Jornal do Sinttel-Rio nº 1.448

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#BagaTogether

"Nenhuma vida vale mais que outra": #BagaTogether lembra os mortos no massacre na Nigéria

Conheça as propostas e vote! Todos às urnas nos dias 28 e 29

Um Conselho estratégico agoniza Órgão de participação institucionalizada da sociedade na Anatel, o Conselho Consultivo está prestes a ser extinto por falta de integrantes. Desde fevereiro de 2014, quando se encerrou o mandato de Marcello Miranda, do Instituto Telecom, representante da sociedade civil, e de outros dois conselheiros, não houve a indicação de novos componentes. Isso, apesar de terem sido encaminhadas ao Ministério sugestões de representantes para as três vagas. Mais grave: agora em fevereiro vencem os mandatos de outros três conselheiros. Se ninguém for nomeado para as vagas, o funcionamento do Conselho Consultivo estará inviabilizado. Integrado por representantes indicados pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelo Poder Executivo, pelas entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações, por entidades representativas dos usuários e por entidades representativas da sociedade, o Conselho Consultivo da Anatel tem suas funções definidas no Artigo 35 da Lei Geral de Telecomunicações, a LGT. Ou seja: uma das prerrogativas do Conselho Consultivo é de aconselhar quanto à instituição ou eliminação da prestação de serviço no regime público. No momento em que se discute se a banda larga, como um serviço essencial, deve ser prestada em regime público, fica evidente o prejuízo do esvaziamento do Conselho. Ainda de acordo com a LGT, o mandato dos conselheiros é de três anos, sem a possibilidade de recondução, determinação com a qual o Instituto Telecom concorda. No entanto, a escolha dos membros se dá a partir de uma lista tríplice encaminhada pelas entidades ao Ministério das Comunicações, cabendo à Presidência da República a escolha final de cada representante. Neste ponto, defendemos que a eleição deve ser feita diretamente, cabendo a cada setor escolher os seus representantes. Enquanto essa mudança não ocorre, está nas mãos do Ministério das Comunicações a manutenção do Conselho. O ministro Ricardo Berzoini tem enfatizado a importância que dará à participação da sociedade em seu mandato. Encaminhar os nomes dos novos membros do Conselho Consultivo da Anatel, a partir das indicações das diversas entidades, é um passo importante para garantir essa participação.

Após muita pressão do Sindicato, as empresa encaminharam, na última quarta-feira, dia 21 de janeiro, proposta referente à renovação da Convenção Coletiva de Trabalho. Agora cabe aos trabalhadores a decisão de rejeitar ou aprovar a proposta nos dias 28 e 29, de 10h às 17h. O voto será secreto e por isso o Sindicato levará urnas aos sites das empresas para os trabalhadores decidirem o futuro da campanha. Confira no final da matéria a agenda de votação.

H

á anos os patrões menosprezam os trabalhadores e suas reivindicações, o Sinttel-Rio jamais fugiu da sua tarefa de organizar a categoria e estimular os 50 mil trabalhadores do setor na sua base a levantar a cabeça e lutar contra todo tipo de abuso. Nesta campanha salarial, os dirigentes do Sindicato propuseram que seria o ano da virada, e a categoria, cansada de tanto reclamar, atendeu em peso à convocação para a luta e construiu paralisações nos três maiores sites e uma greve geral que levou 15 mil às ruas de Niterói e do Rio de Janeiro. Foi a maior campanha salarial deste setor em todo o país. Após a nossa vitoriosa greve de advertência, os patrões, através dos seus chefetes partiram para o ataque, espalhando o terror em pleno Natal, ameaçando com corte de ponto, demissões de lideranças e mentindo sobre a legalidade da greve. Mesmo após a greve de 24h as empresas continuam resistentes aos avanços que nós trabalhadores almejamos. Porém, diante da pressão da categoria, empresas, que nem sequer queriam negociar, foram obrigadas a apresentar proposta para a Convenção Coletiva de trabalho 2015. Após um grande trabalho de esclarecimento e de mobilização para pressionar as empresas, foi apresentada a proposta que todos devem tomar conhecimento. Ela está muito longe do que o

Contax Mackenzie

Agenda de votação: Dia 28/01: 4Atento - Ampla, em Niterói, de 10h às 16h 4Warm Brasil e Tivit - de 13h às 15h Dia 29/01: 4Atento - em todos os sites, exceto Ampla, entre 10h e 17h 4Contax - em todos os sites, entre 10h e 17h 4Master - de 13h às 15h Dia 30/01: 4Capital Consulting - das 14h às 15h Dia 2/02: 4MD Prest. Serviços - às 14h30 Sindicato propôs para valorizar a nossa categoria. É preciso analisar bem os prós e contras dessa proposta e votar de forma consciente. Como sempre afirmamos, chefetes e gestores não tem autoridade sobre a campanha salarial, quem decide é a categoria! Para Rê-

neo Augusro, dirigente do Sinttel-Rio: "Seja qual for o resultado da votação, uma certeza já temos, nenhuma campanha salarial será como antes. Agora já sabemos como lutar.” Conheça as propostas das empresas na página 2.

FISCALIZAÇÃO DO MTE - Parte III

Contax de Recife é interditada por irregularidades O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE - interditou, no último dia 20 de janeiro, a sede da Contax, no bairro de Santo Amaro, em Recife, em função de várias infrações que prejudicam diretamente cerca de 14 mil trabalhadores da unidade. Ao longo do dia, uma equipe realizou uma vistoria na sede, para averiguar as inúmeras denúncias sobre a empresa, como assédio moral e local inadequado para desenvolvimento das atividades. A unidade de Recife é a maior da empresa no Brasil e foi interditada por não cumprir com as recorrentes orientações e termos de ajustes indicados pela Justiça do Trabalho Porém, dois dias após a determina-

ção, a empresa obteve liminar contra a interdição do MTE e voltou a funcionar. A decisão foi da 14ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), que atendeu a um pedido do setor jurídico da Contax. Mesmo com a suspensão da interdição, o Ministério do Trabalho afirmou que a Contax não comprovou a correção das falhas e continua irregular. São inúmeras as irregularidades comprovadas durante a fiscalização do Ministério do Trabalho, entre elas estão: terceirização ilícita de serviços, assédio moral e alto risco de segurança à saúde dos funcionários. Segundo a auditora fiscal do trabalho do Ministério do

Trabalho, Cristina Serrano, denúncias de trabalhadores ainda relataram excesso de pressão, controle de uso do banheiro, limitação do consumo de água, problemas psíquicos pelo cumprimento de metas e práticas de assédio moral que a Contax utiliza para aumentar as vendas. A Contax é a maior empresa no serviço de teleatendimento do país, prestadora de serviço de callcenter para quatro bancos (Bradesco, Itaú, Santander e Citibank) e três operadoras de telefonia (Oi, Vivo e Net). Problemas de saúde geram mais de seis mil atestados apresentados por mês na Contax, parte deles rejeitados. O controle e a pressão impostos pelas empresas criam um círculo de patologias

entre os trabalhadores. As restrições de idas ao banheiro fazem com que eles evitem beber água, o que pode causar infecção urinária, além dos problemas osteomusculares, como tendinites, e doenças irreversíveis, como lesões de ombro ou de perda de audição. No Rio, as reclamações recebidas pelo Sindicato são semelhantes. É comum, denúncias de assédio moral e adoecimentos acarretados pelas cobranças excessivas e más condições de trabalho. O Sindicato apura todas as denúncias e encaminha para os órgãos competentes. Torcemos para que o poder público seja mais atuante na fiscalização dos abusos que as empresas cometem.


Agora trabalhadores decidem Confira abaixo as propostas das empresas, que serão votadas nas assembleias marcadas para os dias 28 e 29, quando os trabalhadores vão decidir o futuro da campanha. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (ao lado) abrange as empresas: Atento, Contax, Capital Consulting, Internautica/ Viacal, Provider, MD Prestadora de Serviços, Universo Três, Brasil Center, Doctor SAC, WA Contact Center, Marketing n° 1, Youtility, Drogaria Venâncio Contact Center, entre outras.

PROPOSTA ATENTO Aditivos: 4Manutenção da data-base 1º de janeiro 4Auxílio Creche Filho Especial - será aplicado o reajuste 6.23%, a partir de 1º de janeiro de 2015, passando o novo valor para R$ 166.72 e fica mantido o recibo simples 4Auxílio Funeral - Será reajustado em 6,23% passando o valor atual para R$ 1.058,70 4Inclusão de Cláusula - Remuneração Variável As empresas que efetuam pagamento de remuneração variável se comprometem a comunicar aos trabalhadores qualquer alteração nos critérios, com antecedência mínima de 10 dias da data que passará a vigorar, garantindo que no período de apuração/mês corrente não ocorrerá alteração na regra, devendo ainda, respeitar a legislação aplicável a esta modalidade de remuneração. 4Inclusão de Cláusula - Reconhecimento de relações homoafetivas. Fica expressamente convencionado que os benefícios estipulados no presente Acordo serão extensivos integralmente aos casais homoafetivos constituído na forma da lei . 4Inclusão de Cláusula - Assédio Moral/Sexual - As partes convencionam que será adotada uma política rigorosa de prevenção, coibição/repressão à ocorrência de assédio moral e assédio sexual nos locais de trabalho, por meio de regulamentação e procedimentos adequados. A denúncia de assédio moral ou assédio sexual deverá ser efetuada pelo trabalhador devidamente identificado pela entidade sindical ou de forma anônima; as empresas deverão proceder averiguação no prazo máximo de 15 dias da data do recebimento da denúncia. Fica convencionado que toda e qualquer denúncia/resposta encaminhada as partes (empresa/ Sinttel) será devidamente formalizada por meio de correspondência específica, mantendo-se o sigilo cabível. Fica ajustado ainda, caso seja configurado assédio moral ou

4Reajuste Salarial Reajuste de 6.23 % sobre os salários vigentes em 31/12/2014, aplicado a partir de 1° de janeiro de 2015

o empregador com o mínimo de 72 horas e comprovação posterior, limitada às duas primeiras inscrições comunicadas ao empregador e à comprovação da realização da prova. As empresas abonarão um dia por semestre, a falta ao trabalho dos deficientes físicos, decorrentes da comprovada manutenção de aparelhos ortopédicos. 4 Grupo de Trabalho - A empresa e sindicato criarão grupo de trabalho para discutir a remuneração variável, projeto escalada e atestado médico, no prazo de 60 dias após assinatura do ACT, bem como para discutir assuntos diversos (problemas levantados pelos sindicatos e trabalhadores), através de reuniões periódicas mensais. 4Abono das horas paradas Caso a proposta seja aprovada em assembleia pelos trabalhadores a empresa abonará as faltas dos empregados que realizaram as paralisações nos dias 2 e 17 de dezembro de 2014. . Pagamento das diferenças Caso a proposta seja aprovada em assembleia dos trabalhadores a empresa efetuará o pagamento das diferenças salariais e benefícios no dia 13 de fevereiro de 2015. Manutenção de todas as Cláusulas já existentes no Acordo Coletivo de Trabalho de 2014.

sexual, é obrigação das empresas prestarem total apoio ao trabalhador assediado, através da devida assistência, resguardando sempre o direito do trabalhador submetido ao ato e tomar as medidas legais que julgue cabível. 4Banco de Horas - As interrupções do trabalho não planejadas e que independam da vontade do trabalhador, não poderão ser compensadas do banco de horas, ficando-lhe assegurada a remuneração sob pena de multa de 50% do Piso salarial estabelecido neste Acordo em favor do trabalhador. A empresa se compromete a reunir-se com sindicato no início de Fevereiro/2015, para rever, em conjunto, o modelo de banco de horas. 4Atestados Médicos - Prazo de entrega será de 72 horas úteis a partir da emissão do documento. O atestado poderá ser entregue por terceiros e ainda ser entregue via online, desde que esteja limitado a até três dias, havendo a obrigatoriedade de entrega do original em até 72 h, podendo ser entregue, inclusive, por terceiros. Para atestados superiores a três dias, haverá a obrigatoriedade da presença do empregado, em até 72h, para aval médico. Criação de um Grupo de Trabalho, no prazo de 60 dias, para discutir as possibilidades de melhorias na entrega do atestado médico. 4Ausências Justificadas - Inclusão dos seguintes itens: Serão abonadas as faltas do trabalhador para prestação de exames vestibulares, desde que em estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido, previamente avisado

PROPOSTA DE PLR/2014

Caso a proposta seja aprovada em assembleia dos trabalhadores dia 29, a Atento antecipará o pagamento da PLR 2014 para o dia 13 de fevereiro, antes do Carnaval. Confira valores e critérios no quadro abaixo:

Indicadores

Peso

Métricas

Peso das Métricas

EBTDA

15%

Superar 30%

15%

CAIXA

15%

Superar 30%

15%

PESQUISA DE CLIMA

10%

Superar 30%

10%

ABSENTEÍSMO INDIVIDUAL

Total

60%

Nenhuma falta e nenhum atraso

60%

De 0 até 01 hora de atraso

Receberá 60% da PLR

De 01h01min. a 03 horas de atraso

Receberá 40% da PLR

De 3h01min. a 05 horas de atraso

Receberá 20% da PLR

De 5h01min. a 06 horas de atraso

Receberá 10% da PLR

Atrasos acima de 6 horas e/ou falta injustificada

Deixa de de receber os 60% Deixa receber a relativosPLR/2014 ao absenteísmo

100%

REDAÇÃO Socorro Andrade e Simone Kabarite - Reg. 0035866/RJ ILUSTRAÇÃO Alexandre Bersot http://www.behance.net/alexandrebersot

DIAGRAMAÇÃO L&B Comunicação Ltda IMPRESSÃO Gráfica do SINTTEL-Rio: Jorge Motta Reg. 17.924 DRT /RJ (prod. gráfica) Valdir Tedesco (impressor) CIRCULAÇÃO Semanal TIRAGEM 12 mil exemplares

Rua Morais e Silva, 94 - Maracanã - RJ - CEP 20271-030 - Tel.: 2204-9300 E-mail Geral sinttelrio@sinttelrio.org.br - Site http://www.sinttelrio.org.br E-mail Jurídico juridico@sinttelrio.org.br - E-mail Imprensa imprensa@sinttelrio.org.br

bersot

EDIÇÃO Socorro Andrade Reg. 460 DRT/PB - socorroandradde@gmail.com

4Vale Refeição - Reajuste de 8,33% sobre os valores atualmente praticados, a partir de 1° de janeiro de 2015. Para a jornada de até 180 horas VR será R$ 6.50. Para jornadas acima de 220 horas será aplicado o reajuste de 6.23 %, sobre os valores atualmente praticados, a partir de 1º de janeiro de 2015.

Contax Mauá

humor DIRETOR DE IMPRENSA Marcello Miranda marcello13@uol.com.br

Convenção Coletiva de Trabalho

PROPOSTA CONTAX Aditivos: 4Caso a proposta seja provada, abonar o dia 17/12/2014, ou seja, não será descontado o dia e não haverá perda de variável e DSR. 4Auxílio creche e filho especial - Reajuste de 6,23%, passa para R$ 166,73. 4Inclusão do Auxílio Funeral: o valor do auxílio funeral será de 1.078,70 4Inclusão do Atestado de acompanhamento: passa a vigorar cinco dias por ano 4Vale Alimentação/Vale Refeição - Reajuste da CCT. Para os trabalhadores com jornada de até 180h o valor facial será de R$ 6,50 e para jornada de 7/12h o valor facial passa para R$ 9,17; a partir do dia 1° de janeiro de 2015. 4Inclusão de Cláusula: Remuneração Variável - A empresa se compromete a comunicar aos trabalhadores qualquer alteração nos critérios, com antecedência mínima de 10 dias da data que passará a vigorar, garantindo que no período de apuração/ mês corrente não ocorrerá alteração na regra, devendo ainda, respeitar a legislação aplicável a esta modalidade de remuneração. 4A proposta de redução da jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas semanais está em análise e será encaminha uma resposta dentro de 60 dias, após a assinatura da CCT 4Redução dos descontos do VA/VR também está em análise e será discutida no prazo de 60 dias após a assinatura da CCT. 4Inclusão de Cláusula: Reconhecimento da Relação Homoafetiva - Fica expressamente convencionado que os benefícios estipulados no presente instrumento coletivo de trabalho, serão extensivos integralmente aos casais homoafetivos constituído na forma legal. 4 Inclusão de Cláusula:

Assédio Moral/Sexual - As partes convencionam que será adotada uma política rigorosa de prevenção, coibição/repressão à ocorrência de assédio moral e assédio sexual nos locais de trabalho, por meio de regulamentação e procedimentos adequados. 4A denúncia de assédio moral ou assédio sexual, deverá ser efetuada por trabalhador devidamente identificado, pela entidade sindical ou de forma anônima; as empresas deverão proceder a averiguação no prazo máximo de 15 dias da data do recebimento da denúncia. 4Fica convencionado que toda e qualquer denúncia/resposta encaminhada as partes (empresa/Sinttel) será devidamente formalizada por meio de correspondência específica, mantendo-se o sigilo cabível. 4Fica ajustado ainda, caso seja configurado assédio moral ou sexual, a obrigação das empresas prestarem total apoio ao trabalhador assediado, através da devida assistência, resguardando sempre o direito do trabalhador submetido ao ato, tomar as medidas legais que julgue cabível. 4 Banco de Horas: As interrupções do trabalho, não planejadas e que independam da vontade do trabalhador, não poderão ser compensadas do banco de horas, ficando-lhe assegurada a remuneração, sob pena de multa de 50% do Piso salarial estabelecido neste Acordo em favor do trabalhador. OBS: O banco de horas não se aplica aos trabalhadores com jornada de até 180h. 4Atestado: Atestados Médicos: Prazo de entrega 72hs. úteis, a partir da emissão do documento. O atestado poderá ser entregue por terceiros. Poderá ainda ser entregue via online, desde que esteja limitado a até 3 dias, havendo a obrigatoriedade de entrega do original em até 72h, podendo ser entregue inclusive por terceiros. Para atestados superiores a 3 dias, haverá a obrigatoriedade da presença do empregado, em até 72h, para aval médico.

Criação de uma Comissão, no prazo de 60 dias, para discutir as possibilidades de melhorias na entrega do atestado médico. PROPOSTA PPR/2014

Caso a proposta seja aprovada, a empresa antecipará o pagamento da PPR para o dia 13/02/15. Confira os valores e critérios abaixo: 4A PPR ficou fixada em 35%, mantendo a exclusão do pagamento de diretores, gerentes, coordenadores e especialistas. Limitado a R$ 700,00. Serão elegíveis para receberam os valores estabelecidos no presente programa de PPR, todos os empregados que tenham mais de 90 dias de efetivo trabalho no período Base, ou seja de 1° de Janeiro de 2014 a 31 dezembro de 2014. 4O Valor da PPR será calculado e pago de forma proporcional para os trabalhadores que tenham mais de 90 dias e menos de 365 dias de efetivo trabalho no período base, ou seja de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, considerando a contagem de 1/12 avos a cada 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. 4Empregados demitidos sem justa causa ou pedidos de demissão, realizados no período acima citado, receberão o pagamento proporcionalmente ao tempo trabalhado, conforme parágrafo segundo da mesma cláusula. 4Será computado como tempo efetivo de serviço para fins do presente acordo, o periodo de afastamento do empregado nas seguintes hipóteses : A) acidente de trabalho e/ou doença profissional - código B91 B) Licença Maternidade 4Critérios de absenteísmo: 4 Faltas injustificadas recebe 100% do valor ; de 5 a 6 faltas recebem 50% do valor; 7 faltas serão excluídos do pagamento da PPR/2014 Manutenção de todas as demais Cláusulas já existentes no Acordo Coletivo de Trabalho de 2014, bem como alinhamento das demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho.

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