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volume III - Estudo de Processos - séc. XVII (cont.) - XVIII
Entretanto, aumentou muito a ferocidade da Inquisição devido à acção do Inquisidor Geral Nuno Cunha e Ataíde que a governou de 1707 a 1750. Tinha muito apoio do próprio Rei D. João V que foi Rei desde 1706 a 1750 e era muito amigo do Inquisidor Geral que fora seu tutor enquanto príncipe. Transcrevo da Prof. Maria Beatriz Nizza da Silva, D. João V, Circulo dos Leitores, pag. 18, 2006: “…referindo-se à educação que o rei recebera, D. Luis da Cunha lamentava a influência que nele tivera o então deputado do Santo Ofício (depois inquisidor-geral) D. Nuno da Cunha de Ataíde , que “lhe foi inspirando como santas, justas e infalíveis as máximas daquele tribunal”. Ora as impressões recebidas em tenra idade permaneciam indeléveis para o resto da vida e D. João V certamente ficou marcado por essa presença inquisitorial constante.” No mesmo sentido veja-se a descrição das visitas privadas e secretas de D. João V à Inquisição de Évora em 13 de Janeiro e 4 de Fevereiro de 1729 (pag. 465, vol. I).
Arlindo N. M. Correia
O Breve do Papa Inocêncio XI (beatificado por Pio XII em 7-10-1956) determinava “Que não possam ser tutores ou curadores daqueles a quem de direito se devem nomear, nem o guardião do cárcere, nem outro oficial do Santo Ofício, mas que se eleja para isso qualquer outra pessoa que seja grave, fiel e de boa vida”. Esta medida bem intencionada foi contraproducente e teve terríveis consequências. Constata-se nos processos até então que os alcaides e guardas dos cárceres nomeados curadores dos menores aconselhavam os meninos e jovens presos a confessarem (ainda que falsamente) para salvarem a vida. Deixou de haver tal nomeação e muitos meninos e jovens acabaram depois relaxados por se negarem a confessar fosse o que fosse.
A Inquisição portuguesa em face dos seus processos
Nos últimos processos de Inquisição contra os cristãos novos no séc. XVIII, há características interessantes que interessa realçar.
A Inquisição Portuguesa em face dos seus Processos Volume III Estudo de Processos - séc. XVII (cont.) - XVIII Arlindo N. M. Correia
Arlindo Nogueira Marques Correia nasceu em Campia, concelho de Vouzela, em 1943. Aos 19 anos começou a trabalhar como Aspirante de Finanças, após um concurso nacional em que ficou classificado em 1.º lugar entre 238 candidatos. Quando lhe foi possível, matriculou-se em Direito em Coimbra e obteve a licenciatura em 1978. Subiu na carreira das Finanças através de diversos concursos tendo sido aprovado como Director de Finanças em Dezembro de 1979. Em Agosto e Setembro de 1983, frequentou em Washington o Curso de Finanças Públicas do FMI. Em Maio de 1985 foi nomeado Subdirector-Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. De 13 a 26 de Agosto de 1989, integrou uma missão do FMI a Angola para reportar sobre o sistema fiscal daquele País. De 9 a 23 de Abril de 1993, integrou outra missão do FMI a Moçambique para desenhar um sistema de IVA para o País. Em Junho de 1993 foi afastado da administração do IVA sem qualquer justificação. Foi então trabalhar para a Comissão Europeia em Setembro de 1994, primeiro como perito destacado e, após concurso, como Agente temporário A5, passando então à condição de reformado em Portugal. Tendo abandonado a Comissão Europeia no final de Abril de 1999, foi depois nomeado Conselheiro da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades, tendo ido para Bruxelas em Julho de 1999, ocupando-se da Presidência Portuguesa no 1.º semestre de 2000. Regressou de Bruxelas em Julho de 2000 e iniciou então o estágio da advocacia, como estagiário da firma ANBM que durou dois anos e meio. Ficou no mesmo escritório como consultor até Abril de 2008, tendo suspendido o exercício da advocacia. Tem na Internet o site http://arlindo-correia.com de conteúdos variados desde Julho de 2000.
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FICHA TÉCNICA edição: Edições ex-Libris ® (Chancela Sítio do Livro) título: A Inquisição portuguesa em face dos seus Processos (Séc. XVII cont. e XVIII) autor: Arlindo N. M. Correia capa: Paula Martins paginação: Alda Teixeira 1.a Edição Lisboa, Janeiro 2018 isbn: 978-989-8867-25-4 depósito legal: 435960/17 © Arlindo N. M. Correia
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NOTA: O Autor escreve de acordo com a antiga ortografia.
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ÍNDICE
VOLUME III
PROCESSOS ESTUDADOS – Séc. XVII (cont.) e XVIII IV.36 – João Álvares de Barbuda, relaxado (1600 – 1666), executado pela Inquisição a pedido do Governo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.37 – Uma família dizimada pela Inquisição: mãe-viúva e sete filhos, de Montemor-o-Velho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.38 – Outra família arrasada pela Inquisição: D. Bernarda de Cerqueira e filhos, de Maceira – Leiria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.39 – Freiras judias, outra invenção da Inquisição: Duas irmãs sacrificadas à causa dos Inquisidores em 1673 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.40 – Freiras do Alentejo, na Inquisição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.41 – A Família Penso na Inquisição (1672-1684) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.42 – Miguel Henriques da Fonseca (1642-1682), relaxado . . . . . . . . . . . . . IV.43 – A Família Mogadouro na Inquisição (1672-1684) . . . . . . . . . . . . . . . . IV.44 – Pedro Serrão de Crasto (1650-1682), relaxado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.45 – Manuel da Costa (1621-1681), defunto no cárcere, absolvido . . . . . . . IV.46 – Três renegados, ex-cativos em Argel, na Inquisição, em 1698 . . . . . . . IV.47 – António Tavares da Costa (1674-1707), relaxado . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.48 – Gaspar de Sousa, médico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.49 – O grande delator: Diogo Nunes, médico, do Seixal . . . . . . . . . . . . . . . IV.50 – … e foi assim que a Inquisição condenou à morte mais um inocente . . . IV.51 – Um mártir da Fé Judaica: Heitor Dias da Paz (1679-1706) . . . . . . . . . IV.52 – Duas jovens assassinadas pela Inquisição no início do Séc. XVIII . . . IV.53 – Simão Lopes Samuda (1681-1729) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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7 27 57 61 111 119 133 165 201 221 235 249 269 291 331 351 387 419
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IV.54 – Dr. Diogo (Samuel) Nunes Ribeiro (1668 – 1741) . . . . . . . . . . . . . . . . IV.55 – Como a cristã nova Isabel Henriques, que se tinha apresentado na Inquisição e fora “reconciliada” em 1667, presa em 1703, denunciada depois pela filha e pela enteada, foi morta no auto da fé de 12 de Setembro de 1706 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.56 – Como Francisco de Sá e Mesquita (1680-1723) quis enganar a Inquisição e acabou no cadafalso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.57 – Pedro Lopes Henriques e o amigo que o traiu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.58 – Padre Manuel Lopes de Carvalho (1682-1726) na Inquisição . . . . . . . IV.59 – António José da Silva, o “Judeu” (1705-1739) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.60 – Guiomar Nunes, da Paraíba, relaxada em 1731 . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.61 – Padre António Guilherme Hebre de Loureiro, de Tondela (1694-1754) IV.62 – Uma história em Tondela, no ano de 1735 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.63 – Diogo Correia do Vale e seu filho Luis Miguel, relaxados pela Inquisição em 1732 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.64 – António Nunes Ribeiro Sanches (1699-1783). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.65 – Mécia da Costa, parteira e curandeira (1678-1744) . . . . . . . . . . . . . . . IV.66 – Pedro de Rates Henequim (1680-1744) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.67 – José Anastácio da Cunha (1744-1787) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.68 – Dois Mações Brasileiros na Inquisição, no início do séc. XIX: Hipólito José da Costa (1774-1823) e José Joaquim Vieira Couto (1769-1811). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.69 – A saga de John Coustos, lapidador de diamantes, pedreiro livre, em Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV.70 – Francisco Xavier de Oliveira, o Cavaleiro de Oliveira (1702 – 1783) .
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Processos da Inquisição Estudados (por ordem alfabética) . . . . . . . . . . . . . . . . 923 Processos da Inquisição Estudados (por ordem cronológica) . . . . . . . . . . . . . . 927
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IV.36 João Álvares de Barbuda, relaxado (1600-1666), executado pela Inquisição a pedido do Governo Processo n.º 6138 Quando em Abril de 1657, a guarnição de Olivença foi cercada pelos espanhóis, era governador da praça, Manuel Saldanha da Gama. Os Espanhóis, comandados pelo Duque de German, tinham 6 000 Infantes e 2 500 cavalos; do lado Português, seriam uns 2 400 Infantes e uma companhia de cavalos. Depressa se foram esgotando os mantimentos e no final de Maio, estava também a acabar-se a pólvora. O governador pediu auxílio que tardava. Houve também erros de leitura de sinais, pois pensavam que estavam a autorizá-los a render-se. Convenceram-se de que não seriam socorridos. Por isso, ofereceram aos espanhóis a capitulação da praça. A Rainha mãe, os Ministros e os comandos do Exército ficaram todos furiosos e mandaram romper a capitulação. Mas era tarde demais. João Álvares de Barbuda teve um papel menor em tudo isto. A certa altura, foi entregue aos espanhóis numa troca de reféns entre os dois exércitos. Mas figurou entre os responsáveis pelo desaire. João Lúcio de Azevedo resume assim o episódio (pag. 283): “Em Lisboa, saiu no [auto da fé] de 4 de Abril de 1666, o Mestre de Campo, João Álvares de Barbuda, trazido à Inquisição quando se encontrava detido no Limoeiro, como responsável pela capitulação de Olivença. Foi executado por delinquente de judaísmo, negativo e pertinaz, convicto
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pelo testemunho de umas mulheres presas que o inculparam de actos praticados muitos anos antes. Quem lê hoje o processo, dificilmente entenderá como bastou a prova para segurar a consciência dos Inquisidores. O preso, que não conveio nunca nas acusações, levava consigo, ao entrar no Santo Ofício, um Livro de Horas, outros de feição piedosa, e uma imagem pequena de Santo António, na qual porventura confiava para o tirar do aperto. Mas era cristão novo e isso tinha de custar-lhe a vida.“ António Joaquim Moreira (img. 487 – fls. 232), anota assim a lista do auto da fé de 4-4-1666: “Este ajudou a entregar a praça de Olivença e estando preso no Limoeiro, foi passado para o S.to Ofício. Quando o Governo se queria vingar d’alguém e ficar sem culpa, empurrava esse alguém para a Inquisição, na certeza que ela o havia de despicar. Assim aconteceu com este Barbuda, Conde de Vila Franca, etc. O Marquês de Pombal fez o mesmo com o Malagrida e outros.“ Por sua vez, Luis de Menezes, Conde da Ericeira, refere no vol. III, da História de Portugal Restaurado: [Após a entrega da praça], “Chegou Manuel de Saldanha ao exército e o Conde de S. Lourenço, sem permitir que fizesse a menor dilação, o mandou remeter preso ao Castelo de Vila Viçosa, e repartir pelas prisões de várias praças ao Mestre de Campo João Álvares de Barbuda, ao Capitão de Cavalos, Estêvão Augusto de Castilho, ao Sargento-Mor João Rodrigues Coelho, ao Tenente General de Artilharia Francisco de Fur, e ao Capitão de Infantaria António Barbosa de Brito, sem mais culpa, que acharem-se naquela desgraça. Brevemente os conduziram todos a Lisboa e depois de dilatada prisão, foi degradado toda a vida para a Índia, Manuel de Saldanha; os mais saíram soltos, e João Álvares de Barbuda, passou desta a maior desgraça.“ O Conde de Ericeira tem pejo (ou medo) em falar da Inquisição. João Álvares de Barbuda foi entregue à Inquisição em 8 de Novembro de 1663,
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depois de mais de seis anos de prisão no Limoeiro. Como cristão novo, deveria ser castigado pela Inquisição. A medida já devia estar pensada e comunicada aos Estaus há algum tempo, pois já tinham sido presos pela Inquisição de Évora, dois irmãos do réu para serem instrumentos da sua condenação: a irmã, Brites Gomes de Barbuda que fora viver com o irmão em Olivença em 9 de Dezembro de 1662 e o irmão com quem ele se não dava, em 18 de Outubro de 1663. A Inquisição insistia na peregrina ideia de que os testemunhos de parentes próximos (e os irmãos eram então do 1.º grau, segundo o direito canónico) tinham mais valor, está-se mesmo a ver! Brites Gomes de Barbuda resistiu muito tempo, não confessando nem acusando o irmão de judaísmo, como dela era esperado. Só mesmo depois de condenada à morte e de mãos atadas, é que em 30 de Maio de 1665 acusou João Álvares, salvando assim a vida; foi libertada logo no auto da fé do dia seguinte. Já o irmão Gregório denunciou-o logo no dia seguinte ao da sua prisão, que foi em 18 de Outubro de 1663. Foi também reconciliado no auto da fé de 11-5-1664. Estavam preparados os condimentos para envenenar a vida de João Álvares de Barbuda. Mas ele iria resistir. Tinha ele uma brilhante carreira militar, de que era muito orgulhoso. Tanto que não ligava à ralé, nem aos cristãos novos da sua família ou alheios. Tinha uma prática religiosa católica muito assídua e esquecia facilmente os ¾ de sangue cristão novo que lhe corriam nas veias. Por isso, reagiu a todas as acusações que lhe foram feitas no seu processo. Contestou por negação todas as acusações de práticas judaicas, de tal modo que todas as testemunhas de defesa apontaram todas sem hesitação a sua prática de bom católico. Infelizmente para ele, os Inquisidores não deram a isso a mínima importância, como sempre faziam. Aliás, esta é uma das maiores perversidades do processo inquisitorial, a de nunca aceitar a contestação por negação, pelo contrário, o réu é classificado logo de negativo e corre perigo de vida. Notificado das denúncias contra ele, arguiu contraditas e coarctadas, que impressionam por serem certeiras. No assento da Mesa, as opiniões dividiram-se: os três inquisidores e mais dois deputados queriam levá-lo a tormento
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(“todo o que pudesse sofrer”). Era o único modo de lhe pouparem a vida, purgando no tormento os crimes imaginários que lhe assacavam. No entanto, este grupo de juízes, apesar de tudo, comete a injustiça de acrescentar este texto: “mas pelos urgentes indícios que contra ele resultam de viver afastado da nossa S.ta Fé Católica e ter crença na Lei de Moisés, fazer seus ritos e cerimónias e de a comunicar com pessoas de sua nação apartadas da Fé, com as quais se declarava por crente e observante da dita Lei, antes de outro despacho, seja posto a tormento (…) Os dois deputados restantes votaram no sentido de ser relaxado. O Conselho Geral, porém, não hesitou em condená-lo à morte, com a fórmula habitual, sem nenhum elemento de novidade. Desta vez, era a Inquisição ao serviço do poder civil. No meio dos votantes, o próprio Inquisidor Geral, Veríssimo de Lancastre. Ao contrário do que diz João Lúcio de Azevedo, a prova não pode ter segurado a consciência dos Inquisidores: dos sete, cinco queriam poupar-lhe a vida. O Conselho Geral usou do seu direito potestativo para o condenar à morte. A instituição sabia perfeitamente que estava a condenar à morte um inocente.
Processo n.º 6138, de João Álvares de Barbuda, solteiro, de 63 anos, filho de Diogo Álvares de Barbuda, ½ cristão novo e de Catarina Rodrigues da Fonseca, cristã nova, natural de Elvas, ¾ de cristão novo, Cavaleiro professo da Ordem de Cristo e Mestre de Campo do Exército do Alentejo fls. 2 img. 11 –8-11-1663 – Os Inquisidores solicitam ao Desembargador que dirige a Cadeia do Limoeiro a entrega do réu que ali se encontra preso fls. 4 img. 15 – 8-11-1663 – Mandado de prisão, subscrito pelos Inquisidores fls. 5 img. 17 – 8-11-1663 – Termo de entrega do réu nos cárceres secretos. São apreendidos os livros devotos do réu, com excepção do Livro de Horas de Nossa Senhora que lhe foi restituído.
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CULPAS assacadas ao réu fls. 11 img. 21 – 24-5-1662 – Depoimento de Maria Pegada (Pr. n.º 2703, de Évora), de 36 nos – Há dezasseis anos, em casa dos pais do réu, sendo a mãe deste sua prima afastada (prima em 2.º grau, segundo pensa, de sua mãe Inês Guterres de Morais). fls. 13 img. 25 – 16-10-1662 – Dep. de Brites Pegada (Pr. n.º 9571, de Évora), irmã da anterior – Há seis anos em sua casa. fls. 15 img. 29 – 18-6-1663 – Dep. de D. Ana de Sequeira (Pr. n.º 4989, de Évora) – Há 5 anos em casa do réu. A depoente deu os dados identificativos do irmão do réu Gregório de Barbuda, pois dá a culpa há 5 anos e diz que era casado com Ana Pegada. O réu estava preso no Limoeiro desde Maio de 1657 e é solteiro – ver nota de fls. 25 img. 49. Sem mais aquelas, os Inquisidores passaram a culpa para Gregório de Barbuda. fls. 16 v. img. 32 – 16-7-1663 – Dep. de André Lopes Sotil (Pr. n.º 10441, de Évora) – Há seis anos em Elvas, em casa de Manuel Lopes de Faria. fls. 18 v. img. 36 – 19-10-1663 – Dep. de Gregório de Barbuda (Pr. n.º 9120, de Évora) – Há 8 anos no sítio de Varche a meia légua de Elvas. A testemunha é irmão inteiro do réu e foi preso na véspera deste depoimento. fls. 21 img. 41 – Requerimento do promotor de justiça para que o réu seja preso Idem – 30-10-1663 – Assento da Mesa determinando a prisão do réu mas também enviando o processo ao Conselho Geral para aprovação deste. fls. 23 img. 45 – 30-7-1663 – Assento do Conselho Geral. Ou há um erro na data, ou houve substituição da proposta do promotor e do Assento da Mesa. fls. 25 img. 49 – Porque a testemunha D. Ana de Sequeira refere João Álvares de Barbuda casado com Ana Pegada, e a irmã deste Leonor Gomes, sem mais aquelas, os Inquisidores mandam dar a culpa a Gregório de Barbuda (casado com Ana Pegada) e a sua irmã Brites Gomes de Barbuda, também presa (Pr. n.º 11260, de Évora). fls. 27 img. 53 – 7-4-1664 – Dep. de D. Maria de Mesas (Pr. n.º 10674, de Évora) – Há 17 anos e três meses, num pomar sito na Varche, a meia légua de Elvas. fls. 29 img. 57 – 30-5-1665 – Dep. de Brites Gomes de Barbuda, irmã do réu (Pr. n.º 11260, de Évora), presa em 9-12-1662 – Há 10 anos, em casa do réu. Confessou de mãos atadas, depois de estar relaxada; foi depois reconciliada no auto da fé de 31-5-1665. fls. 33 img. 65 – 1-2-1666 – Dep. de Afonso Álvares Moscatel (Pr. n.º 10105, de Évora) – Há 21 anos, em Castro Marim, em casa do réu, então capitão-mor daquela praça.
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fls. 37 img. 73 – 15-11-1663 – Inventário Não tem bens de raiz. Os bens herdados estão em poder de seus irmãos e não fizeram partilhas. Com o hábito, tem uma tença de 50 000 réis, situada nos bens de João de Matos, ausente, os quais estão no termo da cidade de Silves. Tem a administração de umas casas situadas em Vila Nova de Portimão e de um moinho em Silves que rendem 25 000 réis. A tença devem-lha há nove anos e a administração há 7. Encarregou da cobrança a Vicente da Silva, Sargento Mor de Silves. fls. 39 img. 77 – 13-11-1663 – GENEALOGIA Não tem culpas que confessar. Seus avôs paternos foram João Álvares, cristão novo, que foi escrivão das sisas de Elvas e Águeda Sotil de Barbuda, cristã velha. Seus avós maternos foram Álvaro Gomes e Leonor Lopes. Todos foram naturais de Elvas. Por parte de seu pai teve duas tias, Margarida Sotil, que morreu solteira e Isabel Mendes Sotil, que foi casada com Luis de Pina, de Elvas, de quem teve Soror Angelica que foi professa no Convento de S.ta Clara em Elvas e já faleceu. Por parte de sua mãe teve quatro tios e três tias a saber: Manuel de Paiva, Francisco Rodrigues, que faleceu solteiro em Tânger, Manuel Tristão, que faleceu solteiro na guerra do Brasil, João Lopes, que faleceu solteiro, embarcado para a Índia, Guiomar de Paiva, Maria da Fonseca e Brites Gomes. Seu tio Manuel de Paiva foi Tesoureiro do Ofício de Índia e Mina, de Lisboa, casado com Jerónima Francisca, cristã nova, de quem teve D. Catarina que foi casada com João de Sousa Pereira que foi vedor das obras desta cidade, e depois Governador da China, D. Inês de Lajua, que faleceu freira no Convento de Odivelas, D. Francisca que foi casada não está advertido com quem. A dita sua tia Guiomar de Paiva foi casada não sabe com quem e tem dois filhos a saber: Frei Manuel, religioso da Ordem de S. Agostinho e Álvaro de Paiva, casado com Maria Botelha, e é agora feitor do Conselho do Comércio na vila de Alcácer. A dita sua tia Maria da Fonseca foi casada nesta cidade com António Lopes Soares, cristão novo, de quem teve Manuel de Paiva Soares, já defunto, e foi casado com Ana do Vale, que entende é cristã nova – e Leonor – não sabe que apelido usava – é já defunta e foi casada com António da Fonseca Mesas, cristão novo – e Inês – também não sabe que apelido usou e não sabe como se chamou seu marido que foi homem de negócio nesta cidade.
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E a dita sua tia Brites Gomes foi casada em Elvas com Tristão Lopes, cristão novo e não tiveram filhos. Ele declarante (réu) tem um irmão e uma irmã, Gregório de Barbuda e Brites Gomes, solteira, e teve outro irmão que se chamou Álvaro Gomes e faleceu depois de ordenado de todas as ordens menores. O dito Gregório de Barbuda é capitão de Infantaria no Exército do Alentejo e casado com Ana Pegada, cristã velha, de quem não tem filhos. Foi baptizado e crismado. Soube as orações do catecismo. Sabe ler e escrever. Aos 11 ou 12 anos, veio de Elvas para Lisboa e aqui esteve 7 ou 8 anos. Foi para Tânger, onde serviu mais de 8 anos; embarcou para o Brasil, onde serviu 3 anos; foi a Madrid para requerer o reconhecimento de seus serviços. Depois da aclamação de D. João IV, serviu no exército no Algarve, como governador de muitas praças e tenente-general, onde esteve 9 ou 10 anos e a seguir em Elvas e Olivença. Nunca esteve preso antes e soube agora que estão presos seu irmão e sua irmã. fls. 42 img. 83 – 10-1-1664 – Sessão in genere Não tem culpas que confessar e respondeu negativamente a todas as perguntas. fls. 44 v img. 88 – 21-1-1664 – Sessão in specie – Disse que não tem culpas. Disse que não passara o conteúdo de todas as perguntas. fls. 46 img. 41 – 14-3-1664 – Admoestação antes do libelo fls. 47 img. 93 – Libelo Lido o libelo, disse que era tudo falso e que queria estar com Procurador. fls. 49 img. 97 – 24-3-1664 – Termo de juramento do Procurador Licenciado Domingos Vieira do Souto. fls. 49 v img. 98 – 24-3-1664 – Estância com o Procurador fls. 50 img. 99 – Traslado do libelo devolvido pelo Procurador fls. 51 v img. 102 – Defesa Contestou por negação, apresentando 7 artigos de defesa. fls. 53 v. img. 106 – Indica testemunhas fls. 54 img. 107 – 26-5-1664 – Despacho recebendo a defesa fls. 55 img. 109 – Comissão à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas. fls. 57 img. 113 – 28-2-1665 – Comissão da Inq. de Évora ao Licenciado Gaspar Ribeiro de Alvarenga, Comissário do Santo Ofício em Lagos, para ali ouvir testemunhas. fls. 59 img. 117 – Audição de testemunhas em Lagos – Simão Rodrigues Moreira, Governador da Praça de Sagres, de 40 anos – sempre considerou o réu como bom cristão.
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– Gregório Cabrita de Vila Lobos, homem nobre, de 62 anos – disse que o réu sempre foi tido por bom cristão e assim o demonstrava na sua vida – Manuel Jacques de Paiva. pessoa nobre do governo da cidade, de 61 anos – sabe que o réu era muito bom cristão – Diogo Borges de Sousa, pessoa nobre do governo da cidade, de 64 anos – Disse que o réu era bom cristão e andava apartado das pessoas de nação – Dr. Sebastião Freire, Prior da Igreja Matriz da cidade de Lagos, de 53 anos – O réu sempre foi bom cristão e nunca fez amizade com pessoas de nação – Rui Lourenço de Barbuda, presbítero, de 37 anos – O réu foi sempre bom cristão e não comunicava com pessoas de nação fls. 69 img. 137 – 16-3-1665 – Apresentação de uma comissão da Inq. de Évora para o Comissário Cónego Pedro Vaz Pegado, da cidade de Elvas fls. 72 img. 143 – 16-3-1665 – Audição das testemunhas em Elvas – Fr. João Alves, Prior da Paróquia de S.ta Maria de Alcáçova, de 54 anos – O réu é um bom cristão, vive com dignidade, dava-se com pessoa de relevo, fugia da convivência dos cristãos novos que também tinham antipatia por ele. – O Dr. João Fangueiro da Fonseca, Prior da Paróquia do Salvador, da cidade de Elvas, de 40 anos – O réu é muito bom cristão e frequentava com assiduidade a Igreja e os sacramentos. Era pessoa muito considerada na cidade e convivia com gente nobre e fidalga, só não fazia caso dos cristãos novos. – Baptista Fangueiro da Fonseca, Capitão de ordenança, de 48 anos – Sempre “teve o réu por bom e fiel cristão temente a Deus e que obrava como tal”. É verdade que o réu convivia com gente grada e não fazia caso dos de nação, e por isso era mal visto por estes. – Álvaro Martins Fangueiro, homem nobre, meirinho da Cidade, de 80 anos – O réu sempre foi bom cristão e cumpridor. “(…) é verdade que o Réu viveu sempre fora da conversação da gente de Nação, assim dos estranhos. como dos seus próprios parentes, e disso era murmurado geralmente.” fls. 76 img. 151 – Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Coimbra para interrogar testemunhas fls. 77 img. 153 – Comissão da Inquisição de Coimbra ao Dr. Cristóvão da Costa Rosa, Abade de Crespos para interrogar o Padre Manuel Mendes Gastão, Vigário que foi da Igreja de Olivença. fls. 78 img. 155 – 13-3-1665 – Audição da testemunha
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– P.e Manuel Mendes Gastão, Abade de S.ta Marinha de Chorence, concelho de Terras do Bouro, de 42 anos – Conheceu muito bem o réu e lidou com ele no tempo em que estavam os dois em Olivença. O réu sempre foi tido por bom cristão. fls. 80 img. 159 – Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas fls. 81 v img. 162 – 21-7-1665 – Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado Fr. João de Valadares Limpo, Comissário do Santo Ofício em Vila Viçosa. fls. 82 img. 163 – 27-7-1665 – Audição de testemunha – P.e Fernão Vieira Lobo, Capelão da Capela do Estado de Bragança, de 55 anos – Conhece muito bem o réu, por ter sido capelão militar em Olivença. Acha que ele é um óptimo cristão e sempre se preocupou pela assistência religiosa aos seus militares. fls. 84 img. 167 – – Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas fls. 85 img. 169 – 31-7-1665 – Audição de testemunhas P.e Fr. António da Purificação, da Congregação de S. Paulo, de 59 anos – Disse que no exterior, o Réu sempre se portou como um bom cristão. Por muitas vezes o réu lhe encomendou missas por soldados falecidos. fls. 88 img. 175 – 30-7-1665 – Audição de testemunhas em Montemor-o-Novo fls. 89 img. 177 – Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado Gregório Esteves, Comissário do Santo Ofício na vila de Montemor-o-Novo – Fr. Filipe da Purificação, de 65 para 66 anos de idade – fls. 94 img. 187 – 4-4-1664 – o Réu pediu para estar com Procurador. Estância com o Procurador. fls. 95 img. 189 – Faz uma exposição através do seu Procurador e diz: Antes de vir para a Inquisição, esteve preso na cadeia da Corte 7 amos mais ou menos. Ali confessava-se em todos os jubileus, e ouvia missa não só aos domingos e dias santos, como muitas vezes durante a semana, rezando todos os dias as horas de Nossa Senhora pelas suas contas, e assistindo a todas as Ladainhas de Nossa Senhora. Diz também que sempre comeu toda a espécie de carne, de porco, coelho e lebre e toda a espécie de peixes, de escama e de pele, ao contrário do que foi dito pelos seus inimigos. Indica a seguir testemunhas que podem comprovar as suas afirmações. fls. 96 img. 191 – 17-4-1664 – Despacharam os Inquisidores: “Recebemos o acrescentamento da defesa com que veio o réu (…) para prova dela se perguntem as testemunhas nomeadas (…” fls. 97 img. 193 – 18-7-1665 – Audição de testemunhas
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– P.e Manuel da Costa França, Vigário da Igreja do Salvador, de 56 anos – Foi cura do Limoeiro e considera o réu bom cristão, que se confessava muitas vezes, rezava pelos seus livros espirituais e pelas contas e assim era tido pelos demais. Confirma os argumentos dele quanto à devoção de cristão, mas não o que comia ou não comia porque nunca o viu comer. – Sebastião da Gama, Cavaleiro da Ordem de Cristo, de 25 anos – Tem o réu na conta de muito bom cristão. Sobre o que comia, disse que o réu comia a carne e o peixe que lhe davam, sem fazer qualquer distinção. – João Correia Cardoso, de 45 anos, ao presente preso no Limoeiro, viúvo de D. Mariana Coutinha – Tem o réu na conta de muito bom cristão. Disse que ele comia indiferentemente toda a carne e peixe que lhe davam. – João Afonso de Castro, de 56 anos, Cavaleiro do hábito de Avis – Tem o réu na conta de bom e fiel católico. Disse também que ele comia toda a espécie de carne e peixe que lhe davam. fls. 103 img. 205 – 21-1-1665 – Requerimento do promotor para publicar a prova da justiça. Admoestação antes da publicação fls. 104 img. 207 – Publicação da prova da justiça Ouvida a leitura, o réu disse que era tudo falso e que tinha contraditas com que vir. fls. 106 img. 211 – 4-2-1665 – Estância com o procurador fls. 107 img. 213 – Traslado devolvido pelo Procurador fls. 108 v img. 216 – O Promotor informa que as primeiras três testemunhas indicam a cidade de Elvas como o local dos factos denunciados; a 4.ª e 5.ª, meia légua ao redor da mesma cidade. fls. 109, img. 217 – O réu pelo seu Procurador argui contraditas e coarctadas. São mais importantes as que foram consideradas pelos Inquisidores: 4.ª – Coarctada – O denunciante André Lopes Sotil dá a culpa há seis anos em Elvas, mas a transcrição nas provas da justiça diz sete anos e meio. Num e noutro cômputo, já o réu estava preso ou em Évora ou no Limoeiro, o que aconteceu na entrega da praça de Olivença em 31-5-1657. 8.ª – A denunciante Maria de Mesas é casada com Cristóvão Rodrigues Marques, e ambos são inimigos do réu porque um Sargento dele dependente interveio numa briga em que estiveram parentes chegados deles. 11.ª – As denunciantes Maria Pegada e Brites Pegadas são inimigas do réu porque várias vezes quiseram vir a sua casa e ele as expulsou, nunca quis nada com elas.
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18.º – O réu sempre evitou conviver com gente de nação, dada a sua posição social, mesmo com seus parentes. Até mesmo seu irmão Gregório de Barbuda, não o consultava nem consentia que ele viesse a sua casa. fls. 113 img. 225 – 11-2-1665 – Nomeação de testemunhas fls. 117 v img. 234 – 17-2-1665 – Despacho de recebimento das contraditas Foram recebidos os artigos 1, 2, 3, 5, 8, 9, 11 e 18, rejeitados os restantes. fls. 119 img. 237 – Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas fls. 121 img. 241 – 15-4-1665 – Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado Manuel de Sequeira, Vigário da Vara de Tavira, para interrogar testemunhas. fls. 122 img. 243 – 27-4-1665 – Audição da testemunha Lourenço Travassos de Carvalhosa, familiar do Santo Ofício, Cavaleiro professo do hábito de Avis, Capitão do Forte de Santo António da Cidade de Tavira, de 59 anos- A testemunha não conseguiu recordar o tempo certo em que o réu esteve nas diversas praças do Algarve. fls. 125 img. 249 – – Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas em Vila Nova de Portimão fls. 126 v. img. 252 – 15-4-1665 – Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado Diogo Furtado, Prior da Igreja de Vila Nova de Portimão, e Comissário do S.to Ofício, para interrogar testemunhas fls. 127 img. 253 – 2-5-1665 – Audição de testemunhas em Vila Nova de Portimão: – Vasco Ribeiro de Gouveia, homem nobre morador em Portimão, de 58 anos – disse que conheceu o réu em Lagos – António da Costa Mascarenhas, Juiz Ordinário e Capitão de Infantaria, de 38 anos, Cavaleiro professo da Ordem de Avis – Disse que o réu foi Tenente General no Reino do Algarve e depois foi Mestre de Campo mor. – Jerónimo da Fonseca Sovereira, homem nobre, escrivão da Alfândega, de 27 anos – Disse que assentou praça em 1656 em Olivença onde o réu era Mestre de Campo e vivia com uma sua irmã. fls. 129 v. img.-258 – 3-5-1665 – – – Jorge da Fonseca Sovereira, Sargento-Mor, de 31 anos – Lourenço Marreiros de Sampaio, Sargento Mor, de 46 anos – João Galego, Capitão da Armação de Pedra da Galé, de 50 anos fls. 133 v. img. 266 – O Notário João Álvares Duarte certifica que já faleceram o Sargento-Mor Vicente da Silva e o familiar Capitão António Rolão Diogo Gonçalves e que o Capitão Heitor Alvarenga anda escondido por estar implicado em processo da Alfândega parecendo-lhe que estará em Faro.
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fls. 135 img. 269 – Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas em Lagos fls.137 img. 273 – 15-4-1665 – Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado Gaspar Ribeiro de Alvarenga, Comissário do Santo Ofício na cidade de Lagos fls. 139 img. 277 – 6-5-1665 – Audição de testemunhas em Lagos – Manuel Jacques de Paiva, homem nobre do governo da cidade, de 60 anos – não está lembrado do lugar em que estava o réu em Outubro de 1656. – Capitão Lourenço de Vila Lobos Carvalho, cavaleiro professo do hábito de Santiago, de 52 anos – não está lembrado do lugar em que estava o réu em Outubro de 1656, mas acha que estava em Olivença. – Doutor Sebastião Freire, natural de Portimão e Prior da Igreja Matriz de Lagos, de 53 anos – como a testemunha anterior. – Diogo Martins, Mestre da Carpintaria dos Reparos e Fortificações do Reino do Algarve, de 70 anos – idem – Gregório Cabrita de Vila Lobos, homem nobre do Governo da Cidade, de 62 anos – Idem fls. 144 – img. 287 – – Diogo Borges de Sousa, pessoa nobre do governo da cidade, de 64 anos – idem – Licenciado Rui Lourenço de Barbuda, clérigo de missa, Capelão de Sua Majestade e Capelão Geral das Almadravas, de 37 anos – idem – Estêvão Rebelo Falcão, fidalgo da Casa de Sua Majestade, Comendador da Ordem de Cristo, Provedor das Almadravas em todo o Reino do Algarve, de 60 anos – idem – Diogo Ribeiro de Alvarenga, escrivão dos órfãos, de 63 anos – idem e diz: “ …e está lembrado que no ano de quarenta e nove, que foi o ano da peste de que Deus nos livre, estava o réu por capitão-mor na Praça de Vila Nova de Portimão…” – Jacinto Borges, cavaleiro fidalgo da casa de Sua Majestade, escrivão proprietário da correição da Comarca de Lagos, de 44 anos – não está lembrado do lugar em que estava o réu em Outubro de 1656, mas acha que estava em Olivença. – Manuel de Vila Lobos, de 63 anos, homem nobre do governo da cidade de Lagos, de 63 anos – como o anterior. fls. 152 img. 303 – Certidão das patentes do réu: Sargento-Mor – 3 de Abril de 1648 Tenente de Mestre de Campo – 29 de Novembro de 1649 Tenente General – 4 de Setembro de 1651
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fls. 155 img. 309 – Comissão da Inquisição de Évora ao Cónego Pedro Vaz Pegado, da Sé e Comissário do Santo Ofício para interrogar testemunhas em Elvas fls. 156 img. 311 – – Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas em Elvas fls. 160 img. 319 – 27-4-1665 – Audição de testemunhas em Elvas – Diogo da Mesquita Pimentel, fidalgo da Casa de Sua Majestade, Capitão de cavalos, Cavaleiro da Ordem de Cristo, de 60 anos – disse que ele e o réu estiveram juntos vários anos em Olivença e ali estavam permanentemente. – Fr. João Alves, Prior da Paróquia de S.ta Maria de Alcáçova, de 54 anos – Confirma que Cristóvão Rodrigues Marques é inimigo do réu. Sabe também que o réu não se dava com Maria Dias, nem com sua filha Inês Guterres, nem com suas netas Brites e Maria Pegada, apesar de serem parentes, mas “sabe que o Réu, como era tão afidalgado e com tão grandes postos, não fazia caso da dita Maria Dias, que era uma mendiga de porta a porta, e Inês Guterres sua filha viveu mal e suas netas, as Pegadas, também não viveram como deviam, e assim entende que pelo réu as não comunicava, lhe tomariam ódio e má vontade…” Mais “disse que o Réu por seus feitos e procedimento teve grandes postos na guerra e já por haver servido em África tinha o hábito de Cristo, era muito afidalgado, e assim se isentava de conversar com os homens de nação e fugia de sua conversação, pelo que de todos eles era muito odiado e da mesma isenção usava com seus parentes, não se honrando deles, e até com seu irmão Gregório de Barbuda fugia, por ser homem que vivia amancebado com escândalo público, e entende ele testemunha que pela fidalguia do Réu e seu procedimento aborrecia o dito seu irmão, o que o dito seu irmão sentia muito e mais por o réu lhe não entrar em casa, nesse pouco tempo que o réu assistiu nesta cidade nos postos da guerra. “ – Bento Gonçalves Terrinho, Cónego da Sé de Elvas, natural de Olivença, de 54 anos – disse que não sabe onde esteve o réu em Outubro de 1656. – Doutor João Fangueiro da Fonseca, Prior da Paróquia do Salvador da cidade de Elvas, de 40 anos – depoimento idêntico ao de Fr. João Alves, Prior da Paróquia de S.ta Maria de Alcáçova. – Baptista Fangueiro da Fonseca, Capitão de ordenança, de 48 anos – como o anterior – João de Paiva, Beneficiado, de 21 para 22 anos de idade – disse que o réu não fazia caso das pessoas de nação, ainda que parentes. fls. 169 img. 337 – Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas em Vila Viçosa
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fls. 170 img. 339 – 15-4-1665 – Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado Fr. João de Valadares Limpo, Prior da Igreja de S. Bartolomeu em Vila Viçosa e Comissário do Santo Ofício para interrogar uma testemunha em Vila Viçosa. – António Carvalho, Capitão de Infantaria do Terço de Manuel Lobato Pinto que faz a guarnição de Vila Viçosa, de 50 anos – O réu residia em Olivença, mas sabe que fez uma jornada a Elvas para ir buscar sua irmã para o pé de si, mas não sabe exactamente a data, nem se foi no período de Janeiro de 1656 ao fim de Maio de 1657. fls. 173 img. 345 – 24-4-1665 – Apresentação da Comissão da Inquisição de Évora a Fr. Luis de Jesus, Qualificador do S.to Ofício, morador no Convento de S. Francisco, em Estremoz, para interrogar testemunhas. fls. 174 img. 347 – – Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas. fls. 175 v img. 350 – Comissão da Inquisição de Évora a Fr. Luis de Jesus, Qualificador do S.to Ofício, morador no Convento de S. Francisco, em Estremoz, para interrogar testemunhas na mesma Cidade. fls. 176 img. 351 – 24-4-1665 – Audição das testemunhas – João Soares Ybarra, de 45 anos, natural de Olivença e residente em Estremoz – supõe que de Janeiro de 1656 até fim de Maio de 1657, o réu esteve sempre na praça de Olivença, mas não sabe se ele se ausentou alguns dias. – Gaspar Martins, carpinteiro, de 56 anos, a quem chamam o Cismador, de alcunha, natural de Olivença e morador em Estremoz – como o anterior. – Lourenço Galego, Juiz dos Órfãos e Vereador na vila de Estremoz, de 58 anos – como o anterior. fls. 181 img. 361 – 22-4-1665 – Apresentação da comissão da Inquisição de Lisboa ao Licenciado António Rodrigues Coelho, Prior da Igreja Matriz da Vila de Odemira, para interrogar testemunhas às contraditas. fls. 182 img. 363 – Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora para interrogar testemunhas. fls.183 img. 365 – – Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado António Rodrigues Coelho, Prior da Igreja Matriz de Odemira, para interrogar testemunhas. fls. 184 img. 367 – Audição de testemunhas P.e Manuel Lobato de Castro, Clérigo do hábito de S. Pedro, em Odemira, de 34 anos – sabe que o Réu há 9 ou 10 anos residia em Lagos e veio uma vez uns três dias a Odemira.
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Jerónimo de Carvalho, Capitão-mor da Vila de Odemira, de 65 anos –Conhece o réu e sabe em que terras residiu, mas não se sabe se se ausentou alguns dias dessas localidades. fls. 187 img. 373 – 22-4-1665 – Outra comissão ao mesmo Prior de Odemira fls. 188 img. 375 – Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora fls. 188 v img. 376 – Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado António Rodrigues Coelho, Prior da Igreja Matriz de Odemira fls. 189 img. 377 – 23-4-1665 – Diligência que fez o Prior de Odemira junto do escrivão da coutada – O nome do réu não consta de livro de registo das estadias na coutada. fls. 191 img. 381 – 4-5-1665 – Certidão do escrivão do Couto de Odemira em como o réu esteve de facto em Odemira dez anos antes. fls. 195 img. 389 – Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora fls. 196 img. 391 – Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado Diogo Furtado, Prior de Vila Nova de Portimão e Comissário do Santo Ofício fls. 197 img. 393 – 2-5-1665 – Diligência em Vila Nova de Portimão – audição de testemunhas – Vasco Ribeiro de Gouveia, homem nobre, morador em Vila Nova de Portimão, de 58 anos – sabe que o réu foi para o Alentejo depois do ano da peste, que foi 1649 e regressou depois para Lagos como Tenente General, mas não sabe em que ano é que foi para mestre de campo. – António da Costa Mascarenhas, juiz ordinário e Capitão de Infantaria, Cavaleiro professo da Ordem de Avis, de 38 anos – disse que não sabia em que ano é que o réu abandonou o Reino do Algarve. fls. 201 img. 401 – 7-6-1665 – Requerimento do promotor para publicação de mais prova da justiça – Admoestação antes da publicação fls. 202 img. 403 – Publicação de mais prova da justiça – é a denúncia da irmã Brites Gomes de Barbuda (Pr n.º 11260, de Évora) feita de mãos atadas depois de ter sido relaxada. Ouvida a leitura, o réu disse que era tudo falso, que queria arguir contraditas e estar com o seu Procurador. fls. 203 img. 405 – 17-6-1665 – Estância com o Procurador Licenciado Domingos Vieira do Souto fls. 204 img. 407 – Interrogado o promotor, este disse que a denúncia lhe dava a culpa na cidade de Elvas. Na defesa, alega o réu pelo seu procurador que há dez anos e um mês, que é quando a denúncia lhe dá a culpa, isto é em Maio de 1655, estava o réu na cidade
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de Lagos, servindo de tenente general do Conde de Vale dos Reis. Ali esteve sem nenhuma interrupção até Outubro ou Novembro de 1655, sendo impossível estar em Elvas em Maio de 1655, pelo que alega a coarctada. fls. 205 v img. 410 – Nomeia testemunhas fls. 206 v img. 412 – 18-6-1665 – Pede para estar com procurador fls. 207 img. 413 – – 25-6-1665 – Estância com o Procurador Licenciado Domingos Vieira do Souto fls. 208 img. 415 – O réu pelo seu procurador pede que sejam juntos ao processo notas dos soldos recebidos no Exército em relação a determinados anos. fls. 209 img. 417 – 26-6-1665 – Despacho aceitando a coarctada e o pedido de certidões dos vencimentos recebidos pelo réu; manda-se que sejam ouvidas as testemunhas indicadas. fls.210 img. 419 – Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora fls. 211 v img. 422 – Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado Fernão Carrilho Roma, Prior da Igreja da vila de Alcoutim para interrogar uma testemunha fls. 212 img. 423 – 7-5-1665 – Audição de testemunhas – Gaspar da Silva, Capitão-mor da vila de Alcoutim, de 45 anos, Cavaleiro do hábito de Avis – desfiou a vida profissional do réu; disse que o réu é seu compadre, por ter apadrinhado um filho seu. fls. 216 img. 431 – Comissão da Inquisição de Lisboa à Inquisição de Évora fls. 218 img. 435 – Comissão da Inquisição de Évora ao Licenciado Gaspar Ribeiro de Alvarenga para interrogar testemunhas fls. 220 img. 439 – 6-10-1665 – Audição de testemunhas em Lagos – Capitão Cristóvão da Costa de Gamboa, de 43 anos. homem nobre do Governo da Cidade – disse que não está lembrado onde esteve o réu desde Maio de 1655 até Outubro ou Novembro do mesmo ano. – Gregório Cabrita de Vila Lobos, de 63 anos, homem nobre do governo da cidade – como o anterior – P.e Rui Lourenço de Barbuda, de 35 anos, capelão Geral das Almadravas – como os anteriores. – Diogo Martins, de 70 anos, Mestre de obras do Reino do Algarve, familiar do Santo Ofício – como os anteriores – Diogo Ribeiro de Alvarenga. homem nobre do governo da cidade, de 71 anos. escrivão dos órfãos e da ouvidoria do Algarve – como os anteriores – Dr. Sebastião Freire, de 53 anos, Prior de Santa Maria, Igreja Matriz de Lagoscomo os anteriores
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fls. 227 img. 453- 8-10-1665 – Certificado da Contadoria da Gente de Guerra do Reino sobre o tempo de serviço do réu fls. 229 img. 457 – 8-10-1665 – Outro Certificado do mesmo serviço fls. 230 img. 461 – O Notário da Inquisição de Lisboa Manuel da Costa de Pórcia certifica diversas datas tiradas da devassa que em 1657 os militares fizeram ao réu: 1-6-1657 – Início da devassa pelo Auditor Geral da Gente de Guerra; 1.º Auto: 1-8-1657, na Campanha de Vila Real, na barraca do Auditor; 6-8-1657: 1.ª sessão de perguntas pelo Dr. Jorge Privado de Faria em Évora ao réu, que foi mandado vir da cadeia da cidade, onde estava. fls. 231 img. 463 – 14-12-1665 – Processo concluso fls 232 – img. 465 – 14-12-1665 – Assento da Mesa Os Inquisidores Fernão Correia de Lacerda, João de Castilho, Francisco Barreto e os Deputados Pedro de Ataíde de Castro e Antão Faria da Silva votaram que o réu fosse submetido a tormento “e nele tenha todo o que puder sofrer a juízo do médico e do cirurgião e arbítrio dos Inquisidores”. Como fundamento disseram que, embora o réu tivesse seis testemunhas de acusação em forma, as irmãs Pegada têm diminuição de crédito “por serem de ruim vida e procedimento e que o Réu não as queria consentir em sua casa, antes as lançava fora dela, como provou (…)”; uma das testemunhas disse ao artigo 18 das contraditas que o réu “não corria com a gente da nação, antes se afastava dela e lhe fazia vexação, por razão do posto que ocupava na guerra (…)”; o testemunho de André Lopes Sotil deve excluir-se por estar suficientemente provada a coarctada; o crédito de D. Maria de Mesas também está diminuído por estar provado o artigo 8.º das contraditas; e o de seu irmão Gregório de Barbuda também está diminuído pelo art.º 18.º das contraditas, “mas pelos urgentes indícios que contra ele resultam de viver afastado da nossa S.ta Fé Católica e ter crença na Lei de Moisés, fazer seus ritos e cerimónias e de a comunicar com pessoas de sua nação apartadas da Fé, com as quais se declarava por crente e observante da dita Lei, antes de outro despacho, seja posto a tormento (…) Os Deputados Martim Afonso de Melo e Francisco Miranda Henriques votaram no sentido de o réu ser relaxado em virtude de haver prova suficiente para isso: “(…) Brites Gomes é testemunha inteiramente legal, por ser sua irmã, como por constar destes autos que o Réu a fora buscar à cidade de Elvas e a tinha em sua casa e companhia na Vila de Olivença, e seu irmão, ainda que se diga que não corria com o Ré, a causa que para isso alega não é suficiente para lhe tirar o crédito, nem se presumir sendo irmão houvesse de pôr falso testemunho naquele de quem se prezava
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e honrava, pois o via em tão autorizados postos, e ainda mais quando as queixas do Réu contra o dito seu irmão eram ordenadas à sua melhor reputação e fama e assim fazendo estas razões pelo crédito da dita testemunha, se lhe não deve tirar, nem ainda diminuir, e posto que se possa fazer ao das testemunhas Maria Pegada e Brites Pegada, não o devem perder de todo, porque, sendo a matéria da declaração tocante a Lei que professavam, se não deviam desprezar de a comunicar entre si, nem a causa que o Réu alegou contra D. Maria de Mesas é de consideração, antes tão leve que não faziam dela nenhum caso e ainda que se mostre que André Lopes Sotil dá a culpa ao Réu, estava ele preso pela culpa da dita entrega de Olivença, contudo se afirma na declaração e no tempo podia haver erro e esquecimento que não basta para de todo ser excluído o testemunho, e que assim ficava a prova sendo suficiente e que o Réu como herege apóstata da nossa Santa Fé Católica, negativo e pertinaz, devia ser entregue e relaxado à justiça secular, servatis servandis (…)” Assinam: Fernão Correia de Lacerda, João de Castilho, Francisco Barreto, Martim Afonso de Melo, Francisco Miranda Henriques, Pedro de Ataíde de Castro, Antão Faria da Silva fls. 234 v img. 470 – 22-12-1665 – Processo concluso fls. 235 img. 471 – 22-12-1665 – Assento da Mesa do Conselho Geral “e assentou-se que ele está convicto no crime de heresia e apostasia, e que como herege apóstata da nossa Santa Fé Católica, convicto, negativo, e pertinaz, seja entregue à justiça secular servatis servandis, e que incorreu em sentença de excomunhão maior, e confiscação de seus bens para o Fisco e Câmara Real, e nas mais penas em direito. Mandam que assim se cumpra e dê à execução. Lisboa, 22 de Dezembro de 1665.”Pantaleão Rodrigues Pacheco, Diogo de Sousa, Frei Pedro de Magalhães, Luis Álvares da Rocha, Manuel de Magalhães de Menezes, Veríssimo de Lancastre” fls.236 img. 473 – 15-2-1666 – – Requerimento do promotor para publicação de mais prova da justiça – Admoestação antes da publicação fls.237 img. 475 – Publicação de mais prova da justiça – é a denúncia de Afonso Álvares de Moscatel (Pr. n.º 10105 de Évora), de 1-2-1666 Ouvida a sentença, o réu disse que era tudo falso e que queria arguir contraditas, para o que queria estar com Procurador. fls. 238 img. 477 – 15-2-1666 – Juramento de novo Procurador, Licenciado Francisco Soares Nogueira. Estância com o Procurador fls. 239 v img. 480 – 15-2-1666 – O Promotor informa que na denúncia, a culpa lhe é dada em Castro Marim.
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João Álvares de Barbuda, relaxado (1600-1666), executado pela Inquisição a pedido do Governo 25
Defesa: Se a culpa é dada há 21 anos e 10 meses, cai em 15 de Abril de 1644. Nessa altura, já ele tinha saído para Lagos. Em Castro Marim, encontrou Afonso Álvares Moscatel, a quem tratou com desprezo, sendo ele casado com uma parenta dele. Nem a ele, nem a seu filho Francisco Lopes Moscatel se pode dar crédito algum. fls. 240 img. 482 – 16-2-1666 – Nomeação de testemunhas fls. 242 img. 485 – 16-2-1666 – Despacho de recebimento das contraditas. Recebem as contraditas, mas “não há que fazer prova aos artigos das ditas contraditas, nem por que tornar a ver as com que tem vindo, visto o estado deste processo.” fls. 283 img. 487 – 22-3-1666 – Auto de notificação de que foi relaxado. fls. 244 img. 489 – 2-4-1666 – Auto de notificação de mãos atadas fls. 245 img. 491 – Sentença “(…) veio com contraditas, que também lhe foram recebidas e não provou coisa relevante.” fls. 247 img. 495 – Publicação da sentença no auto da fé de 4 de Abril de 1666 no Terreiro do Paço. fls. 249 img. 499 – Conta de custas: 16$215 réis.
Textos consultados JOÃO LÚCIO DE AZEVEDO, História dos Cristãos Novos Portugueses, Porto, 1921. Online: www.archive.org. D. LUIS DE MENEZES, Conde da Ericeira, História de Portugal Restaurado, Volume III, Lisboa, na Oficina de Joseph Filippe, M DCC L IX. Online: http://books.google. com. JOÃO DE SALDANHA OLIVEIRA E SOUSA, Marquês de Rio Maior, Os Saldanhas na Restauração de Portugal, in O INSTITUTO, vol. 98.º, 1941, pags. 428-506. Online: https://bdigital.sib.uc.pt/institutocoimbra/IndiceInstituto.htm. ANTÓNIO JOAQUIM MOREIRA, Listas dos Autos da Fé da Inquisição de Lisboa – Cod. 863 da BNP. Online: http://purl.pt/15393. Relação de tudo o que [se] passou em Oliuença e no Campo do Cerco e tomada da praça pellos Castelhanos. Abril, anno de 1657. – Microfilme: FR 970 na BNP, transcrito pelo Prof. Jorge Penim de Freitas em Online: http://guerradarestauracao.wordpress.com/tag/joao-alvares-de-barbuda/.
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IV.37 Uma família dizimada pela Inquisição: mãe-viúva e sete filhos, de Montemor-o-Velho Processo n.º 1994 – Padre Luis de Azurara Lobo No séc. XIX e no primeiro quartel do séc. XX, a Inquisição foi sempre considerada uma instituição perversa que, embora se arrogasse o nome de tribunal, o que fazia na realidade era perseguir os cristãos novos, humilhando-os e reduzindo-os à miséria, quando não os suprimia no cadafalso. Durante a ditadura de Salazar, a perspectiva alterou-se e começou a encarar-se a Inquisição como defensora da Fé católica, uma entidade benéfica que evitou a entrada do protestantismo em Portugal e assim por diante. Com isto não fico admirado, dada a mentalidade reinante na altura. O que admira (a mim e a muita gente) é que essa perspectiva ainda continue após o 25 de Abril e já no séc. XXI. A explicação que encontro é sobretudo aquela aliança contra natura entre este ponto de vista da direita católica e o dos meios judaicos a quem agrada a consideração dos cristãos novos como cripto-judeus, isto é, embora sem instrução religiosa, crentes no seu coração na Lei de Moisés dos seus antepassados. Que esta perspectiva está totalmente errada, tanto de um lado como do outro, prova-o uma leitura atenta dos processos existentes nos arquivos (o sistema dá 18444, da Inquisição de Lisboa, 11684, da de Évora e 11201, da de Coimbra). Esse estudo prova à evidência que, salvo algumas excepções, os cristãos novos procuraram integrar-se na comunidade nacional, abandonando os seus costumes ancestrais e assimilando a cultura local. Para isso, baptiza-
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vam os filhos, davam-lhes a catequese, e a partir dos sete anos, iam à missa dominical e frequentavam os sacramentos. Esta vontade de se assimilarem à população residente é demonstrada à evidência pelos casamentos mistos, de cristãos novos com cristãos velhos, muito numerosos a partir do séc. XVII. Infelizmente para os cristãos novos, estes casamentos não lhes deram protecção alguma, pois continuaram a ser perseguidos na mesma. Mas a leitura dos processos permite confirmar que, nos casamentos mistos, eram completamente postas de parte todas e quaisquer cerimónias judaicas, mesmo aquelas que iam aparecendo numa ou noutra família em que ambos os cônjuges eram cristãos novos. De facto, encontram-se nestes, por exemplo, alguns jejuns judaicos reais e não inventados, ou o amortalhar os defuntos ao modo judaico. O caso da família que vou descrever é um bom exemplo do que acabo de dizer. O pai, Gaspar Lobo de Azambuja, tinha já falecido, sobreviveram-lhe a viúva, Cristina de Figueiredo, de 55 anos, 3 filhos e 4 filhas, destas apenas uma casada. Viviam como cristãos velhos. O pai era-o sem dúvida, a mãe dizia que o era também. Mas, na vila de Montemor-o-Velho, havia há dezenas de anos um rumor de que ela tinha parte de cristã nova. Este expediente de dizer “parte de” foi mais um dos que a perversidade da Inquisição inventou, abandonando toda a pretensão científica de identificar a “quantidade” de cristãnovice dos réus. Tanto se consideravam na família cristãos velhos que, meia dúzia de anos antes das prisões, quando um lavrador chamado Domingos Gonçalves Dourado começou a chamar cristã nova à mãe, por ser inimigo da família, os filhos puseram uma demanda em Tribunal que subiu à Relação, ignorando-se o resultado (Proc. n.º 9885, de Isabel Lobo). O filho mais velho foi ordenado sacerdote e foi mesmo pároco de uma freguesia no Porto. A filha mais velha, Isabel Lobo, casou com um cristão velho, Francisco Pereira Coutinho. Havia porém o rumor… E havia também uma vaga de prisões de cristãos novos em Montemor-o-Velho – o sistema dá 390 processos de residentes nesta localidade no séc. XVII. Os presos tinham de “dar em alguém”, único modo de saírem dali com vida, pois não bastava “confessarem”, tinham também de
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denunciar. Corriam perigo todos os que tivessem fama de terem alguma coisa de cristãos novos. O processo n.º 5731, de Cristina de Figueiredo, não está disponível por estar em mau estado. Do processo da filha Isabel, vê-se que, antes da sua prisão, esta foi denunciada por Catarina Rodrigues, solteira, de 45 anos em 31-5-1666 e por D. Isabel de Abreu, viúva, em 26-6-1666. No caso da mãe e dos irmãos dela deve ter sido semelhante. Foram presos em 25 de Janeiro de 1667, a mãe e os filhos Isabel, Maria e Manuel, de 30, 26 e 24 anos. A prisão de várias pessoas da mesma família tinha grandes vantagens para a Inquisição. Com a falácia de que eram mais valiosas as denúncias de parentes próximos, ficava tudo mais fácil, pois os presos acabariam por dar uns nos outros para salvarem a vida. Por que não prenderam também o mais velho, o P.e Luis de Azurara Lobo, de 33 anos, que escapou então, assim como os mais novos Teresa, António e Marta, de 19, 17 e 16 anos? Possivelmente quiseram esperar que estes fossem denunciados também pelos que agora iam presos. Vendo a prisão da mãe e dos três irmãos, o P.e Luis de Azurara Lobo entrou em pânico e quis fugir para Vila Nova de Anços, a alguns quilómetros de Montemor-o-Velho, onde tinha amigos. Por azar dele, não conseguiu um barco para atravessar os rios e os campos alagados que o separavam daquela localidade. E o Prior da Igreja de S. João de Montemor-o-Velho, apressou-se a escrever à Inquisição de Coimbra, contando o facto e admirando-se de ele não ter sido preso. O Promotor deu essa informação à Mesa e propôs a prisão, tanto mais que já dispunha de três denúncias. Foi assim que o Padre foi preso em 21-2-1667. Os três irmãos mais novos foram depois presos em 21-4-1668. O P.e Luis de Azurara Lobo não exercia o múnus sacerdotal em Montemor. Fora Pároco na freguesia de Arcozelo, no Porto, mas passou a Paróquia, recebendo ainda uma pensão dos frutos dela. Nem sempre dizia Missa, mas ia à missa nos domingos e feriados; frequentava também o Coro de um Convento na localidade. Deveria também cultivar um tanto o elemento feminino, porque meia dúzia de anos antes fizera um filho a uma moça. No seu processo, demonstra não ser muito inteligente; seria, porém, um tipo franco, bastante incapaz de representar o que não sentia.
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Depois de preso, o que não faltava era quem o denunciasse. Sabendo que ele estava preso, ou por terem sido presos depois dele, ou por conversas nos cárceres, havia muitos para darem nele. Nem faltaram contra ele as denúncias dos irmãos, Teresa, Maria, Marta e António; calaram-se a mãe e os irmãos Isabel e Manuel. Tentou passar por cristão velho, mas a Inquisição de Coimbra combateu ferozmente essa possibilidade, de tal modo que há Assentos da Mesa e do Conselho Geral a afirmar a cristãnovice dele. Um rumor generalizado e constante de que seu avô materno tinha parte de cristão novo substituía documentos inexistentes. Contestou primeiro por negação as acusações de judaísmo mas isso, como de costume, de nada lhe serviu. Quando lhe foi publicada a prova da justiça, arguiu sempre contraditas, mais ou menos fundamentadas. É possível que não lhe faltassem inimigos em Montemor-o-Velho, porque ele se revela bastante susceptível. Nada tinha confessado quando o Assento da Mesa de 9-3-1669 propôs que fosse relaxado. Mais ou menos nessa data, foi decidido transferi-lo para Lisboa, e aí deu entrada nos cárceres em 15 de Março de 1669; no mesmo dia, o Conselho Geral confirmou o Assento da Mesa de Coimbra e decidiu relaxá-lo à Justiça secular. Notificado do Assento a 18, logo no dia 20-3-1669, iniciou as suas confissões. Dera conta que não obtinha nenhum resultado com a defesa e tinha de cantar a música que os Inquisidores queriam. Mas fê-lo de um modo bastante desajeitado. Falou de um modo altivo, bem longe da humildade que eles queriam nos réus. A maior parte dos que acusou, já estavam presos e por isso, a denúncia era de pouca utilidade para os acusadores. “Esqueceu-se” do nome de muitos que tinha identificado correctamente nas contraditas. Ou seja, esteve muito longe de ser convincente. Mais grave: por um rebate de consciência ao dizer que fora crente na Lei de Moisés, inventou um meio termo em que cria simultaneamente nas duas Leis, o que não tinha sentido nenhum, como lhe disseram os Inquisidores. E nisto andaram durante duas semanas, pois aproximava-se a data do Auto da Fé, até que ele revogou tudo o que tinha confessado, recuperando a sua dignidade para morrer no patíbulo.
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Foi morto no Auto da Fé no Terreiro do Paço, em 31 de Março de 1669. Entretanto, no dia 26 de Maio de 1669, em Coimbra, sua mãe foi morta no cadafalso; seu irmão Manuel, foi condenado a 5 anos nas galés (dava trabalhos forçados na prisão do Limoeiro, por não haver galés), possivelmente porque o não denunciara e as irmãs Teresa, Marta, Maria e o irmão António condenados a cárcere e hábito penitencial a arbítrio ou perpétuo (Teresa). A sua irmã Isabel continuou presa e foi morta depois no auto da fé de 14-61671, em Coimbra. Em relação ao P.e Luis da Azurara Lobo, escreveu João Lúcio de Azevedo: “No auto de 31 de Março de 1666, em Lisboa, foi relaxado o padre Luis de Azurara Lobo, que seguia os preceitos judaicos, sem deixar de exercer as funções do sacerdócio, nas quais, dizia, igualmente acreditava. Judeu e cristão conjuntamente, pensava assegurar por esse modo a salvação. Morreu por variar nas declarações e não ter nomeado cúmplices para satisfação dos juízes. “ Este Autor, que em geral estudava bem os processos, desta vez, leu-o em diagonal. É de admirar, tanto mais que António Joaquim Moreira em 1850, havia transcrito as peças mais importantes do processo. O Padre nada tinha de judeu, apenas tentou salvar a vida de um modo muito desajeitado. Teria de saber representar e de se mostrar muito humilde, o que ele não era. António Joaquim Moreira é mais correcto embora não exacto: “Este processo é curioso pelo enredado dele: começou na Inquisição de Coimbra, e, não sei porquê, veio com o Réu parar à de Lisboa. Pelo que dele pude coligir, o preso não sabia que havia de dizer, porque, segundo a sua retractação, nada tinha feito, e dava a adivinhar em quem lhe lembrava, e dizia quantos disparates lhe vinham à cabeça, que provavelmente se tinha transtornado com dois anos de cárcere e as aturadas admoestações e ameaças do costume: todo o seu fim era livrar da morte. “ O Padre Luis Azurara Lobo não estava avariado do juízo, já não tinha era trunfos para jogar, resignou-se a morrer com alguma dignidade. Neste processo, é de relevar a importância que os Inquisidores deram à demonstração de que o réu tem parte de cristão novo: veja-se o longo Assento de fls. 218. O caso é sintomático. Denúncias e confissões de práticas judaicas
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eram pura invenção para o funcionamento da máquina: os réus eram penitenciados apenas pelo sangue que traziam nas veias. Assim, a Inquisição Portuguesa nada tem a ver com a religião: é racismo puro. E volto á minha opinião: “Em Portugal, a lenda negra da Inquisição nunca passará a cor-de-rosa. Há nos Arquivos 40 000 processos que o impedem.” ADENDA – 29-11-2013 – Através do Google descobri agora que na Torre do Tombo se encontra o processo das Habilitações do P.e Luis de Azurara Lobo para ter Ordens Sacras (maço n.º 41, diligência n.º 683), a que, aliás, os Inquisidores também se referem no Assento da Mesa de 23-2-1669, quando diz : “(…) ao que não devia obstar o haver o Réu sido habilitado por cristão velho para se ordenar clérigo, pela facilidade com que poderia subornar as testemunhas para aquele efeito, como é de presumir que subornaria (…)”. Todas as testemunhas do processo de habilitação dizem que ele é cristão velho inteiro. Mas quando foi a audição para as Ordens Menores houve um homem que disse ter ele raça de cristão novo por via do seu avô materno. Esse homem não quis “assinar”, isto é, prestar depoimento. De Coimbra, mandaram ouvir mais quatro testemunhas que disseram todas que era cristão velho. Falou-se também que o seu avô materno fizera uma filha bastarda a uma cristã nova, mas isso não o infamava a ele. Por isso, não teve dificuldade em obter aprovação para as Ordens Menores (1653), de Epístola (1654), de Evangelho (1655) e de Missa(1657). No mesmo processo, está a certidão de baptismo em 4 de Junho de 1633.
Genealogia João de Barros Pinto, do qual corria o rumor de ter parte de cristão novo, casou em Montemor-o-Velho com Isabel Giroa e tiveram: 1 – Cristina Figueiredo, da qual corre o rumor de ter parte de cristã nova, de 55 anos – Pr. 5731 de Coimbra-, que casou com Gaspar Lobo de Azambuja, cristão velho, presa em 25-1-1667, RELAXADA, foi ao auto da fé de 26-5-1669. Tiveram:
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Luis de Azurara Lobo, Padre, de 33 anos – Pr. n.º 1994, de Lisboa, preso em 21-2-1667, RELAXADO, foi ao auto da fé de 31-3-1669, em Lisboa e tem um filho chamado Mendo que teve de uma Catarina Leda, o qual tem 4 ou 5 anos Isabel Lobo, ou Isabel de Figueiredo, de 30 anos – proc. n.º 9885, de Coimbra –, que casou com Francisco Pereira Coutinho, cristão velho, presa em 25-1-1667, RELAXADA, foi ao auto da fé de 14-6-1671 Manuel Lobo de Azambuja, de 24 anos – proc.n.º 2104,de Coimbra, preso em 25-1-1667, solteiro, reconciliado, foi ao auto da fé de 26-5-1669 António Lobo, de 18 anos – não aparece o processo – preso em 214-1668, reconciliado, foi ao auto da fé de 26-5-1669, sob o n.º 42 Maria Loba, de 26 anos – proc. 2030 de Coimbra, presa em 25-11667, reconciliada, foi ao auto da fé de 26-5-1669 Teresa Lobo, de 19 anos – pr. 411 de Coimbra, presa em 21-41668, reconciliada, foi ao auto da fé de 26-5-1669 Marta Lobo, de 16 anos – proc. 5863, de Coimbra, presa em 21-41668, reconciliada, foi ao auto da fé de 26-5-1669 2 – Valentim de Barros, de 50 anos, – proc. 410 de Coimbra, escrivão da almotaçaria, casado com Maria Cardosa Zuzarte e tiveram Geraldo de Barros, de 16 ou 17 anos de idade, solteiro, Pr. n.º 13692, da Inq. de Lisboa Processo n.º 1994, da Inq. de Lisboa – P.e Luis de Azurara ou Luis de Azurara Lobo, natural e morador na vila de Montemor-o-Velho fls.3 img. 5 – 19-2-1667 – Mandado de prisão fls. 4 img. 7 – 21-2-1667 – Auto de entrega na Inquisição de Coimbra fls. 4 v. img. 8 – 15-3-1669 – Auto de entrega na Inquisição de Lisboa CULPAS fls. 7 img. 13 – 31-5-1666 – Depoimento de Lourenço de Saá, de 52 anos, meio cristão-novo, Bacharel em Leis, natural de Coimbra e morador em Montemor-o-Ve-
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lho – Não aparece o processo, foi ao auto de fé de 13-2-1667, sob o n.º 67 – Há 3 anos, em sua casa. fls. 8 img. 15 – 9-12-1666 – Dep. de Catarina Rodrigues, ¼ de cristã nova, solteira, filha de Manuel Rodrigues, boticário – Proc. n.º 2318, de Coimbra – Há 8 anos, em casa dela. Trocou os nomes entre o Manuel Lobo e o irmão, o P.e Luis de Azurara, mas os Inquisidores aproveitaram na mesma o depoimento. fls.10 img.19 – sem data – Carta do Prior da Igreja de S. João de Montemor-o-Velho à Inquisição de Coimbra – Foram presos em 25-1-1667 Cristina de Figueiredo e seu filho Manuel Lobo (na realidade, foram presas na mesma data também as filhas Isabel Lobo e Maria Loba). Admira-se ele que não tenha sido também preso o irmão destes, P.e Luis de Azurara, e informa que este tentou fugir, mas não conseguiu encontrar barco que o transportasse para Vila Nova de Anços. fls. 11 img. 21 – 4-2-1667 – Dep. de Valentim de Barros ou Bairros, tio direito do réu, com parte de cristão novo, natural e morador em Montemor-o-Velho – Pr. n.º 410, de Coimbra – Há um ano em casa de sua irmã, Cristina de Figueiredo. fls. 12 v img. 24 – O Promotor requer a prisão do réu, sobretudo tendo em conta que ele quer fugir. fls. 13 img. 25 – 5-2-1667 – Assento da Mesa propondo a prisão do réu fls. 15 img. 29 – 15-2-1667 – O Conselho Geral aprova a prisão do réu. fls. 17 img. 33 – 21-2-1667 – Dep. de Cristóvão de Sá, solteiro, estudante do 4.º ano de Artes, de Montemor-o-Velho – Pr. n.º 6880, de Coimbra – Há 3 anos, em casa de Cristina de Figueiredo, mãe do réu. fls. 18 img. 35 – 6-7-1667 – Dep. de Isabel de Faria, de Montemor-o-Velho – Pr. n.º 2708, de Coimbra – Há 3 anos, no caminho de Montemor para Maiorca. fls. 19 v img. 38 – 6-8-1667 – Dep. de D. Antónia da Fonseca Travaços, que tem parte de cristã nova. – Pr. n.º 10107, de Coimbra – Há 7 anos, em sua casa. fls. 21 img. 41 – 7-11-1667 – Dep. de Mariana Couceiro, meia cristã nova, de Montemor-o-Velho – Pr. n.º 348, de Coimbra – Há 12 anos, em sua casa. fls. 22 v img. 44 – 14-12-1667 – Dep. de Maria Loba, irmã do réu – Pr. n.º 2030, de Coimbra – Há cinco anos, em sua casa. fls. 24 img. 47 – 23-2-1668 – Dep. de António Zuzarte Palha, de Montemor-o-Velho – Pr. n.º 8194 – Há 4 anos, em casa da mãe do réu. fls. 26 img. 51 – 13-3-1668 – Dep. de Joana Coelha, meia cristã nova, casada com João de Azambuja, moradores em Pombal – não aparece o processo – foi ao auto de fé de 26-5-1669, sob o n.º 56 – Há 4 anos, em Maiorca, indo à romaria do Santo Cristo.
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fls. 27 v img. 54 – 23-4-1668 – Dep. de António Lobo, irmão do réu, – não aparece o processo, foi ao auto de fé de 26-5-1669, sob o n.º 42 – Há 4 anos, em casa de sua mãe. fls. 29 v img. 58 – 1-6-1668 – Dep. de Teresa Lobo, irmã do réu – Proc. n.º 411, de Coimbra Há um ano e oito meses, em sua casa. fls. 31 img. 61 – 11-7-1668 – Dep. de José Coelho Negrão, cristão novo, natural de Montemor- o –Velho, Capitão de Infantaria do Terço da Armada – não aparece o processo, foi ao auto de fé de 26-5-1669, sob o n.º 74 – Há 2 anos e 4 meses, em Montemor-o-Velho, passeando com o réu. fls. 32 img. 63 – 12-7-1667 – Dep. de Marta Loba, irmã do réu – Proc. n.º 5863, de Coimbra – Há 3 anos, em casa de sua mãe. fls. 33 v img. 66 – 16-7-1668 –Dep. de Maria Ponces, casada com Manuel Rodrigues Português, de Montemor-o-Velho – Proc. n.º 343, de Coimbra e Proc. n.º 11341, de Lisboa – Há 3 anos, em casa da mãe do réu. fls. 35 img. 69 – 3-9-1668 – Dep. de Margarida Couceira, meia cristã, nova, solteira, de Montemor-o-Velho – Pr. n.º 6052, de Coimbra – Há 5 anos, em sua casa. fls. 37 img. 73 – 22-9-1668 – Dep. de Maria de Sá, cristã nova, solteira, filha de Francisco de Sá, de Montemor-o-Velho – Pr. n.º 345, de Coimbra – Há 4 anos, em Montemor-o-Velho, na Ermida de Nossa Senhora do Desterro. fls. 38 v img. 76 – 10-11-1668 – Dep. de D. Ascensa da Fonseca, casada com Filipe Travaços, moradora no Samuel, termo de Montemor-o-Velho (hoje do concelho de Soure) – processo n.º 10108, de Coimbra – Há 4 anos, em casa da mãe do réu. fls. 42 img. 83 – 18-7-1667 – Inventário Bens de raiz que herdou de seu pai: uma capela na Igreja do Convento de Nossa Senhora dos Anjos da vila de Montemor-o-Velho, e as fazendas de que consta são as escritas no Tombo da mesma Capela que se encontra no cartório do Mosteiro e são na maior parte terra de pão do campo de cima de Montemor e uma vinha, casas e olivais, cujas confrontações têm de ser vistas no Tombo, pois não as sabe ao certo. Tem mais uma capela na Igreja Paroquial de Vila Nova de Anços e as propriedades que lhe pertencem são terras de pão de Vila Nova de Anços e de Montemor e constam do respectivo tombo. Não sabe ao certo o rendimento de uma e outra capela. Tem mais uma pensão imposta nos frutos da Igreja de Arcozelo, comarca do Porto. De bens móveis, tem o fato que trouxe para a Inquisição. fls. 44 img. 87 – GENEALOGIA
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Disse que se tem em conta de cristão velho, tem 33 anos e é natural e morador em Montemor-o-Velho. Seu pai, Gaspar Lobo de Azambuja, é já defunto e sua mãe, Cristina de Figueiredo, que é murmurada de ter parte de cristã nova, por parte de seu pai. Seus avós paternos foram Luis de Azurara de Azambuja e Maria Loba, já defuntos, naturais de Vila Nova de Anços e depois moradores em Montemor-o-Velho. Do lado de seu pai, tem um único tio, Lopo de Azurara, que casou com sua avó materna Isabel Giroa, depois de esta enviuvar, e não tiveram filhos. fls. 47 v img. 94 – 12-1-1668 – Sessão in genere Respondeu negativamente a todas as questões. fls. 51 img. 101 – 12-5-1668 – Sessão in specie Respondeu sempre era falso o conteúdo de cada pergunta ou “que nunca tal passara”. img. 56 v img 112 – 15-5-1668 – Admoestação antes do libelo. Libelo. Ouvida a leitura, o réu disse que contestava por negação e queria estar com procurador. fls. 61 img. 121 – 18-5-1668 – Juramento do procurador Licenciado António Baptista Pereira fls. 62 img. 123 – Traslado devolvido pelo procurador fls. 65 v img. 130 – Defesa. Indica testemunhas. Artigos 1.º e 2.º – O réu sempre foi bom cristão, e nunca seguiu a lei de Moisés, nem nunca se declarou nela crente com ninguém. 3.º – Na cidade do Porto, sempre frequentava os serviços religiosos. 4.º -Sempre comeu toda a espécie de carne e peixe. 5.º Nunca guardou os sábados, nem nesses dias se vestiu melhor do que nos outros dias da semana. fls. 67 v img. 134 – 19-5-1668 – Despacho de recebimento da defesa mandando ouvir as testemunhas indicadas. fls.68 img. 135 – 9-10-1668 – Comissão da Inquisição de Coimbra ao P.e Manuel Frade de Almada, Prior de Tentúgal, para interrogar testemunhas fls. 72 img. 143 – 5-11-1668 – Audição de testemunhas em Montemor-o-Velho – Doutor Baltasar Correia da Fonseca, clérigo de Ordens do Evangelho, morador em Montemor-o-Velho, de 28 anos – O réu era bom cristão exteriormente e fazia actos de cristão. Se não dizia missa, ouvia-a aos domingos e dias santos. – Padre Manuel de Freitas, sacerdote da missa, ecónomo da Colegiada da Igreja de Alcanena em Montemor-o-Velho, de 28 anos – Pelos actos exteriores, sempre
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considerou o réu um cristão, fazia actos de cristão, andava com as contas na mão e rezava o breviário. – Padre António Gonçalves de Freitas, sacerdote de missa, morador na mesma vila, de 57 anos – Nunca viu o réu guardar os sábados ou vestir-se neles de modo diferente dos outros dias. Fazia obras de cristão. – Francisco Gomes Branco, barbeiro na mesma vila, de 22 para 23 anos – O réu sempre praticou actos exteriores de cristão. Comia toda a espécie de peixe e de carne e aos sábados vestia o mesmo que nos outros dias da semana. – Manuel Gomes Mendanha, escrivão do judicial e notas da vila, de 33 para 34 anos – O réu frequentava muito o Convento dos Anjos, onde assistia ao coro e também o viu rezar em casa. – António Gomes da Costa, boticário, de 40 anos – Parece-lhe que o réu é bom cristão e nada viu que indicasse o contrário. Fazia obras de verdadeiro cristão. fls. 80 img. 159 – 6-11-1668 – Isabel Antónia, “Colenha” de alcunha, mulher de Luis Real Pinheiro, de 30 anos – Por ter sido criada do réu, sabe que ele comia toda a espécie de carne e peixe. O réu vestia roupa normal de semana aos sábados. Nunca lhe viu fazer acção alguma de “judeu”. – Catarina de Oliveira, mulher de Manuel Jorge, de 40 anos – Também era criada do réu e fez depoimento idêntico ao anterior. – Padre Fr. Gaspar do Loreto, religioso de Santo Agostinho, de 47 anos, morador no Convento de N.ª Sr.ª dos Anjos, em Montemor-o-Velho – Conhece o réu há uns 5 anos, se acha que ele sempre foi tido em boa conta no meio dos religiosos. Viu o réu rezar muitas vezes no convento com os religiosos. Não foram interrogados o P.e Fr. José Varela, por ser na altura morador em Évora e o P.e Fr. José Taveira, por ser morador em Lisboa. fls. 84 img. 167 – 28-5-1668 – Requerimento do promotor para publicação da prova da justiça. Admoestação ao réu antes da publicação. Publicação da prova da justiça. Ouvida a leitura, o réu disse que era tudo falso, que tinha contraditas com que vir e queria estar com o Procurador. fls. 87 v img. 174 – 29-6-1668 – Apresentação do procurador, o Licenciado António Baptista Pereira. fls. 88 img. 175 – Traslado da prova da justiça, devolvido pelo procurador. fls. 91 img. 181 – O procurador interroga a Mesa sobre o local onde são dadas as culpas ao réu. fls. 91 v. img. 182
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Respondeu o promotor que são todas na vila de Montemor-o-Velho, excepto a n.º 10 que é no termo da mesma vila. 1.ªs contraditas São referidas apenas as contraditas que foram aceites pelos Inquisidores. Tal como os denunciantes do réu, também os inimigos que ele refere nas contraditas são todos cristãos novos. Mas também uma boa parte da população de Montemor-o-Velho, seria de cristãos novos. O réu refere várias vezes uma Ana de Paiva (Pr. n.º 6453, de Coimbra) como inimiga, mas essa nem sequer o denunciou; era irmã da mulher de Lourenço de Sá (Maria de Paiva) o qual foi o primeiro a denunciá-lo. Artigos das contraditas: 1 a 3, 5 e 6 – Por disputa de propriedades rústicas são seus inimigos Ana de Paiva, seu marido Francisco Pereira Pinto, Maria de Paiva, irmã dela e seu marido Lourenço de Sá, assim como os filhos deste, cujos nomes não sabe (um deles é Cristóvão de Sá- pr. n.º 6880 – que denunciou o réu). 7 – Lourenço de Sá e seus filhos são também seus inimigos, porque ele réu pediu de volta jóias e penhores que seu pai lhes tinha emprestado e eles não quiseram devolvê-los. 8 e 9– Mendo Afonso, de Vila Nova de Anços, parente chegado do réu, é seu inimigo por causa de uma demanda em Tribunal. 12 – Tendo sido presa Ana de Paiva pelo S.to Ofício, seu cunhado Lourenço de Sá ficou com medo que o prendessem também a ele, como de facto prenderam. Então ele pediu ao réu que lhe guardasse certos livros que depois mandou buscar. 13 – Cosme de Paiva, de Maiorca é parente chegado de Ana de Paiva e por isso também seu inimigo. 16 e 17 – Manuel Fernandes Cavaleiro e sua mulher Maria Ferreira, a filha de ambos, Sebastiana Cavaleiro, Francisco Portugal e sua mulher Antónia Ferreira, irmã da Maria Ferreira, são seus inimigos por questões de demandas sobre propriedades. 18 e 19 – João Barbosa, solteiro, de Verride, é parente chegado das Ferreiras antes referidas e, por isso, também seu inimigo. As mesmas Ferreiras já eram inimigas do pai do réu, em vida dele. 25 – O seu parente Mendo Afonso teve várias pendências com um médico Sebastião Teixeira, suspeitando este que o Mendo andava com sua mulher. Mendo Afonso deu-lhe muita pancada e o médico sentiu-se afrontado e injuriado. 26 – Estêvão Coelho, boticário, assim como Lourenço de Sá e as Ferreiras acima mencionadas, eram muito amigos do médico Sebastião Teixeira e assim poderiam acusar o réu por vingança.
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29 – Estêvão Coelho, boticário (Pr. n.º 5112, da Inq. de Lisboa), foi para Lisboa e encontrando o alfaiate de Montemor Francisco Antunes, disse-lhe que viera para Lisboa porque estavam a prender muita gente em Montemor e por isso se queria embarcar. Perguntando-lhe o alfaiate por que é que em vez se embarcar, não acusava também, respondeu ele que não ia acusar, “porque se fosse, havia de dar em quantas pessoas houvesse a quem ele soubesse os nomes, nomeando-lhe logo algumas pessoas dizendo que assim era costume”. Daqui se vê o seu mau ânimo. 30 a 32 – D. Isabel de Abreu (Pr. n.º 3899, de Coimbra), viúva de João da Fonseca Pinto, é inimiga sua e de toda a família, por causa de uma pendência em relação a umas jumentas. D Isabel é muita amiga das referidas Ferreiras, razão também para desvalorizar qualquer depoimento dela. Foi D. Isabel de Abreu uma das primeiras denunciantes de Isabel, a irmã do réu. 39 e 40- O L.do André da Costa do Paião, advogado, é inimigo dele réu em virtude de ele o admoestar um dia por causa do atraso num serviço que lhe pediu. 41 – A viúva que ficou de D. Constantino de Sousa, fulana de Pina, é sua inimiga, pelo facto de, tendo estado o seu marido excomungado muito tempo, o réu o expulsar dos locais sagrados. 51 – Valentim de Barros (ou de Bairros), tio do réu, é seu inimigo pelas muitas demandas que sempre teve com seu pai. fls.100 img. 199 – 19-6-1668 – Nomeação de testemunhas fls. 105 img. 209 – 20-6-1668 – Apresentação do procurador, o Licenciado António Baptista Pereira. fls. 106 img. 211 – 2.ªs contraditas (que não foram recebidas fls. 108 img. 215 – Requerimento do promotor para mais prova. Admoestação antes da publicação. fls. 109 img. 217 – Publicação de mais prova da justiça São os testemunhos das irmãs Teresa e Marta e o de José Coelho. Ouvida a leitura, disse que era tudo falso e que queria vir com contraditas. fls. 110 img. 119 – Apresentação do procurador, o Licenciado António Baptista Pereira. fls. 111 img. 221 – Traslado devolvido pelo procurador fls. 112 img. 223 – 3.ªs contraditas (que não foram recebidas) fls. 114 img. 227 – Nomeação de testemunhas fls. 116 img. 232 – 4-9-1668 – Despacho de recebimento das contraditas. Aceites apenas as seguintes das 1.ªs contraditas: 1 a 11, 14 e 15, 20 a 24, 27 e 28, 33 a 38, 42 e 43 e 51. Os outros artigos e as 2.ªs e 3.ªs contraditas não foram recebidas.
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