Sinttel-Rio
boletim
do
www.sinttelrio.org.br
DIA
05
MES
MAR
ANO
2018
OPERADORES DE RÁDIO GMDSS Fenattel
CAMPANHA SALARIAL 2018/2019
ASSEMBLEIA DIA 06/03, ÀS 14h.
PARTICIPE! Auditório do Sindipetro-NF
(Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, 257 - Centro - Macaé) Nesta assembleia, vamos dar a largada para a campanha salarial 2018/2019, com vistas à renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Operadores de Rádio GMDSS, embarcados ou não, na Bacia de Campos. A data base da categoria é 1ª de maio. Eles prestam serviços de telecomunicações à Petrobras mediante contrato com empresas terceirizadas, tais como: Marenostrum, ETC, Orion, Green World, Personal entre outras.
O QUE QUEREMOS NESTA CAMPANHA? 4Cumprimento da Norma Coletiva (CCT); 4Respeito à data base; 4Piso igual para todos os trabalhadores, ou seja, todas as empresas terão que pagar o mesmo piso; 4Reajuste salarial pelo INPC acumulado mais 5% de ganho real; 4Reajuste de benefícios pelo INPC mais 5%; 4Assistência Médica com cobertura nacional
DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO A Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, foi firmada, homologada e encaminhada pelo Sinttel Rio para todas as empresas, inclusive, ao setor de Contratos da Petrobras, com aviso de recebimento (AR), conforme deliberado há 4 anos pelo MPT. Mesmo assim, algumas empresas insistem em não cumprir a CCT com argumentos estapafúrdios. Isto em razão de, no processo licitatório, apresentarem um valor bem menor para ganharem a licitação. Os trabalhadores não podem pagar o pato e serem precarizados. O Sinttel Rio mandou notificações extrajudiciais para as empresas Orion, Marenostrum, Green World e Personal em razão do descumprimento da CCT e convocou reunião para o dia 23/02. Apenas duas empresas compareceram, sendo que a Marenostrum afirmou que resolveu todas as
pendências, mas caso algum trabalhador não tenha recebido os adicionais devidos deve reclamar. Já a Green World confirmou que está pagando o piso e os benefícios da Convenção 2016/2017, porque foi este o piso que apresentou no momento da licitação, ou seja, a empresa não provisionou no seu preço nenhum índice de correção, o mesmo ocorre com a Orion, que não está nem um pouco preocupada em resolver o problema. O Sindicato deu um prazo até o dia 9 de março para as empresas responderem sobre o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, após esta data o jurídico do Sinttel-Rio tomará as medidas jurídicas cabíveis. Ressaltamos que os trabalhadores não podem ser prejudicados e retaliados pelas empresas, nem pela Petrobras, já que estas visam apenas o lucro.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Norte e Noroeste Fluminense – SINTTEL N.N.F e o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO DE DADOS E CORREIO ELETRÔNICO, TELEFONIA MÓVEL CELULAR, SERVIÇOS TRONCALIZADOS DE COMUNICAÇÃO, RADIOCHAMADAS, TELEMARKENTING, PROJETO, CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTO E MEIOS FÍSICOS DE TRANSMISSÃO DE SINAL, SIMILARES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINTTEL – RJ, convocam todos os trabalhadores Operadores de Rádio Chamada GMDSS embarcados ou não, que prestam serviços à Petrobras e demais empresas, sindicalizados ou não, da base territorial do SINTTEL N.N.F e do SINTTEL-RJ, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada dia 06.03.2018, às 14h, em primeira convocação, e às 14h30min, em segunda convocação, no Auditório do SINDIPETRO, sito a Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, 257, Centro, Macaé/RJ, para discussão e deliberação acerca da seguinte ordem do dia: a) Aprovar, com modificações ou não, a Pauta de Reivindicações previamente elaborada pela diretoria do Sinttel-RJ e Sinttel-NNF, para dar início à negociação da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018; b) Outorgar poderes à diretoria do Sinttel-RJ e Sinttel-NNF para negociar e celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 com o respectivo Sindicato Patronal; c) Outorgar poderes à direção do Sinttel-RJ e Sinttel-NNF para organizar, conduzir e empreender todas as medidas cabíveis a fim de viabilizar a referida negociação, consoante os interesses de seus representados, incluindo o exercício do direito de greve conforme a Lei nº 7.783/89, caso necessário. d) Declarar a assembleia aberta em caráter permanente. e) Discutir e decidir sobre a fixação de contribuição visando o suporte financeiro das negociações coletivas. Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2018. JOSÉ LUIZ PONTES DA SILVA - PRESIDENTE – SINTTEL N.N.F LUIS ANTÔNIO SOUZA DA SILVA - COORDENADOR GERAL – SINTTEL-RIO NR: este edital foi publicado na edição Nº do Jornal do Sinttel 1604 de 28-02-2018
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