Sinttel-Rio
boletim
do
DIA
13
MÊS
SET
TIM
ANO
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ASSEMBLEIA DIA 18 DELIBERA SOBRE PROPOSTA DE ACORDO Às 10h, na Barra da Tijuca; às 12h30, em São Cristóvão e às 15h, na Gamboa. Participe!
C
onforme havia antecipado, nas negociações realizadas dias 10 e 11, aqui no Rio, a Tim, ao contrário da Vivo e da Claro, chegou à mesa disposta a negociar. Além de flexível às exigências da Comissão Nacional de Negociações, a empresa se ateve à nossa Pauta de Reivindicações. Ao final das discussões, no dia 11, chegou-se a
uma proposta capaz de ser submetida a decisão dos trabalhadores. A palavra final sobre aceitar ou rejeitar será exclusiva da categoria, nas a assembleias que faremos na quarta-feira, dia 18, nos prédios da Tim. O mais importante é que todos os trabalhadores participem, conheçam a proposta, tirem dúvidas e votem.
CONHEÇA A PROPOSTA 1 - Antecipação de 1 salário a título de adiantamento do PPR 2019 =Pagamento em 30/09/2019 de um salário conforme regras de elegibilidade e proporcionalidade do programa, dentre elas: 1. Salário médio até setembro de 2019, 2. Tenham trabalhado ao menos 90 dias em 2019 até o dia 31.08.2019, 3. 15 dias de trabalhados para recebimento do mês avo correspondente, 2 - Abono salarial indenizatório =Pagamento em 30/09/2019 no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais); =Valor fixo indenizatório em
caráter de pagamento eventual, sem incidência de recolhimento de INSS e FGTS; 2.1 Elegíveis: Todos empregados excetuando os abaixo não elegíveis 2.2 Não elegíveis ao recebimento a) Empregados admitidos a partir de 01 de setembro de 2019 não serão elegíveis ao referido abono; b) Diretores, Executive Manager, Sênior Manager, Especialistas Master aposentado por invalidez; c) Estagiários e Jovens Aprendizes; 3 - Reajuste Salarial: =Reajuste de 8,0% para piso de 8 horas em dezembro de 2019; =Reajuste de 3,0% para piso
de 6 horas (CALLCENTER) em dezembro de 2019; =Reajuste de 3,0% em dezembro de 2019 para todos os profissionais elegíveis (inclusive callcenter); = Lojas : 8% em dezembro de 2019 para empregados de lojas (consultor de vendas tecnológico I, consultor de vendas tecnológico II,consultor de vendas tecnológico III, consultor vendas I, consultor vendas II, consultor vendas III, gerente de loja, gerente de loja senior e supervisor de loja. =Salário e cargo de referência: 31 de agosto de 2019; =Elegibilidades: todos os empregados admitidos até 31/08/2019 e ativos em folha de pagamento em 01/09/2019;
=Não aplicável: Diretores, Executive Manager, Sênior Manager, Especialistas Master, Estagiários e Jovens Aprendizes e aposentados por invalidez. Todos que estejam nesta condição em 31.08.2019: 4- Benefícios 4.1 - Auxílio-Creche: =Correção do benefício a partir de 01 dezembro de 2019; =Novo valor: R$ 500,00 (11,11 % reajuste); =Demais condições conforme redação do instrumento normativo do ACT 2019/2020; 4.2 - Auxílio de Alimentação =Novo valor crédito diário para colaboradores com jornada 180 horas mensais (call center) e jovens aprendizes: R$ 20,00; (4,05% reajuste); =Novo valor crédito diário para colaboradores de loja com jornada de 8 horas diárias (excetuando gerentes de lojas) R$ 27,00; =Novo valor crédito diário para colaboradores de loja com jornada de 6 horas diárias (excetuando gerentes de lojas) R$ 22,00;
=Demais empregados (excetuando as condições acima citadas): novo valor: R$ 33,00 (5,9% reajuste); =Todos os reajustes aplicados a partir de dezembro de 2019; =Demais condições conforme redação do ACT 2019/2020; 4.3 - Auxílio ao filho portador de deficiência (PCD) =Correção a partir 01 de dezembro 2019; =Novo valor R$ 850,00 (10,39% reajuste); =Demais condições conforme redação do instrumento normativo ACT 2019/2020. 5 - Auxílio Funeral Correção a partir 01 de dezembro 2019; =Novo valor R$ 7.000,00 (27,27% reajuste); =Demais condições conforme redação do instrumento normativo ACT 2019/2020. 6 - Folgas final de ano compensáveis no banco de horas dias 26, 27 e 30 de dezembro de 2019: (inclusa na redação do instrumento normativo)
=Condição não validade para as áreas atendimento a clientes, do seu funcionamento dependam outras áreas da companhia, as atividades inadiáveis, regimes de escalas, as que representem risco para o negócio e/ou o funcionamento na empresa ou ainda condição excepcional por definição da empresa; =Excepcionalmente nas áreas acima excluídas terá o gestor a prerrogativa de aplicar a condição em razão de baixa demanda de serviços; =As horas serão debitadas do banco de horas dos empregados elegíveis; =Empregados sem marcação de ponto não terão de compensar as horas; 7 – Aparelhos celulares: Renovação dos aparelhos funcionais para os grupos elegíveis em dezembro de 2019; 08 – Demais condições existentes: Manutenção das demais condições presentes no instrumento normativo principal, não alteradas pela presente proposta e instrumento.
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