Sinttel-Rio
boletim
do
www.sinttelrio.org.br
DIA
MÊS
05
ANO
MAI
REPRESENTANTES SINDICAIS
2015
Filiado à Fenattel e à CUT
SEJA REPRESENTANTE SINDICAL Já pensou em ser o porta-voz dos anseios da categoria e dos seus colegas de trabalho? Se já pensou e está disposto a ajudar o Sindicato na luta por melhorias salariais e mudanças efetivas nas condições de trabalho, então este é o caminho. O representante sindical, mais que um agente transformador, é um líder. É a ponte entre os trabalhadores e o Sindicato e vice e versa.
O
único pré-requisito para se candidatar é que o interessado deve ter pelo menos um ano de empresa e estar sindicalizado há seis meses. Cumprindo essas exigências, é só se inscrever, ligando para: 2204-9305, setor de Atividades Sindicais do Sinttel-Rio. Depois, convença seus colegas de que é a pessoa certa para encaminhar seus problemas ao Sindicato e cobrar a solução dos mesmos. O Sindicato não existe sem os trabalhadores. A participação ativa destes na entidade é fundamental. O representante sindical cumpre o papel de ser o próprio Sindicato nos locais de trabalho e, ao mesmo tempo, a categoria dentro da entidade. Mas, sua ação não se limita apenas a isto, é também tarefa sua ampliar a participação dos trabalhadores nas lutas sindicais por melhores condições de trabalho, melhores salários e benefícios, por mais conquistas e contra o corte de direitos. Veja como o Estatuto do Sinttel-Rio define o papel do representante: I - Representar e defender os interesses individuais e coletivos da categoria e, em especial, de seus associados; II - Lutar por melhores salários, melhores condições de vida, trabalho, saúde
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e bem-estar da categoria. Para tanto, existe uma estrutura que deve colocar tais atribuições em ação. E nessa estrutura, estão incluídos os representantes sindicais nos locais de trabalho. Os artigos 49 e 50 do Estatuto dedicam-se a explicitar como funciona tal representação. No artigo 49 - Parágrafo 1°: o representante será eleito pelos associados do respectivo local de trabalho; - Parágrafo 2°: somente o associado em pleno gozo de seus direitos sociais poderá se candidatar a representante sindical; - Parágrafo 3°: a eleição dos representantes sindicais se dará após a posse da diretoria e o mandato se encerrará com o mandato da mesma; - Parágrafo 4°: a direção executiva instituirá normas uniformes para a eleição dos representantes em toda a base territorial, resguardando o princípio da
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categoria por local de trabalho. Artigo 50 - ao representante Sindical compete: I - Representar o Sindicato no local de trabalho: II - Levantar os problemas e reivindicações dos associados no local de trabalho; III - Promover o entendimento direto com os representantes dos empregadores no local de trabalho, visando solucionar impasses ou, não o conseguindo, encaminhá-los a um dos diretores de base ou à direção executiva; IV - Promover sindicalizações; V - Distribuir material de informação do sindicato; VI - Propor medidas às diretorias ou ao Conselho Diretor que visem à evolução da consciência e organização sindicais da categoria; VII - Comparecer às reuniões do Conselho Diretor.
COMO SE INSCREVER - ATÉ 20 DE MAIO: Ligue para o Sindicato (2204-9305) - Atividades Sindicais - e dê nome completo, nome da empresa em que trabalha, telefone e e-mail de contato.