Direito Rodoviário & Radares de Velocidade
DIREITO RODOVIÁRIO & RADARES
DE VELOCIDADE
título: Direito Rodoviário & Radares de Velocidade – Saiba o que diz a Lei
autor: José Carlos Godinho Rocha
edição: Edições Pártenon ® (Chancela Sítio do Livro)
revisão: Clara Bengala
grafismo de capa: Ângela Espinha paginação: Paulo Resende
1.ª edição Lisboa, maio 2024
isbn: 978‑989 8845 40 5 depósito legal: 530624/24
© José Carlos Godinho roCha
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DIREITO RODOVIÁRIO & RADARES
DE VELOCIDADE
SAIBA O QUE DIZ A LEI
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Agradecimentos
«O valor das coisas não está no tempo que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso, existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis.»
Fernando Pessoa
À memória do meu pai José Carlos Rocha, Ilustre Causídico, pelo seu exemplo de luta e coragem. Não existem adjetivos possíveis para descrever o meu sentimento para com ele, pelo seu constante apoio e encorajamento de singrar na vida.
À minha mãe, quem me ensinou o bem.
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Preâmbulo
O Direito Estradal vem ganhando, cada vez mais, uma relevância capital na sociedade em que vivemos, seja na condução de veículos, na utilização de transportes públicos ou mesmo nas obrigações para com o Estado.
Nessa medida, a polémica instaurada em torno da utilização dos radares de velocidade e a forma como a mesma é aferida deixou dúvidas no cidadão comum.
Nesse conspecto, deve questionar-se como se processa toda esta operação em função dos vários tipos de radares de velocidade existentes e utilizados pelas forças de segurança, assim como o grau de fiabilidade daqueles aparelhos.
Este trabalho tem como principal escopo clarificar muitas das perguntas que os cidadãos colocam sobre o funcionamento dos instrumentos de medição de velocidade e como é feito esse apuramento de velocidade.
À semelhança de outro trabalho na área, o formato do presente livro é apresentado em perguntas e respostas, com o intento de ser totalmente benéfico para os cidadãos, que cada vez mais procuram informação rápida e eficaz.
O Direito Contraordenacional é hoje um assunto sério, uma vez que os processos de contraordenação fazem parte da vida de todos os cidadãos: todos os dias são instaurados milhares de procedimentos
contraordenacionais, e a cada minuto um condutor é apanhado em excesso de velocidade.
As normas estradais constituem normas de proteção na medida em que são dirigidas à tutela de interesses particulares (embora não em exclusivo, pois também se tutelam interesses públicos, nomeadamente a segurança rodoviária) inserindo-se no âmbito do Direito de Mera Ordenação Social.
A ideia deste projeto nunca passou por ser um puro manual jurídico denso, mas sim, um livro para todos, não só juristas, como também para a generalidade dos cidadãos, pois é para eles que todos os dias trabalhamos, visando o seu bem-estar e a defesa dos seus direitos.
Lista de Siglas e Abreviaturas
Ac. – Acórdão
ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Art.º – Artigo
CE – Código da Estrada
Cfr. (confer) – Com referência
CNPD – Comissão Nacional de Protecção de Dados
UC – Unidade de Conta Preview
CP – Código Penal.
CPP – Código de Processo Penal.
CRP – Constituição da República Portuguesa.
DL – Decreto-Lei.
DR – Diário da República.
EMA – Erro Máximo Admissível.
MP – Ministério Público
N.º – Número.
Proc. – Processo.
RGCO – Registo de Infrações de não Condutores.
Vide – Ver.
RIO – Registo de Infrações de não condutores.
RIC – Registo Individual de Condutor.
SINCRO − Sistema Nacional de Controlo de Velocidade
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Índice
1. CONTRAORDENAÇÕES EM GERAL
1.1. O que é uma contraordenação rodoviária?
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1.2. A ANSR é a única entidade administrativa que pode instruir processos de contraordenações rodoviárias? 25
1.3. C omo são classificadas as contraordenações rodoviárias?
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1.4. Defina contraordenação leve, grave e muito grave 26
1.5. O que é uma sanção contraordenacional rodoviária? 26
1.6. C ometi uma contraordenação e fui sancionado com uma coima: sou obrigado a pagar a coima de imediato? 27
1.7. C ometi uma contraordenação, fui sancionado com uma coima e não tenho dinheiro para pagar, o que posso fazer? 27
1.8. Até quando posso pedir o pagamento da coima em prestações? 28
1.9. Existe formulário próprio para requerer o pagamento da coima em prestações? 28
1.10. Que documentos devem ser juntos no pedido de pagamento da coima em prestações?
1.11. O pedido de pagamento em prestações deve ser solicitado por advogado em representação do arguido?
Que documentos devo juntar?
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1.12. O pagamento da coima pode ser diferido no tempo? 29
1.13. Posso fazer depósito da coima? 30
1.14. De que forma é feito o depósito da coima?
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1.15. O depósito da coima pode ser convertido em pagamento da coima? 30
1.16. Devo efetuar o pagamento voluntário da coima? 31
1.17. Paguei a coima: esse valor pode ser devolvido? 31
1.18. C omo é efetuado o pedido de reembolso da coima? 32
2. SANÇÕES ACESSÓRIAS
2.1. O que é uma sanção acessória?
2.2. Que tipos de sanções acessórias existem?
2.3. Que duração têm as sanções acessórias?
2.4. As sanções acessórias podem ser substituídas por trabalho comunitário?
2.5. Fui condenado pela sanção acessória de inibição de conduzir, mas voltei a conduzir, quais as consequências?
2.6. C omo se determina a medida da sanção a aplicar?
2.7. A sanção acessória pode ser suspensa?
2.8. Qual a duração da suspensão da sanção acessória?
2.9. A ANSR pode determinar a suspensão da sanção acessória sem a mesma ser requerida pelo arguido?
2.10. O que pensam os tribunais sobre a suspensão da sanção acessória?
2.11. C ometi uma contraordenação grave, não paguei a coima de forma voluntária, fui condenado na fase administrativa e quero recorrer para o tribunal para pedir a suspensão da sanção acessória: posso fazê-lo?
2.12. Existe formulário próprio para pedir a suspensão da sanção acessória?
2.13. O que é a atenuação especial da sanção acessória?
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3. RESPONSABILIDADE NAS CONTRAORDENAÇÕES 39
3.1. Quem são as pessoas responsáveis pelas contraordenações rodoviárias? 39
3.2. As pessoas coletivas podem ser responsabilizadas pela prática de contraordenações rodoviárias? 39
3.3. Quem são as pessoas equiparadas às pessoas coletivas? 39
3.4. Fui multado a conduzir o carro da empresa onde trabalho, a empresa é responsabilizada? 40
3.5. S ou sócio-gerente da minha empresa e fui multado a conduzir o carro da empresa, sou responsável? 40
3.6. É possível haver responsabilidade solidária? 41
3.7. No âmbito das contraordenações rodoviárias, a que prazos estou obrigado? 41
3.8. Qual o prazo de prescrição das coimas e das sanções acessórias? 41
3.9. Quais os mecanismos de defesa que o Arguido/ condutor tem ao seu dispor? 41
4.10. Existe obrigatoriedade de os radares móveis estarem sinalizados? 47 Preview
4. RADARES DE VELOCIDADE
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4.1. O que é um Radar de Velocidade? 43
4.2. C omo identifico um radar? 43
4.3. Todos os radares são iguais? 44
4.4. Que tipos de radares de velocidade existem? 44
4.5. C omo é determinado a colocação de radares? 45
4.6. C omo obtenho a localização dos radares? 45
4.7. Posso obter previamente a localização de radares? 45
4.8. Qual a legislação principal existente sobre os radares de velocidade? 46
4.9. Cada tipo de radar tem legislação especifica? 46
4.11. É possível contestar uma multa de um radar móvel que esteja escondido? Qual a base de argumentação?
4.12. Quais são os principais argumentos para contestar uma multa de excesso de velocidade por radares móveis? E dos radares fixos?
4.13. S erá pertinente colocar a seguinte questão: será que os elementos, controlador e controlado, são, neste aspeto, infalíveis?
4.14. Existem práticas de fiscalização rodoviária em que se usam radares móveis escondidos – dentro de carrinhas de caixa aberta, atrás de árvores, por exemplo?
4.15. Existe alguma percentagem de infrações rodoviárias que se conseguem reverter e as que não se conseguem?
4.16. Há casos recorrentes de anulação de multa sobre o mesmo radar?
4.17. C omo sei que um radar está a funcionar em plenas condições?
4.18. C omo sei se existe um radar no troço rodoviário que estou?
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4.19. Quais os aspetos técnicos que devem os radares obedecer? 52
4.20. Qual o prazo de validade da verificação metrológica (periódica) dos instrumentos de medição?
4.21. Qual a tolerância (margem de erro) dos radares de velocidade em Portugal: a “Regra dos 7”?
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4.22. Os radares de velocidade captam dados pessoais? 54
4.23. O que implica a captação de dados pessoais?
4.24. Existe obrigação de comunicação à CNPD dos dados pessoais captados pelos radares de velocidade?
4.25. O que é o Instituto Português de Qualidade? Qual o seu papel nos instrumentos de medição-radares?
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4.26. É verdade que a falha dos radares de velocidade pode anular coimas? 57
4.27. R adares escondidos – verdadeiro ou falso?
4.28. A instalação de novos radares é eficiente na prevenção da sinistralidade rodoviária? 58
4.29. O que é o SINCRO? 60
4.30. O sistema SINCRO-radares também deteta se os condutores vão ao telemóvel? 60
5. Amnistia Papal – Direito Contraordenacional
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5.1. O que é a lei da Amnistia Papal? 61
5.2. Qual a aplicação da lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto no Direito Rodoviário? 61
5.3. C ometi uma contraordenação rodoviária grave, anterior às 00h00 horas de 19 de junho de 2023, paguei a coima, mas fui sancionado com uma sanção acessória, posso beneficiar da lei n.º 38/-A/2023 de 2 de agosto? 61
5.4. No caso de cometer uma contraordenação muito grave, posso ter perdão da dívida?
5.5. O facto de haver benefício em função da idade na lei da amnistia, é caso para se suspeitar de inconstitucionalidade?
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5.6. É possível apresentar os documentos em formato digital, sem ser autuado e consequentemente multado? 63
6. DEFESA DO ARGUIDO 65
6.1. C ometi uma contraordenação rodoviária. Como posso defender-me? 65
6.2. C ometi uma contraordenação em flagrante delito e não tenho dinheiro para pagar a coima no momento, ou não quero pagar. Sou obrigado? 65
6.3. Que outras opções existem além da defesa escrita? 67
6.4. Perdi a notificação do auto de contraordenação, como devo proceder? 67
6.5. Quais os meios de prova que posso usar em sede de defesa?
6.6. Existem meios de prova específicos para determinadas contraordenações?
6.7. A requisição das provas em sede de defesa obedece a alguma regra?
6.8. Em sede de defesa, requeri a prova testemunhal, respeitando todos os formalismos legais, mas a mesma foi indeferida pela autoridade administrativa. Como posso reagir?
6.9. As testemunhas são notificadas para a audiência?
6.10. As testemunhas estão obrigadas a falar a verdade?
6.11. A produção de prova pode ser adiada?
6.12. S ou obrigado a constituir advogado?
6.13. O advogado é obrigado a juntar de imediato a procuração forense?
6.14. Fui notificado da decisão final da contraordenação por parte da ANSR. Como posso reagir?
6.15. Fui condenado no pagamento da coima e da sanção acessória de inibição de condução. Como devo proceder?
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6.16. Onde devo entregar o título de condução? 71
6.17. A que tipo de custos estou obrigado no âmbito dos processos de contraordenação?
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6.18. Não paguei as custas do tribunal. O que pode acontecer? 72
7. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
7.1. Fui notificado da decisão administrativa, não concordo com a mesma e quero recorrer. Como posso fazê-lo?
7.2. Quais as decisões condenatórias que podem ser impugnadas judicialmente?
7.3. Qual o tribunal competente para apreciar a impugnação judicial?
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7.4. Existe algum prazo legal que obrigue a autoridade administrativa a enviar a impugnação judicial para o tribunal? 74
7.5. A impugnação judicial foi indeferida pelo tribunal, não concordo. Como posso reagir? 74
7.6. O tribunal aceitou receber a impugnação judicial. O que se segue? 74
7.7. O tribunal notificou-me para a audiência de julgamento. O que se segue?
7.8. S ou arguido e vou a julgamento. A minha presença na audiência é obrigatória?
7.9. S ou arguido e fui notificado pelo tribunal para prestar depoimento em julgamento, mas decido faltar. O que pode acontecer?
7.10. Vou iniciar o julgamento, mas estou arrependido de ter ido para tribunal. Posso desistir?
7.11. A decisão que possa vir a ser proferida em sede de impugnação judicial pode ser mais gravosa do que a decisão anteriormente proferida pela autoridade administrativa?
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7.12. S ou arguido, fui notificado para o julgamento, mas estou representado por mandatário, o juiz decidiu que eu deveria ser ouvido, estou no estrangeiro por tempo indeterminado. Como posso prestar depoimento? 76
7.13. A sentença proferida em sede de impugnação judicial tem o mesmo valor de uma sentença proferida de um processo-crime, propriamente dito? 77
7.14. Fui condenado em sede de impugnação judicial, mas não concordo. Posso recorrer da sentença proferida em 1.ª instância? 77
7.15. Existe mais algum recurso judicial possível? 77
7.16. Qual o prazo para interpor o recurso judicial para o Tribunal da Relação? 78
8.1. Prescrição, o que é?
8.2. O prazo de prescrição pode ser interrompido? 79
8.3. O prazo de prescrição pode ser suspenso? 80
8.4. Qual o prazo de prescrição das coimas e das sanções acessórias? 80
8.5. Qual o efeito da prescrição nos procedimentos de contraordenação?
8.6. C ometi uma contraordenação rodoviária muito grave por condução sob influência do álcool. Qual o prazo de prescrição? 81
8.7. Existe algum prazo máximo de prescrição? 81
SÚMULA
Minuta: Defesa escrita – Contraordenação leve –
16.2. Minuta: Defesa escrita – Contraordenação grave –Utilização de telemóvel 124
16.3. Minuta: Defesa escrita – Contraordenação muito grave – Passar sinal vermelho 127
16.4. Minuta: Pagamento da coima em prestações 130
16.5. Minuta: Pedido de prova fotográfica 132
16.6. Minuta: Pedido de Certidão de Registo de Infrações de Condutor – RIC 133
16.7. Minuta: Falta de fundamentação do auto de contraordenação 134
16.8. Minuta: Excesso de velocidade 140
16.9. Minuta: Identificação de condutor 147
16.10. Minuta: Suspensão da sanção acessória-1 150
16.11. Minuta: Suspensão da sanção acessória-2 152
16.12. Minuta: Defesa Escrita e aplicação de vários mecanismos legais 155
16.13. Minuta: Impugnação judicial para o tribunal 172
16.14. Minuta: Impugnação judicial – Prescrição 176
16.15. Minuta: Impugnação judicial (lei da amnistia papal) –Prescrição 178 Bibliografia
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CONTRAORDENAÇÕES EM GERAL Preview
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1. C ONTRAORDENAÇÕES EM GERAL
1.1. O que é uma contraordenação rodoviária?
Segundo o artigo 131.º do CE, constitui contraordenação rodoviária todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal correspondente à violação de norma do Código da Estrada ou em legislação complementar e legislação especial, cuja aplicação esteja cometida à ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), e para o qual se comine uma coima.
1.2. A ANSR é a única entidade administrativa que pode instruir processos de contraordenações rodoviárias?
Não. Com a publicação da Lei n.º 72/2013, as Câmaras Municipais, através de um processo de atribuição, nos moldes previstos na Portaria n.º 214/2014, alterada pela Portaria 244/2016 de 07/09, passam a ter competência própria para instruir os respetivos processos e decidir da aplicação das coimas nas infrações resultantes da violação das normas do estacionamento de duração ilimitada.
1 MARTINS, Marques Alexandre André -Direito Contraordenacional Rodoviário – Uma tripla sanção: coima, sanção acessória, subtração de pontos, p. 27. Preview
1.3. Como são classificadas as contraordenações rodoviárias?
A forma de perigosidade abstrata consubstanciada pela conduta ilícita e censurável realizada pelo infrator determina a classificação das contraordenações1.
As contraordenações rodoviárias são classificadas como leves, graves e muito graves, consoante se aplique uma coima (contraordenação
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