Sinttel-Rio Juntos somos mais!
boletim
do
www.sinttelrio.org.br
DIA
09
MES
DEZ
ANO
WARM BRASIL
Fenattel
2016
Depois das denúncias apresentadas pela categoria ao Sindicato, a Warm Brasil se reuniu com o Sinttel-Rio na semana passada. Na ocasião, a empresa reafirmou que não há irregularidades no site ou na gestão. A verdade é que, desde o início dessa discussão, muitas questões mudaram e seguirão mudando graças à atitude da categoria em se organizar e acreditar na sua mobilização.
Dupla Função e Desvio
O representante patronal insiste que não há dupla função ou Desvio de Função ao migrar funcionários entre BKO ou Teleatendimento, ativo ou receptivo, Jurídico ou Físico. Segundo eles, não há absolutamente nenhuma diferença entre as tarefas executadas e que estamos reclamando de barriga cheia, já que a ociosidade é muito alta. Eles afirmam, ainda, que essa dinâmica é para atender as demandas da Claro e que devido a ociosidade da operação, caso seja obrigado a separar as funções, terá que demitir funcionários e até mesmo abandonar o negócio de call-center. O Sinttel-Rio está consultando o departamento jurídico para avaliar as alternativas para enquadrar a empresa e acabar com essa exploração. A verdade é que os patrões aproveitam qualquer brecha na lei para nos obrigar a produzir mais e mais sem nenhum centavo extra no contracheque. Já vimos várias vezes isso acontecer e nunca conciliamos com esse chororô patronal. Se a situação está ruim pro patrão, imagina para o trabalhador que sofreu perdas salariais na última negociação coletiva, enfrenta uma inflação de 6,36% e ainda por cima vem a reforma patronal da previ-
dência que na prática vai cassar nosso direito à aposentadoria.
Transparência para combater o assédio moral
Um avanço importante foi o combate ao assédio moral. A partir de agora, qualquer trabalhador que não concordar com a medida disciplinar aplicada poderá recorrer à intermediação do Sinttel-Rio. Nós vamos apurar a situação que levou à aplicação da medida, por qualquer motivo, garantindo, com isso, a utilização de uma escala pedagógica onde este trabalhador tenha oportunidade de apresentar sua versão e fazer uso da ampla defesa, direito inalienável a qualquer cidadão. Se for identificado abuso por parte do gestor, esse também deverá ser sancionado.
Corte do DSR por atrasos
É fato que o patrão tem direito a disciplinar o trabalhador que se atrasa constantemente, no entanto, é preciso ter uma regra comum que vale para todos. Uma prática que levantou muitas dúvidas foi que a empresa “soma” os atrasos no decorrer da semana para cortar o DSR
do pessoal. Em janeiro, a empresa vai apresentar uma tabela com a sanção cabível, de acordo com a gravidade do atraso para que cada trabalhador saiba antecipadamente e sem a subjetividade do humor patronal quais as consequências da falha cometida.
Folga
De acordo com a empresa, da mesma forma que em um período o trabalhador passa dez dias sem folga, noutro a folga acontece em um prazo menor do que uma semana. Ou seja, não há data pré-determinada para a folga no teleatendimento, salvo um domingo por mês, garantido pela NR17. Dúvidas sobre a folga no feriado em dia útil: “A folga semanal sem dia da semana pré-definido, não poderá ser concedida em dia feriado, sob pena de ser devida outra folga compensatória ou as horas extras correspondentes.” CCT2016. No caso dos feriados Natal e Ano Novo, o patrão deverá garantir a folga em, pelo menos, um deles.
Plano de Contingência
Uma falha grave identificada foram os extintores vencidos. Novamente o patrão negou, mas no dia