Jornal 1642

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CAMPANHA DAS OPERADORAS

OI: QUEREMOS UMA PROPOSTA DECENTE Nova rodada de negociação hoje, dia 5/12, e amanhã, 6/12

Aprovado Acordo da Claro

Em assembleias realizadas nos prédios da Claro no Rio de Janeiro, na Av. Presidente Vargas, 1012; no Complexo de Mackenzie; em Guaratiba e na Mena Barreto, em Botafogo, os trabalhadores aprovaram o Acordo Coletivo 2018/19 e de PRR. A votação foi secreto e a apuração foi acompanhada pelos trabalhadores e representantes da empresa. O resultado da votação no Rio foi 929 SIM, pela provação e 308 Não. Mas o Acordo também foi aprovado nacionalmente e beneficiará todos os trabalhadores do grupo Claro (Claro, Embratel, Net, StarOne, Primesys e Telmex).

A primeira rodada negociações com a Oi aconteceu dia 22, aqui no Rio. Depois de um dia inteiro de discussão a empresa apresentou uma proposta indecente que foi rejeitada em mesa pela Comissão de Negociações. VEJA A PROPOSTA DA OI

=Reajuste salarial - 2% em setembro de 2019 exceto para os gerentes que teriam 0% de reajuste =Reajuste do tíquete - 3% em junho de 2019 e redução da tabela de participação em 1% em junho de 2019 e mais 1% em dezembro de 2019; =Reajuste da creche de 4% em setembro de 2019; =Adiantamento de meio salário refe-

rente ao Placar em 31/01/2019; =Manutenção das demais cláusulas do atual acordo; A Comissão afirmou que os dirigentes da Oi não reconhecem o esforço dos trabalhadores que de norte a sul do país vem dando o sangue para garantir a recuperação da empresa e sua produtividade. Por fim, a comissão apresentou uma contraproposta a essa proposta vergonhosa da Oi. CONFIRA O QUE QUEREMOS E DEIXAMOS EM MESA

=Reajuste salarial de 4% em novembro/2018 (INPC de novembro/17 até outubro/18) para todos os empregados,

incluindo os gerentes; =Reajuste no mesmo percentual (4%) para os benefícios e no caso dos tíquetes unificar imediatamente a tabela de coparticipação; =Auxílio-creche estendido para todos os trabalhadores (pais ou mães); =Ambulatórios nos prédios. =Tíquete-extra em dezembro/2018 no montante de R$ 1.000,00; =Licença paternidade passar para 20 dias; =Reajustar em 4% o aluguel dos veículos usados em serviço pelos trabalhadores; =Criação de uma comissão formada por dois representantes da empresa e dois da Federação para estudar o modelo do Plano de Saúde objetivando sua manuten-

ção pós-desligamento e/ou aposentadoria; =Dias ponte ao final do ano sem desconto no banco de horas dos trabalhadores; =Criação de um pacote promocional de serviços Oi para seus trabalhadores; =Vigência do acordo por 2 anos. EMPREGO E MOBILIZAÇÃO

O Sindicato também defendeu na mesa de negociação a garantia de todos os postos de trabalho e nenhum emprego a menos. A nossa contraproposta esta com a Oi, mas é fundamental que os trabalhadores se mantenham mobilizados, participando dos atos nos locais de trabalho e demonstrando em conversas com os colegas a insatisfação com a proposta.

PAGAMENTO:

=Dia 30/11 – os trabalhadores receberão os salários já reajustados; =Dia 12/12 – receberão as diferenças salariais de novembro a setembro; =Dia 30/12 – receberão os benefícios (auxílio creche, PNE, VR/VA, auxílio medicamentos entre outros) já reajustados, mas as diferenças de novembro a setembro; =01/01/19 – receberão mais 1, 30% de reajuste salarial =31/03/19 – receberão a PPR/2018. A empresa ficou de antecipar esse pagamento para a última sexta-feira antes do Carnaval, ou seja, 1º de março.

Assembleia na Claro Mena Barreto

campanhaoperadoras@sinttelrio.org.br

Fim do Ministério do Trabalho fere Constituição O ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello aprovou um parecer jurídico da Advocacia Geral da União (AGU) que diz que o fim do Ministério do Trabalho viola três artigos da Constituição e mais duas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) as quais o Brasil é signatário. Depois de dizer que ia acabar com a pasta, o presidente eleito, Bolsonaro voltou atrás e disse que ia manter o órgão. Agora mais uma vez volta atrás e na noite segunda-feira (3), anuncia a incorporação da pasta as atribuições do Ministério Economia, Justiça e Cidadania. De autoria do advogado da União Moacir Barros, o texto publicado na sexta- feira (30), no Diário Oficial da União diz que o fim da pasta é “incompatível com a Constituição”. Ele destaca três artigos que serão violados. “Eventual desmembramento e dissolução das atribuições do Ministério do Trabalho em outras partes teria o

condão de repercutir negativamente na eficiência da promoção de políticas públicas de trabalho e emprego do país, em contrariedade ao artigo 37, caput, da Constituição”, escreve Barros. Esse artigo trata, no que se chama no direito, do princípio da eficiência da administração pública, introduzido pela emenda 19, de 1998. O advogado da União, chancelado pelo ministro, também afirma que o fim da pasta “atenta contra o artigo 10, da Constituição, que estabelece a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”. Ainda segundo Barros, desmembrar ou dissolver as funções do órgão é incompatível com um dos fundamentos da República - o valor social do trabalho -, previsto no artigo 1º da Constituição. O parecer também destaca mais três artigos desrespeitados: 7º, 8º e 193. “Em

razão das disposições constitucionais tratadas nesta manifestação, acredita-se que não se pode simplesmente abrir mão do principal órgão responsável pela promoção das políticas públicas de trabalho e emprego, sobretudo sob o ilusório argumento de que a extinção tornará as relações econômicas e os negócios no país mais livres.” Nesse sentido, ele cita que nações livres, como Estados Unidos, Austrália,Reino Unido e Nova Zelândia, têm departamentos e ministérios destinados à promoção de políticas públicas para essa área. A fim de reforçar sua argumentação contra o fim da pasta, o advogado da União sustenta ainda que súmula do STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece a atribuição exclusiva do Ministério do Trabalho de registrar entidades sindicais. DESRESPEITO À OIT

Ele lembra também que o Brasil é membro fundador da OIT e, com a

proposta do futuro governo, desrespeitará duas convenções das quais o país é signatário. “Esta pasta mostra-se responsável pelo recolhimento, pela compilação e pela publicação periódica das estatísticas básicas de trabalho no país, em cumprimento às obrigações internacionalmente assumidas pelo Brasil por meio da Convenção nº 160, da OIT.” Um exemplo deste trabalho é desempenhado pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), que, mensalmente, divulga o número depostos formais gerados no país. Segundo Barros, o país desrespeitaria a Convenção nº 144 do organismo internacional. Ambas as matérias da OIT tratam da relação tripartite - trabalhadores, empregadores e Estado - sobre direitos e obrigações trabalhistas. A consulta foi feita pela Secretaria-Executiva do ministério na terça-feira (27), aprovada na quinta (29) e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União como despacho do ministro

“Ticão” para os trabalhadores da Serede

Será pago dia 14/12 aos trabalhadores da Serede o “ticão,” carga extra no valor de meia carga do cartão do VR/VA. A informação foi passada no final da tarde ontem (4), pelo Sr. Edmilson, Relações Trabalhistas da empresa. É a primeira vez que a categoria vai receber esse benefício. Mais uma conquista do Sindicato na última campanha salarial. Essa é apenas uma entre as inúmeras vantagens de ser sindicalizado e de ajudar a manter a entidade se sindicalizando e contribuindo com a taxa assistencial. A luta do Sindicato agora é para garantir uma carga inteira no próximo ano e não só para Serede, mas para todos os trabalhadores.


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