Jornal do Sinttel-Rio n°1452

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Contax faz nova proposta Mais uma vez, a decisão será dos trabalhadores. Assembleia sexta, dia 6. Das 10 às 17 horas em todos os sites. Participe!

Trabalhadores vão às ruas em defesa de direitos e da Petrobras

A Central Única dos Trabalhadores convoca trabalhadores e militantes para um ato nacional em defesa dos direitos da classe trabalhadora, da Petrobrás e da Reforma Política. O ato está marcado para o dia 13 de março, em todo o país, e exige o fim das Medidas Provisórias 664 e 665, editadas pelo governo federal em 30 de dezembro de 2014, e que alteram direitos dos trabalhadores. Além da garantia dos direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo de muitos anos de luta, o ato também tem como foco a defesa da Petrobrás, que sofre forte campanha de desvalorização pela mídia. A terceira bandeira é pelo Plebiscito sobre a Constituinte Exclusiva e Soberana para reforma do sistema político. “A CUT não deixará que os trabalhadores sofram o ônus de medidas fiscais pensadas para a economia. Também não permitirá que a Petrobrás, patrimônio do povo brasileiro, seja desconstruída por vontade de especuladores internacionais. Para defender os direitos de todos os brasileiros vamos às ruas!”, afirma Vagner Freitas, presidente nacional da CUT.

Depois de ter sua proposta de acordo rejeitada duas vezes pela ampla maioria dos trabalhadores e diante da insistência do Sindicato pela retomada do diálogo, a empresa voltou a negociar e apresentou a proposta abaixo. O Sinttel Rio sempre afirmou que quem determina o rumo da campanha é a categoria e mais uma vez cabe aos trabalhadores a decisão de aceitar ou rejeitar na assembleia do dia 6. A posição da diretoria do Sinttel Rio é de que a empresa ignora todas as mobilizações realizadas durante a campanha salarial, não contemplando os desejos dos trabalhadores de melhorias salariais e de benefícios, na prática a empresa troca 6 por meia dúzia. Reduz em alguns centavos o desconto aplicado no ticket. Confira a seguir os principais itens da proposta e a proposta na íntegra no portal do Sinttel (www. sinttelrio.org.br). A PROPOSTA

4Pagamento das diferenças salariais e dos benefícios referentes à data base, 1º de janeiro no dia 13/03/2015 4Abono do dia 17/12/2015, ou seja, o dia da greve não será descontado e não haverá perda de variável e DSR 4Piso Salarial de R$ 788,00 4Reajuste Salarial de 6,23% sobre os salários de 31/12/2014, aplicado a partir de 1º de Janeiro de 2015 4Reajuste de 8,5% para auxílio creche, filho especial passa para R$ 171,80 4Inclusão do auxílio funeral no valor R$ 1.078,70 4Inclusão do atestado de acompanhamento passa a vigorar cinco dias por ano 4VA/VR de R$ 14,57 para os trabalhadores com jornada de 220 horas, um reajuste de R$ 6,23%. Já os trabalhadores com jornada de 180 horas (o novo valor será R$ 6,50) e de 7/12h (o novo valor será R$ 9,34), totalizando um reajuste de 8,33% no VA/VR desses trabalhadores retroativo a 1ª de janeiro. A coparticipação nesse benefício cai de 12% para 10%. 4Inclusão de cláusula Remuneração Variável - a empresa se compromete a comunicar aos trabalhadores qualquer alteração nos critérios, com antecedência mínima de 10 dias da data que passará a vigorar, garantindo que no período de apuração/mês corrente não ocorrerá alteração na regra, devendo ainda, respeitar a legislação aplicável a esta modalidade de remuneração. 4A decisão sobre redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais será conhecida em julho 4Inclusão de Cláusula de Reconhecimento da Relação Homoafetiva, ficando expressamente

convencionado que os benefícios estipulados no acordo serão extensivos integralmente aos casais homoafetivos constituídos na forma da lei. 4Inclusão de Cláusula de Assédio Moral/ Sexual - as partes convencionam que será adotada uma política rigorosa de prevenção, coibição/repressão à ocorrência de assédio moral e assédio sexual nos locais de trabalho, por meio de regulamentação e procedimentos adequados. 4Banco de Horas - as interrupções do trabalho não planejadas e que independam da vontade do trabalhador não poderão ser compensadas do Banco de Horas, ficando-lhe assegurada a remuneração, sob pena de multa de 50% do piso

salarial estabelecido neste Acordo em favor do trabalhador. O banco de horas não se aplica aos trabalhadores com jornada de até 180 h. 4Atestado Médicos - prazo de entrega de 72 horas úteis, a partir da emissão do documento, poderá ser entregue por terceiros, ou ainda via on line, desde que esteja limitado a até 3 dias, havendo a obrigatoriedade de entrega do original em até 72 horas. Atestados superiores a três dias haverá a obrigatoriedade da presença do empregado, em até 72 horas, para avaliação médica. Fica determinada a criação de uma Comissão, no prazo de 60 dias, para discutir as possibilidades de melhorias na entrega do atestado médico.

Pagamento da PPR 4Fica garantido o pagamento da PPR/2014 no dia 13/03/15, bem como antecipação de R$ 50,00 referente à PPR/2015. 4A antecipação da PPR contempla todos os trabalhadores ativos em 2015, e não existem regras para o seu recebimento. 4PPR foi fixada em 35% do salário (limitado ao teto de R$ 700,00), mantendo a exclusão do pagamento a diretores, gerentes, coordenadores e especialistas. 4Serão elegíveis a receber os valores estabelecidos todos os empregados que tenham mais de 90 dias de efetivo trabalho no período base, ou seja, de 1/01/2014 a 31/12/2014. 4O Valor da PPR será calculado e pago de forma proporcional para os trabalhadores que tenham mais de 90 dias e menos de 365 dias de efetivo trabalho no período base, considerando a contagem de 1/12 avos a cada 30 dias ou fração igual ou superior a

15 dias de trabalho 4Demitidos sem justa causa ou pedidos de demissão, realizados no período base, receberão o pagamento proporcionalmente ao tempo trabalhado conforme parágrafo segundo da mesma cláusula. 4Será computado como tempo efetivo de serviço para fins do presente acordo, o período de afastamento do empregado nas seguintes hipóteses: a) acidente de trabalho e/ou doença profissional - código B91; b) licença maternidade ABSENTEÍSMO

- 0 a 5 faltas injustificadas recebem 100% do valor - 6 a 8 faltas recebem 50% do valor - A partir de 9 faltas serão excluídos do pagamento da PPR/2014 DESLIGADOS - estes recebem 30 dias após o pagamento dos ativos


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