Jornal aposentados 2015

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Aposentado que trabalha

PERDE DIREITOS

Sinttel- Rio

74 anos

Uma história de lutas e conquistas!

Ex-empregado da Embratel, aposentado há sete anos, Gilberto Palmares quer fortalecer a luta dos aposentados no Sinttel-Rio, onde aliás, é diretor. "Quero abraçar essa luta porque considero importante. Milhares de companheiros da antiga Telerj e Embratel, ativos militantes das lutas da categoria nos anos 90, quando fui presidente da entidade, hoje estão aposentados e há questões específicas desse segmento que precisam ser organizadas e encaminhadas” disse.

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A maioria dos companheiros, hoje aposentados da antiga Telerj e Embratel, construíram essa história e participaram dessas lutas

Gilberto vai a locais de trabalho mobilizar aposentados para lutar pelo fim do desconto do INSS

lguns desses companheiros têm a aposentadoria como única fonte de sustento de suas famílias. Outros continuam trabalhando para complementar o orçamento doméstico. Quem continua em atividade, mantém descontos para a Previdência Social sem qualquer contrapartida em seu benefício. Mesmo sujeitos aos mesmos riscos que qualquer trabalhador na ativa, tais como: acidente de trabalho, doença ocupacional ou simplesmente adoecer. Em caso de afastamento por quaisquer dessas causas o aposentado que trabalha e contribui regulamente com a Previdência Social ficará desamparado, não terá direito a nada. Não receberá benefícios como auxílio doença,

Aposentado reclama do desconto

auxílio acidente, nem tampouco de volta as contribuições feitas ao longo do tempo em que trabalhou de volta ao se afastar definitivamente. Um absurdo! Preocupado com a questão dos aposentados que estão no mercado, Gilberto está percorrendo os locais de trabalho, junto com diretores do Sinttel da nova geração, mais jovens, colhendo informações, fotografando os aposentados em atividade nas diversas empresas, a maioria sujeita aos riscos de acidentes e às doenças ocupacionais inerentes à atividade, para juntar todos os subsídios e buscar na esfera jurídica uma saída para reparar os prejuízos desses companheiros, que no mínimo estão sendo duplamente cobrados pelo INSS.

Revisão do teto das aposentadorias ainda gera dúvidas Quem se aposentou entre 1998 e 2003 pode estar recebendo menos do que deveria

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uitos trabalhadores que se aposentaram entre julho de 1998 e dezembro de 2003 pelo teto máximo da Previdência podem estar recebendo menos do que deveriam. Isso porque o teto previdenciário teve dois reajustes constitucionais, em dezembro de 1998 e de 2003, os quais não foram repassados aos benefícios dos segurados que tiveram o valor de suas aposentadorias

limitado ao teto. Em setembro de 2010 o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o recurso extraordinário de número 564354, decidiu aplicar o teto a aposentadorias que foram limitadas. A decisão, segundo especialistas, poderia beneficiar um milhão de aposentados. O governo fala em 131 mil beneficiários. Na época, não restou outra alternativa ao governo a não ser reconhecer o erro e iniciar o pagamento da revisão com o objetivo de fazer a recomposição, nas datas das Emendas

Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na sua data de início. Mesmo assim, passados quase cinco anos da decisão do STF, muitos aposentados ainda têm dúvidas sobre o direito ou não à revisão do teto. COMO SABER?

Para saber se tem direito a essa revisão, o aposentado deve verificar a Carta de Concessão e Memória de Cálculo do Benefício que recebeu ao se aposentar. Quem não tem o documento pode obtê-lo através do site do

INSS (www.previdencia.gov.br). Para isto, é preciso informar o número de benefícios, data de nascimento, nome completo e número do CPF. Se neste documento constar, na parte do cálculo do benefício, a expressão “limitado ao teto do benefício”, certamente o aposentado terá direito a essa revisão. Vale lembrar que não têm direito à revisão os segurados com benefícios: . com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posterior a 31 de dezembro de 2003 . com valor do salário de benefício não limitado ao teto previdenciário

na data da concessão . que foram concedidos com data de início anterior a 5 de abril de 1991, de valor equivalente a um salário mínimo . Assistenciais como, o Benefício de Prestação continuada –BPC/LOAS e concedidos aos trabalhadores rurais O INSS disponibilizou um endereço eletrônico para que os segurados possam verificar se têm ou não direito à revisão, Basta acessar http://www3. dataprev.gov.br/revteto/index.asp. Fonte Revista do Sintapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos /CUT


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