www.sinttelrio.org.br
DIA
MÊS
09
ANO
JAN
2017
TIVIT Afiliado à Fenattel e à CUT
BANCO DE HORAS
O que deve ser praticado em até 60 dias Parágrafo Quarto: para apuração das horas para fins de compensação ou pagamento, serão consideradas aquelas ocorridas entre o 16º dia do mês corrente e o 15º dia do mês subsequente (veja tabela no final da matéria). Parágrafo Quinto: a efetivação da compensação deverá ser negociada entre a empresa e os empregados por meio do fechamento do espelho de ponto, sendo considerada também, para este fim, a indicação pelo próprio trabalhador sobre o dia no qual recairá a compensação. O que vem sendo praticado pela Tivit de acordo com inúmeras denúncias enviadas pelos trabalhadores ao à Central de Atendimento e ao e-mail denuncia@sinttelrio.org.br conforme exemplos abaixo: Quinta-feira, 22h29 “Boa noite, venho por meio deste, relatar que essa Tivit Nova América está desrespeitando descaradamente o Acordo feito através do Sindicato para Regulamentar o banco de horas (chamada por lá de compensação), onde ficou acordado que as horas trabalhadas no feriado iriam para o banco de horas e seriam transformadas em folgas a ser escolhidas pelo operador. Isto não está sendo cumprido. A empresa alega que não pode dar folga durante a semana porque perde dinheiro. Só dá a folga
no dia que quer e não admite reclamação...” Em 27.10.2016, 14:21 “Venho por meio desta, reclamar da Tivit, a mesma está desvalorizando os agentes com seus procedimentos abusivos. Ela não está cumprindo como o combinado em Acordo Coletivo para a escala de folga. Esta dando folga quando quer e não negociando o dia com o trabalhador. Venho pedir o auxílio do sindicato para reverter essa situação o mais rápido possível e, de preferência, acabar com esse acordo de banco de horas, pois a empresa não está cumprindo com o acordado” DATA MÁXIMA PARA REGULARIZAR
Parágrafo Sexto: fica estabelecido que caso haja denúncias ou reclamações dos trabalhadores ao Sinttel-Rio, decorrentes da compensação de jornada ora implementada, esta sistemática será suprimida da negociação atinente ao Acordo Coletivo de Trabalho do ano de 2018, data-base 1º de janeiro. Portanto, caso a empresa não venha cumprir a CCT de banco de horas, entraremos com uma ação por não cumprimento do acordo. Encaminhe denúncia para bethalves@sinttelrio.org.br.
Fique ligado no Sindicato (21) 2204-9300 sinttelrio@sinttelrio.org.br / denuncia@sinttelrio.org.br
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O que deve ser praticado em até 60 dias Parágrafo Quarto: para apuração das horas para fins de compensação ou pagamento, serão consideradas aquelas ocorridas entre o 16º dia do mês corrente e o 15º dia do mês subsequente (veja tabela no final da matéria). Parágrafo Quinto: a efetivação da compensação deverá ser negociada entre a empresa e os empregados por meio do fechamento do espelho de ponto, sendo considerada também, para este fim, a indicação pelo próprio trabalhador sobre o dia no qual recairá a compensação. O que vem sendo praticado pela Tivit de acordo com inúmeras denúncias enviadas pelos trabalhadores ao à Central de Atendimento e ao e-mail denuncia@sinttelrio.org.br conforme exemplos abaixo: Quinta-feira, 22h29 “Boa noite, venho por meio deste, relatar que essa Tivit Nova América está desrespeitando descaradamente o Acordo feito através do Sindicato para Regulamentar o banco de horas (chamada por lá de compensação), onde ficou acordado que as horas trabalhadas no feriado iriam para o banco de horas e seriam transformadas em folgas a ser escolhidas pelo operador. Isto não está sendo cumprido. A empresa alega que não pode dar folga durante a semana porque perde dinheiro. Só dá a folga
no dia que quer e não admite reclamação...” Em 27.10.2016, 14:21 “Venho por meio desta, reclamar da Tivit, a mesma está desvalorizando os agentes com seus procedimentos abusivos. Ela não está cumprindo como o combinado em Acordo Coletivo para a escala de folga. Esta dando folga quando quer e não negociando o dia com o trabalhador. Venho pedir o auxílio do sindicato para reverter essa situação o mais rápido possível e, de preferência, acabar com esse acordo de banco de horas, pois a empresa não está cumprindo com o acordado” DATA MÁXIMA PARA REGULARIZAR
Parágrafo Sexto: fica estabelecido que caso haja denúncias ou reclamações dos trabalhadores ao Sinttel-Rio, decorrentes da compensação de jornada ora implementada, esta sistemática será suprimida da negociação atinente ao Acordo Coletivo de Trabalho do ano de 2018, data-base 1º de janeiro. Portanto, caso a empresa não venha cumprir a CCT de banco de horas, entraremos com uma ação por não cumprimento do acordo. Encaminhe denúncia para bethalves@sinttelrio.org.br.
Fique ligado no Sindicato (21) 2204-9300 sinttelrio@sinttelrio.org.br / denuncia@sinttelrio.org.br