Boletim Atento

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Sinttel-Rio

boletim

do

www.sinttelrio.org.br

DIA

09

MES

MAI

ANO

ESPECIAL

ATENTO Fenattel

2018

15,9 milhões de dólares em lucros. ZERO de PLR para os trabalhadores

OU A EMPRESA NEGOCIA

OU NÓS PARAMOS A Atento, maior empresa de call center da América Latina e Espanha, apesar de se encontrar no melhor dos mundos em termos econômicos (receita, faturamento e lucros) se nega a pagar aos seus empregados a merecida participação nos lucros resultados (PLR). O Sindicato e a federação cobram PLR de um salário-base. Isso é nada diante dos lucros astronômicos da empresa conquistados pelo esforço de cada um dos seus milhares de empregados, cerca de 18 mil, só no Rio de Janeiro.

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LIBERAÇÃO SEM AVISO PRÉVIO

A empresa não pode liberar os trabalhadores do expediente e descontar as horas do banco de horas positivo ou incluir essas horas no banco de horas negativo, como vem fazendo. Se a empresa decide por sua livre iniciativa liberar o empregado, o ônus será exclusivamente dela. O trabalhador não pode pagar por isso.

Não vamos aceitar ZERO de PLR. Vamos lutar. VEJA OS NÚMEROS

= No 4º trimestre de 2017 a Atento obteve um lucro líquido de 15,9 milhões de dólares (54,4 milhões de reais). = Nesse mesmo período a sua receita líquida superou a de 2016 e chegou a 743,1 milhões de reais. Portanto, a Atento pode pagar a nossa PLR. Além da PLR queremos o pagamento do salário mínimo retroativo a 1º de janeiro de 2018

ESCALA 7X1

Sinttel notifica a Atento. Veja a notificação. “O SINTTEL-RJ, na qualidade de representante dos empregados da empresa ATENTO S/A, vem NOTIFICAR V. Sas., formal e expressamente, acerca da ilegalidade da adoção da escala 7 x 1, ante a vedação expressa do inciso XV, do artigo 7º, da CRFB/88, Lei nº 605/49 e da OJ nº 410 da SDI-1, do TST. A escala praticada, além de não chancelada por qualquer instrumento coletivo, não observa a concessão de folga compensatória dentro do interregno de sete dias consecutivos ao trabalho, sendo inviável a compensação do repouso semanal remunerado (RSR) pela formação de escalas em que haja trabalho por 7 dias e descanso no 8º dia, equivalendo, o repouso concedido de forma inoportuna, à sua não concessão, o que atrai a incidência da Súmula nº 146, do TST. Assim, solicitamos manifestação expressa de V. Sas, em 72 horas, sobre a ilegalidade praticada, sendo imperioso, desde já, consignar que a ausência de posicionamento ao ora solicitado será entendido como recusa à regularização requerida, ensejando a adoção das medidas judiciais cabíveis e, para tanto, consideremse, desde já, constituídos em mora na forma do artigo 397, do Código Civil."

Denúncias e sugestões enviar para os e-mails ricardopereira@sinttelrio.org.br, alandias@sinttelrio.org.br e cesarfernandes@sinttelrio.org.br


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