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orico

Cap´ ıtulo 9

Impactos da Desonerac¸˜ ao da Folha

Neste cap´ ıtulo, ser˜ ao realizados simulac¸˜ oes do impacto de uma extens˜ ao da pol´ ıtica de desonerac¸˜ ao da folha sobre o setor do Ensino Privado do Brasil. A desonerac¸˜ ao da folha de pagamentos foi uma pol´ ıtica criada em 2011 cujo intuito era estimular, atrav´ es da reduc¸˜ ao dos custos de contratac¸˜ ao, o aumento do emprego e a reduc¸˜ ao da informalidade.

9.1 Contexto Hist ´ orico

A Medida Provis ´ oria 540/2011, que foi convertida na Lei nº 12.546/2011, promoveu a alterac¸˜ ao na legislac¸˜ ao tribut ´ aria incidente sobre a folha de pagamentos. A criac¸˜ ao da Contribuic¸˜ ao Previdenci ´ aria sobre Receita Bruta (CPRB), conhecida como desonerac¸˜ ao da folha, consistiu na substituic¸˜ ao da base de c ´ alculo e da al´ ıquota de contribuic¸˜ ao previdenci ´ aria incidente sobre 20% da remunerac¸

˜ ao dos empregados por uma al´ ıquota reduzida sobre a receita bruta das empresas dos setores contemplados pela nova legislac¸˜ ao. O objetivo da modificac¸˜ ao era reduzir o custo da m˜ ao-de-obra, aumentando a quantidade de empregos formais gerados.

Ao longo da ´ ultima d´ ecada, as regras da pol´ ıtica de desonerac¸˜ ao da folha sofreram modificac¸˜ oes. A partir de 2015, o regime especial passou a ser facultativo aos potenciais benefici ´ arios. Ademais, as al´ ıquotas foram alteradas. Na primeira edic¸˜ ao da Medida Provis ´ oria, em 2011, as empresas contribu´ ıam entre 1% e 2% da receita bruta da pessoa jur´ ıdica. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.161/2015, as empresas de tecnologia passaram a contribuir ` a al´ ıquota de 4,5%. Os neg ´ ocios de call center tiveram sua participac¸˜ ao aumentada para 3% sobre o faturamento. As demais empresas e ind ´ ustrias passaram a contribuir com al´ ıquotas que variavam entre 1,5% e 2,5%. Apenas a ind ´ ustria de prote´ ına animal permaneceu contribuindo a al´ ıquota de 1,0%.

No decorrer dos anos, houve tentativas de reduzir a complexidade do sistema tribut ´ ario e extinguir o regime especial de desonerac¸˜ ao da folha. Em marc¸ o de 2017, a Medida Provis ´ oria nº 774/2017, que extinguia a contribuic¸˜ ao para diver sos setores, entrou em vigor, o que, pelo princ´ ıpio da anterioridade nonagesimal,

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