Sinttel-Rio
boletim
do
www.sinttelrio.org.br
DIA
08
MES
ABR
ANO
AC e BS Fenattel
2016
Assembleia dia 11/04, às 14h, no auditório BB A sua participação é fundamental. Vamos discutir a Pauta de Reivindicações
C
onfira a seguir os principais itens da minuta de Pauta que será submetida à assembleia: 4Reajuste salarial - De 100% do INPC (IBGE), acumulado nos últimos 12 meses mais 10% após aplicação do índice, a título de recuperação de perdas e adequação salarial. 4Horas extras - De 100% sobre a hora normal 4Adicional de insalubridade - De 30% sobre a remuneração mensal, inclusive, para os que trabalham no atendimento com fone/vídeo. 4Auxílio alimentação - No valor de R$ 10,00 para os empregados com jornada de quatro horas; de R$ 17,00 para os empregados com jornada de seis horas; e de R$ 20,00 para os empregados com jornada de oito horas. O benefício deverá ser fornecido até o último dia útil do mês anterior a utilização. 4Contracheque – Deverá ser fornecido mensalmente aos empregados, discriminando, além do salário, todas as verbas trabalhistas pagas e descontadas. Antes ou no máximo na data do pagamento. 4Auxílio creche - As empresas se comprometerão a conceder o benefício no valor de R$ 300,00 até a criança completar seis anos. 4Licença maternidade - De 180 dias para todas as trabalhadoras 4Auxílio farmácia/medicamento - as empresas se comprometerão a reembolsar despesas com a compra de medicamentos, devidamente comprovados através de receitas médicas, no valor mensal de R$ 300,00. 4Incentivo a produtividade - As empresas concederão a título de produtividade para os empregados que se destacarem, estadia nas Colônias de Férias do Sinttel-Rio, com direito à acompanhante, arcando as mesmas com despesas referentes às diárias 4Atestado médico - As empresas se obrigarão a aceitar os atestados médicos emitidos pelo INSS e seus conveniados e/ ou de clínicas particulares, apresentados
pelos empregados como justificativa de ausência ao trabalho. Os empregados deverão entregar o atestado médico à chefia direta que, no ato, dará ciência ao recebimento. Na hipótese do empregado estar impossibilitado de entregar o atestado médico, o mesmo deverá comunicar tal fato à chefia direta via telefone, e o respectivo documento poderá ser entregue por pessoa autorizada pelo empregado ou no dia de seu retorno ao trabalho. 4Férias - A concessão das férias deve ser comunicada pela empresa ao empregado com antecedência de 30 dias e o pagamento deve ser feito em até cinco dias antes do início das mesmas. Caso esses prazos não sejam cumpridos, a empresa pagará multa de 2% ao mês, conforme legislação em vigor. 4Substituição - O empregado con-
tratado para substituir um demitido ou de férias, receberá salário igual ao do empregado substituído, não consideradas as vantagens pessoais. 4Adicional por tempo de serviço As empresas comprometerão a conceder aos empregados para cada ano completo de serviço, o percentual de 1%, com dois anos 2%, com três anos 3% e assim sucessivamente; 4Dia do Operador de Teleatendimento - Fica assegurado o dia 04 de julho, “Dia do Operador de Teleatendimento”, data esta que os trabalhadores deverão receber o dia efetivamente trabalhado com adicional de 100%. 4PPR - As empresas se comprometem em negociar o Programa de Participação dos Resultados em até 60 dias após a negociação da Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho.
CAMPANHA SALARIAL Aqui vão algumas informações sobre a importância da campanha salarial e da data base. Só com luta, organização e mobilização é que vamos obter conquistas acima da lei. DATA BASE: é o mês de reajuste salarial de uma determinada categoria profissional. A data-base varia de acordo com a categoria. A dos trabalhadores da AC e BS é 1º de maio. PAUTA: o sindicato convoca a categoria por meio de um edital, para participar da assembleia geral que discutirá a Pauta de Reivindicações. Depois de aprovada a Pauta é apresentada às entidades patronais e as empresas. Em seguida terá início às negociações para fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). CCT: é um instrumento legal de caráter normativo (gera obrigações entre as partes) assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (representante dos empregados) e o
Sindicato da Categoria Econômica (empregadores) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: é obrigatória e descontada em folha de pagamento uma vez por ano, no mês de março. Corresponde à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal (CF) prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais prevêem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais. MENSALIDADE SINDICAL: é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente (conforme art. 5º, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta contribuição normalmente é feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em convenção coletiva de trabalho.
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