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303 Ano 25
2016
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30 de Novembro aos síndicos nossa homenagem
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SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News PABX: (11) 5573-0333 www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br facebook.com/sindiconews twitter: @sindiconews Tiragem - 20.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci
EDITORIAL
Dia 30 de novembro é o Dia do Síndico. Para comemorar com os leitores, separamos uma série de dicas para ajudar nas tarefas do cotidiano. Quem segue todas essas regras tem tudo para realizar um ótimo serviço. Convenção Condominial, o Regulamento Interno, o Código Civil e todas as atas de assembleias já realizadas são leituras essenciais, dando uma ideia do que já foi feito no condomínio e o que há por fazer. O síndico, como representante, tem o dever de prestar contas, impor as multas previstas na Convenção e zelar pelo patrimônio. Com tudo em mãos, é preciso analisar rigorosamente as finanças, saber quanto tem em caixa, o que está programado para o ano, checar os
números, avaliar balanços e contas a pagar. Ou seja, saber tudo sobre a situação financeira do condomínio, pois cada atitude tomada é de responsabilidade do novo dirigente. Um novo síndico deve estar preparado caso o anterior tenha cometido irregularidades. Situações adversas podem ocorrer. Se for necessário, é importante acionar a Justiça. Caso exista incompatibilidade de filosofia de trabalho com a administradora, sua troca pode ser a solução. O síndico tem um compromisso com o condomínio. Nas dependências como piscina, salão de festas, áreas de recreação, jardins, corredores, hall de entrada e instalações diversas, ele é o responsável. Sua função é cuidar e fazer cumprir o Regulamento e a Convenção.
No que diz respeito ao setor operacional do condomínio, é importante verificar as várias obrigações anuais de manutenções, ver andamento de obras em execução e avaliar o trabalho dos funcionários. O síndico só irá cuidar do condomínio como sua própria casa, caso uma qualidade prevaleça: a boa vontade. Com ela, escolherá os melhores profissionais nas obras, vai se inteirar de assuntos técnicos que não conhece e avaliará os melhores orçamentos. Ele também precisa ser paciente, humilde e transparente. A conservação de um prédio não é tarefa fácil. O síndico precisará muito da ajuda do zelador, que deverá ser seu braço direito. Ele ajudará na supervisão de obras e dos funcionários, inspecionando sempre os equi-
pamentos do condomínio. Mas isso não tira a responsabilidade de inspeção do síndico, o qual precisa estar sempre alerta com os moradores, empregados, sistema de segurança, conservação da fachada, impermeabilização, telhado, instalações elétricas e equipamentos em geral. A convivência harmônica em um condomínio é responsabilidade desse administrador predial. Sua tarefa é árdua e, quando bem realizada, transforma-se em prazer para ele e para todos os condôminos. A todos os síndicos e síndicas, os grandes parceiros do Síndico News, um grande abraço de comemoração pelo Dia do Síndico. Continuem trabalhando com dedicação, zelando pelo patrimônio e de acordo com a legislação.
Pensamento do mês: “O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. José de Alencar Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis.”
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TERCEIRIZAÇÃO
Para onde vai nossa justiça trabalhista?
Em mais de 10 anos nos quais escrevo artigos mensais para este jornal, esta é a terceira vez que abordo esse desagradável assunto que é a nossa justiça trabalhista. E o faço, desta vez, não para desabafar minhas frustrações quanto a essa política arraigada entre os juizes, de paternalismo e compadrio em favor dos advogados e de seus empregados clientes, mas, sim, para comentar algumas alvissareiras notícias que temos lido nos jornais e visto na TV em relação à nossa justiça trabalhista. Finalmente, parece que os políticos em Brasília, e até o atual presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Ives Gandra Martins Filho, estão se dando conta do tamanho desse elefante branco que só existe no Brasil. Essa “indústria” de ações trabalhistas deverá bater recorde com mais
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de 3 milhões de ações neste ano de 2016. Se dividirmos por pouco mais de 260 dias úteis do ano, temos uma média de quase 12.000 ações trabalhistas protocoladas por dia!!! Essa quantidade absurda de ações está exigindo a contratação de mais juízes, a construção de mais fóruns e a abertura de mais varas, para atender essa explosão na demanda por audiências de julgamento. Já são mais de 40.000 juízes na área trabalhista hoje, e há processo correndo no Congresso para a contratação de mais 10.000. De longe, é a maior empresa do Brasil!!! O custo dessa área do judiciário deverá atingir R$ 17 bilhões neste ano, para o governo federal. Custa mais até que o programa bolsa família. Diante de tal volume, os juízes são obrigados a “julgar” as ações de 10 em 10 minutos.
São audiências tão rápidas que os juízes nem se dão ao trabalho de se inteirar das alegações contidas na inicial do reclamante e nem na defesa do empregador. Eles buscam um acordo rápido que satisfaça as partes. Quando não é possível, ameaçam o empregador a aceitar a proposta da outra parte, senão vai para julgamento com data e resultados imprevisíveis. Recentemente, um advogado colocou no meio do texto de sua defesa, uma receita de pamonha, que é como ele se dizia sentir, para provar que os juízes não leem as defesas apresentadas. Quais as razões para tantas ações? Simples: 1. Não tem custo e nem risco para o reclamante; 2. Ele pode pleitear o que quiser e, nesse intento, seu advogado pode difamar, ofender, mentir, enfim, inventar o que vier na cabeça
contra o empregador, que nada lhe acontece. Nem mesmo uma admoestação. O reclamante nunca perde em nenhuma circunstancia. Ele pode até faltar em duas audiências seguidas e ainda entrar com um terceiro processo sem qualquer risco ou custo. Mas se o empregador não comparecer, uma única vez, é condenado à revelia pelo total da indenização pleiteada. E tudo isso acontece, apesar da quitação das contas desse reclamante ter sido rigorosamente conferida e homologada pelos advogados do sindicato laboral. Mas as notícias alvissareiras a que nos referimos são a de que o orçamento federal está altamente deficitário e precisam cortar custos. Isso quer dizer que não só não deverão aprovar a ampliação do quadro de juízes, como deverão reavaliar o ritual dos julgamentos ora vigente,
objetivando, quem sabe, reduzir o número de ações, principalmente aquelas caracterizadas como “litigância de má fé”. Independentemente do que poderá vir a ocorrer nestes próximos meses, congratulamos os síndicos que já tomaram a decisão pela terceirização dos serviços, e estão livres dessa real ameaça de pagamento de altas indenizações decorrentes de ações trabalhistas. Se não é o teu caso, recomendamos que procure conhecer a terceirização. Basta um telefonema para ter todas as suas dúvidas resolvidas, e você poderá tomar uma decisão consciente de todos os benefícios e vantagens que poderá obter nesse procedimento. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br
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MESES
INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO
IMPOSTO DE RENDA EM 2016 TR
POUPANÇA
Dezembro
R$788,00
0,49%
0,2250%
0,6303%
Janeiro/16
R$880,00
1,14%
0,1320%
0,7261%
Fevereiro
R$880,00
1,29%
0,0957%
0,6327%
Março
R$880,00
0,51%
0,2168%
0,5962%
Abril
R$880,00
0,33%
0,1304%
0,7179%
Maio
R$880,00
0,82%
0,1533%
0,6311%
Junho
R$880,00
1,69%
0,2043%
0,6541%
Julho
R$880,00
0,18%
0,1621%
0,7053%
Agosto
R$880,00
0,15%
0,2545%
0,6629%
Setembro
R$880,00
0,20%
0,1575%
0,7558%
Outubro
R$880,00
0,16%
0,1601%
0,6583%
Novembro
R$880,00
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0,1428%
0,6609%
* Índice de inflação IGP-M da FGV
** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 905,00
OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.
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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.903,98 ........................................... isento -----De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 ................... 7,5% ......... R$142,80 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 ................. 15,0% ......... R$354,80 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 ................. 22,5% ......... R$636,13 Acima de R$ 4.664,68 ............................... 27,5% .......... R$869,36 Abatimento por dependente:........................................... R$189,59 Salário Família Até R$ 806,80 = R$ 41,37 por cota De R$ 806,81 até R$ 1.212,64 = R$ 29,16 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade
INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.556,94 ............................................................................ 8 % De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92.................................................. 9 % De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)
PISO SALARIAL Zeladores ..................................................................... R$ 1.344,44 Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas.....................................................................................R$ 1.287,86 Cabineiros ou Ascensoristas .....................................R$ 1.287,86 Faxineiros e demais empregados ............................. R$ 1.231,29 Acúmulo de cargo ................................................................... 20% Adicional noturno ................................................................... 20% Horas extras ............................................................................ 50% Folgas trabalhadas e feriados ............................................. 100% Cesta Básica ................................................................... R$ 225,62 Ticket Refeição ...................................................................R$ 8,31 Reajuste de 9,15% para salários acima do piso. Vigência a partir de 1o de outubro/16 até 31/09/17.
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SEGURANÇA
A gestão da segurança nos condomínios compete ao síndico
No próximo dia 30 de novembro será comemorado o Dia do Síndico, que é o representante legal dos condôminos, adquire e é revestido de poderes como procurador do grupo de moradores para gerir os interesses do condomínio. Sua função é promover a administração geral e executar as deliberações das assembleias. Hoje em dia, temos a figura do síndico profissional, que é um pessoa contratada pelo condomínio para exercer todas funções e atribuições do cargo. Porém, sem ser, necessariamente condômino. Este profissional deve possuir dedicação, competência e preparo exclusivo ao trabalho de gestão técnica e isenta de interferências ou mesmo influências dos demais vizinhos. Além disso, cabe a ele zelar e manter a segurança dos moradores e os bens do condomínio, sendo que, para tanto, deverá tomar algumas precauções básicas para proteger o patrimônio comum. A Lei nº 4591/ 64 (Lei do Condomínio) em seu Artigo 22, §1º, letra b, diz que o Dever do Síndico é Exercer a Administração interna da edificação ou www.sindiconews.com.br
do conjunto de edificações, no que diz respeito à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessam a todos os moradores. O próprio Código Civil Brasileiro em seu artigo 1348, número V, diz que compete ao síndico: diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. A principal medida de segurança a ser adotada é a prevenção. Para que isto se torne realidade, passaremos algumas dicas básicas e que não esgotam o assunto mas que servem como sugestão para serem seguidas pelos síndicos: • em reuniões condominiais aborde assuntos relativos à segurança; • forme um conselho ou comissão específicos para o tema; • incentive para que todos moradores e funcionários participem ativamente da segurança, dando sugestões e colaborando com as normas; • crie regulamentos e normas de procedimentos voltados para proteção; • contrate funcionário com perfil adequado ao condomínio, com ido-
neidade e conduta ilibada, além de avaliar sua qualificação profissional e antecedentes; • invista na contratação de cursos e treinamentos aos colaboradores, específicos para cada função, principalmente os que dizem respeito a portaria e segurança; • acompanhe de perto o desenvolvimento de trabalho dos funcionários, orientando-os sempre que houver algum desvio; • atente para a segurança periférica do condomínio, tais como muros, cercas e alambrados; • mantenha todos equipamentos de segurança, como os eletrônicos, os de comunicações e os portões sempre em perfeito estado de funcionamento; • procure empresas competentes e legalmente constituídas, caso for terceirizar algum serviço, tais como limpeza, vigilância, portaria, etc.; • adote estratégias de segurança, através projetos específicos e personalizados, elaborados por consultores especializados em proteção condominial. Por tudo isso, desejamos aos síndicos de todo Brasil, sucesso, prosperidade e felicidades nas árduas missões, uma vez que este trabalho necessita de pessoa dedicada, zelosa e comprometida na busca da qualidade de vida e bem-estar de todos que residam ou trabalhem nos condomínios! José Elias de Godoy - Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br
HIDRANTES A manutenção do sistema e dispositivos preventivos fixos, tais como: canalização, rede de hidrantes (caixa de incêndio), válvulas VGA são tão importantes quanto a manutenção dos extintores ou mangueiras. O objetivo mais evidente voltado à prevenção reside na redução dos custos devidos por corretivas e paradas desnecessárias do sistema contra incêndio. É sugerido um roteiro de manutenção preventiva, que abrange procedimentos mensais, trimestrais e anuais. Alguns defeitos serão apontados nesta matéria em relação às válvulas globo que são parte integrante do sistema de hidrantes. Algumas falhas têm sua origem em desgastes naturais que podem se acelerar por manutenção incorreta ou falta da mesma. Esses desgastes chamaram de degradações de desempenho. Agarramento, talvez, seja um defeito mais comum na área da manutenção em geral, que surge devido a falta de lubrificação. Temos o aparecimento da ferrugem, provocando saltos na resposta do dispositivo. A folga, geralmente causada por desgaste da peça, pode provocar um tempo de resposta lento e a diminuição de perda de pressão na vazão da água para combater o fogo. Outras falhas possíveis são: entupimento do sistema (ferrugem), vazamento (folga).
Por esse motivo, devemos levar em consideração a manutenção deste sistema, pois não sabemos quando iremos precisar. Se precisar, o mesmo funcionará. Além da manutenção do sistema de hidrante, conforme mencionado acima, devemos levar em consideração a importância da manutenção das mangueiras e inspeção nos abrigos para verificar a existência de chave storz, adaptador e esguichos. O comprimento da mangueira é de suma importância para garantir o alcance a área de cobertura originalmente projetada. A cada 12 meses, deve ser feita a manutenção conforme a NBR 12779. Toda mangueira de incêndio deve ser inspecionada a cada 06 meses e a cada 12 meses submetida à manutenção e ensaio hidrostático. Esses serviços requerem condições e equipamentos adequados e deverão ser realizados por empresa capacitada. A R&C Presta assessoria como: • Vistoria Hidráulica Especializada • Manutenção e Instalação • Registro de Recalque • Vendas de Equipamentos e Acessórios: Mangueiras de Incêndio, Esguichos, Chave Storz, Adaptador, entre outros. Engo Reginaldo Reis Costa (11) 2241-2847 / 94713-6485 contato@recconsultoriaempresarial.com.br
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30 de Novembro - Dia do Síndico
No próximo dia 30 é comemorado o dia daquele personagem muito importante no condomínio. Dia daquele que faz tudo permanecer em ordem, que administra com sabedoria, que zela pelo bom relacionamento e que sempre mantém o patrimônio condominial valorizado. Dia 30 é dia daquele que se dedica pela qualidade de vida das pessoas e trabalha com satisfação para o bem coletivo. Isso mesmo, estamos falando do síndico. Sabemos que a tarefa de ser sín-
Neste ano de 2016, a Assosindicos realizou uma de suas metas: iniciar a 1ª turma do Curso Livre de Formação de Síndicos – Módulo II. Sempre existiu essa vontade pela Assosindicos e muitos alunos que concluíam o Módulo I questionavam o porquê de não realizar um módulo mais avançado. Depois de algumas reuniões com a nossa diretoria, de definição de quais temas seriam abordados, por quais palestrantes, duração, datas e horários, foi dado o pontapé inicial para o Módulo II. Foram oito aulas que aconteceram às quintas-feiras, das 19h às 22h, e esse sonho foi finalmente concretizado no dia 01/09 - com o início do nosso tão esperado Módulo II! O nosso presidente, realizou a aber-
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dico vai além de apenas “querer ser síndico”. Para ser síndico é necessário entender que as responsabilidades são muito grandes, é estar preparado para lidar com muitos desafios, todos os dias. Ser síndico é se preparar para os altos e baixos, para ser avaliado e julgado, e é saber conviver com as diferenças. Ser síndico é uma tarefa árdua, com muito trabalho e críticas infindáveis. Mas que traz grandes alegrias quando executada com clareza, transparência e
bons resultados. Nós, da Assosindicos, parabenizamos os nossos companheiros síndicos e apoiamos aqueles que um dia desejarem se tornar síndicos. Dica aos que são ou serão futuros síndicos: • preparem-se, busquem conhecimento, permanente reciclagem, mantenham-se sempre bem informados, atualizados, cultivando eternamente o saudável hábito de agir com ética e compromisso!!!
Curso Livre de Formação de Síndicos - Módulo II
tura do Módulo II, ministrando a palestra sobre “Ética Profissional”. Renato, além de passar seu vasto conhecimento e vivência na área condominial, mostrou, através de uma dinâmica, como o síndico deve agir: sempre com ética, com transparência, com compromisso! Afinal, ética você tem ou não tem! Demos sequência ao curso com as aulas de Elaboração e Análise de Prestação de Contas - Como Organizar as Finanças em Condomínios, ministrada pelo Francisco Sgroglia Jr. A aula seguinte foi ministrada pelo advogado e Diretor Jurídico da Assosindicos, Fernando Zito, trazendo o tema Aspectos Jurídicos - Esfera Cível. Para falar de Técnicas Eficazes de Recebimento das Áreas Comuns, o palestrante da noite foi
Carlos Eugênio Berkhout que abordou com excelência o tema proposto. A Patricia Couto abrilhantou sua aula com um tema muito importante e que gera muitas dúvidas no meio condominial - Aspectos Jurídicos – Esfera Trabalhista. Para tratar de Seguros em Condomínios, Sergio Zaveri, corretor de seguros e Diretor de Marketing da Assosindicos marcou forte presença. Leandro Leal, advogado e Diretor de Ensino da Assosíndicos, também deixou a sua marca, transferindo seus grandes conhecimentos falando sobre Assembleias. A aula de encerramento foi mais informal com a presença de Jefferson Gimenez, um síndico que passou aos nossos alunos dicas de como atuar nessa área que cresce a cada
dia. Foi uma importante troca de informações e nossos alunos puderam contar suas experiências vividas nessa profissão, assim como esclareceram dúvidas que surgiram no decorrer da atuação como síndicos. Nessa mesma aula, ocorreu a entrega dos certificados. Acreditamos que conseguimos atingir a satisfação dos nossos alunos pelas avaliações recebidas, o que nos fortalece, cada dia mais, no sentido de continuarmos com a nossa luta em prol dos síndicos do estado de São Paulo. Como é de conhecimento de todos, um dos principais objetivos da Assosíndicos é melhor formar e informar os síndicos. Portanto, prezamos pela verdadeira formação dos nossos alunos para que saiam da sala de aula com um verdadeiro
conhecimento e não apenas com um certificado em mãos. Parabenizamos todos os alunos por terem acreditado em si e por irem atrás da capacitação profissional. Agradecemos, mais uma vez, a confiança que depositaram em nós. Aos nossos amigos e palestrantes, que estão conosco nessa longa caminhada, o nosso muito obrigado! A você que tem interesse em participar do Curso Livre de Formação de Síndicos – Módulo II, aguardem que em 2017 teremos novas turmas para que você possa aprimorar seus conhecimentos. “Vamos em frente!” Renato Daniel Tichauer Presidente da Assosindicos Mariane Mesquita – Dep. de Marketing
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CUIDANDO DO SEU PATRIMÔNIO Há muitas maneiras de controlar pragas urbanas. A melhor delas é ter uma parceria com a Controle de Pragas e Desentupimento
Nos dias de hoje, nos deparamos com diversos problemas que são gerados pelo crescimento desordenado e a falta de infraestrutura que não consegue acompanhar este desenvolvimento. Nas grandes metrópoles, além do crescimento populacional, devemos nos atentar pelo fato de que invadimos o espaço dos animais, principalmente as consideradas pragas urbanas. O 1° passo antes de eliminarmos e controlarmos as pragas urbanas é conhecê-las. Ou seja, sabermos quem são os nossos inimigos!
Eliminando cupins sem sair de casa
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DO SISTEMA ATRAVÉS DE ISCAGEM:
Sistema não invasivo - Não requer quebra de estrtururas, tais como paredes, batentes, forros, divisórias, canos e condutores de cabos de telefonia ou elétricos, etc. Princípio ativo não volátil - Sem odor, sem contaminação do ambiente e do ar. Iscas pastosas - Permite a visualização do ataque, bem como, identificação da espécie e fase de vida. Facilitam o monitoramento das condições da colônia. Reposição periódica das iscas - Menor mão de obra, menos pessoas trabalhando dentro das instalações, maior rapidez de intervenção. Método Seletivo - Menor toxicidade permite o tratamento sem suspensão ou proibição das atividades normais e livre acesso as pessoas e animais domésticos nos locais em tratamento.
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É época de revoada de Cupins
Chegou a primavera, estação de clima ameno, da diversidade de flores e cores, mas é chegado também o período de revoadas de cupins alados (voadores), mais comumente conhecidos como siriris ou aleluias. As revoadas são formadas pelos machos e fêmeas reprodutores. Eles deixam seus respectivos ninhos em busca de um companheiro para iniciar uma nova colônia. Isso ocorre com maior intensidade na primavera e verão, onde milhares de indivíduos se preparam para a revoada. Para evitar a entrada da revoada
dentro de casa, feche as portas e janelas e apague as luzes. Essas revoadas ocorrem sempre nos finais de tarde, quando o sol se põe e o clima fica ameno. Uma vez fora da colônia, saem voando direcionados pelas luzes. Por isso a concentração próxima às lâmpadas da rede publica e iluminação das nossas casas. Longe da colônia onde nasceram os reprodutores perdem suas asas. Sua autonomia de voo é curta e isso ocorre naturalmente. Uma vez no solo, sobre madeiras, ou vãos livres, procuram formar novos casais e assim iniciar novas colônias.
Espécies mais conhecidas
• Os cupins de madeira seca (Cryptotermes Brevis) • Os cupins de solo ou subterrâneos (Coptotermes Gestroi ou Coptotermes Havilandi) • Os cupis arborícolas (Nasutitermes.sp)
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Tipos de ataque e vestígios característicos
Cupins de madeira seca Pequenos orifícios nas madeiras / todo e qualquer tipo de madeira ou materiais com celulose Pó granulado (esferas), grânulos fecais oriundos da digestão das madeiras ou celulose Cupins de Solo ou Subterrâneos Provenientes do solo, adentram aos imóveis através da alvenaria, por fissuras, rachaduras, trincas, conduítes, vãos livres, etc. Formam trilhas ou galerias que parecem de terra. Na verdade, são túneis por onde se locomovem em busca de alimentação (celulose), abrigo e até formação de subnúcleos. Atacam principalmente o madeiramento em contato com a alvenaria.
Como o ataque ocorre de dentro pra fora, (vãos entre a alvenaria e as madeiras), quando chega ao alcance dos olhos já conta com alta infestação, causando prejuízos materiais, danos estéticos e até depreciação do imóvel. Cupins Nasutitermes Provenientes do solo, são cupins gramíneos ou arborícolas. Formam seus ninhos sobre árvores (montículos). Podem estar também sobre postes e no solo sob áreas de vegetação.
Os cupins arborícolas atacam madeiras em geral. Eles são comuns também em áreas urbanas.
Métodos de combate aos cupins
• Procure sempre profissionais com vasta experiência no mercado. • Tratamentos preventivos nos madeiramentos / ou corretivo se já houver infestação. • Tratamento preventivo no solo / ou corretivo se já houver infestação.
11 5668-4000 • 0800-109 600
JURISPRUDÊNCIA
Apelação civel. Ação demarcatória cumulada com extinção de condomínio. Demarcatória e extinção de Condomínio. Carência de ação. A demarcatória é ação do proprietário em face do confinante para fixar novos limites ou aviventar os existentes enquanto a ação de extinção de condomínio se dá entre co-proprietários de bem indivisível. Aquela não se presta entre co-proprietários e nem esta à divisão de bem divisível. A propositura de uma por outra impõe extinção do feito sem resolução de mérito. - Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença que extinguiu o feito. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70066225434, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS.
ção judicial de bem divisível, mormente quando ausente vedação administrativa e legal, além da parte autora, em petição, admitir da cômoda divisão dos lotes urbanos. O resultado do julgamento importa no redimensionamento da verba sucumbencial. Portanto, deve a parte autora arcar com a integralidade das custas processuais e com os honorários advocatícios devidos ao procurador da parte demandada, fixando a verba em R$ 3.000,00, atento ao que determina o artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. O prequestionamento de normas constitucionais e infraconstitucionais fica atendido nas razões de decidir deste julgado, o que dispensa manifestação pontual acerca de cada artigo aventado. Tampouco se negou vigência aos dispositivos normativos que resolvem a lide. Acolheram os embargos de declaração, com efeitos infrigentes, para dar parcial provimento ao recurso de apelação. (Embargos de Declaração Nº 70033772997, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS.
Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 26/11/2015).
Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 25/02/2016).
Embargos de declaração. Condomínio. Ação de extinção de Condomínio. Bem divisível. Recurso Especial n. 1.310.148 - RS provido para anular o acórdão prolatado em sede de embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se pronuncie acerca da impossibilidade da determinação de venda judicial de bem divisível. A ação de extinção de condomínio pela alienação dos imóveis se dá entre co-proprietários de bem indivisível; portanto, no caso em concreto, não se justifica a aliena-
Apelação cível. Condomínio. Extinção de Condomínio. Desmembramento de fração de terras. O procedimento administrativo previsto para retificação de registro imobiliário não comporta situações que envolvam a individualização de área, extinção de condomínio e desmembramento e aglutinação de terras. Deram provimento à apelação. Unânime. (Apelação Cível Nº 70059799247, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS.
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Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 27/08/2014)
SINDICO NEWS RESPONDE
OBRAS Sou síndica do Condomínio Edifício Jonipe e assinante do jornal “Sindico News”. Tomei a liberdade de mandar esse e-mail para tirar dúvidas. O Condomínio é constituído de 15 apartamentos e uma loja no térreo. Há dois anos, resolvemos fazer a padronização do quadro de energia elétrica que era antigo. O proprietário da loja disse que não ia fazer com a empresa que contratamos e resolver fazer com outro engenheiro, inclusive tirar o relógio do nosso quadro e colocar o mesmo dentro da loja. Em 15 março/2016, a Eletropaulo fez a nossa ligação e como a loja ficou no escuro por não ter feito o padrão dele, o engenheiro da loja nos pediu um ponto emprestado até o final de março/2016. No final de agosto, pedimos para à nossa administração para enviar um comunicado ao proprietário da loja, informando término da nossa obra e o desligamento do ponto emprestado. Demos um prazo de 10 dias para que ele tomasse as devidas providências. Ele simplesmente ignorou. Não tomou nenhuma providência quanto a realização da obra dele e ainda fomos informados que, caso desligássemos o ponto, o condomínio podia ser processado por danos materiais.
Dessa forma, estamos sem poder terminar a nossa obra. Ainda tem um agravante: a inquilina não está pagando a conta de luz desde julho/2015, pois não tem relógio. Diante do exposto, peço sua orientação para que possamos terminar nossa obra. R: Como o Condomínio não é obrigado a fornecer a energia para as unidades, neste caso em particular, a loja, a orientação que eu lhe dou é a seguinte: comunique por escrito ao proprietário da loja (ou quem a usa por direito) de que, como o condomínio, até o presente momento, é quem fornece a energia para ela, e como não é sua obrigação, estará providenciando o desligamento deste fornecimento dentro do prazo de xxx dias (sugiro 5 dias) e que, neste período, ele providencie a forma de que a Eletropaulo possa lhe fornecer tal produto.
TAXA DIFERENCIADA Moro em Santos em um edificio de 10 apartamentos no qual o valor do condomínio é rateado de acordo com a área de cada apartamento Os proprietários das coberturas acabam por pagar quase o dobro do valor do apartemento de área menor. Sendo que esta modalidade de rateio está na Convenção do condomínio e de uma prática de mercado que qualquer indivíduo utiliza, inclusive, quando deseja alugar ou comprar seu imóvel. Ele planejou que, enquanto fosse morar naquele lugar, os valores estariam dentro do seu patamar. E ele viveria com con-
forto (salvo custos adicionais e extraordinários). Ora, um dos proprietários entrou com petição na justiça para reaver o direito de pagar igual a todos. Gostaria de saber se sua matéria ainda é o que vale ou já tem alguma lei que lhe dá o direito deste requerimento? Com base na reclamação, onde se alega que um apartamento maior utiliza serviço igual ao de um apartamento menor, este pensamento deveria ser igual na cobrança de iptu, ipva e outros. O que o governo utiliza (metragens, valores, localização,) como parâmetros para ser um mais caro que outro? R: A questão do pagamento diferenciado da taxa de condomínio, seja de apartamento de cobertura ou não, não é exatamente uma “prática de mercado” e sim, uma previsão legal. O Art. 1.336 do Cód. Civil determina que as taxas de condomínio devem ser rateadas de acordo com a fração ideal de cada apartamento, salvo disposição em contrário na Convenção. Como no seu caso, a Convenção já prevê isso, está correta a forma de cobrança. A alegação de que pelo fato do apartamento ser maior ou menor e que, por isso, se utiliza ou não a mais dos serviços, não deve prevalecer. Afinal, condomínio se paga não pelo que se usa e sim, pelo que se tem. É lei e deve ser respeitado. Minha opinião pessoal é que o rateio pela fração ideal é a forma mais justa de se pagar. Inaldo Dantas - Advogado Administrador de Condomínio Presidente do Secovi - PB e-mail: inaldo.dantas@globo.com www.sindiconews.com.br
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Julho / 2016 09
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ADMINISTRATIVO
Estamos no último trimestre de 2016. Muitos condomínios elegem o síndico e conselheiros até final de novembro. Então é tempo de começar o preparo na candidatura desses encargos eletivos. A primeira etapa e, sem dúvida,
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Preparo às eleições nos condomínios
a leitura e interpretação da Convenção e do Regimento Interno, para bem conhecer as regras de administração do condomínio, em relação aos itens: previsão orçamentária do próximo exercício, abrangendo recebimentos
das cotas mensais aprovadas; pagamentos das compras dos materiais destinados à limpeza dos ambientes internos comuns; pagamentos dos salários e encargos sociais destinados aos colaboradores contratados; pagamento das despesas com luz, água e gás; cobrança dos condôminos inadimplentes; remessa de boletos das cotas e prestações de contas mensais, contratação de seguro predial, entre outras necessidades. Devem conhecer os direitos e obrigações dos moradores no condomínio, bem como verificar as causas das multas já aplicadas no local, para uma reavaliação da dinâmica interna de vida nas relações interpessoais. Separando as funções dos encargos, a Convenção sempre identifica as
atribuições do síndico, que são diferentes às dos conselheiros, porém, é necessário que esse grupo diretivo esteja atento às necessidades do condomínio. O síndico é independente do conselho “fiscal e consultivo”, bem como das demais “comissões”, criadas em assembleia geral, para reformas ou outras finalidades. É importante lembrar que nunca é bom que o síndico e o membro do conselho façam parte de qualquer comissão interna de trabalho, para não exercerem influências nos trabalhos da comissão interna. Embora as convenções raramente disponham, os membros do conselho devem fazer uma reunião mensal, independentemente do síndico, para suas vistas aos documentos, discussões de assuntos prioritários
a serem cuidados, etc., elaborando uma ata que, posteriormente, deve ser enviada ao síndico para eventuais providências. O síndico, por sua vez, deve reorganizar a dinâmica interna de vida no condomínio, sempre fazendo comunicados escritos aos moradores, com remessas a cada unidade exclusiva. Deve o mesmo fazer uma reunião com os jovens, com as crianças e com os colaboradores domésticos, de forma que todos o ajudem no sossego, saúde e segurança do condomínio. Essa tarefa nos parece ser muito importante para que todos saibam os limites que cada um tem dentro do condomínio, pois o Código Civil também regula os direitos de vizinhança. Róberson Chrispim Valle robersonvalle@globo.com
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Ano termina com muitas tempestades e raios
Ao contrário do ano passado, a primavera de 2016 tem sido bastante chuvosa. Fortes tempestades vêm caindo sobre São Paulo frequentemente. A cidade muda totalmente quando chove. Muitos semáforos quebram, falta luz em diversas regiões, caem árvores, o trânsito aumenta e ocorrem as temidas enchentes. Além de todos os transtornos citados, ainda existe o perigo das descargas atmosféricas. Os raios são muito perigosos para edifícios desestruturados. O descaso com o sistema de para-raios apresenta um risco às vidas dos moradores e funcionários. É de primeira necessidade contratar uma empresa qualificada e regulamentada para a execução de projetos, instalação e manutenção dos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA). Este tipo de prestadora de serviço deve trabalhar atendendo todos as normas exigidas. Qualquer pessoa com conhecimento técnico poderá efetuar uma vistoria visual no sistema e anotar alguma anomalia tais como: mastro caído, cabo rompido, isolador quebrado ou aterramento desconectado. www.sindiconews.com.br
Após uma forte tempestade, é prudente efetuar a vistoria acima descrita. Caso verifique alguma irregularidade, deverão ser tomadas medidas corretivas para o perfeito restabelecimento do sistema, evitando problemas com seguradoras e garantindo a segurança das pessoas. Os para-raios protegem a construção. Para a segurança de equipamentos eletroeletrônicos, são necessários os supressores de surto de tensão, evitando que as descargas elétricas vindas pelos cabos de força e de telefone atinjam e queimem os equipamentos. É possível ter um para cada aparelho, porém, o mais importante é instalar um supressor mais potente no quadro de entrada de força da casa e outro na entrada de telefone. De qualquer forma, isso exigirá o trabalho de empresa especializada, a quem caberá dimensionar a carga necessária e instalar os aparelhos. Qualquer serviço executado no prédio como pintura, reparos em telhados, calhas, rufos ou antenas deve ser acompanhado, pois pode ocorrer avarias no sistema de para-raios. Nunca o síndico do edifício deve
instalar os equipamentos por conta própria. É muito importante a contratação de uma empresa especializada, que disponibilize profissionais bem treinados e preparados.
Anatomia do raio
Os raios podem ocorrer da nuvem para o solo, do solo para a nuvem e entre nuvens. A descarga acontece no momento em que as cargas elétricas atingem energia suficiente para superar a rigidez dielétrica do ar, de forma explosiva, luminosa e violenta. O processo ainda não se encontra totalmente esclarecido, havendo controvérsias sobre seu mecanismo de formação. Os raios horizontais formam-se na parte de trás, também levando em conta o sentido de deslocamento das massas de ar. Estas estão sempre presentes em qualquer trovoada, e aquecem localmente o ar até temperaturas muito elevadas. O aquecimento do ar causa a expansão explosiva dos gases atmosféricos ao longo da descarga elétrica, resultando numa onda de choque e ruído (trovão). Uma tempestade típica produz cerca de três ou quatro descargas por minuto.
Dicas de segurança acicion ciion onal al ddee Pe PPesquisas Pesq esq squi uisa isa sas sas O Instituto Nacional Espaciais apresenta alguns procedimentos de proteção durante tempestades. Alerte os condôminos, com circulares ou avisos anexados no quadro sobre tais cuidados. • Não saia e não permaneça na rua durante as tempestades, a não ser que seja absolutamente necessário. • Procure abrigo em: veículos não conversíveis; moradias ou prédios, de preferência que possuam proteção contra raios; abrigos subterrâneos, tais como mêtros ou túneis; prédios devidamente protegidos. • Evite: usar o telefone, a não ser que seja sem fio; ficar próximo de tomadas e canos, janelas e portas metálicas; tocar em qualquer equipamento ligado à rede elétrica; nadar na piscina do condomínio; utilizar as quadras abertas ou campos de futebol. • Na rua, evite: segurar objetos metálicos longos, tais como varas de pesca, tripés e tacos de golfe; empinar pipas e aeromodelos com fio; andar a cavalo; nadar; subir em topos de prédios; ficar em estacionamentos abertos; ficar próximo a cercas de arame, varais metálicos, linhas aéreas e trilhos; encostar em árvores. Se você estiver em um local sem um abrigo próximo e sentir seus pêlos arrepiados ou sua pele coçar, é indício que um raio está preste a cair, portanto, ajoelhe-se e curve-se para frente, colocando suas mãos nos joelhos e sua cabeça entre eles. Não se deite no chão. 13
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Janeiro / 2016 23