Sinttel-Rio
boletim
do
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DIA
MÊS
NEOBPO
ANO
EMPRESA FAZ NOVA PROPOSTA 24
JUN
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Assembleia dia 25 (terça), das 11 às 16h, na sede da empresa
N
a assembleia realizada no dia 06/06 os trabalhadores rejeitaram a proposta apresentada pela Neobpo. o Sinttel-Rio informou a decisão dos trabalhadores à empresa e cobrou a reabertura da negociação. A empresa formalizou uma nova proposta que prevê efetivamente aumento real no vale refeição/ alimentação. Lembramos que o aumento diferenciado para este benefício é uma reivindicação antiga dos trabalhadores. Destacamos que a inflação da data base foi de 3,432% e a empresa ofereceu o índice de 4,50% para reajuste do VR/VA. O mesmo índice também reajustará o auxílio creche, o que representa aumento real e uma negociação exitosa para os trabalhadores. VIGÊNCIA DO ACORDO - Será de dois anos (2019/2020), mas em janeiro de 2020 os pisos salariais serão reajustados automaticamente de acordo com o mesmo índice de reajuste do salário mínimo. As demais cláusulas econômicas também serão renegociadas. Ressaltamos ainda que será garantida a manutenção de todas as cláusulas sociais e que negociaremos apenas as cláusulas para reajuste dos benefícios como VR/VA e auxílio creche, em janeiro de 2020. Também garantimos a manutenção dos valores ora praticados a título de PPR 2019 para todos os empregados. Veja os principais itens da nova proposta: = Piso salarial: a partir de outubro R$ 1.000,49 para operadores de telemarketing e atendentes
presenciais com jornada de 180 horas; = Piso salarial: a partir de outubro R$ 1.222,82 para atendentes presenciais (lojas ENEL) com jornada de 220 horas; = Abono indenizatório de R$ 400,00: para operadores de teleatendimento e para as funções que recebem piso salarial com jornada de 180h; = Abono indenizatório de R$ 452,48: para empregados que recebem acima do piso; = O abono indenizatório será pago no dia 28/06 em caso de aprovação dessa proposta pelas assembleias; = O índice de reajuste aplicado ao piso salarial de R$ 1.000,49 foi de 4,61% a partir de 1º de outubro; = Para os salários até R$ 4.000,00 - reajuste de 3,43% a partir de 1º de outubro; = Para os salários de 4.000,01 até 8.000,00 - reajuste de 2,0% a partir de 1º de outubro; = Vale refeição: reajuste de 4,50% (100% da inflação acumulada + 1,07% de aumento real). Os valores serão os seguintes; R$ 8,03 para jornada de 6 horas; R$ 10,25 para jornada de 7:12h; R$ 16,62 para jornada de 8h; Retroativo a 1º de janeiro, as diferenças serão pagas em dinheiro juntamente com o abono = Auxílio creche: reajuste de 4,50% (100% da inflação acumulada + 1,07% de aumento real). Valor R$ 181,332 - retroativo a 1º de janeiro. As diferenças serão pagas em dinheiro juntamente com o abono.
PPR 2019
MANUTENÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS E VALORES PAGOS VALORES E PAGAMENTO
O valor do PPR 2019 observará a tabela
TEMPO DE CASA Menor que 11 meses Entre 1 ano e 4 anos e 11 meses Acima de 5 anos
VALOR DO PPR R$340,00 R$362,00 R$372,00
Especificamente para os cargos de coordenadores e supervisores, o valor do PPR total poderá chegar a R$ 425,00, observando a proporcionalidade; O pagamento será baseado no período de 01/01/2019 até 31/12/2019 para a efetiva medição, observando que especificam os critérios de apuração e proporcionalidade. DA PROPORCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO PPR
O valor do PPR observará a proporcionalidade de 1/12 por mês trabalhado no período de 01/01/2019 a 31/12/2019. O recebimento e valor do PPR em favor dos empregados Neobpo, estará condicionado a assiduidade do empregado no período de competência deste acordo, ou seja, 01/01/2019 a 31/12/2019 com base nos seguintes parâmetros: QUANTIDADE DE FALTAS 0 Faltas 01 falta injustificada 02 faltas injustificadas 03 faltas injustificadas Acima de 04 faltas injustificadas
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO AOS TRABALHADORES AFASTADOS DO TRABALHO
As empregadas afastadas em decorrência de licença-maternidade, bem como afastados em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional farão jus ao pagamento do PPR. Os empregados da Neobpo com contrato sob prazo de experiência e vigência de contrato de trabalho inferior a 90 dias, não farão jus ao pagamento do PPR.
DATA DE PAGAMENTO
Para os trabalhadores ativos em 05/04/2020, em uma única parcela. Para os trabalhadores inativos, que foram demitidos sem justa causa ou que pediram demissão deverão solicitar o pagamento até o prazo de 30 de junho junto ao RH através de preenchimento de formulário.
VALOR DO PPR 100% do valor de PPR 75% do valor de PPR 50% do valor de PPR 25% do valor de PPR Não fará jus ao pagamento do PPR
PPR 2018
Os trabalhadores que em abril de 2019, em razão de suspensão não receberam o PPR ou receberam um valor menor em decorrência disto, receberão essas diferenças junto com o abono no dia 28 de junho. Não consta nada sobre suspensão na proposta de PPR.
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