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Lei anticorrupção é tendência global e não há como escapar, dizem especialistas em compliance — /AMCHAM­BRASIL/

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Lei anticorrupção é tendência global e não há como escapar, dizem especialistas em compliance publicado 31/07/2015 15h53, última modificação 03/08/2015 15h46 O assunto vem sendo discutido pelas maiores empresas, consultorias e operadores da área do Direito há pelo menos dois anos, quando foi sancionada a Tweetar Recomendar 0 Share Lei Anticorrupção (12.846/13, clique aqui para ler a íntegra). Agora está batendo à porta de organizações de todos tamanhos, não apenas pela regulamentação que entrou em vigência em março, por meio do decreto 8.420/15 (leia a íntegra aqui). A nova lei mal entrou em vigor e já conta com um grande reforço de divulgação devido à Operação Lava Jato, a maior realizada no país responsabilizando empresas e executivos por crime de corrupção. “Nunca antes tivemos uma operação com a abrangência da Lava Jato, com 16 fases deflagradas até agora”, destaca a advogada Adriana Dantas, sócia das áreas de Ética Corporativa/Compliance e Comércio Internacional do BMA Advogados, durante o 2º Seminário Lei Anticorrupção da Amcham – São Paulo, quarta-feira 29/07 (confira aqui a íntegra da apresentação de Adriana). Além dela, debateram os efeitos da lei sobre a gestão das empresas José Leonélio de Souza, Business Development head de Governança, Risco e Compliance para América Latina da Thomson Reuters (confira aqui a íntegra da apresentação do executivo), e Leonardo Lopes, sócio da área de Forensic Services da PwC (confira aqui a íntegra da apresentação de Lopes). O seminário também contou com executivos da Embraer, Grupo Votorantim, TOTVS, Samsung e CPFL, que compartilharam como são seus programas de compliance (saiba como foi clicando aqui). http://admin.amcham.com.br/impactos­legislativos­e­juridicos/noticias/lei­anticorrupcao­e­tendencia­global­e­nao­ha­como­escapar­dizem­especialistas­em­compliance­4083.html

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Adriana avalia que o acirramento do combate à corrupção é um processo que veio para ficar. “A expectativa é de que a CGU se consolide como órgão de combate à corrupção”, diz. A responsabilidade de apuração de atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira é de competência do órgão. Nos estados e municípios, a competência deve ser regulamentada por decreto. No Estado de São Paulo, a questão é tratada no decreto 60.106/14, enquanto no município de São Paulo, pelo decreto 55.107/14. Ela menciona que essa nova realidade faz parte de um movimento global de penalizar a corrupção na relação entre público e privado. “A lei é consequência da convenção da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), da qual o Brasil é signatário”, lembra Leonardo Lopes, da PwC. Para tanto o Brasil vem cooperando com diversos países, compartilhando informações úteis para investigações locais e internacionais. O desafio das empresas, pontua a advogada, é coordenar suas defesas junto a mais de uma autoridade, em mais de um país. Da esquerda para a direita: Maria Cecília Carmona, do Deutsche Bank; Leonardo Lopes, da PwC; José Leonélio de Souza, da Thomson Reuters; e Adriana Dantas, do BMA Advogados

“A empresa tem que assumir que as informações prestadas aqui serão compartilhadas”, comenta. “(O combate à corrupção) é uma tendência global e não é uma opção não fazer nada”, complementa. Programa de integridade O melhor a fazer é atuar em compliance, afirmam os especialistas. O próprio decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção dá parâmetros para um programa de integridade que pode atenuar a penalidade sobre a empresa. “O texto traz, como principais aspectos, a apuração de responsabilidade, o cálculo da multa, o acordo de leniência, os cadastros de empresas impedidas de fazer negócios com a administração pública, e 16 itens que o programa de integridade precisa cumprir, para ser considerado em um processo”, observa José Leonélio de

Souza, da Thomson Reuters. O decreto estabelece três linhas de análise para a redução de multa (capítulo IV, artigos 41 e 42): se o programa é compatível com o porte e a atividade da empresa; a comprovação do histórico de aplicação do programa; e a demonstração de que o programa foi aplicado no próprio ato lesivo, contra o dano maior ou na reparação do prejuízo causado. “O essencial não é ter o programa, mas praticá-lo de forma efetiva, para que seja considerado”, completa Souza. Pequenas e médias empresas também estão sujeitas à lei, mas são dispensadas de quatro itens do programa de integridade ditados pelo decreto, segundo o executivo: treinamento para fornecedores, prestadores de serviço e associados; análise periódica dos riscos e ajustes ao programa; canais de denúncias de irregularidades amplamente divulgados; e independência da área que aplica e fiscaliza o programa. Investigações Leonardo Lopes lembra que os programas de compliance têm por objetivo a gestão de riscos. “E corrupção é ‘apenas’ um tipo de fraude”, esclarece. Ele aconselha as empresas a atuarem com proatividade, realizando até auto-reports às autoridades, quando sob suspeitas, já que a lei enfatiza o aspecto colaborativo das empresas. “Há interesse cada vez maior dos órgãos reguladores para receber denúncias”, cita. Quando há investigação sobre uma empresa, a tendência é de que se estenda a outras organizações do setor de atividade, frisa Lopes. Os convidados são unânimes em afirmar que um dos pontos-chave para se estabelecer compliance é a aderência de todo o comando da organização e o monitoramento constante do treinamento e de sua execução. “A cultura não se faz apenas com treinamento; é importante que haja mudança em todos os níveis da empresa. E levam-se em média três anos para que uma nova cultura passe a ser vivida numa empresa”, destaca o executivo da PwC. “Nossas empresas são células da sociedade. Tudo o que fazemos para a melhoria delas contribui para a sociedade”, finaliza Souza, da Thomson Reuters. Veja como foi o 1º Seminário Lei Anticorrupção, em novembro de 2014 clicando aqui e também aqui. A seguir, a íntegra das apresentações de Adriana Dantas, BMA Advogados, José Leonélio de Souza, Thomson Reuters e Leonardo Lopes, PwC, durante o 2º Seminário Lei Anticorrupção da Amcham – São Paulo, quarta-feira (29/07):

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// REGISTRADO EM: # lei anticorrupção #, # compliance #, # gestão de risco #, # adriana dantas #, # bma advogados #, # josé leonélio de souza #, # thomson reuters #, # leonardo lopes #, # pwc

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