Jornal do Sinttel-Rio edição 1664 - De 5 a 11 de junho de 2019

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PENTE FINO NO INSS

Senado aprova MP 871 que vai rever benefícios

CARTÕES DE CRÉDITO

Bancos cobram juros iguais aos de agiotas

O famoso crédito rotativo do cartão, que existe no mundo inteiro, não existe de verdade no Brasil. As taxas de juros cobradas pelas empresas de crédito brasileiras, se comparadas com os países da América Latina, são as mais caras e abusivas. Podem ser comparadas com as taxas cobradas por um agiota. Isso é grave e interessa a todos. Quem não usa o famigerado cartão de crédito?A avaliação é do economista Maurício Gutemberg, mestre em economia pela Universidade de São Paulo (USP), e foi feita em artigo publicado no Portal UOL. Com a inflação acumulada de 4,9%, a taxa média cobrada no cartão de crédito em março de 2019 foi de 299,5% ou o equivalente a 280,8% em termos reais. Essa linha de crédito é usada por quem atrasa o pagamento da fatura do cartão ou não paga o valor integral por mais de 30 dia. "Assim", diz o economista no artigo, "não podemos dizer que exista crédito rotativo no cartão de crédito no Brasil. Parece ser palavrão dizer que, eventualmente, é necessário parcelar uma dívida de consumo sem grande complicação, como ocorre em qualquer lugar do mundo civilizado." No artigo, o economista apresenta levantamento que fez mostrando que, nos Estados Unidos, 29% das faturas do cartão de crédito são pagas à vista, o que significa que 70,9% estão no crédito rotativo. O montante representa US$ 1,1 trilhão ou 5,1% do PIB (Produto Interno Bruto) e a inadimplência atual é de 2,74%, sendo que a máxima histórica foi de 3,68%. No México, explica ele, onde a taxa de inadimplência (5,3%) é muito próxima à brasileira (5,8%), o crédito rotativo também é a opção da maioria, correspondendo a 71,1% das faturas. Já no Brasil, devido às taxas abusivas, a lógica é inversa. A população prefere consumir menos a ter de entrar no crédito rotativo. Enquanto apenas 21,5% recorrem ao rotativo, a maioria (78,5%) prefere pagar a fatura à vista. "Parece ser uma ofensa a pessoa física parcelar um pagamento, e parece que a sociedade dá carta branca para serem cobradas taxas abusivas sem nenhum parâmetro razoável. Tanto que não existe muita diferença do que é cobrado de quem decide parcelar o cartão e do inadimplente que simplesmente deixa de pagar integralmente o valor devido", avalia Gutemberg no texto para o UOL. Segundo o economista, se considerar que a maior parte dos cartões de crédito é emitida pelos bancos que conhecem o histórico de gastos dos clientes e que, por isso, há limites de crédito a utilizar no mês, os bancos deveriam cobrar taxas razoáveis. "Qualquer consumidor que conscientemente recorre ao crédito rotativo, parcelando o pagamento na taxa acordada, está assumindo que, com grande probabilidade, estará inadimplente num período de tempo bastante curto", diz.

Senado aprova em caráter de urgência, a MP 871, na calada da noite de segundafeira (03). A medida tem por fim rever todos os inúmeros benefícios previdenciários, inclusive auxílio acidente e pesão por morte. Saiba o que muda e como se preparar para manter benefício.

O

texto da MP 871, também conhecida como "MP do pente-fino", virou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 11 e deverá ser sancionada por Jair Bolsonaro, nos próximos dias, dificulta o acesso aos benefícios previdenciários com supostos indícios de fraudes pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A bancada do PT se posicionou contrária, mas foi vencida pelos governistas. A bancada petista argumentou que o maior problema das fraudes, a sonegação de grandes empresas, não foi contemplada na MP. "O grosso das fraudes não está no BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago a idosos carentes, nem na aposentadoria rural. O grosso das fraudes está nesses empresários que aí estão, como o dono da Havan, que deve 150 milhões à Previdência." CASO HAVAN

Costa se enganou no valor. A dívida da Havan é de R$ 168 milhões com a Receita Federal e o INSS. Essa dívida foi negociada e deverá ser quitada em 115 anos. Uma vergonha. O empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan e apoiador fanático de Jair Bolsonaro (PSL), comprou um jatinho no valor de R$ 250 milhões, após negociar sua dívida. Essa é a lógica cruel desse governo, aos miseráveis a nada, aos endinheirados tudo. A Havan é apenas uma entre as dezenas de empresas sonegadores de bilhões de impostos e inadimplentes

com a previdência. E o mais grave, todas recolhem dos empregados e não repassam ao INSS. Mas o governo está preocupado em suspender aposentadoria rural. Para a equipe econômica do governo o que importa é a economia de R$ 9,8 bilhões este ano que, segundo eles, vai ser possível com a revisão dos benefícios e as demais medidas previstas no texto aprovado. Não a cobranças das centenas de bilhões dos sonegadores. O pretexto de combater as fraudes na Previdência Social foi usado pelo governo até para tentar revogar a possibilidade de comprovação de atividade no campo por meio de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais. Esse, que foi um dos pontos mais polêmicos da MP, foi alterado na Câmara dos Deputados. E para aprovar rapidamente o texto, os senadores mantiveram todas as alterações feitas pelos deputados. REVISÃO DE BENEFÍCIOS

A MP, agora PLV nº 11, cria o programa especial de análise de benefício com indícios de irregularidades e o programa de revisão de benefícios por incapacidade. A revisão depende do pagamento de um bônus aos auditores que ainda não foi aprovado no Congresso. Os trabalhadores estão cansados de denunciar que hoje, sem incentivo, muitos peritos do INSS já agem para prejudicarem os trabalhadores em licenças por acidente de trabalho ou

por doença. O que não farão esses peritos sendo pagos para cortar ou rever benefícios? Auxílio-acidente, pensão por morte - Quem recebe auxílio-acidente será obrigado a continuar contribuindo ao INSS para ter direito a aposentadoria, benefícios e deixar pensão a dependentes, em caso de morte. Violência doméstica - O agressor terá que ressarcir despesas da Previdência Social com vítimas de violência doméstica. Normas de segurança - As empresas terão que ressarcir despesas da Previdência Social com trabalhador acidentado ou doente em caso de negligência às normas de segurança e de higiene. Trabalhador rural - poderá fazer uma autodeclaração de atividade no campo, cuja veracidade será comprovada por órgãos públicos. Isso valerá apenas até 2023. Depois, a autodeclaração não será mais aceita e o trabalhador rural terá de se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para comprovar o tempo de serviço no campo e ter acesso ao benefício. O governo se comprometeu a adotar um gatilho para que, se em cinco anos, não forem atingidos 50% de cadastrados, o prazo será automaticamente prorrogado, ainda não se sabe por quanto tempo. A promessa é colocar o gatilho no texto da Reforma da Previdência.

Serede vai ao Sinttel para contratar mão de obra Numa ação de cidadania e visando a inclusão no mercado de trabalho para centenas de trabalhadores desempregados, o Sindicato abriu o seu auditório nos dias 3 e 4 para que a Serede, empresa do grupo Oi e uma das maiores prestadora de serviços de telecomunicações no país, realizasse entrevistas e contratação de pessoal. Nestes dois dias, segundo a empresa, foram feitas mais de 100 contratações de trabalhadores que estavam desempregados e na busca desesperada por uma nova oportunidade. A Serede pretende contratar 1.200 trabalhadores até o final de junho. Uma nova etapa de contratações já está confirmada para os dias 6 e 7, novamente no Sindicato. Esperamos que essas 1.200 vagas sejam preenchidas e que esses trabalhadores encontrem essa oportunidade aqui, na sua casa de lutas e conquistas, o Sinttel. Porque o Sindicato abriu as suas portas para receber essa ação da Serede? "Primeiro porque o Sinttel é defensor do emprego e abriu suas portas para dar oportunidade a trabalhadores que estão a há um ou dois anos em busca de uma colocação, isso é muito importante e gratificante", disse Amilton Barros, diretor de negociações coletivas do Sindicato. Ele ainda ressaltou que essa ação é uma importante para os dirigentes sindicais

Auxílio-reclusão - só será concedido a trabalhadores e trabalhadoras que comprovarem ter feito 24 contribuições ao INSS. Antes da MP, não havia essa carência. Além disso, o auxílio-reclusão será pago apenas para dependentes de quem está no regime fechado. Dependentes de presos em regime semiaberto não receberão o benefício. COMO DEFENDER SEU BENEFÍCIO

É importante lembrar que os beneficiários do INSS não serão convocados imediatamente. O INSS precisa organizar a estrutura para iniciar o processo de revisões e o governo precisa alterar legislação orçamentária deste ano para incluir as despesas com os pagamentos de bônus a servidores administrativos e peritos que participarem do pente-fino. Todos os beneficiários precisam manter os endereços atualizados para receber as notificações do INSS. O órgão pode usar o argumento de não ter encontrado o trabalhador para cancelar o benefício. Mas atenção, antes de cancelar benefícios, o INSS é obrigado a chamar o trabalhador para uma nova perícia. Se o benefício for cortado indevidamente, o beneficiário deve ir a uma agência do INSS e, se preciso for, à Justiça para contestar o corte do benefício. A Justiça pode dar liminar (decisão provisória) para o restabelecimento imediato dos pagamentos até que o caso seja julgado.

Rede aprova convenção

As assembleias realizadas nas diversas empresas da rede aprovaram a proposta negociada para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho com data base em 1º de Abril. Os reajustes variam de 4% a 5%, dependendo da empresa. Piso salarial de R$1.352,00 a partir de outubro de 2019, vale refeição ou alimentação no valor mínimo de R$20,35 e um abono natalino no valor de R$150,00 no mês de dezembro.

acolherem esses trabalhadores, mostrarem que Sindicato é luta e solidariedade. É também uma ocasião para conversar sobre o trabalho sindical e, tudo que o Sinttel oferece. Seus convênios, suas ações, seu funcionamento. Mostrar a estrutura que mantemos para atender a categoria (comunicação, imprensa, motoristas, etc), falar dos acordos coletivos, convenções, garantia de direitos e das lutas. Para os trabalhadores a experiência também foi única e reação foi absolutamente positiva. Os trabalhadores

ficaram impressionados com o empenho do Sindicato para garantir empregos e com o próprio trabalho do Sindicato que poucos conheciam. André Luís Sampaio, um dos entrevistados pelo nosso Portal, admitiu que só conhecia de sindicato o que ouvia falar, que não faziam nada pelos trabalhadores. Ele se surpreendeu. Desempregado há quase dois anos, já havia perdido uma oportunidade na própria Serede, agora saiu daqui empregado. "Não sabia que o Sindicato fazia isso tudo e que tinha tantos benefícios."

Reunião com a Serede dia 13

Está confirmada para o dia 13, na sede do Sindicato (Rua Morais e Silva, 94) a reunião com a Serede para tratar dos compromissos que ficaram pendentes na negociação salarial. Entre essas pendências destacamos: =Melhoria do banco de horas; =Respeito às escalas de plantão; =Fim das jornadas excessivas; =Formação da comissão para acompanhar a PPR 2019.


STF proíbe grávidas e lactantes em atividades insalubres CAMILA PALMARES

Por dez votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federa (STF) declararam no dia 30 de maio, inconstitucional o artigo 394-A da nova lei trabalhistas (nº 13.467/2017), fruto da reforma trabalhista de Michel Temer. Essa nova lei, ao contrário da velha Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é tão patronal e perversa que vários de seus artigos são claramente inconstitucionais.

A

o contrário do que determinava à velha CLT, esse artigo da nova lei permite que mulheres gestantes e lactantes trabalhem em locais insalubres em determinadas situações. Isso é muito grave porque põe em risca a saúde e integridade física do feto. Com essa de decisão do STF, que já está valendo as gestantes e lactante submetidas a essas condições devem ser imediatamente afastadas das atividades e serem realocadas em outro tipo de serviço, conforme previsto na antiga lei. Essa decisão é muito importante para o movimento sindical que lutou contra a aprovação da nova lei e continua lutando pra derrubar os artigos que ferem direitos trabalhistas. Ela é uma luz no fim do túnel porque confirma o que foi denunciado pelos Sindicatos, advogados trabalhistas, procuradores e juízes do trabalho entre outros, sobre a inconstitucionalidade de vários de seus artigos. E é bom para as trabalhadoras

CONVOCAÇÃO URGENTE Ação civil coletiva fator moderação claro

OBJETO: devolução de 50% dos valores descontados a título de co-participação no plano de assistência médica. O Sinttel-Rio convoca, em caráter de urgência, todos os trabalhadores ativos na Claro no período de Abr/2009 a Set/2009, e que tenham utilizado o plano de saúde neste mesmo período, a comparecerem ao departamento Jurídico do Sinttel, para que procedam à imediata habilitação na execução da sentença. A presente medida visou a condenação da Claro a proceder à devolução de 50% dos descontos efetuados a título de fator moderação do plano de saúde. Para tanto, todos os trabalhadores oriundos da Claro deverão comparecer ao departamento Jurídico do Sinttel-RJ, munidos da documentação abaixo relacionada: = RG + CPF; = Comprovante de residência; = Contracheques do período de 01/04/2009 a 30/09/2009; = Carteira de Trabalho + PIS Jurídico do Sinttel-Rio (R. Morais e Silva, 94, Maracanã) Horário de funcionamento: 9 às 18 horas.

brasileiras que terão assegurado ambiente de trabalho saudável durante a gravidez e amamentação. Não custa lembrar que o Sinttel foi às ruas contra a reforma trabalhista e se mantém nas ruas contra a reforma da previdência. Faz isso porque sabe que ela será lesiva e prejudicial aos trabalhadores, jovens, aposentados e as futuras gerações. Juntem-se a nós. Rumo a greve geral de 14 de junho. A DECISÃO

A decisão da maioria do Supremo confirma uma liminar proferida em maio pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que suspendeu a

norma. Assim, volta a valer a regra anterior à reforma aprovada em 2017. Segundo o texto antigo da Consolidação das Leis do Trabalhistas (CLT), a gestante deverá ser afastada de atividades e locais considerados insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço. Não sendo possível, a empregada tem de ser afastada com direito a receber salário-maternidade. Em seu voto, Moraes reiterou sua liminar e afirmou que a alteração na CLT permitiu que gestantes e lactantes continuem trabalhando em atividades insalubres. Segundo ele, nesse ponto a reforma trabalhista é inconstitucional por não proteger mulheres nessas situações.

Assembleia de telefonistas dia 11, no Sinttel Será realizada no dia 11/06, as 9 e as 17 horas, na sede do Sinttel Rio (Rua Morais e Silva, 94 - Maracanã), uma importante assembleia com as telefonistas. Na ocasião elas vão deliberar sobre proposta que foi formalizada pelo Sindicato Patronal para reajuste de salários e renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2019/2020). A data base da categoria é 1° de maio. Essa assembleia deve reunir as telefonistas lotadas em bancos, escolas, hospitais, hotéis, repartições e autarquias públicas, entre outras. Todas devem

comparecer ao Sinttel para participar da assembleia que será realizada em dois horário, manhã e tarde, justamente para assegurar a participação de todos. A PROPOSTA DO PATRONAL

=Reajuste de 4% para salários; =Manutenção do valor atual do vale refeição/alimentação; =Custeio integral do Benefício Social Familiar (Seguro de Vida e Acidente de Trabalho). Hoje o valor do benefício e custeado também pelos empregados pela proposta será só pelas empresas.

ANS divulga novas regras para planos de saúde A partir de junho deste ano, beneficiários de planos de saúde coletivos já podem migrar para outros planos e operadoras, de acordo com as novas regras da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), anunciadas no final de 2018. Anteriormente às novas determinações, só clientes de planos individuais e familiares poderiam fazer a portabilidade. Com a mudança de regras, todos os clientes podem ter direito a ela. A portabilidade é o direito de trocar de plano por alguma insatisfação ou inadequação do serviço. Agora, o cliente de um plano coletivo empresarial vai poder migrar para um plano individual sem cumprir carência, desde que tenha a

DIRETORA DE COMUNICAÇÃO Keila Machado (keilamachado@sinttelrio.org.br) REDAÇÃO e EDIÇÃO Socorro Andrade (Reg. 460 DRT/PB - socorroandradde@gmail.com) PRODUTORA DE CONTEÚDO DO PORTAL Camila Palmares REPÓRTER Camila Araújo ILUSTRAÇÃO Alexandre Bersot (http://www.behance.net/alexandrebersot) DIAGRAMAÇÃO L&B Comunicação Ltda

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humor

mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência. É preciso ficar no mínimo dois anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades. Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos. A medida beneficia também os demitidos, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde. Segundo a ANS, não será exigida compatibilidade de preço para os planos em pós-pagamento, modalidade dos planos coletivos em que a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço.

"Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres?", questionou o ministro. O voto de Moraes foi acompanhado pelos dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli. Marco Aurélio foi o único a divergir. O caso chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos em abril de 2018.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS TRABALHADORES DA BT BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, BT LATAM BRASIL LTDA E BT COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA, DIA 13/06/2019 O SINTTEL-RIO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO DE DADOS E CORREIO ELETRÔNICO, TELEFONIA MÓVEL CELULAR, SERVIÇOS TRONCA LIZ ADOS DE COMUNICAÇÃO, RADIOCHAMADA, TELEMARKETING, PROJETO, CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MEIOS FÍSICOS DE TRANSMISSÃO DE SINAL, SIMILARES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, convoca, na forma de seu Estatuto, todos os empregados do GRUPO BT BRASIL, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 13 de junho de 2019, na sede do SINTTEL-RJ (Rua Morais e Silva, 94 - Maracanã - Rio de Janeiro/RJ), em dois turnos: em primeira convocação às 18h, em segunda e última convocação às 18h30, para deliberar e decidir a seguinte ordem do dia: a) Aprovação, com modificação ou não, da Pauta de Reivindicação previamente elaborada pela diretoria do Sinttel-RJ, para a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021; b) Outorga de poderes à diretoria do Sinttel-RJ para negociar e celebrar o Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021; c) Autorizar a direção do Sinttel-RJ, em caso de impasse com a empresa, instaurar dissídio coletivo, decretar greve total ou parcial da categoria e/ou tomar quaisquer outras medidas cabíveis nesta situação; d) Transformar a Assembleia Geral Extraordinária em Assembleia Permanente; e) Discutir e decidir sobre a contribuição visando o suporte financeiro das negociações coletivas, e assistencial, nos moldes do inciso IV do art. 8º da CF e alínea "e" do art. 513 da CLT. Rio de Janeiro, 5 de junho de 2019 Luis Antônio Souza da Silva Coordenador Geral – Sinttel-Rio

A falsa polêmica sobre os bens reversíveis

Recentemente, desmascaramos aqui a série de mentiras divulgadas pela Anatel numa cartilha cujo objetivo é confundir os senadores e levá-los a aprovar o PLC 79/16. E uma das afirmações mais graves, e falsa, da cartilha da agência diz respeito aos bens reversíveis. Afinal, o que são, para que servem e a quem pertencem os bens reversíveis? Por definição da própria Anatel, "bens reversíveis são aqueles empregados pela concessionária e indispensáveis à continuidade da prestação do serviço no regime público". São cabos, equipamentos, prédios, entre outros. Para a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro reversão é passagem, ao Poder Público, dos bens do concessionário aplicados ao serviço, uma vez extinta a concessão. O professor Celso Antônio Bandeira de Mello caracteriza a reversão como a passagem ao Poder Concedente dos bens públicos do concessionário aplicados ao serviço. Uma vez extinta a concessão, a reversão é uma consequência natural da extinção. Serviços públicos como energia elétrica e telecomunicações têm na sua fundamentação o princípio da continuidade. É ele que justifica a reversão dos bens da concessionária para o Poder Concedente, ao término da concessão. Estudos não conclusivos estimam que os bens reversíveis do setor de telecomunicações tenham um valor superior a R$ 100 bilhões. Esse valor é quase dez vezes maior que o Orçamento da Ciência e Tecnologia para o ano de 2019! A Anatel afirma que "a grande maioria desses bens já está depreciada e/ou não possui valor de venda no mercado, dada a baixa atratividade do serviço, sendo tal valor desatualizado e não condizente com os dias atuais". Mentira! O que está em declínio são as receitas de voz fixa. Mas, por essa mesma rede passam banda larga, dados, conteúdos. Os bens reversíveis valem, e muito. Está claro que, ao término da concessão, as operadoras não teriam outra alternativa do que reverter esses bens à União. O que as concessionárias (Oi, Vivo, Claro) têm é a posse temporária dos bens. O dono é a União. Quando a Anatel, em sua cartilha mentirosa, afirma que "os bens utilizados pelas concessionárias nunca foram da União" ela passa por cima de todo arcabouço legal brasileiro com o único objetivo de favorecer as concessionárias. Os bens reversíveis são valiosos, pertencem à União e não podem ser entregues às operadoras em troca de um compromisso vago de investimento. Precisamos de uma nova legislação que coloque a universalização da banda larga como seu principal objetivo. E os bens reversíveis são essenciais para alcançá-la. Visite o portal www.institutotelecom.com.br

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