A sentença vitoriosa do Sinttel contra a Excomnet e a Claro abre um importante precedente para as ações judicias também distribuídas em face das demais prestadoras de serviços da Claro, tais como: Procisa, GR-1, MVVS, IT, Telecom, entre outras.
CAMPANHA DO CALL CENTER
QUANDO A GENTE VAI PARAR?
É hora das empresas pegarem a visão ou verão a força dos trabalhadores. NADA como resposta à nossa pauta foi demais. A reação na categoria foi imediata. O clima de insatisfação e revolta que já era latente nos locais de trabalho aflorou com tudo. Vários trabalhadores têm se manifestado nas redes sociais do Sinttel-Rio perguntando “quando a gente vai parar”. As empresas sinalizaram com uma terceira rodada de negociações para dia 6 de fevereiro. Até lá Sindicato continua indo aos locais de trabalho, fazendo mobilização e preparando os trabalhadores para paralisação caso as empresas insistam em não reajustar os salários e em ignorar a Pauta de reivindicações. Essa postura das empresas está longe de desanimar os trabalhadores, pelo contrário. a adesão às paralisações e outras formas de pressão ganham cada vez a simpatia de quem quer o atendimento da pauta de reivindicações encaminha às empresa ano passado. Veja abaixo os principais itens da nossa pauta, dos quais não abrimos mão: =Redução da jornada de 220 para 200 horas; =Piso regional para os trabalhadores de 180 horas; =Redução dos descontos do vale transportes vale refeição e plano de saúde; =1 salário de PLR; =Reajuste de salário pelo INPC mais 5% de ganho real.
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om esse importante precedente em que a Justiça do Trabalho determina o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com data-base em 1º de abril e, por consequência, o pagamento de todas as diferenças salariais e dos benefícios, o Sinttel impõe significativa vitória contra as empresas que, muito embora chamadas à negociação coletiva, insistiram em burlar o correto enquadramento sindical, desrespeitando legítimos instrumentos coletivos firmados com o sindicato patronal que as representa e impondo severos prejuízos aos trabalhadores. Ressaltamos que a Claro também foi condenada na ação e, caso a Excomnet não tenha ativos para garantir a execução das parcelas deferidas, terá ela própria que arcar com o pagamento aos trabalhadores. Lembrando que, da sentença proferida, cabe recurso para a Segunda Instância do TRT-RIO por parte das empresas. Diante da farta prova documental apresentada em todas as ações em curso, a equipe jurídica do Sinttel-Rio confia na manutenção da sentença e, ainda, que as demais ações contra as outras prestadoras de serviços terão o mesmo desfecho, por isso,
EXCOMNET/CLARO
VITÓRIA DO SINTTEL ABRE PRECEDENTE PARA OUTRAS SENTENÇAS recomenda que todos os trabalhadores das prestadoras de serviços da Claro providenciem seus documentos para se habilitarem nas respectivas ações. HABILITAÇÕES ABERTAS
Lembramos a todos que as habilitações nas ações em curso encontram-se abertas e que os trabalhadores abrangidos têm atendimento totalmente gratuito, assim como, por se tratar de Ação Coletiva em que o sindicato figura como autor da ação, todos têm a identidade preservada e isenção plena dos custos do processo (custas e despesas processuais). Ou seja, assistido pelo Sindicato, além do sigilo e da oportunidade de lutar pelo seu direito mesmo estando ativo nas empresas (repetimos: o sigilo é assegurado), os trabalhadores têm os custos com o processo significativamente reduzidos, assim como não terá de arcar, caso alguma ação ou pedido seja improcedente, com o temido honorário de sucumbência introduzido pela reforma trabalhista do governo Temer. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: cópias da CTPS, Contrato de Trabalho, PIS, CPF, RG, Comprovante de Residência, TRCT (no caso dos já dispensados), 3 últimos Contracheques,
Extrato Analítico do FGTS e CNIS (obtido junto ao INSS). O funcionamento do Departamento Jurídico é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. A partir da habilitação, o trabalhador passará a receber periodicamente Informe sobre as decisões relevantes diretamente no seu e-mail ou, se preferir, em seu WhatsApp.
IMPORTANTE! Os trabalhadores de prestadoras não listadas nesta matéria e que estejam sendo lesados pelo descumprimento das normas coletivas, informem-se sobre como proceder junto ao Departamento Jurídico. Caso tenha dificuldades em comparecer, envie-nos um e-mail para juridico@ sinttelrio.org.br.
Serede paga reajuste agora e PPR em abril ARQUIVO DO SINTTEL-RIO
Os trabalhadores ativos da Serede vão receber em 1º de fevereiro de 2020 a segunda parcela do reajuste salarial, no valor de 2,33%. Este reajuste foi negociado pelo Sinttel-Rio na campanha salarial do ano passado para renovação do Acordo Coletivo, realizada na data-base, em 1º de abril. O Sindicato conseguiu garantir para os empregados da Serede o INPC integral do período referente à data-base que foi de 4,67%, parcelado em duas vezes. A primeira parcela foi paga em 1º de novembro de 2019 e a segunda, no percentual de 2,33% será paga a partir do dia 1º de fevereiro de 2020 totalizando os 4,67%.
Oi: ato na quinta, dia 30 em Mackenzie, contra as demissões
PPR 2019
Muitos trabalhadores têm procurado o Sinttel-Rio pelo WhatsApp com dúvidas sobre o Programa de Participação nos Resultados (PPR) da Serede. A informação mais recente é que o Programa está em fase de apuração e fechamento dos resultados alcançados no ano de 2019 e o prazo máximo para pagamento aos trabalhadores é 30 de abril de 2020. Assim que obtivermos informações sobre índices, valores e cronogramas de pagamento, divulgaremos a todos os trabalhadores. DEMITIDOS EM JANEIRO
Os trabalhadores demitidos em massa em janeiro de 2020 vão receber o PPR na mesma data dos trabalhadores ativos na Serede e não 30 dias depois, conforme regra da empresa. O Sinttel-Rio conseguiu garantir a antecipação a esses demitidos após duas reuniões com a empresa na tentativa de minimizar os impactos dessas demissões para os trabalhadores.
As homologações dos saídos continuam acontecendo no Sindicato. Na ocasião, os ex-empregados têm a oportunidade de se
inscrever no curso gratuito de fibra ótica com certificação e no banco de profissionais.
Plantão jurídico especial para trabalhadores da Serede De fevereiro a março, haverá plantões diários para todos que necessitarem de assistência jurídica. O atendimento é gratuito* e realizado por equipe especializada no segmento de Telecomunicações. Os interessados podem agendar o atendimento inicial através do e-mail juridico@sinttelrio.org.br ou do telefone (21) 2204-9328 ou, ainda, presencialmente de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, na
sede do Sinttel-Rio (Rua Morais e Silva, 94, Maracanã, Rio de Janeiro). Assuntos mais comentados: Horas Extras; Descontos Indevidos / Avarias, Assédio Moral; Desvio de Função, Acúmulo de Função, Periculosidade, entre outros. *Poderá haver cobrança de taxa de cálculos caso seja necessário liquidar os pedidos da ação judicial. Exigência legal introduzida na reforma da CLT de 2017.
Desde a campanha salarial terminada em dezembro do ano passado, o Sinttel-Rio vem alertando a categoria para a se unir e se mobilizar junto ao Sindicato na luta contra o fatiamento da Oi e as demissões em massa. A possibilidade de demissão é real. Os atuais donos da Oi são grupos de especuladores norte-americanos (GoldenTree, York Global, Brokfield, Solus) que estão loucos para recuperar rapidamente os seus investimentos. O ato desta quinta-feira, 30, será na Oi Mackenzie. A semana passada estivemos em Arcos. É importante que os trabalhadores atendam ao chamado do Sindicato, mantenham-se mobilizados, participando de todas as atividades, dos atos que estamos realizando regularmente nos diversos prédios da Oi e, de preferência, se sindicalizando. Não às demissões.
Em março seguro-desemprego pode ser taxado em 7,5% CAMILA PALMARES
A partir de março os desempregados poderão passar a contribuir para o INSS com 7,5% a 8,14% sobre o valor do segurodesemprego. Isso se até lá o Congresso Nacional não derrubar essa e outras medidas absolutamente absurdos, propostas pelo governo Bolsonaro através da Medida Provisória 905/2019, a MP do Contrato Verde e Amarelo que, em novembro de 2019, instituiu no país o contrato de trabalho com os direitos reduzidos.
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objetivo do programa, segundo o governo, é gerar mais empregos para jovens entre 18 e 29 anos. Mas na verdade o que ele quer é reduzir custo do empregado para o patrão. Tanto que, para estimular o empresariado a aderir ao ‘Verde e Amarelo’, desobriga-os de recolher os 20% do salário ao INSS. O valor do seguro desemprego varia de um salário mínimo R$ 1045,00 (a partir de 1º de fevereiro) a R$ 1.813,03. Com a cobrança, o período em que o trabalhador recebe o seguro conta para a aposen-
Fila de desempregados no Sinttel-Rio
tadoria. Ou seja, Bolsonaro vai beneficiar os patrões e cobrar a conta dos trabalhadores desempregados. Você acha isso justo? COBRANÇA É INCONSTITUCIONAL
A aprovação deste item deve encontrar resistência entre deputados e senadores, principalmente dos partidos de esquerda, bem como de entidades como a Comissão Nacional de Direitos Sociais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), centrais sindicais e sindicatos.
Em nota, a Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB diz que não há dúvida de que “a imposição de contribuição previdenciária sobre o benefício do seguro-desemprego não encontra amparo na Constituição da República”. E mais: “é abusiva e injustificável e onera o trabalhador desempregado sem que haja proporcionalidade nem causa eficiente”. Em geral, quando uma lei institui um novo imposto ou contribuição, como é o caso da taxa sobre o seguro-desemprego, a cobrança só pode começar a ser feita no ano
Assembleia dia 29/01
Conforme noticiado na edição anterior do Jornal do Sinttel nº 1.695, o Sindicato realiza nesta quarta-feira (29) assembleia para constituição da Junta Eleitoral, responsável pela organização e condução do processo eleitoral para renovação do mandato dos membros da direção sindical. A assembleia vai acontecer na sede do Sinttel (Rua Morais e Silva, 94, Maracanã), às 18h.
Agnaldo e sua família precisam de ajuda
As fortes chuvas que vêm deixando um saldo de destruição e mortes em Minas Gerais atingiram o companheiro Agnaldo Fernandes, 41 anos, casado, um filho de três anos e técnico 2 da Oi, em Belo Horizonte. Embora trabalhe em Belo Horizonte, ele mora numa cidade próxima e historicamente bem conhecida, Sabará. Segundo ele, a situação na cidade foi agravada pela abertura de comportas de uma hidroelétrica. “Em poucos minutos minha casa estava cheia d’agua, mais de 1,5 m de altura, o carro ficou submerso. Não deu tempo pegar nada. Peguei meu filho e saí.” Ele agradece por estar vivo com a família e lamenta pelos que perderam a vida. Agnaldo perdeu tudo e seus amigos resolveram fazer uma vaquinha virtual para ajudá-lo. Nós decidimos engrossar essa corrente do bem, divulgando essa iniciativa aqui para contar com a solidariedade dos trabalhadores de telecomunicações. Qualquer valor será bem-vindo e ele conta com o nosso apoio. Acesse o link (https:// www.vakinha.com.br/vaquinha/ vamos-ajudar-aguinaldo-e-familia) e colabore. Os contato para esclarecimentos são: Agnaldo Fernandes: (31) 98962-0090, Lucas Teixeira (31) 987469586; e Gabriel Jordão: (31) 988977861.
Eleição de Representantes Sindicais
Nos dias 30 e 31 de janeiro, o Sindicato vai realizar eleições de representantes sindicais da Serede nos prédios de Pedro de Alcântara (Estrada Raul Veiga, s/n) e Maricá (Estrada Velha de Maricá, 70, Itapeba). Confira o edital abaixo e participe!
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS TRABALHADORES DA SITA INC DO BRASIL LTDA. O SINTTEL-RIO – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO DE DADOS E CORREIO ELETRÔNICO, TELEFONIA MÓVEL CELULAR, SERVIÇOS TRONCALIZADOS DE COMUNICAÇÃO, RADIOCHAMADA, TELEMARKETING, PROJETO, CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MEIOS FÍSICOS DE TRANSMISSÃO DE SINAL, SIMILARES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, convoca, na forma de seu Estatuto, os trabalhadores da empresa SITA para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 30 de janeiro de 2020, na Av. Rio Branco, nº 53, 9º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ, às 10:00h em primeira convocação, e às 10:30h em segunda e última convocação com qualquer número de presentes, para deliberarem e decidirem a seguinte pauta: a) Apreciação de proposta apresentada pela empresa, para a negociação do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020; b) Outorga de poderes à Diretoria do SINTTEL-RJ para negociar e celebrar o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020; c) Autorizar a Direção do SINTTEL-RJ, em caso de impasse com a empresa, instaurar dissídio coletivo, decretar greve total ou parcial da categoria e/ou tomar quaisquer outras medidas cabíveis nesta situação; d) Transformar a Assembleia Geral Extraordinária em Assembleia Permanente; e) Discutir e decidir sobre a fixação de contribuição visando o suporte financeiro das negociações coletivas. Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2020 Luis Antônio Souza da Silva Coordenador-geral – SINTTEL-RIO
DIRETORA DE COMUNICAÇÃO Keila Machado (keilamachado@sinttelrio.org.br) REDAÇÃO e EDIÇÃO Socorro Andrade (Reg. 460 DRT/PB - socorroandradde@gmail.com) PRODUTORA DE CONTEÚDO DO PORTAL Camila Palmares REPÓRTER Camila Araújo ILUSTRAÇÃO Alexandre Bersot (http://www.behance.net/alexandrebersot) DIAGRAMAÇÃO L&B Comunicação Ltda Rua Morais e Silva, 94 - Maracanã - RJ - CEP 20271-030 - Tel.: 2204-9300 E-mail Geral sinttelrio@sinttelrio.org.br - Site http://www.sinttelrio.org.br E-mail Jurídico juridico@sinttelrio.org.br - E-mail Imprensa imprensa@sinttelrio.org.br
bersot
humor
seguinte ao de sua aprovação. A MP foi editada ano passado. Apesar do Congresso não ter aprovado a MP 905 no ano passado, o imposto está valendo e pode ser cobrado a partir de março aos milhares de desempregados do país que têm direito ao benefício porque a MP tem força de lei e só cai se for reprovada pelos deputados e senadores que têm quatro meses para avaliar a medida, alerta o analista do Diap, Neuriberg Dias. Ele enfatiza que o novo imposto só não entra em vigor este ano se os parlamentares o reprovar.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL O SINTTEL-RIO – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO DE DADOS E CORREIO ELETRÔNICO, TELEFONIA MÓVEL CELULAR, SERVIÇOS TRONCALIZADOS DE COMUNICAÇÃO, RADIOCHAMADA, TELEMARKETING, PROJETO, CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MEIOS FÍSICOS DE TRANSMISSÃO DE SINAL, SIMILARES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, convoca os associados, empregados, da empresa Serede SA, para eleição do (s) respectivo (s) representante(s) sindical(is) dos trabalhadores, a ser realizada das 7h às 9h no dia 30/01/2020 na Estrada Velha de Maricá, n º 70, Itapeba, Maricá, e no dia 31/01/2020, na Estrada Raul Veiga, s/n, Alcântara, São Gonçalo. Importante: somente o associado em pleno gozo de seus direitos sociais poderá se candidatar. Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2020 Luis Antônio Souza da Silva Coordenador-geral – SINTTEL-RIO
Anatel desrespeita o TCU
O conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo, é o relator do regulamento que ordenará o processo de migração de concessões para autorização. Mas, no afã de agradar às grandes operadoras, diz que a discussão sobre o que é e o que não é bem reversível ficou para o passado”. Pior, afirma que o Acórdão nº 2142/2019, do TCU, está superado com a aprovação da Lei nº 13.879/2019. Não é verdade. O Acórdão não só está valendo como é o ponto central no debate sobre a migração. Vamos relembrar o que diz o Acórdão do Tribunal de Contas da União: 1) Patrimonial versus funcional: “fica patente que toda a atuação do ente regulador foi pautada pela premissa de que os bens reversíveis só deveriam ser controlados visando garantir a prestação de um serviço adequado (visão funcional). Por via de consequência, foram negligenciadas as preocupações de cunho patrimonial (visão patrimonial), que deveriam ser igualmente prioritárias em decorrência dos elevados valores envolvidos”. 2) Controle inexistente: “Em decorrência desse entendimento equivocado, a Anatel não cumpriu as obrigações que lhe foram impostas pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), pelos contratos celebrados e por seu próprio regulamento, uma vez que instituiu tardiamente um procedimento absolutamente ineficaz de controle de bens reversíveis. 3) Fugindo da responsabilidade: “O problema insuperável, ao qual parece não atinar a Anatel, é que seu entendimento contrasta com os dispositivos da própria LGT, que determinam controle exaustivo dos bens reversíveis”. 4) Favorecimento às concessionárias: “Ora, se não se sabe quais eram os bens reversíveis em 1998 – competência legal expressa da Anatel – não há como abater da indenização requerida pela concessionária o valor correspondente a alienações, desvinculações, onerações e substituições, muito menos exigir a reversão desses bens. E sem conhecer os pormenores das mutações desse patrimônio, não terá a agência reguladora condições de questionar a relação de bens reversíveis que vier a ser apresentada pelas concessionárias ao final da concessão, nem segurança para definir o percentual ainda não amortizado desses bens, o que favorece imensamente as empresas”. 5) Dano e omissão: “Caso venha a ser apurado dano que se possa associar à omissão continuada no cumprimento de obrigações legais, contratuais e regulamentarias, decerto estarão os agentes da Anatel sujeitos à responsabilização, os quais deveriam ser os primeiros interessados em evitar que esse dano se concretize”. Estamos alinhados com o posicionamento do TCU. Se o relatório do conselheiro Emmanoel Campelo for aprovado, a Coalizão Direitos na Rede, da qual o Instituto Telecom e o Clube de Engenharia fazem parte, irá à Justiça contra a Anatel. O cálculo dos bens reversíveis apontado pelo TCU tem que ser respeitado. Com a palavra o Tribunal de Contas da União. Visite o Portal www.institutotelecom.com.br
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