Boletim Excomnet

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boletim

do Sinttel-Rio DIA

MÊS

ANO

10 JAN 2020

EXCOMNET

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VITÓRIA EXCOMNET TERÁ QUE PAGAR DIFERENÇAS SALARIAIS E DE BENEFÍCIOS

Tem direito de se inscrever na Ação Coletiva para receber os pagamentos retroativos, quem trabalha ou trabalhou em uma das prestadoras de serviço da Claro, como Procisa, Excomnet, GR-1, MVVS, It Telecom e LGM. Veja mais informações abaixo.

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Sinttel-Rio ganhou a ação contra a Excomnet que vinha descumprindo várias normas da Convenção Coletiva de Trabalho desde 2017. Os salários e benefícios praticados eram menores do que previa a Convenção. Com a vitória do Sinttel na Justiça, os trabalhadores vão receber todas as diferenças que não foram pagas desde então. Essa ação ainda cabe recurso por parte da empresa. A advogada do Sinttel-Rio, Graziele Cardoso, explica que a ação não tem nenhum custo para os trabalhadores e o sigilo é totalmente garantido. “A adesão à ação é gratuita e não tem implicação ne-

nhuma para o trabalhador porque o nome deles não será divulgado”, garante. “Os trabalhadores se beneficiam porque a Convenção Coletiva é um instrumento que regula as condições de trabalho para a categoria profissional. E certamente essa ação, como prevê valores atrasados de salários e benefícios, esses trabalhadores terão o direito a esse retroativo, até a data do efetivo cumprimento”, explica. Amilton Barros, diretor do Sinttel-Rio, ressaltou a importância dessa vitória para lembrar às empresas que a Convenção não pode ser desrespeitada. “Essa ação de cumprimento à Convenção Coletiva de Trabalho mostra para todas as prestadoras de serviço que existe uma norma coletiva que é negociada com o Sinttel-Rio e com o Sindicato patronal que precisa ser obedecida e seguida.” TRABALHADORES DE OUTRAS PRESTADORAS PODEM SE INSCREVER Assim como a ação contra a Excomnet, o Sinttel-Rio possui ações em andamento contra outras

prestadoras de serviço da Claro e os trabalhadores já podem se habilitar para essas ações. Quem trabalha ou trabalhou nas empresas Procisa, Excomnet, GR-1, MVVS, It Telecom e LGM, e estava ativo em 2017 até os dias atuais ou que tenha sido dispensado após 2017, deve procurar o Departamento Jurídico do Sinttel-Rio para se inscrever.

É preciso ter em mãos os seguintes documentos: = Cópias legíveis da Carteira de Trabalho = RG = CPF = PIS = Comprovante de residência = Contracheques = Extrato do FGTS = CNIS =Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha se desligado).

Para obter mais informações sobre esta conquista do Sinttel-Rio, você pode entrar em contato com o Departamento Jurídico através do telefone 21 2204-9328 e do e-mail juridico@sinttelrio.org.br. O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.


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