Sinttel-Rio CLARO/NET
boletim
do
DIA
04
MÊS
JUL
ANO
2019 www.sinttelrio.org.br | WhatsApp Sinttel-Rio (21) 98136-0325 | Instagram: @sinttelrio | Youtube: WebTVSinttelRio
JUSTIÇA RECONHECE REPRESENTAÇÃO LEGAL DO SINTTEL Ao declarar que a representação sindical dos trabalhadores da “unidade de negócios” NET, empresa do Grupo Claro, pertence ao Sinttel-Rio, a Justiça do Trabalho pôs fim a uma longa batalha entre a Claro e o Sindicato e corrigiu uma grande injustiça.
U
tilizando um critério de representação sindical sem o respaldo na lei, com evidente intuito de separar e enfraquecer a luta de centenas de trabalhadores vinculados aos produtos NET, a Claro, ao longo de anos, negou o correto enquadramento sindical deste grupo, mantendo-os à margem das negociações salariais e da proteção dos instrumentos coletivos firmados com o Sinttel-Rio. Um exemplo do quanto é nocivo o uso desvirtuado da representação sindical está refletido nesta ação coletiva em que esta questão da legitimidade foi enfrentada até o fim pelo Sinttel. Não apenas por ter o direito de representar esses trabalhadores, mas acima de tudo, pelos próprios trabalhadores que ao longo de todos esses anos amargaram prejuízos econômicos, como perdas salariais, benefícios inferiores, entre outros. A ação reivindica, por exemplo, o pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores que executam as atividades de manutenção e instalação de tevê por assinatura, produto NET. Adicional que a Claro se nega pagar, muito embora seja um direito amplamente reconhecido aos que desenvolvem este tipo de atividade. Com esta decisão que, além dos argumentos e fundamentos legais apresentados pela equipe
do nosso departamento jurídico, está baseada também em parecer do Ministério Público do Trabalho, é muito significativa e fortalece a luta pelo tratamento isonômico para que todos os demais trabalhadores vinculados aos produtos NET possam, finalmente, ser reconhecidos simplesmente como empregados da Claro, usufruindo do mesmo status e dos mesmos direitos que os demais. Veja no nosso portal www.sinttelrio.org.br trechos da decisão judicial. AÇÃO COLETIVA Habilite-se na Ação Coletiva que reivindica o adicional de 30% para todos que trabalham ou trabalharam nas atividades de instalação, manutenção e reparo de TV por assinatura. Compareça ao Jurídico do Sinttel-Rio (Rua Morais e Silva, 94 -Maracanã), de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h, munido de cópia da Carteira de Trabalho, PIS, contrato de trabalho, comprovante de residência, contracheques (3 últimos), termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), se já desligado. Se você é da Claro e trabalha com produtos NET, envie o seu relato para o e-mail juridico@sinttelrio.org.br e nos ajude com a coleta de dados e informações. Os seus dados serão mantidos em absoluto sigilo. Caso prefira, vá pessoalmente ao jurídico.
CONVOCAÇÃO URGENTE AÇÃO CIVIL COLETIVA FATOR MODERAÇÃO CLARO Objeto: devolução aos trabalhadores oriundos da Claro de 50% dos valores descontados a título de co-participação no plano de assistência médica. O Sinttel-Rio convoca, em caráter de urgência, todos os trabalhadores ativos na Claro no período de abril/2009 a Set/2009, e que tenham utilizado o plano de saúde neste mesmo período, a comparecerem ao departamento jurídico do Sinttel para que procedam à imediata habilitação na execução da sentença. A presente medida visa a condenação da Claro a proceder à devolução de 50% dos descontos efetuados a título de fator moderação do plano de saúde. Para tanto, todos os trabalhadores oriundos da Claro deverão comparecer ao departamento jurídico do Sinttel-Rio, munidos da documentação abaixo relacionada:
= RG + CPF; = Comprovante de residência; = Contracheques do período de 01/04/2009 a 30/09/2009; = Carteira de Trabalho + PIS O Departamento Jurídico do Sinttel-Rio fica na Rua Morais e Silva, 94 Maracanã - Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira das 9 às 18h.
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