ESPECIAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL
O TRABALHADOR
É QUEM FINANCIA A LUTA É justo que alguém possa aproveitar de tudo que conquistamos sem contribuir com a luta? ALEX ANDRE BERSOT
Nos dias 31/01, 1, 2, 5, 6 e 7 de fevereiro, o Sinttel-Rio realizará Assembleia Geral Extraordinária (AGE) nos locais de trabalho, conforme edital de convocação publicado no jornal Monitor M ercantil dia 25/01, na edição Nº 1599 do Jornal do Sinttel e reproduzido nesta edição, para consultar os trabalhadores sobre isto. Através do voto e em urnas fixas e itinerantes os trabalhadores vão deliberar sobre a autorização do desconto da Contribuição Sindical Anual para o Sindicato e sobre o direito de se opor.
O
Quanto custa manter o sindicato?
O valor de cada trabalhador para fortalecer o seu sindicato é irrisório. Com um pequeno valor de cada trabalhador o Sindicato consegue manter uma estrutura capaz de atender a todos os trabalhadores e, principalmente, organizar as campanhas salariais que exigem grandes despesas. Exemplo: =Trabalhadores da Serede: o piso definido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que foi negociada pelo Sindicato no ano passado, é de R$ 1.260,00, e o Vale refeição é de R$20,00 por dia. Neste exemplo, cada trabalhador da Serede contribuirá uma vez por ano com R$ 41,58, quase dois tíquetes por ano. Onze centavos por dia! Para fazer uma campanha e defender os trabalhadores, é preciso ter condições para lutar, para enfrentar os patrões e seu poder econômico. Sem o Sindicato, o trabalhador sozinho não tem condições de resistir, vencer e conquistar. Manter a luta exige investimento e que todos participem.
Quem pode votar
Para votar é preciso apresentar crachá ou Carteira de Trabalho ou contracheque e documento com foto e também assinar a lista de votação. Poderão votar os trabalhadores sindicalizados e os não sindicalizados. Cada trabalhador terá direito a um voto. Aquele que, por ventura, votar mais de uma vez terá apenas um voto computado. Na cédula de votação, os trabalhadores se manifestarão pela autorização ou não do desconto da Contribuição Sindical Anual e também sobre a possibilidade do trabalhador se opor ao desconto. É importante que todos participem.
O Sindicato só recebe 60% do valor descontado
Os percentuais de distribuição da contribuição sindical são os seguintes: 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence; 15% para a federação; 5% para confederação; 10% para a central sindical; e 10% para o Ministério do Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do ministério passa para 20%.
Direito de se opor
A contribuição Sindical é democrática, pois é para todos, afinal, quando o Sindicato celebra um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho com reajuste salarial e de benefícios, como vale refeição, plano de saúde, etc, é para todos. Por isso, para garantir que o Sindicato tenha estrutura para realizar suas atividades e defender os interesses dos trabalhadores, é preciso aprovar expressamente a decisão de contribuir com o seu sindicato. Ainda assim, um dos pontos a ser debatido nas assembleias será o direito do trabalhador se opor ao desconto da contribuição que garante a luta em defesa dos seus direitos. Neste caso, o trabalhador terá a liberdade de se opor ao desconto, no entanto, não fará jus às conquistas do Sindicato através do Acordo ou Convenção Coletiva. A contribuição Sindical mantém a entidade e todas as suas atividades e, além do mais, é democrática.
resultado da votação será divulgado até o dia 09/02/2018 e será seguido de um informe para as empresas contendo as orientações do que deve ser observado. Os itens que serão submetidos à consulta e votação: Seguindo o entendimento do enunciado 38 (leia a íntegra do mesmo no box) da Associação Nacional do Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), divulgado no dia 19/10/2017, junto a outros 125 enunciados aprovados sobre a interpretação e aplicação da contrarreforma trabalhista, o Sinttel-Rio submeterá à apreciação dos trabalhadores a decisão sobre a autorização coletiva para o desconto da contribuição sindical anual. Este enunciado, assim como os demais, foi debatido e aprovado na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, evento promovido pela referida associação, em parceria com outras entidades, que reuniu mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, além de advogados e outros operadores do direito e, por toda essa
relevância e representatividade, foi escolhido pela diretoria do Sinttel-Rio como norte para o debate da contribuição sindical no âmbito laboral da categoria de telecomunicações. Para a ANAMATRA e demais entidades participantes, a decisão da assembleia geral é obrigatória para toda categoria, mas a diretoria do Sinttel-Rio decidiu incluir o direito de oposição ao desconto na consulta e votação
que será realizada. Ou seja, além da autorização coletiva para o desconto da contribuição sindical anual (Item 1), o trabalhador deverá votar se o desconto será obrigatório para toda categoria ou se haverá a possibilidade do trabalhador exercer o direito individual de oposição, tendo como consequência sua exclusão da abrangência dos instrumentos coletivos firmados daqui em diante (Item 2).
ENUNCIADO 38 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL I - É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização. II - A decisão da assembleia geral será obrigatória para toda categoria. No caso das
Convenções Coletivas, ou para todos os empregados das empresas signatárias do Acordo Coletivo de Trabalho. III – O poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível com o caput do Art. 8º da Constituição Federal e com o Art. 1º da Convenção da OIT, por violar os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais.
Benefícios dos Acordos são conquistas sindicais Muita gente acredita que tudo o que recebe no contracheque é obrigação da empresa e que é garantido por lei. Engana-se. É a presença do sindicato e sua atuação que garantem essas conquistas e melhorias nas condições de trabalho. A verdade é que sem o sindicato cada trabalhador fica sozinho para negociar com o patrão e não tem a menor chance. Em resumo, o enfraquecimento dos sindicatos e a perda de direitos serão as consequências diretas da perda da Contribuição Sindical Anual, fundamental para subsidiar as lutas e garantir as nossas conquistas.
Sem essa contribuição dos trabalhadores é impossível que o sindicato sobreviva. Assim como nas nossas casas, o Sindicato preciso pagar água, luz, telefone, combustível, além de pagar advogados, motoristas, jornalistas e demais profissionais para manter imprensa e portal, pessoal de limpeza, administração, homologação, etc. Sem atuação do Sindicato não teremos campanhas salariais e o empregador começará a reduzir e retirar benefícios que hoje são garantidos em Acordos Coletivos, tais como: vale refeição, auxílio creche, plano de saúde, entre outros.
A contribuição sindical anual não acabou! Ao contrário do que a grande mídia quer nos fazer acreditar, a contribuição sindical referente a um dia de salário e descontada no mês de março não acabou. Ela deixou de ser obrigatória. Na verdade a intenção do governo Temer era acabar com a organização dos trabalhadores através da asfixia financeira dos sindicatos. Mas o fato é que a alteração da lei se dá na "exigência da autorização prévia e expressa dos trabalhadores."
Tendo em vista esta exigência e o entendimento de diversos magistrados, procuradores e juristas, o Sinttel-Rio realizará Assembleias para deliberar sobre o assunto. Entende-se que se a assembleia, instância democrática máxima que tem o poder de aprovar uma Convenção Coletiva com repercussão para todos os trabalhadores de uma categoria, também pode autorizar o desconto da Contribuição Sindical
Anual para todos. Até o ano passado a contribuição sindical era recolhida de todos os empregados, sindicalizados ou não, todos eram obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho. O desconto é feito pela empresa diretamente na folha de pagamento entregue em abril. A tributação é prevista nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).