BOLETIM CLARO 08/12/17

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Sinttel-Rio

boletim

do

www.sinttelrio.org.br

DIA

08

MES

DEZ

ANO

2017

CLARO Fenattel

CLARO ABUSA DE PRÁTICA

ANTISSINDICAL Numa tentativa desesperada de pressionar os sindicatos dos diversos estados a assinarem Termos Aditivos de Acordos Coletivos, de PPR, de Escalas de Revezamento e Carta Compromisso, que tiram direitos dos trabalhadores e impõem tratamento diferenciado (discriminatório) para empregados do mesmo grupo, caso, por exemplo, da NET, a Claro condiciona sua proposta à assinatura de tais instrumentos pelos sindicatos. O Sinttel-Rio repudia essa postura antissindical da Claro e não aceita essa intervenção, posição que é compartilhada pelos demais sindicatos e pela Federação. Diante disso, Sindicatos e Federação exigem da Claro respeito aos trabalhadores e à sua organização sindical.

= A Pauta de Reivindicações foi entregue em julho; = Claro agendou reunião com intervalo de um mês entre uma e outra; = A Claro NÃO quer negociar, mas impor sua proposta de retrocessos e penalizar seus trabalhadores; = Com a evidente intenção de intimidar a categoria, a Claro transferiu e demitiu setores inteiros durante a negociação; = A Claro mente e debocha de seus empregados; = Quer barganhar com o direito dos trabalhadores, penalizando, reduzindo e tirando direitos de todos.


VERGONHA! O Ã Ç I S O P M I É O NEGOCIAÇÃO NÃ

Na reunião do dia 05, a Claro se lixou para as nossas reivindicações (INPC integral para todos, fim do gatilho na PPR, etc). A empresa manteve a mesma proposta (veja abaixo) rejeitada anteriormente, impondo como condição para avançar na negociação a assinatura pelos sindicatos de instrumentos com termos já rechaçados pelas entidades sindicais. Não aceitamos imposição.

PROPOSTA DA CLARO = Reajuste salarial - 1,65% exclui gerentes e diretores; = Vale refeição/alimentação - 1,65%; = Auxílio creche/babá - 1,65%; = Piso salarial - 0%; = SEM antecipacão de 50% 13° salário em janeiro; = SEM estabilidade no retorno das férias; = Redução da complementação do auxílio doença de 210 p/100 dias; =TODAS as horas extras realizadas no banco de horas = PPR/2017 - A elegibilidade caiu para 30 dias de trabalho após o período de experiência (90 dias). Ou seja, nada mudou e ainda fica mantido o gatilho.

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