Jornal do Sinttel-Rio 1691 - de 11 a 17 de dezembro de 2019

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Recesso de final de ano no Sinttel

O Sindicato comunica aos seus associados e a toda categoria que, em virtude das festas de final de ano, fará um recesso, liberando os funcionários, diretores e colaboradores de suas atividades normais no período de 21 de dezembro a 5 de janeiro de 2020. Voltaremos a normalidade no dia 6 de janeiro de 2020. Na próxima semana divulgaremos à categoria o último jornal do ano. COLÔNIAS DE FÉRIAS: Haverá, no entanto, atendimento para as colônias de férias nos dias 26 e 27 de dezembro e 2 e 3 de janeiro, a partir das 9h.

CAMPANHA DAS OPERADORAS

ASSEMBLEIA NA OI E PAGGO DIA 11 Às 9h, Cidade Nova e Ipanema; às 12h, Arcos, Leblon e Praia de Botafogo; e às 18h, na sede do Sinttel (Rua Morais e Silva, 94 - Maracanã). Participe!

A VITÓRIA DO SINTTEL

Jurídico obtém liminar para liberar FGTS e seguro desemprego

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) atendeu ao pedido do Sinttel-Rio, através de sua assessoria jurídica e concedeu liminar garantindo a liberação do FGTS e da entrega das guias para o seguro desemprego. A nossa assessoria entrou com Mandado de Segurança depois que a 47ª Vara Trabalhistas Rio indeferiu o pedido de imediata execução dos pedidos transitado em julgado. A Vara do Trabalho já foi oficiada da liminar e deve despachar sobre o cumprimento nos próximos dias.

Ticão da Serede

Embora tenha até o dia 20 de dezembro para fazer esse aporte nos cartões refeição/alimentação dos trabalhadores, a Serede já provisionou o pagamento do “ticão” de Natal para sexta-feira (13). O “ticão” é uma conquista do Sindicato de campanhas anteriores que vem sendo mantido. Seu valor corresponde a 50% do valor facial do vale refeição dos trabalhadores.

o longo de toda campanha a diretoria do Sinttel-Rio esteve nos locais de trabalho, nos diversos prédios da Oi insistindo com os trabalhadores para a intensificar a mobilização e usar de todas as formas de pressão possível para forçar a empresa atender a nossa pauta e avançar. Infelizmente, para impor suas propostas medíocres, a Oi tinha a seu favor um governo claramente antagônico à classe trabalhadora (MP 905 etc), a ameaça por parte do conselho da empresa de demissão em massa, além de sua própria condição de empresa em recuperação judicial prestes a ser esfacelada. O cenário não podia ser pior. NO ÚLTIMO MINUTO

A Oi voltou a negociar no dia 4, no prédio da Cidade Nova, onde o Sindicato de novo esteve presente e mais uma vez fazendo pressão, cobrando uma proposta digna e não às demissões. A negociação entrou pela noite sem que

a empresa cedesse em nada. Somente no dia 05/12, no último minuto do segundo tempo, após um processo cansativo em que a Oi insistia em negar qualquer possibilidade de reajuste ou antecipações, chegou-se a uma proposta, bem longe do que desejávamos, mas um pouco melhor do que empresa vinha propondo até então. Diante disso a Comissão de negociação das Federações Livre e a Fitratelp consideram que a categoria deveria ser consultada e avaliar essa proposta. A Livre enfatizou que a proposta não é, nem de longe, o que os trabalhadores e trabalhadoras reivindicavam. Mas considerando a postura absolutamente inflexível da empresa até aquele momento. Temos que admitir houve uma mudança de posição e por isso a proposta deve ser submetida à apreciação da assembleia. Essa mudança de postura da empresa só foi possível após muita discussão e insistência das Comissões de Negocia-

ção das Federações Livre e Fitratelp. ASSEMBLEIAS

A proposta será avaliada nas assembleias que acontecerão em todos os estados representados pelas duas federações (Livre e Fitratelp): AM, CE, ES, PE, RN, RJ, RO, RS, MG, SE, PI, PB, PA, DF e MA até o dia 13. As assembleias do Rio de Janeiro serão realizadas nesta quarta-feira, dia 11. Confira a proposta a seguir: OPERADORA OI

=Reajuste salarial de 2,5% em agosto/2020, =Reajuste do tíquete e Creche em 2,5%, em janeiro 2020 =Tíquete extra (abono compensatório) no valor de R$ 1.000,00 no dia 20/12/19 =Antecipação de metade do 13º salário/2020 no dia 23/12/2019, =Antecipação de ½ salário referente o placar 2019 em 15/01/2020 =Manutenção de todas as demais cláusulas do atual acordo coletivo de trabalho.

LOJAS PAGGO

=Reajuste 2,5 % junho/2020 =Reajuste de Tíquete e Creche 2,5% janeiro 2020 =Abono compensatório R$ 301,00 dia 20/12/2019 =Antecipação 13° salário de 2020 para 23/12/2019 =Antecipação 0,3 salário do PPR em 15/01/2020. =Manutenção de todas as demais cláusulas do atual acordo coletivo de trabalho. NÃO ÀS DEMISSÕES – O Sinttel-Rio é absolutamente contra qualquer demissão, muito menos demissão em massa de 3 mil trabalhadores conforme vinha se cogitando. Por isso ficou pactuado que será assinada uma carta compromisso em que havendo demissões em massa, a Oi chamará o Sinttel antes para um processo de negociação. Não à divisão e ao esfacelamento da Oi.

TRABALHADORES DA NEXTEL APROVAM ACORDO Numa assembleia realizada segunda-feira, (9), no Teleporto, os trabalhadores da Nextel aprovaram por unanimidade o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com vigência até 31/08/2020. A data-base da categoria é 1º de setembro, mas o reajuste de 2,70% será pago em janeiro de 2020. Veja o que consta no acordo aprovado: = Reajuste salarial – Os salários vigentes em 31/08/2019, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2020, em 2,70%, exceto para os cargos de gerentes, gerentes sênior, diretores, diretores executivos, presidente e os menores aprendizes, estes últimos devendo seguir a legislação própria. O reajuste mencionado aplica-se somente aos empregados admitidos até 31/08/2019 e que estiverem ativos na empresa em 01/01/2020. = Piso salarial – Será aplicado ao piso salarial o percentual de 2,70% a partir de 1º de janeiro de 2020, ficando o valor mensal fixado em R$ 1.491,47 para trabalhadores de 8 horas de jornada diária e no valor mensal de R$ 1.251,07 para trabalhadores de seis horas de jornada diária. =Vale-refeição – será reajustado a partir de 1º de janeiro de 2020, pelo percentual de 3,28% (INPC), aplicados sobre os valores do acordo coletivo anterior, passando para o valor facial diário de R$ 34,95 para empregados com jornada de oito horas diárias e valor facial diário de R$ 20,30 para empregados com jornada

de seis horas diárias. Parágrafo Primeiro: será realizada até o dia 18 de dezembro de 2019, um crédito adicional único nos cartões de vale refeição ou alimentação, de acordo com a proporcionalidade optada anteriormente pelos trabalhadores, nos valores fixos de R$ 680,00 para empregados com jornada de oito horas diárias e R$ 380,00 para empregados com jornada de seis horas diárias. O referido crédito será concedido somente para os trabalhadores que estiverem ativos na empresa em 1º de dezembro de 2019.

=Auxílio-creche – no valor mensal de R$ 402,00 para cada filho, até seis anos de idade, a partir de 1º de setembro de 2019; = Pagamento das diferenças – as diferenças decorrentes do reajuste do benefício constante nesta cláusula serão pagas na folha de pagamento da competência dezembro/2019. =Auxílio aos portadores de necessidades especiais com comprometimento intelectual – será no valor de R$ 803, 99, a partir de 1º de setembro de 2019, aos empregados que tenham filhos) ou dependentes reconhecidos portadores de

síndrome com comprometimento intelectual. As diferenças decorrentes do reajuste do benefício constante nesta cláusula serão pagas na folha de pagamento da competência dezembro/2019. =Aviso prévio especial – Aos empregados com mais de 45 anos de idade e mais de cinco anos de serviço na empresa, dispensados sem “justa causa”, o aviso-prévio será de 45, sem prejuízo da disposição contida no parágrafo único da lei nº 12.506, de 11 outubro de 2011. BANCO DE HORAS - Veja no Portal: www.sinttelrio.org.br

AC e BBTS: mediação avança e acordo é firmado A mediação foi um grande passo, o acordo foi firmado, mas só se efetivará se a AC Serviços repassar as informações conforme prazo estabelecido (09/12/2019) na audiência realizada no Ministério Público do Trabalho dia 5. O prazo já venceu e a AC não se manifestou. O Sinttel convoca os trabalhadores que desejam a assistência sindical para apresentar até o dia 17/12/2019 seus documentos junto ao departamento jurídico do Sindicato na sua sede (R. Morais e Silva, 94 - Maracanã).

Essa a audiência refere-se à segunda mediação proposta pela BBTS para tratar do encerramento contratual com a AC Serviços, empresa que prestava serviços de teleatendimento para o Banco do Brasil, com vistas a formalização de um acordo. Depois de vasta exposição parte dos representantes sindicais sobre os inúmeros problemas, o acordo foi firmado com a anuência do Sinttel-Rio, mas sob ressalva, inclusive, ratificada pelo Ministério Público do Trabalho, de que os

trabalhadores terão o direito de pleitear na Justiça do Trabalho os créditos trabalhistas não pagos no termo de transação. Sem essa garantia o sindicato não anuiria com o acordo. No curso da audiência, as representantes da AC informaram que o setor de recursos humanos (RH) da empresa está com as atividades parcialmente suspensas em razão da falta de pagamento de salários e benefícios e, em decorrência disso, o Procurador do Trabalho que atuava na mediação determinou

a intimação direta do sócio da empresa e também da gerente de RH para se manifestarem sobre os documentos que precisam ser providenciados – Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guias – para que o acordo se concretize. O prazo concedido encerrou no dia 09/12/19 sem que a AC se manifestasse. O Contrato entre a BBTS e a AC se encerra em definitivo esta semana, precisamente no dia 10/12. A assessoria jurídica do Sinttel-Rio está acompanhando o

caso e nos próximos dias buscará, especialmente junto a BBTS, informações efetivas para repassar a todos os envolvidos.

PRAZO FINAL 17/12 -

Diante dessa incerteza, orientamos os trabalhadores para organizem os documentos listados aqui e compareçam ao nosso departamento jurídico, impreterivelmente, até o dia 17/12/2019, munidos de cópia da CTPS, RG, CPF, PIS, comprovante de residência, crachá, extrato do CNIS, extrato do FGTS, contracheques, comunicado de dispensa

e exame demissional, os dois últimos para quem já teve a dispensa formalizada. Aos que se encontram afastados por motivos de doença, acidente de trabalho e, também, as gestantes ou em gozo de estabilidade, compareçam ao departamento jurídico até o dia 17/12/2019 munidos dos documentos relativos ao motivo do afastamento/estabilidade mais CTPS, RG, CPF, PIS, comprovante de residência, crachá, extrato do CNIS, extrato do FGTS, contracheques.


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