo, será necessário instalar um conversor de sinal. Se o televisor for de tela fina e não tiver o conversor embutido, também precisará de um conversor de sinal. Para ter certeza se o televisor já tem o conversor embutido, consulte o manual do fabricante. • Cada televisor precisa de um conversor externo, desde que não tenha o conversor embutido. • O kit gratuito é um pacote de equipamentos distribuídos gratuitamente pela Seja Digital para que famílias de baixa renda possam preparar suas residências para receber o sinal digi-

tal de TV. O kit gratuito é composto por uma antena UHF e um conversor, que precisam ser instalados para que o aparelho de televisão antigo possa exibir a programação de TV transmitida pelo sinal digital. • O desligamento do sinal analógico irá liberar a faixa de 700Mhz para que a oferta de internet 4G possa ser expandida por todo o país. O 4G é uma das tecnologias para telefonia móvel mais avançadas e permite que dispositivos como celular, smartphone, laptops e tablets acessem a internet com velocidades

muito mais rápidas e a cobertura do sinal em ambientes fechados é muito melhor, quando usada a faixa de 700 MHz. • A expansão do 4G em 700 MHz vai favorecer todo mundo, seja o cidadão que usa seu smartphone para se divertir com vídeos, músicas e redes sociais, ou para os estudantes, empresários e empreendedores que precisam acessar a internet de qualquer lugar com rapidez e qualidade. Para mais informações sobre essa mudança, acesse: www.sejadigital.com.br

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Poços a custo zero

Brasil, é feita com base no consumo mensal do cliente, sendo que este valor é inferior ao pago à concessionária local ou de caminhão pipa. O tratamento e monitoramento da água é mensal, assegurando os padrões de qualidade para consumo humano estabelecido pela portaria 2.914 do Ministério da Saúde. Com abastecimento regular, sem pausa na operação, a redução na conta de água é imediata.

Compromisso da empresa

Independente do período do ano, sempre é importante lembrar da importância da economia de água, um recurso natural valioso e essencial para a nossa vida. Os síndicos também são imprescindíveis na luta pelo desperdício e na busca por métodos alternativos de captação. A Água Brasil, pensando nos condomínios, criou o serviço Custo Zero, que consiste na implantação de um sistema particular de abastecimento de água em seu condomínio por meio de um poço artesiano. É uma solução eficaz, segura e sem custos na perfuração do poço, realização completa da obra, operacionalização e manutenção permanente do sistema. O sistema foi desenvolvido para con-

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domínios e empresas que precisam reduzir seus custos com água mas não querem correr o risco de perfurar um poço seco ou de baixa vazão. É um sistema privado de abastecimento de água, que funciona exclusivamente com água captada de poço. Todos os investimentos são custeados pela Água Brasil. Além disso, o risco de perfuração de um poço improdutivo é todo da empresa. Caso não seja encontrada água, o projeto é encerrado sem qualquer ônus para o condomínio, incluindo a revitalização do local da obra. A instalação do poço é rápida e totalmente flexível às normas de reforma do seu condomínio, não interferindo na estrutura do imóvel.

A Água Brasil garante que o seu poço será construído dentro das normas e leis em vigor, partindo de um projeto elaborado por geólogo credenciado, efetuando a análise do terreno para a construção e seguindo para o processo legal de licença de execução e de outorga de uso de recursos hídricos e finalizando com o suporte técnico. É um contrato simples e objetivo sem nenhuma pegadinha. A empresa faz todo o investimento e o cliente consome o mesmo volume mensal de água, pagando muito menos do que anteriormente. Após o termino do contrato, o poço e todos os equipamentos instalados passarão a ser propriedade do condomínio, sem custo adicional. A remuneração da empresa, Água

• Perfuração dos poços tubulares necessários ao abastecimento; • Instalação de sistema de bombeamento, quadro de comando e hidrômetro; • Instalação de sistemas de tratamento para adequação aos padrões de potabilidade; • Regularização do sistema junto aos órgãos públicos competentes; • Monitoramento da qualidade da água para atender exigências da Vigilância Sanitária; • Manutenção, reforma de bombas e equipamentos; • Gerenciamento contínuo de todo o sistema.

Compromisso do cliente

• Passado o risco, se o poço der água, o cliente se compromete a um consumo mensal mínimo. O cliente passará a pagar pelo gerenciamento do volume de água consumido durante o prazo e custos acordados previamente em contrato. Este valor é muito inferior ao que se gasta com a concessionária de água ou com caminhões pipa. • Após o prazo do contrato, o sistema é totalmente transferido para o cliente, que o incorpora ao seu patrimônio, sem nenhum custo extra e sem ter corrido o risco de um investimento sem retorno.

REGULARIZAÇÃO

Além do sistema Custo Zero, a empresa oferece outros tipos de serviços. Desde a licença para perfuração de poços tubulares junto ao DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), passando pelo cadastro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) até a licença de outorga de uso de recursos hídricos, a Água Brasil pode ajudar. A empresa dispõe de um departamento técnico com geólogos responsáveis em atender as normas do DAEE em vigor, promovendo a regularização do seu poço artesiano. Saiba mais consultando a legislação: - Lei Estadual nº. 7663 de 30/12/91 que trata da Legislação Básica sobre Recursos Hídricos; - Portaria 12 do DAEE de 13/03/91; - Portaria nº. 518 de 25/03/2004 do Ministério da Saúde; - Resolução SS 65 de 12/04/2005 – se necessário; - Resolução Conjunta SMA/SERHS/ SES – de 21/06/2006; - Comunicado CVS – 60 de 08/03/2007; - Portaria CVS – 2 de 28/03/2007.

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