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volume III - Estudo de Processos - séc. XVII (cont.) - XVIII
Entretanto, aumentou muito a ferocidade da Inquisição devido à acção do Inquisidor Geral Nuno Cunha e Ataíde que a governou de 1707 a 1750. Tinha muito apoio do próprio Rei D. João V que foi Rei desde 1706 a 1750 e era muito amigo do Inquisidor Geral que fora seu tutor enquanto príncipe. Transcrevo da Prof. Maria Beatriz Nizza da Silva, D. João V, Circulo dos Leitores, pag. 18, 2006: “…referindo-se à educação que o rei recebera, D. Luis da Cunha lamentava a influência que nele tivera o então deputado do Santo Ofício (depois inquisidor-geral) D. Nuno da Cunha de Ataíde , que “lhe foi inspirando como santas, justas e infalíveis as máximas daquele tribunal”. Ora as impressões recebidas em tenra idade permaneciam indeléveis para o resto da vida e D. João V certamente ficou marcado por essa presença inquisitorial constante.” No mesmo sentido veja-se a descrição das visitas privadas e secretas de D. João V à Inquisição de Évora em 13 de Janeiro e 4 de Fevereiro de 1729 (pag. 465, vol. I).
Arlindo N. M. Correia
O Breve do Papa Inocêncio XI (beatificado por Pio XII em 7-10-1956) determinava “Que não possam ser tutores ou curadores daqueles a quem de direito se devem nomear, nem o guardião do cárcere, nem outro oficial do Santo Ofício, mas que se eleja para isso qualquer outra pessoa que seja grave, fiel e de boa vida”. Esta medida bem intencionada foi contraproducente e teve terríveis consequências. Constata-se nos processos até então que os alcaides e guardas dos cárceres nomeados curadores dos menores aconselhavam os meninos e jovens presos a confessarem (ainda que falsamente) para salvarem a vida. Deixou de haver tal nomeação e muitos meninos e jovens acabaram depois relaxados por se negarem a confessar fosse o que fosse.
A Inquisição portuguesa em face dos seus processos
Nos últimos processos de Inquisição contra os cristãos novos no séc. XVIII, há características interessantes que interessa realçar.
A Inquisição Portuguesa em face dos seus Processos Volume III Estudo de Processos - séc. XVII (cont.) - XVIII Arlindo N. M. Correia
Arlindo Nogueira Marques Correia nasceu em Campia, concelho de Vouzela, em 1943. Aos 19 anos começou a trabalhar como Aspirante de Finanças, após um concurso nacional em que ficou classificado em 1.º lugar entre 238 candidatos. Quando lhe foi possível, matriculou-se em Direito em Coimbra e obteve a licenciatura em 1978. Subiu na carreira das Finanças através de diversos concursos tendo sido aprovado como Director de Finanças em Dezembro de 1979. Em Agosto e Setembro de 1983, frequentou em Washington o Curso de Finanças Públicas do FMI. Em Maio de 1985 foi nomeado Subdirector-Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. De 13 a 26 de Agosto de 1989, integrou uma missão do FMI a Angola para reportar sobre o sistema fiscal daquele País. De 9 a 23 de Abril de 1993, integrou outra missão do FMI a Moçambique para desenhar um sistema de IVA para o País. Em Junho de 1993 foi afastado da administração do IVA sem qualquer justificação. Foi então trabalhar para a Comissão Europeia em Setembro de 1994, primeiro como perito destacado e, após concurso, como Agente temporário A5, passando então à condição de reformado em Portugal. Tendo abandonado a Comissão Europeia no final de Abril de 1999, foi depois nomeado Conselheiro da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades, tendo ido para Bruxelas em Julho de 1999, ocupando-se da Presidência Portuguesa no 1.º semestre de 2000. Regressou de Bruxelas em Julho de 2000 e iniciou então o estágio da advocacia, como estagiário da firma ANBM que durou dois anos e meio. Ficou no mesmo escritório como consultor até Abril de 2008, tendo suspendido o exercício da advocacia. Tem na Internet o site http://arlindo-correia.com de conteúdos variados desde Julho de 2000.