Oi e Claro terão que reconhecer vínculo de operadores SOCORRO ANDRADE
CAMILA PALMARES
Em dois processos recentes, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisões da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) que consideraram ilícita a terceirização de serviços de call center em empresas de telefonia e reconhece o vínculo de emprego de dois operadores com a Oi e a Claro, em Minas.
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SOCORRO AND RADE
Na decisão, por maioria de votos, a 2ª Turma do TST reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a tomadora do serviço, no caso a Oi e a Claro. O primeiro recurso envolvia a Oi (Telemar Norte Leste S. A) e uma empregada terceirizada da Contax. No segundo, a tomadora de serviços era a Claro, e a prestadora a A&C Centro de Contatos. A decisão do TST, embora não beneficie trabalhadores da Oi/Contax e Claro no Rio de Janeiro, é muito importante para o Sinttel-Rio e para os trabalhadores de call center em todo o país, especialmente os terceirizados pela Contax, Atento, Vidax, respectivamente prestadoras de serviços para a Oi, Vivo e Claro.
EMPRESAS NÃO CONVENCEM
Os argumentos das empresas, de
que o call center está ligado à atividade-meio das tomadoras e que a Lei 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações) autoriza a terceirização de atividade-fim pelas concessionárias de serviços de telefonia, não convenceram o TST. O relator dos dois recursos, José Roberto Freire Pimenta, observou em seu voto que os elementos trazidos pelos palestrantes na Audiência Pública sobre Terceirização ocorrida em outubro de 2011 no TST, não alteraram o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, firmado em junho de 2011. Naquela data, a SDI1, responsável pela unificação da jurisprudência das Turmas do TST, decidiu pela ilicitude na terceirização dos serviços de atendimento de call center. Por nove votos a favor e cinco contra, a Seção considerou que tais
serviços se inserem na atividade-fim da empresa de telefonia. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA
Seguindo esse entendimento, o relator assinalou que, ao se considerar que a terceirização é ilícita, deve ser reconhecido o vínculo de emprego do trabalhador com a concessionária de serviços de telefonia tomadora de seus serviços, com base no disposto na Súmula 331, item I, do TST. Os recursos analisados tiveram o seu conhecimento negado pela Turma por que as decisões do TRT-MG não ofenderam nenhum dos dispositivos alegados pela defesa e por não ter apresentado divergência jurisprudencial apta ao conhecimento. As duas decisões foram por maioria. Essa decisão foi publicada no site do TST em 19/06/12. Fonte www.tst.gov.br/notícias
Cúpula dos Povos ataca a mercantilização da vida SOCORRO ANDRADE
A declaração final da Cúpula dos Povos, entregue no dia 22 de junho ao secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, faz a defesa dos bens comuns e da justiça social e ambiental. O texto critica as instituições financeiras multilaterais e a maioria dos governos, “por demonstrarem irresponsabilidade com o futuro da humanidade e do planeta”. O documento reproduz o que defendem os movimentos sociais e ONGS que participaram do evento paralelo à Rio+20. A declaração ressalta que houve retrocessos na área dos direitos humanos em
relação ao Fórum Global, que reuniu a sociedade civil também no Aterro do Flamengo, durante a Rio92. “A Rio+20 repete o falido roteiro de falsas soluções defendidas pelos mesmos atores que provocaram a crise global. À medida que essa crise se aprofunda, mais as corporações avançam contra os direitos dos povos, a democracia e a natureza.” ECONOMIA VERDE - A economia verde, tão festejada na Rio+20 por líderes mundiais e empresários, foi desqualificada pelos participantes da cúpula. “A dita economia verde é uma das ex-
pressões da atual fase financeira do capitalismo que também se utiliza de velhos e novos mecanismos, tais como o aprofundamento do endividamento público-privado, o super-estímulo ao consumo, a apropriação e concentração de novas tecnologias.” O documento exige o reconhecimento do trabalho das mulheres e afirma o feminismo como instrumento da igualdade e a autonomia das mulheres sobre seus corpos. Também enfatiza o fortalecimento das economias locais como forma de garantir uma vida sustentável.