PÂNICO NO ELEVADOR EM HANNIBAL PORTO REDE
PL do fim das multas é aprovado em 1ª discussão
O PL 3642/2017, que isenta os trabalhadores da Rede de pagar as multas por estacionar em local proibido, foi apreciado e votado em sessão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), na manhã do dia 8, sexta-feira de Carnaval. O projeto, de autoria do deputado estadual Gilberto Palmares (PT), foi aprovado em primeira discussão com apenas uma emenda, mas não tem data pra voltar à pauta. Estaremos na expectativa do seu retorno à pauta e de sua aprovação. O Projeto tenta corrigir uma injustiça a que os trabalhadores da área de manutenção das redes de telecomunicações do Rio são constantemente submetidos. Embora em carros com logomarca das empresas, trabalhadores são multados por pararem em locais proibidos para execução dos reparos na rede. O projeto estabelece que os trabalhadores da Rede de Telecom, quando estiverem em serviço e necessitarem estacionar o carro em local não permitido, não estarão sujeitos a multas. Para evitar a multa, o motorista deverá colocar no para-brisa as informações do local, a hora e qual serviço está sendo realizado. O trabalhador que for multado durante a prestação dos serviços poderá apresentar recurso ao Detran ou CIRETRAN com os documentos que comprovem o serviço no local onde foi multado e terá cancelados os pontos atribuídos na carteira. Após aprovado em segunda votação, o projeto será encaminhado à sanção do governador e, se sancionado, vira lei. CALL CENTER:
Empresas se negam a reajustar salário
Em reunião ontem (20), em São Paulo, com a comissão nacional dos trabalhadores de teleatencimento, os representantes das empresas do setor se limitaram a chorar misérias. Diante da cobrança insistente da comissão para definição da PLR/2017 que deve ser paga em abril, as empresas não apresentaram valores, mas indicaram critérios e metas a serem atingidas pela categoria. De acordo com Ricardo Pereira, diretor do Sinttel e representante do Rio de Janeiro na comissão, esses critérios e metas são inatingíveis. Segundo, ficou absolutamente claro que as empresas não querem pagar nada de PLR. Elas também se negaram terminantemente a aplicar o reajuste assegurado ao salário mínimo em janeiro. A data base da categoria é julho, mas os trabalhadores não podem ficar ganhando menos que o mínimo até lá. Uma nova reunião ficou agendada para os dias 11, 12 e 13/03 em São Paulo. Mas a comissão nacional já decidiu que até lá vai mobilizar a categoria com atos nos locais de trabalho para exigir reajuste já e PLR em abril. Participe dos atos no seu prédio.
CAMILA PALMARES
O Sinttel recebeu uma enxurrada de reclamações dos trabalhadores do Centro de Operações (CO) Hannibal Porto, de que, na tarde de ontem (20), o elevador parou de funcionar entre o 3º e 4º andares. O episódio gerou pânico entre os 14 trabalhadores que utilizavam o elevador na hora. Duas pessoas desmaiaram e foram levadas para o pronto socorro. O prédio pertence à Oi, mas, várias empresas estão alocadas lá, como a Serede, BTCC, Nokia. O prédio abriga mais de 500 trabalhadores.
E
sta não é a primeira vez que o elevador do prédio da Hannibal Porto coloca os trabalhadores em sério risco. Em 2015, um dos elevadores do mesmo prédio despencou até o fosso com 17 trabalhadores da BTCC . Felizmente, não houve feridos, mas foi por pouco, o acidente causou pânico e muitos transtornos para os trabalhadores. O Corpo de Bombeiros e a Brigada de Incêndio foram acionados. Na ocasião, o Sinttel cobrou providências urgentes para garantir a segurança, integridade física e as vidas dos trabalhadores. Mas, os problemas com a manutenção dos elevadores persistem não só em Hannibal Porto como em outros prédios da Oi. ALAGAMENTO E CALOR
As denúncias não param por aí. São inúmeros os problemas na infraestrutura do prédio da Hanibal Porto. Ontem (20), também houve um estouro em um dos canos de água, ocasionando um grande vazamento, o que provocou a queda do rebaixamento do teto do 2º andar, justamente onde ficam os trabalhadores, e,
consequentemente, um grande alagamento no andar. A precariedade não acaba. O intenso calor do verão carioca não dá trégua nem para os empregados alocados no prédio que, teoricamente, deveriam ter condições humanas para exercer suas funções no CO. Eles também reclamam que a água sai completamente quente dos bebedouros dos andares, além do ar condicionado do refeitório do 9º andar não estar funcionando corretamente. O Sinttel já cobrou da direção da empresa medidas urgentes para solucionar os problemas. O diretor do
Sindicato, Amilton Barros, questionou, por exemplo, se houve acompanhamento dos trabalhadores pelo técnico de segurança e se a empresa abriu a CAT para os que passaram mal no elevador. Diante de tantas irregularidades recorrentes ano após ano, o Sindicato exige uma reunião em caráter de urgência com a Oi e com a Serede para discutir estas denúncias e evitar que estas irregularidades continuem precarizando, ainda mais, as relações de trabalho, bem como para evitar que acidentes mais graves ou fatais aconteçam.
Trabalhadores dizem SIM à contribuição sindical Em assembleias realizadas pelo Sinttel-Rio nos locais de trabalho no Rio de Janeiro, Grande Rio e interior do estado, a maioria dos trabalhadores (de teleatendimento, rede, prestadores de serviços e das operadoras) disse SIM à autorização para o desconto da contribuição sindical anual, bem como a sua vinculação para toda categoria. Numa prova de maturidade política, os trabalhadores decidiram que sim, devem manter e financiar a sua organização sindical. De um total de 3539 votantes, 2556 disseram sim à autorização do desconto. A decisão dos trabalhadores é uma resposta clara e direta à mídia golpista e a todos os articuladores do golpe que, como denunciamos tantas vezes, é contra os trabalhadores brasileiros. Na tentativa de enfraquecer a organização sindical, a mídia e os golpistas tentaram induzir que a contribuição sindical havia sido extinta, depois,que o desconto necessitava ser autorizado individualmente. Para estas duas possibilidades havia uma única intenção: enfraquecer a organização dos trabalhadores e, assim, permitir que mais direitos, aqueles que só subsistem em razão das negociações coletivas, sejam paulatinamente retirados. Mas a redação em vigor desde novembro de 2017 prevê apenas a necessidade de autorização, sem impor a individualização, e isso por uma razão muito singela, que é o fato de que toda decisão envolvendo atividade sindical, seja ela de ordem interna (funcionamento do sindicato, eleição da diretoria, custeio, serviços ofertados) ou externa (negociação coletiva, deflagração de greve,
ajuizamento de ação coletiva), é debatida e aprovada pela assembleia geral.Confira a nova redação do artigo: Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (…). Assim, a exemplo do que ocorre com as Convenções ou Acordos Coletivos, os rumos das negociações são debatidas e decididas durante as assembleias convocadas pelo sindicato, e os assuntos votados, vinculam a todos os trabalhadores, independente da participação direta ou não. E foi justamente para demonstrar a ausência da exigência de individualização ardilosamente plantada pelos articuladores do golpe que a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho publicou o Enunciado 38, esclarecendo não apenas a licitude da autorização coletiva mediante assembleia geral, como também a vinculação da decisão obtida para toda a categoria em questão. O OBJETO DA ASSEMBLEIA
Os trabalhadores representados pelo Sinttel-Rio foram consultados pela autorização ou não do desconto e, ainda, se a autorização coletiva deveria se estender para toda categoria ou se deveria ser concedido o direito de oposição, este último tendo como implicação a exclusão do trabalhador como beneficiário dos instrumentos coletivos firmados pelo sindicato e as empresas. Confira na página 2 desta edição o edital com
o resultado das assembleias. O mesmo edital foi publicado no dia 15/02, no Jornal Monitor Mercantil. PRÓXIMOS PASSOS - Com o resultado final proclamado, o Sinttel-Rio está publicando ao longo desta semana os editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical. Veja o edital no verso. MÊS DO DESCONTO E MÊS DO RECOLHIMENTO - No mês de
março, os empregadores farão o desconto
correspondente à remuneração de 1(um) dia de trabalho (Art. 580, I, da CLT) e, no mês de abril, o respectivo recolhimento à Caixa Econômica Federal (Arts.583 e 586, da CLT). Para os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto ou, ainda, para os que forem admitidos após o referido período, os empregadores observarão os prazos para desconto e recolhimento previstos no Art. 602 caput e parágrafo único, da CLT.
E se a empresa não cumprir a decisão da assembleia Assim como ocorre com as negociações coletivas, as empresas não podem descumprir a decisão proclamada em assembleia dos trabalhadores, mas caso isso venha a ocorrer, o Sinttel-Rio, por certo, adotará as providências cabíveis. Sobre o eventual desprezo à decisão da assembleia, a Anamatra também se antecipou e no Enunciado 38, já mencionado, editou o item III que prevê que a empresa que assim agir estará violando os princípios da liberdade e autonomia sindical e incorrendo em ato antissindical. III - O poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível com o caput do art. 8º da constituição federal e com o art. 1º da convenção 98 da OIT, por violar os princípios da liberdade e
da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais. Os dirigentes do Sinttel-Rio farão diligências específicas nos locais de trabalho para se certificar do cumprimento dos prazos previstos na CLT, mas os trabalhadores podem denunciar o descumprimento através dos canais de atendimento do sindicato. Teleatendimento: 22049300 / E-mail: denuncia@sinttelrio. org.br (Insira no campo assunto: “Contribuição Sindical Anual”).
APENAS 60%VAI PARA O SINDICATO - Do valor recolhido
a título de contribuição sindical anual, apenas o percentual de 60% é que é destinado ao Sindicato, o restante é assim distribuído: 15% para a federação, 5% para Confederação, 10% para Central Sindical e 10% para o Ministério do Trabalho.