Jornal do Sinttel-Rio edição 1668 - de 2 a 90 de julho de 2019

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CLARO/NET

JUSTIÇA RECONHECE REPRESENTAÇÃO LEGAL DO SINTTEL

​ ai a MP 873 C que ataca os sindicatos

O Governo sofreu mais uma derrota no Congresso. A Medida Provisória (MP) 873 que proibia a cobrança da contribuição sindical na folha de pagamento do trabalhador caducou dia 28 sem que os parlamentares sequer instalassem uma comissão especial para analisar o tema. Editada em 1º de março, a medida provisória definiu que ​o​ recolhimento da contribuição sindical deveria ser feito via boleto bancário e apenas se o trabalhador autorizasse o pagamento. Segundo o texto, nem as contribuições previstas no estatuto ou em negociações coletivas poderiam ser recolhidas sem autorização expressa do trabalhador. Essa medida visava a quebrar os sindicatos. Como a MP caducou volta a valer a lei original. Isto é, a contribuição sindical volta a ser descontada diretamente do contracheque do trabalhador. É importante lembrar, porém, que a reforma trabalhista retirou o caráter obrigatório dessa contribuição,​por isso, a autorização para o desconto é submetida à assembleia.​ MP ​É INCONSTITUCIONAL​​​

Em audiência pública no Senado, dia 24, o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Cristiano Paixão afirmou que MP 873/2019 é inconstitucional, fere o princípio da liberdade sindical e acordos internacionais assinados pelo Brasil. Cristiano Paixão disse também que o recolhimento da contribuição apenas por boleto bancário contraria o princípio da liberdade sindical. A medida, segundo ele, tem o objetivo de “matar os sindicatos de inanição, asfixiando-os economicamente ao extremo”, ferindo, inclusive, acordos internacionais assinados pelo Brasil no que diz respeito à autonomia e liberdade sindical. “Esse é um caminho muito perigoso porque os sindicatos são fundamentais, especialmente na defesa da coletividade dos trabalhadores”, enfatizou o subprocurador-geral do MPT. Por fim, Paixão ressaltou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu o país, pelo segundo ano consecutivo, na lista de 24 países que serão alvo de exame por suspeita de descumprimento de normas internacionais de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras.

SOCORRO ANDR ADE

Ao declarar que a representação sindical dos trabalhadores da “unidade de negócios” NET, empresa do Grupo Claro, pertence ao Sinttel-Rio, a Justiça do Trabalho pôs fim a uma longa batalha entre a Claro e o Sindicato e corrige uma grande injustiça.

U

tilizando um critério de representação sindical sem o respaldo na lei, com evidente intuito de separar e enfraquecer a luta de centenas de trabalhadores vinculados aos produtos NET, a Claro, ao longo de anos, negou o correto enquadramento sindical deste grupo, mantendo-os à margem das negociações salariais e da proteção dos instrumentos coletivos firmados com o Sinttel-Rio. Um exemplo do quanto é nocivo o uso desvirtuado da representação sindical está refletido nesta ação coletiva em que esta questão da legitimidade foi enfrentada até o fim pelo Sinttel. Não apenas ter o direito de representar esses trabalhadores, mas acima de tudo, pelos próprios trabalhadores que ao longo de todos esses anos amargaram prejuízos econômicos, como perdas salariais, benefícios inferiores, entre outros. A ação reivindica, por exemplo, o pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores que executam as atividades de manutenção e instalação de tevê por assinatura, produto NET. Adicional que a Claro se nega pagar, muito embora seja um direito amplamente reconhecido aos que desenvolvem este tipo de atividade. Com esta decisão que, além dos argumentos e fundamentos legais apresentados pela equipe do nosso departamento jurídico, está baseada

Assembleia que aprovou o Acordo Coletivo 2018-2019, prédio da Av. Pres. Vargas, 1012 no final do ano passado

também em Parecer do Ministério Público do Trabalho, é muito significativa e fortalece a luta pelo tratamento isonômico para que todos os demais trabalhadores vinculados aos produtos NET possam, finalmente, ser reconhecidos simplesmente como empregados da Claro, usufruindo do mesmo status e dos mesmos direitos que os demais. Veja no nosso portal (www.sinttelrio. org.br) trechos da decisão judicial.

trabalho, comprovante de residência, contracheques (3 últimos), TRCT (se já desligado). Se você é da Claro e trabalha com produtos NET, envie o seu relato para o e-mail juridico@sinttelrio.org.br e nos ajude com a coleta de dados e informações. Os seus dados serão mantidos em absoluto sigilo. Caso prefira, compareça pessoalmente ao Jurídico, aberto de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

AÇÃO COLETIVA

TERCEIRIZADOS

Habilite-se na Ação Coletiva que reivindica o adicional de 30% para todos que trabalham ou trabalharam nas atividades de instalação, manutenção e reparo de TV por assinatura. Compareça ao Jurídico do Sinttel-Rio munido de cópia da sua CTPS, PIS, contrato de

Também os terceirizados que executam as atividades inerentes aos produtos NET são mantidos à margem daqueles que executam atividades dos produtos Claro e Embratel. Ou seja, o trabalhador que executa as atividades de instalação e manutenção dos pro-

dutos NET possivelmente recebe piso salarial e benefícios inferiores aos que são pagos àqueles que prestam seus serviços vinculados aos produtos Claro/ Embratel. É o que ocorre na Procisa, GR-1, MVVS e EXCOMNET, empresas já acionadas pelo Sinttel-Rio que, após ter esgotadas as tentativas de solução amigável, ingressou com ações judiciais pleiteando a correção dos pisos salariais e benefícios e pagamento retroativo de todas as diferenças e, no caso da Procisa, também o pagamento da PPR. Para habilitar-se nas ações coletivas promovidas pelo Sinttel-Rio, compareça ao Depto. Jurídico munido de cópias da CTPS, PIS, contrato de trabalho, comprovante de residência, contracheques (3 últimos), TRCT (se já desligado), extrato do CNIS e extrato analítico do FGTS.

Claro manipula informe de ação coletiva A Claro manipulou as informações de uma ação coletiva para, mais uma vez, tentar colocar os trabalhadores contra o Sindicato. E os empregados sabem muito bem o porquê, pois é justamente o Sinttel quem sai em sua defesa nos sucessivos processos de demissão, práticas de assédio moral e outras maldades da empresa. Ao manobrar contra o Sindicato, a Claro age deliberadamente para enfraquecer os trabalhadores, mostra sua verdadeira intenção que é quebrar a organização e deixar a categoria sem defesa. Isso precisa ser amplamente denunciado. No dia 28, a Claro divulgou uma nota na intranet, sua rede interna, para todos os trabalhadores, sobre uma decisão judicial que suspendeu o desconto da contribuição sindical. Na mesma nota ela, maliciosamente, sugere que o Sindicato força um desconto sem a autorização dos trabalhadores. Na verdade, o Sindicato está lutando para que a empresa respeite a decisão da assembleia. Após a reforma trabalhista, a contribuição sindical ficou condicionada à autorização prévia expressa dos trabalhadores. Em fevereiro de 2018, o Sinttel-Rio realizou vários dias de assembleia em diversos locais de trabalho, onde mais 3.500 votaram e decidiram pela aprovação do desconto da contribuição anual com vinculação obrigatória de toda a categoria.

O compromisso do Sindicato é sempre com a garantia dos interesses e direitos dos trabalhadores. O Sinttel-Rio respeita a decisão destes em assembleia seja ela qual for, ao contrário da Claro. Lembramos, por exemplo, que a empresa cobra do Sindicato a imediata assinatura de Acordo Coletivo aprovado em assembleia e, apesar da posição contrária da direção do Sinttel-Rio, o instrumento é assinado, pois respeitamos a deliberação democrática dos trabalhadores. Já a Claro não age do mesmo modo. Quando estes aprovam por ampla maioria uma contribuição para o Sindicato, a Claro desrespeita a decisão soberana da assembleia, forçando o Sinttel-Rio a ir à Justiça para obrigá-la a isso, através da ações de cumprimento. Fica assim, bem evidente o interesse da empresa em enfraquecer o sindicato. Não se iluda com isso. Só quem sai perdendo é você. Quem defende e luta pelos trabalhadores é o Sindicato. A empresa só visa o lucro. Veja a seguir nota oficial do Sinttel sobre a manipulação de informação por parte da Claro, também publicada no portal do Sinttel no dia 28-06-2019. NOTA OFICIAL Claro manipula as informações da ação coletiva para induzir os trabalhadores contra o sindicato. Entenda os fatos e conheça a verdade!

A ação coletiva citada pela Claro foi ajuizada pelo Sindicato para fazer valer a decisão assemblear, proferida pelos trabalhadores em fevereiro de 2018, concedendo a autorização prévia e expressa para o desconto da contribuição sindical. A ação está tramitando e baseia-se não apenas no resultado da Assembleia dos Trabalhadores, mas em diversos e substanciais dispositivos legais e, ainda, no *Enunciado 38 e *Nota Técnica 1/2018 emitidas, respectivamente, pela ANAMATRA e pelo Ministério Público do Trabalho.*Enunciado 38 da Anamatra Tanto é assim que, o MM. Juiz da 48ª VT RJ, proferiu sentença reconhecendo a decisão dos trabalhadores e, de fato, e certamente por ter verificado o quão foi expressiva a votação, concedeu-nos a decisão em forma de liminar. A despeito da decisão ter sido proferida para cumprimento imediato, tanto o Sinttel-Rio quanto a Claro opuseram Embargos de Declaração, uma espécie de recurso que visa a correção de pontos da sentença. Este recurso, uma vez interposto, suspende os efeitos da sentença até o seu efetivo julgamento, o que significa dizer que o desconto não precisava ter sido efetivado nesta folha de pagamento (Jun/2019) e que, somente o foi, com o intuito de surpreender a todos, inclusive, o próprio sindicato.

A INTENÇÃO DA CLARO Ao antecipar a efetivação do desconto, anunciando-o para, em seguida, informar a obtenção de liminar junto ao STF como uma “vitória da empresa e dos trabalhadores contra o sindicato” é, em verdade, uma tentativa de assumir um protagonismo que definitivamente não é seu e, o mais grave, induzir os trabalhadores como se o sindicato estivesse agindo às escuras e de forma ilegal. O fato da Claro adotar as medidas legais que entende cabíveis ao caso não é que nos causa repulsa. Nós também lutamos, e de forma muito combativa, nas ações que submetemos ao judiciário. O que nos revolta é a manobra da Claro evidenciada no fato de ter antecipado o desconto acompanhado de um “comunicado” no qual ela mente ao dizer que o Sindicato entrou com uma ação coletiva para retomar a cobrança da contribuição sindical quando, em verdade, a ação visa o cumprimento da decisão dos trabalhadores Em tempo, informamos aos trabalhadores da CLARO que informações a respeito da ação coletiva em curso podem ser obtidas junto ao Depto. Jurídico do SINTTEL RIO, aberto de segunda a sexta-feira, das 9 as 18h. Todos os documentos mencionados nesta nota e destacados por asteriscos (*) poderão ser checados pelos trabalhadores no portal do Sinttel.


OIT quer banir o assédio do ambiente de trabalho CC0 PUBLIC DOMAIN

Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou no dia 21 de junho a 1ª Convenção para a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho. Infelizmente ela entrará em vigor em 12 meses, depois de ratificada por duas Nações.

Publicamos a seguir parte desta carta, mas os interessados em conhecer todo o seu teor podem fazê-lo acessando o nosso portal www. sinttelrio.org.br ou no portal do Instituto Telecom www. institutotelecom.com.br.

A

criação da nova convenção só foi possível graças a um acordo histórico firmado entre governos, representantes patronais e sindicatos. Tudo isso aconteceu na sessão de encerramento da conferência anual da OIT, ocasião em que também era comemorado os 100 anos de existência da organização. A convenção reconhece que a violência e o assédio no mundo do trabalho levam à violação ou abuso dos direitos humanos, são ameaça à igualdade de oportunidades e incompatíveis com o trabalho decente. ABRANGE A TODOS Este novo instrumento jurídico internacional cobre todas as categorias de trabalhadores, independentemente de seu status contratual, inclusive, pessoas em formação - como aprendizes e estagiários -, assim como aqueles cujos contratos de trabalho terminaram, voluntários e pessoas que procuram emprego. Na outra ponta, compreende a todos os que tenham a autoridade, cumprem os deveres e as responsabilidades de um empregador. A convenção define “violência e assédio” como comportamentos, práticas ou ameaças que “visem, resultem ou provavelmente resultem em danos físicos, psicológicos, sexuais ou

NEXTEL Sinttel-Rio conquista reajuste no PPR

Pelo segundo ano consecutivo, o Sinttel-Rio conseguiu garantir o reajuste do Programa de Participação nos Resultados (PPR) dos trabalhadores da Nextel. O avanço foi de 30% no target e o índice será definido nas próximas reuniões. A data de pagamento já foi definida para março de 2020, mas o Sinttel-Rio está cobrando a empresa para que antecipe da primeira parcela ainda para 2019. O Sindicato vai realizar assembleias para que os trabalhadores apreciem a proposta de PPR entre os dias 15 e 16 (a data será confirmada na próxima semana). Na ocasião, os trabalhadores também vão discutir e deliberar a pauta de reivindicações da campanha salarial 2019. Acompanhe o Sinttel-Rio pelo Instagram (@sinttelrio), Youtube (Web TV Sinttel-Rio) e Twitter (@sinttelrio) ou acesse o site para mais informações.

Carta aberta aos senadores

econômicos”. Isso lembra aos Estados membros que eles têm a responsabilidade de promover um “ambiente geral de tolerância zero”. “Este é um dia histórico. No seu centenário, a OIT não podia trazer um melhor presente que uma convenção que aborda um dos problemas mais perniciosos do trabalho e que não deixa ninguém de fora”, disse a canadense Marie Clarke Walker, que representou os trabalhadores no comitê que redigiu o texto. Ao expor o resultado desses trabalhos diante do plenário da OIT, Walker declarou que a convenção estabelece “padrões mínimos que dão a milhões de trabalhadores a esperança de que trabalhar sem serem vítimas de violência é possível”.

Assédio é grande no setor de telecomunicações Essa convenção embora ainda leve cerca de um ano para entrar em vigor já é motivo de comemoração pelos trabalhadores e Sindicatos do mundo inteiro. O Sinttel-Rio está entre os que celebram essa convenção. De acordo com dados do departamento de saúde o assédio moral é grande no setor de telecomunicações, especialmente na rede e no teleatendimento/call center. De acordo com Edna Maria do Sacramento, diretora de saúde, a pressão por produção é o que dispara as práticas mais absurdas e violentas de assédio. Ela lembra o caso de um trabalhador da rede que estava no hospital acompanhando a

esposa numa cirurgia, passou mal e também foi internado. Então ligou para o seu supervisor para avisar e este, numa das mais hediondas formas de assédio foi até o hospital para que ele assinasse a demissão. No call center o assédio é constante, os trabalhadores que tem o tempo de ida ao banheiro controlado, são repreendidos diante de todas aos berros, são ridicularizados e humilhados nas campanhas de obtenção de metas e ainda sofrem assédio por parte do cliente, quando este não tem sua demanda resolvida. O resultado disso é um elevado índice de adoecimento (stress, depressão e transtornos diversos).

Sinttel-Rio busca negociação com cooperativas de táxi A direção do Sinttel vem insistentemente buscando a abertura das negociações com o sindicato que representa as cooperativas de táxi, cuja data base é 1º de junho. Até o presente momento não houve qualquer manifestação por parte do sindicato patronal, o Sinstal, e nem das cooperativas de táxi em questão. Os trabalhadores têm cobrado ao Sinttel-Rio seus reajustes salariais, bem como a reno-

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REDAÇÃO e EDIÇÃO Socorro Andrade (Reg. 460 DRT/PB - socorroandradde@gmail.com) PRODUTORA DE CONTEÚDO DO PORTAL Camila Palmares REPÓRTER Camila Araújo ILUSTRAÇÃO Alexandre Bersot (http://www.behance.net/alexandrebersot) DIAGRAMAÇÃO L&B Comunicação Ltda

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humor DIRETORA DE COMUNICAÇÃO Keila Machado (keilamachado@sinttelrio.org.br)

vação da Convenção Coletiva de Trabalho que é o instrumento que dá proteção aos direitos trabalhistas acima daqueles que estão previstos na CLT. O Sinttel-Rio havia sugerido uma primeira reunião para o dia 24 de junho, mas o Sinstal informou que não seria possível comparecer na data em questão e que eles agendariam uma nova data. Até agora, o patronal não deu nenhuma satisfação ao

Sinttel. Sem a renovação desta Convenção, os trabalhadores podem perder tudo o que já foi conquistado (vale-refeição, plano de saúde, cesta básica, entre outros benefícios). A direção do Sinttel-Rio encaminhou mais uma vez, nesta terça-feira (02), uma correspondência para o Sindicato patronal exigindo a abertura das negociações.

Assembleia no Sinttel elege delegados para congressos da CUT

No próximo dia 10, às 18 horas, acontece no Sinttel-Rio a assembleia para eleição de delegados(as) aos Congressos Estadual e Nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Na discussão de um novo marco regulatório para as telecomunicações nacionais, é crucial salientar o papel que os responsáveis pela elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas vêm desempenhando no cenário brasileiro. O antigo Ministério das Comunicações, e atualmente o Ministério da Ciência Tecnologia Inovação e Comunicações (MCTIC), não demonstrou compromisso com políticas e regulação de longo prazo, tampouco com medidas que propiciem o desenvolvimento do setor de comunicações, com a indústria, a pesquisa e o desenvolvimento. Tal postura levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a posicionar-se no tema afirmando que “cada projeto do Ministério não vem acompanhado de meios que possibilitem o acompanhamento dos objetivos e finalidades que estabeleceu, tais como metas, estratégias ações, prazos, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação que propiciem o alcance da universalização da banda larga”. (...) Conforme o artigo 19 da Lei Geral de Telecomunicações, compete à Anatel atuar com independência, e respeitar os princípios de “imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade”. A cartilha da Anatel fere, no mínimo, os princípios da imparcialidade e da impessoalidade, ao advogar publicamente pela aprovação do PLC/79, aliando-se aos interesses das atuais concessionárias (Oi, Vivo e Claro). Os motivos acima relacionados deixam claro que o PLC 79/16 não deve ser sancionado. Caso contrário, não apenas o interesse público será prejudicado, mas muitos atores privados estarão reféns de grandes operadoras que terão seu poder de mercado aumentado por meio dos mecanismos estabelecidos no referido PLC. A discussão acerca de um marco regulatório que coloque foco na universalização da banda larga ajustada aos interesses da sociedade brasileira é necessária, mas não nos moldes apresentados no PLC 79/16. ASSINAM: Instituto Telecom, Clube de Engenharia, Coalizão Direitos da Rede, Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Instituto Nupef, Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife – IP.rec, Laboratório de Pesquisa em Políticas Públicas e Internet

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