Sinttel-Rio
boletim
do
www.sinttelrio.org.br
DIA
14
MÊS
MAI
ANO
2019
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CAMPANHA SALARIAL 2019
ASSEMBLEIA É PRA VOTAR E DECIDIR A assembleia principal será realizada dia 16/5, às 18h, na sede do Sinttel-Rio (Rua Morais e Silva, 94). No entanto, para maior participação dos trabalhadores faremos diversas assembleias complementares nos locais de trabalho. Veja no portal do Sinttel-Rio os locais de assembleia (www.sinttelrio.org.br). Estamos negociando com o sindicato patronal (Sinstal) desde fevereiro a
renovação da Convenção Coletiva de Trabalho de 1º de abril dos trabalhadores em empresas de telecomunicações. Foram várias rodadas de negociação para chegar à posição que está sendo levada à avaliação e deliberação dos trabalhadores. PARTICIPE! É na assembleia que se decide a aceitação ou não da proposta negociada entre as empresas e o sindicato.
PROPOSTA NEGOCIADA SEREDE
CORREÇÕES SALARIAIS
Tabela salarial Correção da tabela salarial pelo INPC de abril (4,67%), da seguinte forma: a) 2,34% (dois, trinta e quatro por cento) em novembro/2019, com base nos salários de 31/de março/2019; e, b) 2,33% (dois, trinta e três por cento) em fevereiro/2020, com base nos salários de 31/ de março/2019. Correção dos salários Correção dos salários pelo INPC de abril (4,67%), da seguinte forma: a) 2,34% (dois, trinta e quatro por cento) em novembro/2019, com base nos salários de 31/de março/2019; e, b) 2,33% (dois, trinta e três por cento) em fevereiro/2020, com base nos salários de 31/ de março/2019. Obs.: Estão excluídos deste reajuste os cargos executivos: diretores, gerentes-gerais, gerentes operacionais, coordenadores e gestores de área, os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna da empresa; Piso Salarial Atualização do piso salarial para R$ 1.375,01 em novembro/2019. Benefícios Vale Alimentação/Refeição (VA/VR). Correção do valor do VA/VR pelo INPC de abril (4,67%), da seguinte forma: a) 2,34% (dois, trinta e quatro por cento) em novembro/2019, com base nos valores de 31/de março/2019; e, b) 2,33% (dois, trinta e três por cento) em fevereiro/2020, com base nos valores de 31/ de março/2019. Mantida a participação do trabalhador em 15%. Auxílio Creche/Babá Correção de 5,70% (cinco, setenta por cento) em novembro/2019. Benefício estendido para as empregadas com os filhos de até 14 (quatorze) meses de idade, após o retorno da licença-maternidade. Auxílio filho especial e demais benefícios Correção do valor pelo INPC de abril (4,67%), da seguinte forma:
a) 2,34% (dois, trinta e quatro por cento) em novembro/2019, com base nos valores de 31/de março/2019; e, b) 2,33% (dois, trinta e três por cento) em fevereiro/2020, com base nos valores de 31/ de março/2019. Fornecimento do VA/VR no período de férias - mantidas as condições atuais; Fornecimento do VA/VR para afastados por acidente de trabalho - primeiros 30 dias do afastamento. Planos de saúde, odontológico e convênio farmácia Plano Saúde: A empresa fornecerá plano de assistência médica para os trabalhadores e seus dependentes — mantidas as condições atuais; Assistência odontológica: A empresa disponibilizará convênio de assistência odontológica para seus empregados e dependentes — regras de participação e custeio definidas em regulamento interno. Convênio Farmácia: A empresa disponibilizará um plano farmácia, com limitação de gastos de 20% do salário-base do trabalhador, até o teto de R$ 300,00, sendo o valor custeado 100% pelo empregado. Seguros A empresa contratará os seguintes seguros de vida e acidentes pessoais em favor de seus empregados: Por morte natural ou acidental; Por invalidez total por acidente de trabalho ou doença profissional; Por invalidez parcial por acidente de trabalho ou doença profissional; Auxílio-funeral extensivo aos dependentes cadastrados do empregado.
Abonos Abono de R$400,00 (quatrocentos reais) pagos em até 10 dias após aprovação da proposta em assembleias com a formalização do Sinttel-Rio à Serede. Obs.: Abono limitado aos trabalhadores com salários até R$3.500,00. Abono natalino – Meia carga do VA/VR no mês de dezembro/2019. Obs.: VA/VR serão fornecidos já com os valores corrigidos em conforme item 2.1. Estabilidades e Incentivos Gestante: Assegurada às empregadas
a concessão da licença-maternidade nos termos previstos no art. 392 da CLT e a estabilidade no emprego, conforme Constituição Federal. Garantia de emprego às vésperas da aposentadoria: A empresa concederá a estabilidade provisória aos seus empregados com o contrato de trabalho ininterrupto e na empresa, de no mínimo 5 (cinco) anos, que esteja há 12 (doze) meses da aposentadoria plena por idade ou por tempo de contribuição. Incentivo para adoções: A empresa concederá idêntico tratamento relativo à licença-maternidade/paternidade à empregada (o) que detiver a guarda judicial ou adotar criança de qualquer faixa etária. Aleitamento materno: A trabalhadora mãe que tenha filho na idade de amamentação terá direito à redução de sua jornada de trabalho em uma hora por dia, até a criança completar 6 (seis) meses de idade – mantidas condições vigentes. Faltas: Manutenção de abono de faltas conforme condições vigentes. Compromissos - A empresa se compromete em viabilizar o desenvolvimento e manutenção de programas especiais de formação, atualização e aperfeiçoamento profissional dos empregados; - A empresa se compromete em migrar dentre seus operadores, 800 profissionais “2P” para “3P” durante o ano de 2019; - A empresa se compromete em migrar 500 profissionais da “Rede Metálica” para “FTTH” – áreas de construção de rede e “Home Connect” – durante o ano de 2019; - Conforme acertado nas reuniões das negociações coletivas, a empresa se compromete em promover reuniões com a diretoria da regional Rio, com a presença do diretor geral, visando solucionar problemas apresentados em reuniões operacionais. Frota: Os veículos agregados da empresa terão seus valores corrigidos em junho/19 em 3,00%. Observação: A Empresa se reserva no direito de manter a proposta apresentada com suas vantagens disponibilizada somente para aprovação em assembleia a ser realizada no mês de maio/2019.
Contribua para manter o Sindicato
Parte integrante desta proposta é o desconto de 3% na remuneração para que o Sindicato possa fazer frente às despesas das campanhas salariais. Este desconto será em três vezes de 1% ao mês, com direito à oposição. O prazo para tanto será informado no site do Sinttel-Rio.
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