Sinttel-Rio
boletim
do
www.sinttelrio.org.br
MES
SET
ANO
2018
ATENTO Fenattel
A LEI SÓ GARANTE O
VALE TRANSPORTE.
O RESTANTE É CONQUISTA
DO SINTTEL-RIO
Se você pensa que benefícios como vale refeição/ alimentação, assistência médica e odontológica, reembolso creche, remuneração variável, entre outros, estão assegurados em lei está redondamente enganado. Todas essas conquistas são garantidas por Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.
A
nova lei trabalhista promulgada pelo governo golpista, além de não conceder nenhum benefício social, ainda acaba com conquistas históricas da classe trabalhadora tais como: uma hora de almoço, férias de 30 dias, remuneração da hora extra acima da hora normal ne muitas outras. Mas o Sindicato, representante legal dos trabalhadores, pode negociar benefícios e conquistas acima da lei. É o que tem feito o Sinttel-Rio e por isso, embora nesta campanha não tenha conquistado tudo que desejava para categoria, conseguiu manter basicamente todos os benefícios e alguns avanços. Daí a importância dos Acordo e Convenções Coletivas para os trabalhadores e, consequentemente, a necessidade de um sindicato
forte e combativo como Sinttel. O papel dos Sindicatos na defesa dos trabalhadores e na negociação de acordos e convenções é indispensável. O mesmo governo que tirou direitos dos trabalhadores voltou sua artilharia contra os Sindicatos. Acabou com a contribuição anual obrigatória. Esse ataque levou 90% dos Sindicatos à falência. Sem dinheiro não há como investir na luta. A quem isso interesse? Ao governo e aos empregadores. Sem Sindicato os trabalhadores não terão defesa. Agora cabe aos trabalhadores fortalecerem os seus sindicatos. Para fazer isso basta se sindicalizar. A seguir divulgamos as principais cláusulas do Acordo em vigor para que os trabalhadores possam exigir o seu cumprimento.
Principais itens do Acordo Coletivo de Trabalho
= Cláusula sexta - Vale refeição/ Alimentação
Parágrafo Segundo – Os empregados poderão optar pelo benefício Vale Refeição e Vale Alimentação, mediante solicitação por escrito à empresa e por período não inferior a seis meses. = Cláusula sétima - Pagamento de Salário O pagamento de salário deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado. Parágrafo único - Na hipótese de erro na folha de pagamento, fica estipulado o prazo de cinco dias úteis para a Atento efetuar o pagamento de eventual diferença. = Cláusula décima primeira – Seguro de Vida A empresa manterá Seguro de Vida em grupo, sem ônus, para todos os seus empregados com vínculo contratual por prazo indeterminado = Cláusula décima terceira – Jornada de Trabalho Parágrafo quinto - A empresa se compromete a fornecer ao empregado, cópia de folha de ponto e de demonstrativo de pagamento em até seis meses, sempre que solicitado, e os mesmo estão disponíveis no Portal Pessoas Online. = Cláusula décima quarta – Banco de Horas Parágrafo oitavo – As interrupções do trabalho, não planejadas e que independam da vontade do trabalhador, não poderão ser compensadas do banco de horas, ficando-lhe assegurada a remuneração. = Cláusula décima quinta - Auxílio Creche/Filho Especial A empresa concederá, a partir de 01 de julho de 2017, mensalmente aos empregados e empregadas, reembolso de mensalidades de creche no valor de R$ 192,95, mediante comprovação da efetiva despesa, que deverá ser feita através de apresentação de Nota Fiscal ou nos casos de prestador de serviço pessoa física, o recibo de auxílio creche fornecido pela empresa, até a criança completar 48 meses de vida. Parágrafo Primeira - Todos os meses os empregados deverão apresentar o recibo de auxílio creche disponibilizado pela empresa juntamente com
a cópia do RG ou CPF do prestador de serviços. Parágrafo terceiro - Filho Especial - Esse benefício não cumulativo, será concedido a todos os empregados com filhos portadores de necessidades especiais, sem limite de idade. = Cláusula décima sexta - Assistência Médica A Atento fornecerá Assistência Médica aos empregados com vínculo contratual por prazo indeterminado, arcando parcialmente com os custos do convênio médico, em regime de coparticipação com os empregados favorecidos pelo benefício. Parágrafo primeiro - A Atento privilegiará a forma de custeio de modo que os empregados terão o desconto máximo de 2,15% do salário nominal. Parágrafo segundo - A empresa negociará e firmará contrato exclusivo, independente do contrato do plano de saúde atual, em nome dos empregados interessados que autorizarem a empresa a representá-los, para permitir o uso de plano de assistência médica de grupo por seus dependentes legais, cabendo-lhes o correspondente pagamento de valor individual por dependente estabelecido no referido contrato com o plano de saúde existente.
Parágrafo terceiro - Fica garantido ao empregado, adesão ao plano de saúde para aqueles que não tiverem optado na sua admissão, anualmente, na data e aniversário da apólice firmada entre a empresa e as empresas de Assistência Médica, desde que ocorra negociação e acordo formal entre as partes.
alteração na regra, devendo ainda, respeitar a legislação aplicável a esta modalidade de remuneração.
= Cláusula décima nona – Reconhecimento de relação homoafetiva fica expressamente convencionado que os benefícios estipulados no presente instrumento coletivo de trabalho, serão extensivos integralmente aos casais homoafetivos constituídos na forma legal. = Cláusula vigésima - Assédio moral - As partes convencionam que será adotada uma política rigorosa de prevenção, coibição/repressão à ocorrência de assédio moral e assédio sexual nos locais de trabalho por meio de regulamentação e procedimentos adequados. Parágrafo primeiro - A denúncia de assédio moral ou assédio sexual, deverá ser efetuada por trabalhador devidamente identificado, pela entidade sindical ou de forma anônima, a empresa deverá proceder a averiguação no prazo máximo de 15 dias da data do recebimento da denúncia. Parágrafo segundo - Fica convencionado que toda e qualquer denúncia/resposta encaminhada as partes (empresa/Sinttel) será devidamente formalizada por meio de correspondência específica mantendo-se o sigilo cabível. = Cláusula vigésima primeira – Garantia de Emprego à Gestante Fica assegurada a empregada gestante a garantia do emprego, desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto. Art. 10, inciso II, letra b do ADCT/CRF.
não cumpra o estabelecido no contrato de seguro de vida.
= Cláusula vigésima quarta - Dispensa de Empregado com mais de 45 anos de idade Nos casos de rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, por parte da empresa, o aviso prévio dos empregados com mais de 45 anos de idade será de 50 dias, inclusive, quando indenizado. = Cláusula vigésima oitava - Ausência do Trabalhador Além das hipóteses de ausências remuneradas previstas no art. 473 da CLT, a empresa não descontará as ausências nem o DSR e feriados da semana respectiva, nos seguintes casos: a. Motivada pela necessidade de obtenção de documentos como RG, CPF e CPTs, mediante comprovação com o corresponde BO quanto ao furto, roubo ou perda, não sendo falta computada para efeito férias e 13º; b. Motivada por casamente: cinco dias consecutivos; c. Licença paternidade: cinco dias consecutivos; d. Doação de sangue: um dia a cada seis meses; e. Empregados estudantes: terão abonadas as ausências em ocasião de provas e ou exames vestibulares, desde que haja prévio comunicado e comprovação à empresa; f. Falecimento: três dias consecutivos, quando o falecimento do cônjuge, descendentes e ascendentes, de qualquer nível e irmão bem como pessoa declarada na CPTs e que viva sobre sua dependência econômica; g. No caso de acompanhamento de
consultas/exames ou internação de filho(a), cônjuges e pais aos médicos, a atento abonará/justificará oito dias de falta por ano para o empregado(a) que tenha um filho e de nove dias de faltas por ano para empregado(a) que tenha mais de um filho, sendo indispensável a apresentação de atestado médico/declaração de acompanhamento oficial; h. Quando os empregados (as) pais ou responsáveis legais de crianças de até 12 anos necessitarem se ausentar do trabalho para comparecer às reuniões nas escolas onde o filho(s) estudam, a Atento abonará até duas faltas por semestre mediante comprovação expedida pela escola, por meio de declaração de frequência, que deverá ser entregue no prazo de 24 horas, a contar do início da próxima jornada. A justificativa será concedida apenas a um dos pais/responsáveis; i. Para prestação de exames vestibulares, desde que em estabelecimento de ensino oficial, autorizado
ou reconhecido, a Atento abonará as faltas necessárias, devendo o empregado pré avisar ao seu líder com 72 horas de antecedências e comprovar a realização da prova. Pré avisado o empregador com o mínimo de 72 horas e comprovação posterior, limitada às duas primeiras inscrições comunicadas ao empregador e a comprovação da realização da prova; j. Para manutenção de aparelhos e próteses de empregado portador de deficiência, a Atento abonará um dia de falta por semestre, mediante comprovação junto ao seu líder; = Cláusula trigésima terceira Multas Em caso de descumprimento de quaisquer disposições, contidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, a parte prejudicada notificará a outra para regularizar as pendências no prazo de até 72 horas, a contar do recebimento da notificação;
Comissão de Desenvolvimento
Essa é uma inovação e uma conquista do Sinttel-Rio na mesa de negociação. 30 dias após a aprovada a CCT 2018/2019 será realizada a primeira reunião para discutir pendências relativas a essa CCT, tais como: 1- Redução da jornada de 220 para 200 horas 2- Redução dos descontos sobre VT, VA, VR e Plano de saúde 3- Escala pedagógica 4- Entrega de atestados médicos no retorno da licença 5- Abono dos dias dos trabalhadores que se ausentarem para acompanhar seus filhos internados por qualquer período 6- Aceitação pelas empresas de atestados de dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas 7- Negociação da PLR 2018
= Cláusula décima sétima - Convênio Odontológico A Atento disponibilizará convênio de assistência odontológica para seus empregados e dependentes, cabendo a estes optar pela adesão, cujo custo será assumindo integralmente pelo titular do plano com desconto direto na folha de pagamento.
= Cláusula vigésima segunda – Garantia de Emprego ao Trabalhador em vias de Aposentadoria - Fica garantido o emprego durante o período de 12 meses que antecede a data de aquisição do direito à aposentadoria (integral ou proporcional) ao empregado que tenha no mínimo cinco anos de trabalho na Atento.
Não fique só, fique sócio
= Cláusula décima oitava - Remuneração Variável A Atento se compromete a comunicar aos trabalhadores qualquer alteração nos critérios da Remuneração Variável (RV) com antecedência mínima de 10 dias da data que passará a vigorar, garantindo que no período de apuração/mês corrente não haverá
= Cláusula vigésima terceira Auxílio Funeral A empresa garantirá, a título de auxilio funeral, juntamente com o saldo de salários e outras verbas trabalhistas remanescentes, o pagamento de valor equivalente a 1.225,31, a partir de 1 de julho de 2017, aos representantes dos herdeiros legais, caso a Seguradora
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