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Lei de terceirização traz avanços ao setor produtivo publicado 11/06/2015 14h31 A lei da terceirização (PL 4330/2004), que foi aprovada em abril na Câmara dos Deputados e hoje está em Tweetar Recomendar Share tramitação no Senado, é positiva para o setor produtivo, de acordo com Antonio Galvão Peres, sócio do escritório Robortella Advogados. “Ao prever a terceirização de qualquer atividade, seja ela meio (que não é o objetivo da companhia) ou fim, o projeto evita a subjetividade na interpretação legal e afasta a insegurança jurídica”, disse, no comitê estratégico de Vice-presidentes e Diretores Jurídicos da Amcham – São Paulo, na quarta-feira (10/6). “Hoje existem muitos casos em que, para a mesma hipótese, um juiz entende que a terceirização é ilícita porque seria atividade fim (atualmente proibida, conforme Súmula 331 do TST), e outro juiz poderia entender o contrário”, acrescenta. Peres também disse que a lei de terceirização tem outros méritos. “Ao adotar o critério da especialização, ao invés da distinção atual, permite que as contratantes decidam como organizar melhor a produção.” Além da especialização da empresa terceirizada, o projeto de lei também estabelece a necessidade de as contratadas apresentarem garantias financeiras para o cumprimento de obrigações trabalhistas. “Estamos falando de caução, seguro-fiança e carta de fiança que serão exigidas no momento da assinatura do contrato.” Antonio Peres, da Robortella Advogados: Lei da terceirização prevê a terceirização de qualquer atividade, seja ela meio ou fim

Também está prevista a possibilidade de um fundo (conta de provisão) para pagamento de obrigações trabalhistas da contratada. Sobre esse tópico, Peres admite que será preciso tempo e muita discussão entre a empresa contratante e a contratada, para sua aplicação. “É uma coisa de difícil gestão, tem que pensar bem como seria isso.”

Conforme o projeto, a empresa contratante ainda terá a obrigação de fiscalizar a empresa contratada em relação aos seus empregados, e dividir responsabilidades trabalhistas e previdenciárias. Alguns benefícios foram estendidos para os terceirizados, como o compartilhamento da segurança e higiene do trabalho, refeitório da contratante e transporte fretado, para mencionar alguns casos. Peres ressalta que o projeto não se resume apenas ao abandono do critério de atividade fim e meio. Diversas questões, como o alcance da responsabilidade solidária e as garantias exigidas para novos contratos, precisam de exame detalhado. "Há problemas de sistematização da norma. Se a intenção do projeto é prever a responsabilidade solidária para determinadas obrigações, não faz sentido, por exemplo, a redação do item 5 do artigo 16, que menciona genericamente obrigações trabalhistas e previdenciárias. Aparentemente esse inciso deveria tratar de verbas rescisórias, mas algo se perdeu na redação.” // ITENS RELACIONADOS - Presidente do TRT discute terceirização de serviços em Campinas no dia 20/03 - Decisão do STF sobre terceirização não elimina necessidade de votação no Legislativo - Terceirização de mão-de-obra está na agenda do Congresso e do Judiciário - Decisão do STF sobre terceirização pode ser ‘luz no fim do túnel’, diz especialista em direito do Trabalho - Transparência no relacionamento e uso de TI alteram mercado de terceirização de serviços

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