Jornal do Sinttel-Rio nº 1.603

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PÂNICO NO ELEVADOR EM HANNIBAL PORTO REDE

PL do fim das multas é aprovado em 1ª discussão

O PL 3642/2017, que isenta os trabalhadores da Rede de pagar as multas por estacionar em local proibido, foi apreciado e votado em sessão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), na manhã do dia 8, sexta-feira de Carnaval. O projeto, de autoria do deputado estadual Gilberto Palmares (PT), foi aprovado em primeira discussão com apenas uma emenda, mas não tem data pra voltar à pauta. Estaremos na expectativa do seu retorno à pauta e de sua aprovação. O Projeto tenta corrigir uma injustiça a que os trabalhadores da área de manutenção das redes de telecomunicações do Rio são constantemente submetidos. Embora em carros com logomarca das empresas, trabalhadores são multados por pararem em locais proibidos para execução dos reparos na rede. O projeto estabelece que os trabalhadores da Rede de Telecom, quando estiverem em serviço e necessitarem estacionar o carro em local não permitido, não estarão sujeitos a multas. Para evitar a multa, o motorista deverá colocar no para-brisa as informações do local, a hora e qual serviço está sendo realizado. O trabalhador que for multado durante a prestação dos serviços poderá apresentar recurso ao Detran ou CIRETRAN com os documentos que comprovem o serviço no local onde foi multado e terá cancelados os pontos atribuídos na carteira. Após aprovado em segunda votação, o projeto será encaminhado à sanção do governador e, se sancionado, vira lei. CALL CENTER:

Empresas se negam a reajustar salário

Em reunião ontem (20), em São Paulo, com a comissão nacional dos trabalhadores de teleatencimento, os representantes das empresas do setor se limitaram a chorar misérias. Diante da cobrança insistente da comissão para definição da PLR/2017 que deve ser paga em abril, as empresas não apresentaram valores, mas indicaram critérios e metas a serem atingidas pela categoria. De acordo com Ricardo Pereira, diretor do Sinttel e representante do Rio de Janeiro na comissão, esses critérios e metas são inatingíveis. Segundo, ficou absolutamente claro que as empresas não querem pagar nada de PLR. Elas também se negaram terminantemente a aplicar o reajuste assegurado ao salário mínimo em janeiro. A data base da categoria é julho, mas os trabalhadores não podem ficar ganhando menos que o mínimo até lá. Uma nova reunião ficou agendada para os dias 11, 12 e 13/03 em São Paulo. Mas a comissão nacional já decidiu que até lá vai mobilizar a categoria com atos nos locais de trabalho para exigir reajuste já e PLR em abril. Participe dos atos no seu prédio.

CAMILA PALMARES

O Sinttel recebeu uma enxurrada de reclamações dos trabalhadores do Centro de Operações (CO) Hannibal Porto, de que, na tarde de ontem (20), o elevador parou de funcionar entre o 3º e 4º andares. O episódio gerou pânico entre os 14 trabalhadores que utilizavam o elevador na hora. Duas pessoas desmaiaram e foram levadas para o pronto socorro. O prédio pertence à Oi, mas, várias empresas estão alocadas lá, como a Serede, BTCC, Nokia. O prédio abriga mais de 500 trabalhadores.

E

sta não é a primeira vez que o elevador do prédio da Hannibal Porto coloca os trabalhadores em sério risco. Em 2015, um dos elevadores do mesmo prédio despencou até o fosso com 17 trabalhadores da BTCC . Felizmente, não houve feridos, mas foi por pouco, o acidente causou pânico e muitos transtornos para os trabalhadores. O Corpo de Bombeiros e a Brigada de Incêndio foram acionados. Na ocasião, o Sinttel cobrou providências urgentes para garantir a segurança, integridade física e as vidas dos trabalhadores. Mas, os problemas com a manutenção dos elevadores persistem não só em Hannibal Porto como em outros prédios da Oi. ALAGAMENTO E CALOR

As denúncias não param por aí. São inúmeros os problemas na infraestrutura do prédio da Hanibal Porto. Ontem (20), também houve um estouro em um dos canos de água, ocasionando um grande vazamento, o que provocou a queda do rebaixamento do teto do 2º andar, justamente onde ficam os trabalhadores, e,

consequentemente, um grande alagamento no andar. A precariedade não acaba. O intenso calor do verão carioca não dá trégua nem para os empregados alocados no prédio que, teoricamente, deveriam ter condições humanas para exercer suas funções no CO. Eles também reclamam que a água sai completamente quente dos bebedouros dos andares, além do ar condicionado do refeitório do 9º andar não estar funcionando corretamente. O Sinttel já cobrou da direção da empresa medidas urgentes para solucionar os problemas. O diretor do

Sindicato, Amilton Barros, questionou, por exemplo, se houve acompanhamento dos trabalhadores pelo técnico de segurança e se a empresa abriu a CAT para os que passaram mal no elevador. Diante de tantas irregularidades recorrentes ano após ano, o Sindicato exige uma reunião em caráter de urgência com a Oi e com a Serede para discutir estas denúncias e evitar que estas irregularidades continuem precarizando, ainda mais, as relações de trabalho, bem como para evitar que acidentes mais graves ou fatais aconteçam.

Trabalhadores dizem SIM à contribuição sindical Em assembleias realizadas pelo Sinttel-Rio nos locais de trabalho no Rio de Janeiro, Grande Rio e interior do estado, a maioria dos trabalhadores (de teleatendimento, rede, prestadores de serviços e das operadoras) disse SIM à autorização para o desconto da contribuição sindical anual, bem como a sua vinculação para toda categoria. Numa prova de maturidade política, os trabalhadores decidiram que sim, devem manter e financiar a sua organização sindical. De um total de 3539 votantes, 2556 disseram sim à autorização do desconto. A decisão dos trabalhadores é uma resposta clara e direta à mídia golpista e a todos os articuladores do golpe que, como denunciamos tantas vezes, é contra os trabalhadores brasileiros. Na tentativa de enfraquecer a organização sindical, a mídia e os golpistas tentaram induzir que a contribuição sindical havia sido extinta, depois,que o desconto necessitava ser autorizado individualmente. Para estas duas possibilidades havia uma única intenção: enfraquecer a organização dos trabalhadores e, assim, permitir que mais direitos, aqueles que só subsistem em razão das negociações coletivas, sejam paulatinamente retirados. Mas a redação em vigor desde novembro de 2017 prevê apenas a necessidade de autorização, sem impor a individualização, e isso por uma razão muito singela, que é o fato de que toda decisão envolvendo atividade sindical, seja ela de ordem interna (funcionamento do sindicato, eleição da diretoria, custeio, serviços ofertados) ou externa (negociação coletiva, deflagração de greve,

ajuizamento de ação coletiva), é debatida e aprovada pela assembleia geral.Confira a nova redação do artigo: Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (…). Assim, a exemplo do que ocorre com as Convenções ou Acordos Coletivos, os rumos das negociações são debatidas e decididas durante as assembleias convocadas pelo sindicato, e os assuntos votados, vinculam a todos os trabalhadores, independente da participação direta ou não. E foi justamente para demonstrar a ausência da exigência de individualização ardilosamente plantada pelos articuladores do golpe que a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho publicou o Enunciado 38, esclarecendo não apenas a licitude da autorização coletiva mediante assembleia geral, como também a vinculação da decisão obtida para toda a categoria em questão. O OBJETO DA ASSEMBLEIA

Os trabalhadores representados pelo Sinttel-Rio foram consultados pela autorização ou não do desconto e, ainda, se a autorização coletiva deveria se estender para toda categoria ou se deveria ser concedido o direito de oposição, este último tendo como implicação a exclusão do trabalhador como beneficiário dos instrumentos coletivos firmados pelo sindicato e as empresas. Confira na página 2 desta edição o edital com

o resultado das assembleias. O mesmo edital foi publicado no dia 15/02, no Jornal Monitor Mercantil. PRÓXIMOS PASSOS - Com o resultado final proclamado, o Sinttel-Rio está publicando ao longo desta semana os editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical. Veja o edital no verso. MÊS DO DESCONTO E MÊS DO RECOLHIMENTO - No mês de

março, os empregadores farão o desconto

correspondente à remuneração de 1(um) dia de trabalho (Art. 580, I, da CLT) e, no mês de abril, o respectivo recolhimento à Caixa Econômica Federal (Arts.583 e 586, da CLT). Para os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto ou, ainda, para os que forem admitidos após o referido período, os empregadores observarão os prazos para desconto e recolhimento previstos no Art. 602 caput e parágrafo único, da CLT.

E se a empresa não cumprir a decisão da assembleia Assim como ocorre com as negociações coletivas, as empresas não podem descumprir a decisão proclamada em assembleia dos trabalhadores, mas caso isso venha a ocorrer, o Sinttel-Rio, por certo, adotará as providências cabíveis. Sobre o eventual desprezo à decisão da assembleia, a Anamatra também se antecipou e no Enunciado 38, já mencionado, editou o item III que prevê que a empresa que assim agir estará violando os princípios da liberdade e autonomia sindical e incorrendo em ato antissindical. III - O poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível com o caput do art. 8º da constituição federal e com o art. 1º da convenção 98 da OIT, por violar os princípios da liberdade e

da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais. Os dirigentes do Sinttel-Rio farão diligências específicas nos locais de trabalho para se certificar do cumprimento dos prazos previstos na CLT, mas os trabalhadores podem denunciar o descumprimento através dos canais de atendimento do sindicato. Teleatendimento: 22049300 / E-mail: denuncia@sinttelrio. org.br (Insira no campo assunto: “Contribuição Sindical Anual”).

APENAS 60%VAI PARA O SINDICATO - Do valor recolhido

a título de contribuição sindical anual, apenas o percentual de 60% é que é destinado ao Sindicato, o restante é assim distribuído: 15% para a federação, 5% para Confederação, 10% para Central Sindical e 10% para o Ministério do Trabalho.


Liq não atende à pauta do CRV SOCORRO ANDR ADE

O Sindicato apresentou à Liq a pauta de reivindicações dos trabalhadores do setor de CRV, que denunciaram irregularidades cometidas pela empresa, bem como descumprimento do Acordo Coletivo em vigor, como banco de horas e Remuneração Variável. O Sinttel cobrou uma resposta da Liq em relação aos seis itens reclamados e listados pelos trabalhadores.

A

empresa enviou as respostas, porém, as mesmas deixam a desejar em relação às soluções para a pauta dos trabalhadores. O Sindicato cobra novas negociações com a empresa para que as reivindicações sejam rediscutidas e, assim, possamos chegar a um acordo. Vejam abaixo os itens e as respectivas respostas da Liq. 1 - O depósito parcelado das passagens causa transtornos e, no caso dos trabalhadores que utilizam transporte ferroviário, eles precisam completar o valor da tarifa do próprio bolso. Portanto, reivindicamos o pagamento mensal referente ao valor total das tarifas para empregados com menos de um ano de empresa e a inclusão do transporte ferroviário como opção de transporte para todos. LIQ - Existe uma legislação que prevê o pagamento parcelado de passagens e a empresa utiliza desta possibilidade prevista na lei. A empresa compreende que este caso deve ser tratado corporativamente. 2 - Os feriados não têm sido compensados de forma transparente pela

empresa, que posterga por 90 dias as compensações (sem a devida distinção entre horas extras e banco de horas). Exigimos o pagamento das horas extras até o quinto dia útil do mês seguinte ao feriado trabalhado e o gozo do banco de horas dentro do mês corrente. LIQ - Com a reforma trabalhista, o banco de horas, que não era previsto no Acordo, para os operadores passa a valer no ACT atual, com o prazo de 90 dias, menor do que previsto na Reforma. Nas próximas negociações, discutiremos o assunto. 3 - Nos últimos meses, pouquíssimos trabalhadores tiveram êxito no cumprimento das metas, porque, mesmo com o esforço comprovado, o número de pontos exigidos pela empresa para pagamento das bonificações é incompatível com a realidade da operação, além da freqüente impugnação de pontos por alegadas faltas disciplinares, que dificulta ainda mais o cumprimento dessas metas. Portanto, reivindicados metas compatíveis com a realidade que possam ser atendidas por um número superior a 40% da operação.

LIQ - Em relação aos critérios da RV, o absenteísmo não é considerado fator determinante para a avaliação das métricas. Após o período do Carnaval, o Sinttel irá formalizar uma proposta das métricas para o cumprimento de metas. 4 - A empresa não disponibiliza espaço suficiente para os trabalhadores fazerem suas refeições no 8º andar, no setor CRV. O lanche disponível nas máquinas de auto-atendimento, além de onerosos, tem conteúdo nutricional questionável. O tempo gasto nos elevadores e a procura por lanches mais acessíveis e nutritivos na rua causam atrasos e estouros de pausas. Portanto, reivindicamos imediata adequação da infra-estrutura às necessidades dos trabalhadores. LIQ - A empresa está mudando o seu modelo de lanchonete para outro fornecedor, com melhor preço, qualidade e variedade de produtos. No caso dos elevadores e espaço para sala de lanche foram encaminhadas a área de infraestrutura para avaliar as oportunidades no layout atual.

Doações para vítimas da enchente O temporal do último dia 15 causou uma devastadora enchente no Rio de Janeiro, que deixou várias famílias em uma situação muito precária. A tempestade matou quatro pessoas, vítimas de deslizamentos, desabamento de muros e queda de árvores. Muitas famílias perderem tudo - eletrodomésticos, compras e móveis -, em função do alagamento. Para dar um suporte inicial a estas famílias, o mandato do deputado Gilberto Palmares visitou o Parque Evereste, no Complexo do Alemão, e está divulgando campanhas de solidariedade. Uma das instituições

que está arrecadando doações é o Sinttel, que enviará os produtos para várias comunidades, entre elas em Oswaldo Cruz, onde moram muitos companheiros da categoria, que sofrem com a cheia do Rio das Pedras, que cruza vários bairros. Os itens de maior necessidade são de higiene pessoal (pasta e escova de dente, sabonete, fraldas, absorvente) e alimentos não-perecíveis, como: água, macarrão, arroz, feijão, açúcar, óleo, café, leite em pó, fubá, farinha de mesa, enlatados e biscoito. O SInttel fica na rua Moraes e Silva, 94, Maracanã.

Confira abaixo o edital de aviso de resultado da assembleia publicado no Jornal Monitor Mercantil edição do 15 de fevereiro de 2018. EDITAL DE AVISO DE RESULTADO DE ASSEMBLEIA OBJETO: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO DE DADOS E CORREIO ELETRÔNICO, TELEFONIA MÓVEL CELULAR, SERVIÇOS TRONCALIZADOS DE COMUNICAÇÃO, RADIOCHAMADA, TELEMARKETING, PROJETO, CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MEIOS FÍSICOS DE TRANSMISSÃO DE SINAL, SIMILARES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXCETO OS MUNICÍPIOS MACAÉ, QUISSAMÃ, CARAPEBUS, CONCEIÇÃO DE MACABÚ, CAMPOS DOS GOYTACAZES, SÃO FIDELIS, SÃO JOÃO DA BARRA, SÃO FRANCISCO DE ITABAPUANA, SANTO ANTONIO DE PÁDUA, ITAPERUNA, MIRACEMA, LAJES DE MURIAÉ, NATIVIDADE, PORCIÚNCULA, VARRE E SAE, ITAOCARA, CAMBUCI, SÃO JOSÉ DE UBÁ, CARDOSO MOREIRA, ITALVA E BOM JESUS DO ITABAPUANA), informa, na forma de seu Estatuto, aos trabalhadores das empresas de telecomunicações, das prestadoras de serviços de telecomunicações e das prestadoras de serviços de telemarketing/ teleatendimento, associados ou não, que a autorização prévia e expressa exigida pelos Arts. 579 e 602 caput e parágrafo único, da CLT para o desconto da contribuição sindical anual e a vinculação obrigatória do desconto para toda a categoria foram aprovadas, por ampla maioria dos votos, sendo este o resultado final obtido após a conclusão da Assembleia Geral Extraordinária Permanente, realizada entre os dias 31 de janeiro e 08 de fevereiro do corrente ano, conforme edital publicado no "JORNAL SINTTEL RIO" dias 24 (no 1.599) e 25 de janeiro (no 1.600) e jornal "MONITOR MERCANTIL" dia 25 de janeiro de 2018. Ficam, assim, cientes de que, no mês de Março, os empregadores farão o desconto correspondente à remuneração de 1(um) dia de trabalho (Art. 580, I, da CLT) e, no mês de abril, o respectivo recolhimento à Caixa Econômica Federal (Arts.583 e 586, da CLT); e que para os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto ou, ainda, para os que forem admitidos após o referido período, os empregadores observarão os prazos para desconto e recolhimento previstos no Art. 602 caput e parágrafo único, da CLT. O resultado detalhado por urna pode ser acessado no portal eletrônico www.sinttelrio.org.br ou diretamente no link http://sinttelrio. org.br/2018/02/08/5360/. Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2018 Luis Antônio Souza da Silva - Coordenador Geral - Sinttel-Rio

Outra forma de colaborar é efetuando doações para duas contas disponibilizadas para quem quiser realizar depósito para compras dos artigos. No Jacarezinho, o contato é: Fabiola Alves (97638 3205) e os dados: Banco Itaú- AG: 5642/ CC: 01654-6/ Associação dos moradores do Jacarezinho (CNPJ 29.745.098/0001-98). Para o Parque Evereste, no Complexo do Alemão, o contato é Ricardo Gomes (98696 6399), e os dados bancários: Caixa Econômica/agência: 1095/Op.013/ conta: 18074-5/ Renata Trajano (CPF: 093.015.447-92).

IMPRESSÃO Gráfica do SINTTEL-Rio: Jorge Motta Reg. 17.924 DRT /RJ (prod. gráfica)

REDAÇÃO Socorro Andrade e Simone Kabarite - Reg. 0035866/RJ

Valdir Tedesco (impressor)

ILUSTRAÇÃO Alexandre Bersot http://www.behance.net/alexandrebersot

TIRAGEM 12 mil exemplares

CIRCULAÇÃO Semanal

Rua Morais e Silva, 94 - Maracanã - RJ - CEP 20271-030 - Tel.: 2204-9300 E-mail Geral sinttelrio@sinttelrio.org.br - Site http://www.sinttelrio.org.br E-mail Jurídico juridico@sinttelrio.org.br - E-mail Imprensa imprensa@sinttelrio.org.br

bersot

EDIÇÃO Socorro Andrade Reg. 460 DRT/PB - socorroandradde@gmail.com

DIAGRAMAÇÃO L&B Comunicação Ltda

Atento proíbe operador de ir ao banheiro

A novidade agora na Atento, de acordo com denúncias dos trabalhadores, é que a empresa está impedindo os operadores de ir ao banheiro na primeira a na última hora de trabalho. Ela não pode fazer isso. Essa proibição, além de arbitrária, é desumana fere o Anexo II da NR 17 que determina pausa livre a qualquer momento que o operador necessite ir ao banheiro. O Sinttel exige que a empresa respeite o Anexo II e se ela insistir nessa violação tomará as medidas legais cabíveis. Veja o que diz o anexo em seu Item 5.7: "Com

o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações."

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018 Por meio do presente edital, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO DE DADOS E CORREIO ELETRÔNICO, TELEFONIA MÓVEL CELULAR, SERVIÇOS TRONCALIZADOS DE COMUNICAÇÃO, RADIOCHAMADAS, TELEMARKETING, PROJETO, CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTO E MEIOS FÍSICOS DE TRANSMISSÃO DE SINAL, SIMILARES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXCETO OS MUNICÍPIOS MACAÉ, QUISSAMÃ, CARAPEBUS, CONCEIÇÃO DE MACABÚ, CAMPOS DOS GOYTACAZES, SÃO FIDELIS, SÃO JOÃO DA BARRA, SÃO FRANCISCO DE ITABAPUANA, SANTO ANTONIO DE PÁDUA, ITAPERUNA, MIRACEMA, LAJES DE MURIAÉ, NATIVIDADE, PORCIÚNCULA, VARRE E SAE, ITAOCARA, CAMBUCI, SÃO JOSÉ DE UBÁ, CARDOSO MOREIRA, ITALVA E BOM JESUS DO ITABAPUANA) - SINTTEL-RJ, em cumprimento ao que determinam os artigos 8º, inciso IV, da CRFB/88 e 605 da CLT, comunica as empresas de telecomunicações, as prestadoras de serviços de telecomunicações e as prestadoras de serviços de telemarketing/teleatendimento que a autorização prévia e expressa exigida pelos Arts. 579 e 602 caput e parágrafo único, da CLT para o desconto da contribuição sindical anual e a vinculação obrigatória do desconto para toda a categoria foram aprovadas, por ampla maioria dos votos, pelos trabalhadores dos segmentos em questão, sendo este o resultado final obtido após a conclusão da Assembleia Geral Extraordinária Permanente, realizada entre os dias 31 de janeiro e 08 de fevereiro do corrente ano, conforme edital publicado no "JORNAL SINTTEL RIO" dias 24 (nº 1.599) e 25 de janeiro (nº 1.600) e jornal "MONITOR MERCANTIL" dia 25 de janeiro de 2018. Assim sendo, ficam as empresas advertidas de que a contribuição sindical de seus empregados, incluindo-se os liberais empregados que não exercem a profissão permitida pelo grau ou título de que forem portadores (artigo 585, da CLT e nas Resoluções do MTPS n. 325.259/74 e do MTb n. 300.772/78), deverá ser descontada na folha de pagamento do mês de Março de 2018 e recolhida à Caixa Econômica Federal, até o dia 28/04/2018, através da guia de recolhimento e o Código da Entidade nº. 009.021.87246-9, sob pena de aplicação das penalidades previstas nos Artigos 600 e 606, da CLT. No que se refere ao valor a ser descontado e repassado, ficam as empresas advertidas de que a contribuição sindical corresponde a remuneração de 1 (um) dia de trabalho percebida no mês de março de 2018, ou de 1/30 (um trinta) avos da remuneração, qualquer que seja a forma de remuneração. Por último, atentem para a necessidade do envio, ao SINTTEL-RJ, das guias da contribuição sindical acompanhadas da relação nominal dos empregados e seus respectivos salários, no prazo de até 30 (trinta) dias após o desconto, conforme determina o Precedente Normativo do TST n.º 41. Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2018. Luis Antônio Souza da Silva - COORDENADOR GERAL Este edital também foi publicado no Jornal Monitor Mercantil edições de 19, 20 e 21 de fevereiro de 2018.

humor DIRETORA DE IMPRENSA Keila Machado keilamachado@sinttelrio.org.br

5 - Os trabalhadores reclamam das punições excessivas e de pressões que beiram o assédio moral. Exigimos a imediata revisão das regras, o fim das perseguições de superiores aos operadores nas pausas pessoais, dos constrangimentos na frente de colegas, das perseguições às operadoras gestantes e da transferência para o último turno como punição aos operadores com medidas. LIQ - As punições seguem escalas pedagógicas que são informadas a todos os trabalhadores e que os atos abusivos e lesivos cometidos contra o trabalhador não fazem parte da cultura interna da empresa, que acredita que as ações dos gestores devem ser realizadas com transparência e respeito. Nos casos em que haja abusos, o trabalhador deve denunciar os fatos aos canais competentes, ao RH e ao Sinttel, para as devidas providências. 6 - Os operadores do CRV têm se queixado do volume cada vez maior de produtos sob responsabilidade do setor, como Oi Fixo, Banda Larga e TV; prestando atendimento ativo e receptivo aos clientes das regiões I e II. Por causa do "enxugamento", ao invés de contratar, a empresa direciona o trabalho na reduzida equipe do CRV, que pode vir a ficar ainda mais sobrecarregada com o tratamento de produtos ativos. Os operadores exigem imediata revisão da distribuição de tarefas, acompanhada por remuneração justa e compatível com o volume já tratado pela operação. LIQ - A possibilidade ventilada de possível sobrecarga com o tratamento de produtos ativos não procede e inexiste este cenário internamente na operação. A taxa de ocupação passou recentemente de 60% para 90%, portanto, a empresa informa não haver sobrecarga nos serviços prestados.

Tuiuti nas telecomunicações

Muito se falou, e com razão, sobre o excelente enredo e desfile da Paraíso do Tuiuti. Enredo que abordou a escravidão dos negros africanos e que hoje se mantém com novos vernizes, como a recente reforma trabalhista que roubou direitos duramente conquistados pelos trabalhadores. Nas telecomunicações temos visto riscos, retrocessos e perdas importantes no sentido da sua universalização. Há em construção um verdadeiro apartheid nas telecomunicações públicas. Desde a privatização do setor em 1998 tem ocorrido a concentração de todos os serviços nas mãos de poucos, em detrimento dos interesses da maioria da sociedade. Toda a indústria nacional de telecomunicações foi dizimada. O Centro e Pesquisa de Telecomunicações virou um penduricalho sem influência no desenvolvimento de tecnologias com fim social. Houve demissão em massa dos trabalhadores. Medidas recentes acentuam o caráter excludente desse modelo. E aprofundarão, cada vez mais, as diferenças no campo social. Acabou o debate sobre levar telecomunicações, principalmente a banda larga, para as escolas públicas. A telemedicina virou uma miragem. Há um risco real de aprovação do PLC 79 que além de doar R$ 100 bilhões às grandes operadoras, porá fim aos contratos de concessões. Sem eles, não haverá obrigações de investimento nas áreas carentes nem de levar banda larga gratuita às escolas públicas. Com o fim das concessões haverá mudanças no Fundo de Universalização das Telecomunicações, que será colocado a serviço das operadoras sem nenhuma contrapartida social. Da mesma forma que a Paraíso do Tuiuti clama pela liberdade do cativeiro social, clamamos pela liberdade de acesso às telecomunicações, por banda larga pública. Essa é a única forma de reduzirmos o grande abismo digital na sociedade brasileira. Lutar contra a discriminação em todos os níveis é um dos caminhos para alcançarmos uma sociedade que, como diz o samba, "não tem ferro, nem feitor." Visite o Portal www.institutotelecom.com.br

Pacotes nas Colônias para Semana Santa

Já estão abertas e vão até o dia 22, as reservas para sócios para os pacotes das colônias de férias do Sinttel em Barra de São João e Miguel Pereira. Para os demais interessados, as reservas estarão abertas a partir do dia 23 de fevereiro e são para o período da Semana Santa. Os pacotes incluem hospedagem e alimentação, podendo optar pela pensão completa ou meia pensão. Crianças até 3 anos têm cortesia e de 04 a 12 anos pagam 50% do pacote. Os preços dos pacotes estão a partir de R$256,00 para Barra de São João e R$305,00 para Miguel Pereira. O pagamento pode ser parcelado com até 5 cheques: o primeiro para 09/04 e demais para os dias 09 dos meses subseqüentes. Informações e reservas (de 2ª a 6ª feira, de 9 às 18h) tels: 2568-0572 / 2568-0951 / 2204-9300 r. 203 ou no Sinttel Rio.

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