Jornal do Sinttel-Rio nº 1598

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CLARO

PROPOSTA TEM MAIS RETROCESSOS QUE AVANÇOS Proposta de PPR da Claro

O target será de 2,4 a 3,6 salários, isto se todas as metas forem batidas. Conforme já denunciamos diversas vezes, muitas dessas metas são inatingíveis, algumas não dependem diretamente dos trabalhadores. A Claro/Embratel/Net, mesmo sendo uma única empresa, a Claro S/A, diferencia o peso das metas para cada uma das unidades quais sejam: Unidade de Negócio Pessoal (Claro); Unidade de Negócio Empresarial (Embratel); Unidade de Negócios Residenciais (NET), assim o resultado final é diferente para cada unidade, já que os pesos são diferentes para cada uma delas. Além disso: A Claro manteve o famigerado gatilho e não fez proposta de antecipação. A elegibilidade será de 30 dias, exceto em período de experiência e jovens aprendizes. O pagamento será até 31 de março para todos os empregados (Claro, Embratel e Net). Ficam mantidas as demais cláusulas do Acordo de PPR 2016 MODELO ÚNICO - O Sinttel Rio sempre defendeu um modelo único de PPR que não diferencie empregados e em que todos sejam tratados com igualdade.

Algar quer mudar banco e jornada

A empresa apresentou uma proposta para reajuste de salários, 1,73%, e benefícios, 3,5%, porém está condicionando a mesma à inclusão de cláusulas negativas para os trabalhadores. A Algar quer implementar banco de horas de 6 meses, passando a compensação de 1h para 1h20, e ainda alterar a jornada para 12/36. Por considerar estas cláusulas um prejuízo para os trabalhadores, a Comissão ainda não levou a proposta para apreciação dos trabalhadores, pois está pressionando para que a empresa volte atrás.

CAMILA PALMARES

Assembleia amanhã e sexta-feira, dias 18 e 19, nos diversos prédios (veja no box, os locais e horários). A categoria vai avaliar e decidir os rumos da campanha. É importante que todos participem!

A

proposta da Claro S/A (Claro, Embratel, Star One, TV Sat, Primes, Telmex Brasil e Americel) tem mais retrocessos do que avanços e os trabalhadores precisam estar bem conscientes e esclarecidos na hora de votar. De novo, premeditadamente, a empresa atrasou o quanto pôde a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e da PPR 2017. A data base é 1º de setembro, estamos em meados de janeiro sem reajuste salarial. É massacre. A Claro quer o aval do Sindicato e dos trabalhadores para impor um banco de horas draconiano, onde todas as horas extras realizadas vão para o banco e, independente de terem sido realizadas em dias normais ou domingo e feriados, serão pagas como hora normal. A mesma coisa é a escala de revezamento. A proposta da empresa é uma armadilha. Com a aplicação da alteração dessas escalas, a Claro quer, na prática, modificar a jornada de trabalho e aplicar a reforma golpista. Todos os técnicos de campo que tinham jornada de 40 horas de segunda a sexta-feira ou até de 44 horas semanais, agora, sob o regime de escala de revezamento, tiveram sua jornada de trabalho alterada e os trabalhadores que não aceitaram foram demitidos. As perdas não param por aí. Além do banco de horas e das escalas de revezamento, a empesa também tira do acordo direitos, como a estabilidade após o retorno das férias, a antecipação de 50% do 13º salário em fevereiro, bem

como a redução da complementação do auxílio doença. Isso é grave. NÃO DISCUTIREMOS BANCO NEM ESCALAS

Por considerar isso uma manobra que lesará os trabalhadores, a direção do Sinttel-Rio não submeterá à apreciação dos trabalhadores, na assembleia, os itens da proposta da Claro relativos a banco de horas e escalas de revezamento. O Sindicato entende que a proposta precariza ainda mais as condições de trabalho, causa prejuízos aos trabalhadores e fere direitos. Por isso, essas questões devem ser tratadas separadamente e mediante ampla discussão com os trabalhadores. A PROPOSTA

= Reajuste salarial – 2,07% linear. Estão excluídos de receber os cargos de gerentes, consultores e diretores com classificação: G2, G1, GS2, GS1, CSR2, CSR1, DIR2, DIR1, CEO, VP e PRE;

= Vale refeição/alimentação – 2,07% para todos os trabalhadores; =Auxílio creche educação infantil - 2,07% = Quebra de caixa – 2, 07% ATENÇÃO! O reajuste tanto para os salários quanto para os benefícios será retroativo a 1º de setembro para todos os trabalhadores do Grupo Claro S/A. RETROCESSOS

Piso salarial – 0% de reajuste, manutenção dos valores atuais; Auxílio educação especial (PNE) 0% de reajuste, manutenção dos valores praticados; 13º salário - extinção da cláusula de adiantamento de 50% do 13º em fevereiro; Complementação do auxílio doença/acidentário – alteração do período máximo de complementação para 120 dias, nesse período a empresa garante 100% do salário base, a contar do 16º

dia de afastamento; Estabilidade no retorno das férias extinção de cláusula que garante emprego ou salário em caso de desligamento no retorno de férias; PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS

O pagamento das diferenças de salários e benefícios ocorrerá em até 10 dias após a aprovação da proposta de acordo pela assembleia. As demais cláusulas do ACT ficarão mantidas. LOCAIS E HORÁRIOS DAS ASSEMBLEIAS Dia 18/01 12 horas - Pres. Vargas, 1012 14 horas - Alexandre Mackenzie Dia: 19/11 10 horas - Guaratiba 14 horas - Mena Barreto

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Sinttel fará assembleias para debater o recolhimento nos moldes da CLT

N

os dias 31/01, 01, 02, 05, 06 e 07/02/2018, os dirigentes do Sinttel-Rio farão assembleias na sede do Sindicato e em alguns locais de trabalho (horários e locais serão divulgados na próxima semana) para debater com os trabalhadores do segmento de telecomunicações a autorização para o desconto, agora exigida pela CLT. No decorrer das assembleias, além das explicações e destaques acerca da importância e impactos que a contribuição sindical anual possui para a classe trabalhadora, será distribuído material informativo com os itens que serão submetidos à apreciação dos trabalhadores, entre os quais, os efeitos produzidos àqueles que eventualmente se opuserem ao desconto. A ideia é conscientizar todos de que parte significativa dos direitos que usufruem lhes são assegurados em razão dos exaustivos processos de negociação coletiva que, ano a ano, são deflagrados com as empresas. Em razão disto, um dos pontos

que serão levados ao debate é se os trabalhadores que optarem pelo não recolhimento serão abrangidos ou não pelos instrumentos coletivos firmados daqui em diante. “O Sinttel-Rio tem convicção que os trabalhadores acompanham o passo a passo das negociações coletivas e sabem da importância dos instrumentos coletivos, porque todo anoas lutas, os impasses e as vitórias são divulgados em nossos meios de comunicação", diz o diretor Amilton Barros, dirigente sindical e responsável pelo setor de Negociações Coletivas. A advogada do Sinttel-Rio, Graziele Cardoso, ressalta que o mesmo governo que impôs a reforma trabalhista, articulou o fim da ultratividade das normas coletivas, o que em outras palavras significa que, hoje, um instrumento coletivo perde seus efeitos na data de seu encerramento, e não mais quando substituído por outro. Muitos citam a reforma trabalhista como o marco dos retrocessos, mas a verdade é que ele começou um pouco

antes com a suspensão de uma importante Súmula do Tribunal Superior do Trabalho que dizia que um instrumento coletivo só perdia seus efeitos quando substituído por outro. Desde então, as negociações coletivas tiveram de ser reformuladas e assim o foram, tanto que, ao menos no setor de Telecomunicações, os trabalhadores não sofreram, até o momento, nenhuma suspensão ou supressão de direitos. E o desafio para o ano de 2018 é a mobilização e engajamento dos trabalhadores já neste debate acerca da contribuição sindical. Mais do que nunca é preciso que todos saibam que o desconto anual correspondente a 1 dia de remuneração é o que garante a estrutura em torno de todas as atividades sindicais, incluindo as negociações coletivas. Os patrões e os parlamentares alinhados a eles tentam induzir que o fim da compulsoriedade é uma vantagem para o trabalhador e essa "defesa" por si só já devia ser motivo para o trabalhador desconfiar e se insurgir também contra

este item da reforma. O trabalhador precisa ter em mente que benefícios como assistência médica e odontológica, vale-alimentação/refeição, participação nos lucros e resultados e, ainda, o reajuste salarial anual ficam comprometidos na hipótese de não renovação de um instrumento coletivo.

É com esse espirito de resistência, organização e permanente mobilização que a direção do Sinttel-Rio vai inaugurar o ano de 2018 debatendo o custeio sindical e os rumos das negociações coletivas. Na próxima edição, conheça os locais e horários das Assembleias.

Cinco ações questionam o fim da contribuição sindical no STF

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos; a Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel), federação a qual o Sinttel-Rio é filiado, são os entes que reivindicam a declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos da "CLT de Temer", entre os quais, o que retira o caráter compulsório da contribuição sindical. As chances dos pedidos serem acatados são reais, já que os fundamentos jurídicos são contundentes e baseados em precedente do próprio Supremo que já reconheceu a natureza tributária da contribuição em julgados anteriores. As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, em razão da ADI 5794.


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